Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e SWEDISH RESEARCH COUNCIL English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SWEDISH RESEARCH COUNCIL
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. MARCO ANTONIO ZAGO, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP e a SWEDISH RESEARCH COUNCIL, Organização número 2021005208, representada por seu Diretor Geral, Prof. Dr. Sven Stafström, doravante denominada VR e ambas “Signatárias”:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Suécia e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, favorecendo a cooperação bilateral;
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Suécia e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a. Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum;
b. Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c. Promoção de atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e da Suécia, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
i. Neste caso, as Signatárias deverão considerar propostas que ajudem a preparar a base para a realização de pesquisas em conjunto.
3. Áreas Científicas
As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor escolhido, nas chamadas de propostas de pesquisa.
4. Implementação
a. Ao estabelecerem métodos de colaboração previstos na Cláusula 2, as Signatárias levarão em consideração a pertinência científica e a legislação nacional no Brazil e na Suécia, respectivamente, e suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b. As Signatárias nomearão um representante de cada Instituição que formarão um Comitê Gestor. O Comitê Gestor será responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas conjuntas de propostas (“Chamadas de Propostas”).
c. As Signatárias poderão estabelecer reuniões de delegações, workshops, envio de correspondência e outros procedimentos, conforme necessidade.
d. Os processos de análise serão decididos pelo Comitê Gestor antes de cada chamada, que poderão ser: análise conjunta, análise pela Agência Líder ou análise separada de propostas conjuntas por cada uma das Signatárias, segundo seus próprios critérios e normas. No último caso, as Signatárias decidirão quais projetos serão apoiados após avaliação das propostas conjuntas.
5. Financiamento
a. Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a VR assumirá o financiamento das equipes da Suécia e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
b. O valor do financiamento a ser oferecido para apoiar os projetos de pesquisa em conjunto será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.
6. Propriedade Intelectual
a. As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, elas serão regulamentadas pela legislação nacional e convenções internacionais em vigor. Os participantes também deverão observar a Política de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua equipe.
7. Igualdade de Gênero
a. As Signatárias promoverão a igualdade de gênero durante toda a colaboração. Particularmente, assegurarão que a igualdade de gênero será mantida/ ativamente considerada ao longo do processo de avaliação por pares, na taxa de sucesso, no nível de financiamento e na comunicação externas.
8. Duração
a. Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.
b. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.
c. A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.
9. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C: Diretor Científico
(b) VR:
Västra Järnägsgatan 3
Box 1035, 101 38 Stockholm
Sweden
e-mail: registrator@vr.se
Att: Director of Department of Research Policy
10. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias.
11. Disposições Diversas
a. Este Memorando de Entendimento não constitui em compromisso legal ou financeiro.
b. Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas de Propostas, salvo decisão conjunta em contrário.
c. O presente Acordo está sujeito à disponibilidade orçamentária das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
d. As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.
e. As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas Partes e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que concordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer uma das partes. Nenhuma das partes poderá utilizar marcas de identificação da outra sem permissão expressa por escrito da outra parte.
Assinado em São Paulo, Brasil, em 10/12/2018, em duas vias originais, uma em inglês e uma em português. O conteúdo das duas versões deve ser idêntico.
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