Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas FAPESB-FAPESP 2019

Nota: A submissão de propostas na FAPESP e na FAPESB foi prorrogada para até 16/12/2019.

Orientações aos proponentes

Chamada de referência na FAPESB: Edital Nº 004/2019


Data limite para submissão:

10/12/2019

Modalidade de Apoio:

FAPESP: Auxilio à Pesquisa Regular (APR)
FAPESB: Apoio a Projeto de Pesquisa Colaborativa em Redes (APC)

Duração dos projetos:

24 meses

Anúncio dos resultados previsto para:

18/09/2020

Contatos:

FAPESP: Simone Godoi – chamada-fapesb@fapesp.br
FAPESB: Karine Botelho – pesquisa.colaborativa@fapesb.ba.gov.br


1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a (i) Instituições de Ensino Superior (IES’s), (ii) Instituições Científicas e/ou Tecnológicas (ICT’s) públicas ou privadas, sem fins lucrativos localizadas no Estado da Bahia e a (i) Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados da Bahia e de São Paulo.

2. Propósito

Nesta Chamada a FAPESB e a FAPESP receberão propostas de pesquisa em todas as áreas do conhecimento e que abranjam conhecimentos avançados em ao menos um dos seguintes temas:

• Tecnologias de informação e comunicação (pesquisa colaborativa conduzida em conjunto por um pesquisador da área de Computação e um pesquisador de outra área do conhecimento);
• Energias renováveis;
• Eficiência energética.

3. Colaboração em pesquisa

A FAPESB e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos Estados da Bahia e de São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte de recursos da FAPESB e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo Estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Apoio

4.1 Na FAPESB as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação por meio do preenchimento completo do Formulário online específico para este Edital, disponibilizado no Portal da FAPESB (www.fapesb.ba.gov.br), a partir da data indicada no item 8 (cronograma). As propostas deverão obedecer ao disposto no Regulamento anexo a este Edital, que determinará também, condições e requisitos relativos ao proponente da Bahia, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens apoiados, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) além das orientações específicas desta chamada de propostas.

5. Financiamento

5.1 A FAPESB fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

5.1.1 Pela FAPESB a liberação dos recursos aprovados dar-se-á em 02 (duas) parcelas, na forma estabelecida no Regulamento anexo a este Edital.

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPESB, permitindo um valor máximo total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 FAPESB e FAPESP apoiarão até 5 propostas.

5.4 Itens financiáveis

5.4.1 Pela FAPESB

Poderão ser apoiados os itens da categoria econômica despesas correntes abaixo relacionadas, desde que sejam devidamente justificados pelo proponente e compatíveis com os objetivos do projeto, com o presente Edital e em conformidade com o Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB (disponível em http://www.fapesb.ba.gov.br).

5.4.1.1 Passagens aéreas, hospedagem e alimentação destinadas a participantes da Equipe Baiana para a mobilidade entre as instituições do projeto e que se encontram no Estado de São Paulo, de acordo com o estabelecido no Regulamento anexo, com missões limitadas a até 20 dias de duração, dentro do prazo de execução do projeto.

5.4.1.2 Material de consumo nacional e/ou importado.

5.4.1.3 Serviços de terceiros - pessoa jurídica.

5.4.1.4 Essas despesas correntes descritas nos itens 5.4.1.2 e 5.4.1.3, deverão ser limitadas a 40% (quarenta por cento) dos recursos orçados para o projeto. Propostas com percentuais acima do indicado serão indeferidas.

5.4.1.5 Serão vedados os seguintes itens de despesas:

5.4.1.5.1 Pagamento de bolsas;

5.4.1.5.2 Contratação de pessoa física (serviços de terceiros - pessoa física);

5.4.1.5.3 Construção de imóveis;

5.4.1.5.4 Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

5.4.1.5.5 Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;

5.4.1.5.6 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4.1.5.7 Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com o Decreto Estadual No 9.266/2004;

5.4.1.5.8 Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira, taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

5.4.1.5.9 Despesas com publicidade.

5.4.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em www.fapesp.br/137#4776, incluindo a possibilidade de vinda do pesquisador parceiro da Bahia, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 Na FAPESB:

O proponente do Estado da Bahia deverá:

a) ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;

b) possuir vínculo empregatício com Instituições de Ensino Superior (IES’s) ou Instituições Científicas e/ou Tecnológicas (ICT’s) públicas ou privadas, sem fins lucrativos, localizadas no estado da Bahia, pública ou privada sem fins lucrativos;

c) possuir título de doutor;

d) qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto;

e) possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

6.2 Na FAPESP:

Podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam Pesquisadores Responsáveis ou Principais de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deverá ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado da Bahia. No caso dos pesquisadores da Bahia, deverão ser respeitadas as orientações contidas no Regulamento, anexo a este Edital.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FAPESB aos proponentes do Estado da Bahia, conforme Regulamento anexo.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPESB, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a. A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados;

b. A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;

c. Como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e da Bahia.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPESB e à FAPESP.

a. Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.3.3 A submissão na FAPESB deverá obedecer ao disposto no Regulamento, anexo a este Edital.

7.3.4 Na FAPESP as propostas devem ser elaboradas seguindo o formato sugerido em https://fapesp.br/137#13.

a) Na submissão à FAPESP o pesquisador responsável no Estado de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2 desta chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais

b) A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPESB + FAPESB - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2019) .

c) O pesquisador parceiro do Estado da Bahia precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro? ” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.

7.4 A submissão das propostas deverá respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

a. Na FAPESB as propostas deverão ser submetidas exclusivamente on line pelo Sistema utilizado pela Fundação, através do Formulário específico, disponibilizado no Portal da Instituição.

b. Na FAPESP as propostas deverão ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe, conforme descrito no item 7.3.4, letra b.

7.5 FAPESB e FAPESP aceitarão uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito.

7.6 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8. Cronograma

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPESB

15/10/2019

Data limite para submissão das propostas

10/12/2019

Divulgação dos resultados

18/09/2020

8.1 O Cronograma específico e detalhado para proponentes do Estado da Bahia se encontra no Regulamento anexo.

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos da FAPESB e da FAPESP.

9.1.1 No caso da FAPESB, os critérios de análise das propostas obedecerão ao disposto no Regulamento.

9.2 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FAPESB e pela FAPESP.

9.3 A FAPESB e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores dos Estados da Bahia e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPESB e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPESB e na FAPESP.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos pesquisa.colaborativa@fapesb.ba.gov.br (FAPESB) e chamada-fapesb@fapesp.br (FAPESP).

11.2 Para pesquisadores do Estado de São Paulo : no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.


Página atualizada em 12 de junho de 2020