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Edital Jovens Pesquisadores

28 de agosto de 2003

EDITAL MCT/CNPq/CT INFRA/FAPESP No 00 /2003



PROPOSTA/FAPESP/PD

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO À infraestrutura DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES: PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FAPESP, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores contemplados com bolsa de pós-doutoramento da FAPESP e do CNPq, em São Paulo, a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.


1 - Informações Gerais

1.1 - Objetivo

Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.

1.2 - Cronograma

Lançamento do edital no D.O.U. e outros veículos 27/08/2003
Recepção das propostas na FAPESP Até 22/09/2003
Análise na FAPESP, com a participação do CNPq e da FINEP Até 21/11/2003
Análise final da Diretoria Executiva do CNPq/divulgação dos resultados Até 05/12/2003
Contratação dos projetos Até 15/12/2003



1.3 - Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio No xxxxxxxxx firmado entre as duas Instituições, serão aplicados:

  • pelo CNPq, R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) em 2003, e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de infraestrutura-CT-INFRA;
  • pela FAPESP, R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), em 2003 e igual valor em 2004, do seu próprio orçamento.
  • os recursos do CNPq serão transferidos à FAPESP até o dia 15 de setembro de 2003. Os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa, cuja implementação ficará condicionada à transferência dos recursos do CNPq para a FAPESP até a data acima estipulada.


1.4 - Itens Financiáveis

1.4.1. Serão financiáveis todos os itens de capital e custeio incluindo pequenas reformas físicas que visem melhorar o desempenho na execução do projeto de pós-doutoramento.

1.4.2. Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

1.4.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

1.4.4. Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPESP bem como as diretrizes do CNPq.

2 - Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, com bolsa de pós-doutoramento da FAPESP e do CNPq, em São Paulo, em vigência, cujo início tenha sido posterior à data de 31/08/02, deverá encaminhar as solicitações até o dia 22/09/2003 para a FAPESP, sediada na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901, São Paulo, Capital, com o aval do supervisor, mencionando o número do processo de bolsa.

2.2. Não serão admitidos bolsistas que tenham auxílios à pesquisa em vigência.

2.3. Será considerada uma única proposta de aditivo por pesquisador.

2.4. As solicitações de aditivo poderão prever recursos de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 2003 e igual valor em 2004, referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FAPESP.

3 - Admissão e Análise

A seleção das solicitações encaminhadas à FAPESP em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 - Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:

  • O proponente deverá ser bolsista de pós-doutoramento da FAPESP e do CNPq, em São Paulo, com bolsa em vigência e cujo início tenha sido posterior à data de 31/08/02;
  • Justificativa da solicitação em face do projeto de pesquisa;
  • Orçamento detalhado ou despesas a serem efetuadas.


O Comitê Local procederá à análise e priorização das solicitações a ser encaminhadas para apreciação do Comitê Técnico do CNPq, respeitados os termos deste Edital.

3.2 - Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

A FAPESP enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as demais examinadas.

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.

Essa etapa consistirá na continuação da análise do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPESP após enquadramento e priorização pelo comitê local, e englobará as seguintes fases:

  1. recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;
  2. classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.


Nessa fase o Comitê do CNPq não poderá incluir solicitações rejeitadas pelo Comitê local mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, solicitações recomendadas no mérito.

3.3 - Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as solicitações recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira solicitações recomendadas no mérito mas sem suficiente cobertura financeira.

3.4 - Etapa IV: Aprovação final pelo Comitê Gestor

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de infraestrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.

4 - Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será transferida à FAPESP até o dia 15 de setembro de 2003.

Os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa, cuja implementação ficará condicionada à transferência dos recursos do CNPq para a FAPESP.

A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FAPESP cuja inadimplência poderá levar à denúncia unilateral do Convênio.

5 - Prazo de Aplicação dos Recursos

Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

6 - Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a celebração de um Termo de aditivo ao processo na FAPESP referente ao auxílio já em vigência no âmbito do Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

  1. o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPESP, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;
  2. o CNPq e a FAPESP assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
  3. a instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.


7. Execução e acompanhamento

Caberá à FAPESP fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

8 - Análise Final

A análise final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:

  1. apresentação de relatórios anuais, encaminhado à FAPESP, onde será analisado pelo mesmo Comitê Técnico que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;
  2. prestação de contas anual com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPESP e do estabelecido no Termo de Concessão.


9 - Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil posterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que em o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.

10 - Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPESP, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 - Disposições Gerais

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e do MCT/CNPq Fundo Setorial de infraestrutura.

11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPESP ou com o CNPq, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

11.3. Deverá ser comunicada à FAPESP, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá á Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPESP, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPESP ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitido, a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6. Após aprovação da proposição pelo Comitê Gestor, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas, não cabendo solicitações de reconsideração.

11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPESP.

12 - Informações adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPESP ou na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697.



Página atualizada em 28/09/2022 - Publicada em 28/08/2003