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FAPESP autoriza nova etapa de importações de bens e serviços para pesquisa

24 de setembro de 2003

Comunicado aos Pesquisadores

Em 15 de setembro de 2003, concluiu-se a 1ª etapa do processo de autorização de importações de bens e serviços para pesquisa referentes a Projetos com data de conclusão até 31 de outubro de 2003, nos termos da Portaria CS nº 25/2003.

Foram realizadas 42 solicitações, totalizando um dispêndio de USD 535.596,12. Esta demanda corresponde a cerca de 17% dos processos que poderiam ser atendidos com base na Portaria CS nº 25/2003 e um investimento de 10% do potencialmente previsto.

O Conselho Técnico-Administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho Superior, em reunião do dia 23/09/03, decidiu, conforme Portaria CS nº 30/2003 (disponível no site da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/importacao/portariacs30/2003, realizar nova etapa de importação de bens e serviços para a pesquisa científica.

I - Projetos com data de conclusão prevista entre 01 de novembro de 2003 e 30 de abril de 2004

Nesse sentido, a FAPESP analisará, em caráter emergencial, solicitação dos pesquisadores responsáveis pelos projetos de pesquisa contratados, que na data da expedição da Portaria CS 30/2003, tenham a conclusão prevista entre 01 de novembro de 2003 e 30 de abril de 2004.

Somente serão autorizadas as importações daqueles bens e serviços (material permanente, material de consumo e serviços de terceiros), já constantes do Termo de Outorga e Aceitação e absolutamente indispensáveis para a conclusão do projeto aprovado pela FAPESP, conforme novo cronograma a ser anexado à solicitação. Em particular, não serão atendidas as solicitações de importação de equipamento já disponível na instituição do pesquisador. Se da solicitação constarem equipamentos já existentes na instituição, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada para a solicitação.

O atendimento a essas solicitações se dará de forma compatível com as disponibilidades orçamentárias da FAPESP. Por essa razão, recomendamos que sejam renegociados com os fornecedores os preços desses bens, de forma a viabilizar o atendimento ao maior número possível de solicitações. O atendimento a essa solicitação implicará a alteração do Termo de Outorga e Aceitação, com nova data de conclusão e do qual serão eliminados os bens importados não essenciais para a conclusão do projeto. O saldo dos recursos de Reserva Técnica eventualmente existente no projeto será utilizado para cobrir os custos de importação desses bens, cerca de 25% dos valores concedidos.

As solicitações deverão ser encaminhadas, de uma só vez, até o dia 14 de novembro de 2003, com as seguintes informações:

  1. Nº do Processo
  2. Nome do Pesquisador Responsável
  3. Data de Conclusão do Projeto conforme Termo de Outorga
  4. Título do Projeto
  5. Relatório sucinto (não mais do que uma página) descrevendo o estágio de desenvolvimento do projeto
  6. Novo prazo solicitado para a conclusão do projeto
  7. Itens cuja importação é indispensável


Para cada item a ser importado (material permanente, material de consumo e serviços de terceiros) deverão ser apresentadas as seguintes informações:

  1. descrição dos itens a serem importados com as quantidades e os respectivos valores em moeda estrangeira;
  2. empresa fornecedora;
  3. razões que tornam indispensável a importação de cada um dos itens para a conclusão do projeto;
  4. breve descrição do parque de equipamentos de mesma natureza disponíveis na instituição.


Os pesquisadores responsáveis pelos projetos com conclusão prevista entre 01 de novembro de 2003 e 30 de abril de 2004, que, até 14 de novembro de 2003, não encaminharem solicitação de aquisição de bens e serviços importados deverão concluir seus projetos até a data constante do termo de outorga com os recursos já liberados anteriormente. Apenas poderão ser rapidamente processadas as solicitações de autorização encaminhadas, com as informações solicitadas.

II - Projetos com data de conclusão posterior a 30 de abril de 2004

Com relação aos projetos cuja data de conclusão seja posterior a 30 de abril de 2004, a FAPESP anunciará oportunamente o cronograma para a solicitação de aquisição de material permanente importado, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Fundação.

A aquisição de material de consumo importado e de pagamento de serviço de terceiros no exterior poderá ser feita através de solicitação encaminhada ao endereço eletrônico, com um interregno de 60 dias entre as solicitações, contendo as seguintes informações:

  1. Nº do Processo
  2. Nome do Pesquisador Responsável
  3. Título do Projeto
  4. Itens cuja importação é urgente (quando se tratar de material de consumo informar a natureza do material, exemplo: reagentes, plásticos, vidrarias)
  5. Valor total em moeda estrangeira (inclusive as taxas mencionadas nas "proforma invoices")


O saldo dos recursos de Reserva Técnica eventualmente existente no projeto será utilizado para cobrir os custos de importação desses bens, cerca de 25% dos valores concedidos.

III -Novos Projetos e Aditivos

A aquisição de material permanente em novos projetos ou aditivos a projetos já em execução está sendo analisada pela FAPESP com previsão de implementação a partir de julho de 2004, respeitada a disponibilidade orçamentária da Fundação

Este comunicado está sendo enviado à toda comunidade científica para que tenha conhecimento das normas desta Fundação, independentemente de ter concessão em moeda estrangeira.

Carlos Vogt
Presidente
José Fernando Perez
Diretor Científico


PORTARIA CS Nº 30/2003: www.fapesp.br/importacao/portariacs30/2003


Página atualizada em 28/06/2022 - Publicada em 24/09/2003