Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre a FAPESP e o Earth Biogenome Project English version

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO entre as Partes do PROJETO BIOGENOMA DA TERRA

Este Memorando de Entendimento (“MdE”) é celebrado entre e pelas Partes listadas no Anexo 1 deste MdE (“Partes Iniciais”), a partir da Data de Vigência abaixo especificada. Ainda, é esperado pelos participantes do Projeto de Biogenoma da Terra (“PBT”) que com o tempo novas Partes em todo o mundo entrem na colaboração para participar e contribuir com a iniciativa (“Novas Partes”) utilizando o processo descrito a seguir. As Novas Partes ao MdE estão listadas no Anexo 2 deste MdE. Cada uma das Partes Iniciais listadas no Anexo 1 deste MdE e cada Nova Parte que entrar na colaboração identificada no Anexo 2 ao MdE serão em conjunto denominadas como “Partes”.
 

1. OBJETO

O objetivo deste MdE é oferecer uma estrutura para a participação no Projeto Biogenoma da Terra através da colaboração das Partes Iniciais listadas no Anexo 1 deste MdE, assim como as Novas Partes identificadas no Anexo 2 ao MdE, que entrarão na colaboração com o tempo. Este MdE não cria obrigações legais às Partes, mas as Partes podem contemplar entrar em acordos legalmente vinculantes no futuro para aprofundar suas colaborações. A intenção geral desde MdE é estabelecer planos de colaboração para as Partes.

Conforme Novas Partes entrem na iniciativa, elas serão adicionadas ao MdE em conformidade com os termos estabelecidos abaixo. As Partes buscam complementar os pontos fortes, experiência e tecnologias respectivas umas das outras para facilitar o crescimento da colaboração nas ciências ambientais, de biodiversidade e genômica para avançar as metas do Projeto de Biogenoma da Terra.
 

2. CONTEXTO

A administração compreensiva, responsável e que preserve a biodiversidade da Terra é um dos desafios científicos e sociais mais desafiadores do novo milênio. Atender a estes desafios requer novos conhecimentos fundamentais para preencher os imensos vazios no nosso entendimento sobre a organização, evolução, função e interação entre os organismos. Este conhecimento pode ser adquirido em parte pelo sequenciamento e caracterização dos genomas de todas as espécies eucarióticas da Terra de forma ágil e padronizada. Para promover um esforço global na biodiversidade genômica, uma série de instituições se organizaram para formar uma colaboração internacional sem personalidade jurídica intitulada Projeto Biogenoma da Terra (PBT).

As Partes do PBT reconhecem que o escopo das iniciativas excede a capacidade de realização de cada uma Parte; cada Parte reconhece que participando em e contribuindo para o desenvolvimento conjunto dos padrões e atividades do PBT promove avanço de seus interesses individuais e da sociedade em geral. Dessa forma, as Partes acreditam que ao aderir a este MdE poderão desenvolver o PBT e avançar nas suas respectivas missões de maneira que não fariam individualmente.

Em acordo, as Partes concordaram que o esforço científico coordenado e internacional é necessário e aqui expressam suas intenções em tornarem Partes do PBT. Ao fazê-lo, identificam seus papeis e funções associadas em manter e expandir o PBT.

O PBT também reconhece que a Convenção sobre Diversidade Biológica observou a “falta geral de informação e de conhecimento sobre a diversidade biológica e da necessidade urgente de desenvolver capacitação científica, técnica e institucional que proporcione o conhecimento fundamental necessário ao planejamento e implementação de medidas adequadas”. Tanto quanto possível, o PBT concorda em aderir aos princípios que regulam a acessibilidade de informações biológicas, incluindo a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB, 1993), a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens (CITES, 1975), a Convenção Internacional de Proteção das Plantas (CIPP, 1952), o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (IT PGRFA, 2004), a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Selvagens (CMS, 1983) e a Comissão Internacional da Baleia (ICB, 1946).

Tanto quanto possível, o PBT conduzirá suas atividades alinhadas aos objetivos e princípios do Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS), vinculado à Convenção sobre a Diversidade Biológica (2014). As Partes reconhecem que o PBT terá papel fundamental em estimular inovações inclusivas de bioeconomia para nações ricas em biodiversidade que possam oferecer um caminho alternativo para o desenvolvimento econômico que seja sustentável através do aprendizado com a natureza.

Tanto quanto possível, o PBT vai promover os princípios de acesso aberto para informação biogenômica com o entendimento de que as Partes Iniciais vão tratar as questões de uso admissível e compartilhamento dos benefícios conforme um consenso global é desenvolvido.

Adesão ao PBT não vai afetar as operações regulares das Partes.
 

3. OBJETIVOS COLABORATIVOS

Este MdE formaliza a intenção das Partes em desenvolver uma “rede de comunidades” global como a estratégia mais realista para atingir o grande desafio de sequenciar toda vida na Terra.

Este MdE também estabelece as intenções gerais da Partes em engajar nessas atividades acadêmicas que são estritamente sem fins lucrativos, de forma que não criarão vantagens financeiras a nenhuma das Partes. As Partes do PBT concordam em conduzir atividades colaborativas dedicas a atingir as seguintes metas direta ou indiretamente:

Revisar e revitalizar nosso entendimento de biologia, ecossistemas e evolução

  • Para melhor entender as relações evolucionárias entre todos os organismos conhecidos
  • Elucidar plenamente a distribuição e densidade das espécies na Terra
  • Gerar novos conhecimentos sobre a composição e funções dos ecossistemas
  • Descobrir novas espécies
  • Elucidar evolução do genoma
  • Descobrir leis fundamentais que descrevam e conduzam processos evolucionários

Permitir a conservação, proteção e regeneração da biodiversidade

  • Determinar o papel das mudanças climáticas na sustentação da biodiversidade
  • Esclarecer como as atividades humanas e espécies invasivas afetam a biodiversidade
  • Desenvolver planos de conservação com base em evidências para espécies raras e ameaçadas
  • Criar recursos genômicos para restaurar ecossistemas deteriorados ou empobrecidos

Maximizar os retornos à sociedade e o bem-estar humano

  • Através de recursos medicinais vastos para saúde humana
  • Através de aprimoramento das previsões e do controle de pandemias
  • Através de novas variações genéticas para aperfeiçoamento da agricultura
  • Através de novos materiais e recursos para indústrias de base biológica
  • Através do aperfeiçoamento da qualidade ambiental e de serviços dos ecossistemas
     

4. ESCOPO DA COLABORAÇÃO

Partes do PBT compartilham o interesse em gerar genomas completos para a biodiversidade de vidas não humanas na Terra. Através do PBT, as Partes resolvem explorar formas através das quais vão trabalhar juntos para desenvolver e aumentar a capacidade para entender e utilizar a biodiversidade do planeta. Tal colaboração será acordada em acordos a serem escritos futuramente, mas que podem incluir os seguintes:

• Catalogando o conteúdo genômico de toda biodiversidade da Terra;
• Estabelecendo mecanismos de compartilhamento de dados que vão construir um recurso permanente e de livre acesso para descobertas científicas futuras alinhadas às regulações nacionais e internacionais e aos protocolos tanto quando possível; e
• Impulsionando soluções para preservar a biodiversidade da Terra, gerenciar seus ecossistemas, gerar indústrias de base biológica e sustentar sociedades humanas.

Para atingir esses resultados, as Partes do PBT reconhecem a necessidade de colaboração e concordam em acordos futuros:

• Encorajar colaboração e comunicação ativa;
• Assegurar padrões consistentes e de qualidade para sequenciamento, anotação e análise genômicas;
• Aprimorar boas práticas para a preservação e uso de amostras e coleções de genomas.
 

5. IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS

As Partes entrarão em acordos por escritos independentes para cada iniciativa ou projeto específicos resultantes deste MdE que requeiram o empenho financeiro e de outros recursos de duas ou mais Partes ou que necessite de documentação por escrito, refletindo o entendimento mútuo das Partes sobre o detalhamento relacionado ao planejamento, desenvolvimento e implementação do projeto (“Acordos de Projetos”). Acordos de Projetos envolvendo a troca de espécimes, dados ou informações incluirão provisões que regularão direitos de propriedade intelectual e, se necessário, regulamentos relativos ao controle de exportações.
 

6. FINANCIAMENTO

Este MdE não cria obrigações financeiras ou compromissos da equipe ou quaisquer recursos por qualquer Parte. Todas as atividades realizadas de acordo com este MdE serão sujeitas à disponibilidade de financiamento ou recursos correspondentes. Em geral, cada Parte será responsável por arrecadar seus próprios fundos para executar o programa de pesquisa proposto neste MdE. Caso oportunidades de financiamento ou intercâmbio de recursos financeiros se façam disponíveis, entende-se que as Partes aplicáveis negociarão e assinarão Acordos de Projetos entre si para executar as atividades de pesquisas descritas no Escopo da Colaboração.

7. REPRESENTANTES AUTORIZADOS

Representantes Autorizados das Partes Iniciais são apresentados no Anexo 1 e Representantes Autorizados das Novas Partes são apresentados no Anexo 2 deste MdE.
 

8. DURAÇÃO, RESCISÃO E TERMOS ADITIVOS

Duração. Este MdE permanecerá em vigor por cinco (5) anos a partir da data de assinatura de ao menos quatro Partes Iniciais (“Data de Vigência”). Qualquer Parte poderá rescindir sua participação neste MdE mediante comunicação escrita com antecedência de 60 dias às outras Partes.

Acordos independentes estabelecidos que regem projetos financiados vão identificar os mecanismos e cronogramas apropriados para que os projetos atinjam uma conclusão estruturada de acordo com o Acordo de Projeto relevante.

Prorrogação e Renovação. As Partes podem prorrogar ou renovar em comum acordo da maioria das Partes Iniciais, confirmada em Termos Aditivos por escrito assinados pelos signatários autorizados de cada Parte.

Alterações. Nenhuma alteração dos termos deste MdE será efetiva exceto se formalizada por escrito e assinada pela maioria dos signatários autorizados de cada Parte obedecida a comunicação necessária para a alteração para todas as Partes.

Novas Partes. Novas Partes com o tempo podem aderir à colaboração para participar e contribuir com a iniciativa. Novas Partes serão refletidas no Anexo 2 do MdE. Elas serão sujeitas a todos os termos do MdE. Todas as Partes Iniciais receberão aviso por escrito que uma Nova Parte gostaria de aderir ao MdE. Cada Parte terá quatorze (14) dias para levantar alguma objeção por escrito pela inclusão de uma Nova Parte proposta para o MdE. Caso nenhuma Parte Inicial apresente objeções por escrito sobre a inclusão da Nova Parte proposta dentro deste período, a Nova Parte fará parte do MdE. Caso objeções sejam apresentadas por alguma Parte Inicial dentro do período de quatorze (14) dias, a Nova Parte não aderirá ao MdE.

Acordo Integral. Os termos e condições aqui expostos constituem o acordo por completo e o entendimento por e entre as Partes deve se sobrepor a quaisquer outras comunicações, negociações, combinados e acordos, sejam orais ou por escrito, a respeito do assunto aqui posto em questão.
 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Uso de Nomes. Cada Parte poderá utilizar o nome da outra Parte e/ou marca ao anunciar ou promover este MdE ou um Acordo de Projeto específico, posto que toda linguagem e expressões sobre ou que refiram a outra Parte seja aprovada em escrito com antecedência pela outra Parte. Exceto pela permissão apresentada nesse parágrafo, Partes só poderão usar o nome, logo ou marca de outras Partes de qualquer forma, seja por escrito, comunicação verbal ou visual por qualquer propósito que se apresente, com a permissão expressa por escrito. Nada nesse MdE será considerado confidencial.

Combate à discriminação. Na execução deste MdE ou em qualquer Acordo de Projeto, as Partes não farão discriminações com base em proibições das leis aplicáveis, incluindo com base em raça, sexo, idade, deficiência, etnia, religião ou nacionalidade.

Comunicação. As Partes devem realizar toda comunicação no âmbito desse MdE por escrito. Todas as comunicações devem ser enviadas aos destinatários indicados abaixo ou por outros endereços designados pelas Partes por notificação por escrito. As notificações são efetivas no momento do recebimento.

Indenização. Enquanto tiver autorizações legais, cada Parte concorda em isentar e salvaguardar a outra Parte de qualquer e todas as queixas, responsabilidades, danos, ações e acordos judiciais e despesas (“reclamações”) resultantes ou relacionadas a este MdE ou qualquer outro projeto financiado neste âmbito, exceto por Reclamações oriundas de negligência ou conduta dolosa de uma Parte. Cada Parte é responsável pelos atos, omissões ou negligências de seus próprios agentes, funcionários e representantes agindo dentro do escopo de sua função ao executar suas respectivas responsabilidades sob este MdE.

Resolução de Disputas. As Partes concordam em se esforçar de boa-fé para resolver entre si todas as disputas de forma amigável e célere por consulta e negociação de boa-fé de seus Representantes Institucionais ou seus designados, ou de qualquer outra forma acordada entre as Partes.

Natureza não vinculativa. Esse MdE não foi destinado para, nem concede direitos para fazer cumprir suas disposições a qualquer pessoa que não é Parte. Nada nesse MdE pode ser interpretado como criando obrigações juridicamente vinculativas entre as Partes. Esse MdE é uma ampla declaração de intenções que determina as bases gerais pelas quais as Partes desejam prosseguir. Nenhuma obrigação legal será criada sobre qualquer assunto aqui tratado exceto se um acordo vinculativo subsequente seja negociado, aprovado, executado e entregue pelas Partes deste MdE. Sob nenhuma circunstância este MdE será interpretado como criando ou estabelecendo qualquer relação formal, legal, de associação, de parceria, joint venture, de mandante/mandatário ou empregador/empregado entre as Partes.

Não Cumprimento. As Partes reconhecem que qualquer projeto resultante deste MdE pode ser suspenso ou encerrado devido a eventos de força maior incluindo e não limitados a incêndios, terremotos, epidemias, explosões, casualidades, infartos, atos de guerra, motins, desordem civil, terrorismo, força maior, leis estaduais, locais ou nacionais, decretos ou medidas, ou qualquer ordem judicial ou executiva, ou outra razão fora do controle das Partes. Cada Parte vai notificar a outra Parte assim que se tornar ciente de qualquer evento de força maior que pode atrasar ou impedir o cumprimento do MdE. Na ocasião de um evento de força maior, as Partes consultarão umas às outras para determinar um cronograma revisado para cumprimento ou encerramento do MdE.

Signatários Autorizados. Cada Parte declara que os indivíduos signatários desse MdE têm autoridade para assinar em seu nome na capacidade indicada.
 

10. VIAS DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

Este MdE pode ser firmado em qualquer quantidade de vias, cada uma das quais será considerada original mediante assinatura, sendo no conjunto constituindo um único e idêntico instrumento.

 

 

ANEXO 1:

Partes Iniciais do Memorando de Entendimento do Projeto de Biogenoma da Terra

 

(1) Nome da Parte: The Smithsonian Institution, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(2) Nome da Parte: The University of California at Davis, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(3) Nome da Parte: Carl R. Woese Institute of Genomic Biology, University of Illinois at Urbana- Champaign, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(4) Nome da Parte: The Board of Trustees of The Royal Botanic Gardens at Kew, Reino Unido

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(5) Nome da Parte: George Washington University, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

 

(6) Nome da Parte: Wellcome Sanger Institute, Reino Unido

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(7) Nome da Parte: Harvard University, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(8) Nome da Parte: Natural History Museum, Copenhagen

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(9) Nome da Parte: Joint Genome Institute, Department of Energy, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(10) Nome da Parte: United States Department of Agriculture

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(11) Nome da Parte: University of California at Santa Cruz, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(12) Nome da Parte: Rockefeller University, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(13) Nome da Parte: Baylor College of Medicine, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(14) Nome da Parte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(15) Nome da Parte: University of Florida, EUA

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(16) Nome da Parte: BGI Foundation, Shenzhen, China

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(17) Nome da Parte: Max-Planck Institute, Alemanha

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

 

ANEXO 2:

Novas Partes do Memorando de Entendimento do Projeto de Biogenoma da Terra

 

(1) Nome da Parte:

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(2) Nome da Parte:

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(3) Nome da Parte:

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________

 

(4) Nome da Parte:

Assinatura: _____________________________________

Nome: _____________________________________

Cargo: _____________________________________

Em nome de: _____________________________________


Página atualizada em 19/07/2019 - Publicada em 19/07/2019