Auxílios à Pesquisa

Auxílio à Pesquisa - Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica (normas válidas até 05/12/2019)

Destina-se a apoiar parcialmente a realização de reunião que seja de reconhecida importância para o intercâmbio científico ou tecnológico para participação de pesquisadores do Estado de São Paulo. A solicitação pode ser feita em qualquer época do ano.

A partir de 02 de janeiro de 2012, as solicitações deverão ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe, no endereço www.fapesp.br/sage. As propostas somente serão autuadas se contiverem todos os documentos pertinentes a essa modalidade. Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel.

Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se o manual a seguir for consultado no próprio SAGe no link Manuais:

  • Submissão de Proposta de Auxílio Organização

Em outubro de 2009, a FAPESP criou – dentro de Auxílio à Pesquisa-Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica – a modalidade Escola São Paulo de Ciência Avançada, destinada a, via chamada de propostas, apoiar a organização de cursos de curta duração, de abrangência internacional, em pesquisa avançada nas diferentes áreas do conhecimento no Estado de São Paulo.

1) Finalidade (volta ao índice)

A modalidade de Auxílio à Pesquisa - Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica se destina a apoiar parcialmente a realização de reunião que seja de reconhecida importância para o intercâmbio científico ou tecnológico para participação de pesquisadores do Estado de São Paulo.

2) Tipos de reunião (volta ao índice)

Reunião no Estado de São Paulo: Apoia-se apenas a participação de pesquisadores do Estado de São Paulo e do exterior. Os pesquisadores de outros estados deverão solicitar apoio às FAPs (Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais) locais ou às agências federais.

Reunião em outro Estado: Deve ser solicitado por pesquisador do Estado de São Paulo, na forma de solicitação coletiva. Apoia-se somente a participação de pesquisadores do Estado de São Paulo. Apresentar lista dos pesquisadores, indicando titulação e filiação institucional e os documentos necessários indicados no item 11.

3) Duração (volta ao índice)

Conforme Termo de Outorga.

4) Solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano por meio do Sistema de Apoio a Gestão da FAPESP (SAGe).

5) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações de Auxílios à Organização de Reunião Científica - Regulares com valor solicitado superior a R$ 300 mil são enviadas a três ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

h) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, especialmente porque essa modalidade de Auxílio inclui frequentemente convites a pesquisadores, sugere-se fortemente que propostas de Auxílios à Organização de Reunião Científica - Regulares sejam submetidas com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à data desejada para a realização do evento.

6) Requisitos do pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b) Ter expressiva produção científica ou tecnológica.

c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1) a natureza do vínculo institucional;

c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4) duração do referido vínculo.

c.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

d) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

7) Obrigações do Pesquisador (volta ao índice)

  • No caso de reunião em outro estado, o auxílio deve ser solicitado por pesquisador do Estado de São Paulo através de uma solicitação coletiva;

  • A FAPESP só analisará uma única solicitação coletiva;

  • Em reuniões de âmbito nacional não são financiados pesquisadores de outro Estado;

  • Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos Direitos, Deveres e Obrigações;

  • Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da FAPESP).

  • Emitir pareceres de mérito gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação;

  • Estar em dia com a FAPESP (não estar em débito com Prestação de Contas, Relatório Científico e parecer de assessoria);

  • Modificações do plano inicial devem ser solicitadas para a FAPESP acompanhadas de justificativa;

  • Informar amplamente à comunidade se houver solicitação coletiva;

  • Solicitação de anais deverá ser feita em separado, através do Scielo;

  • Não utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados;

  • Não utilizar saldo sem a prévia autorização da FAPESP;

  • Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

  • É vedada a transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação;

  • É vedado efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

  • Passagem individual ou transporte coletivo;

  • A FAPESP concede passagem aérea em classe promocional ou no máximo em classe econômica normal. O outorgado é o responsável pela aquisição da passagem. Mais informações podem ser obtidas em: Recomendações para emissão de passagens aéreas;

  • Diárias;

  • Serviços de terceiros, tais como: despesas de correspondência e publicações de programas e de resumos (somente quando se tratar de eventos no Estado de São Paulo).

  • Seguro-saúde, para palestrantes estrangeiros, conforme valor vigente.

9) Itens não financiáveis (volta ao índice)

  • Custos de secretaria e serviços auxiliares;

  • Locação de imóveis;

  • Materiais audio-visuais;

  • Tradução simultânea e material permanente;

  • Coquetéis, jantares e coffee-break;

  • Programas sociais ou turísticos;

  • Contratos com empresas especializadas em eventos;

  • Publicação de anais.

  • Taxas de inscrição em eventos.

10) Formulários exigidos (volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

11) Documentos necessários (volta ao índice)

  • Resumos dos trabalhos dos participantes a serem financiados.

  • Programa da reunião:

    • Descrição de sua natureza;

    • Indicação da composição da Comissão Organizadora e da Comissão de Trabalho;

    • Avaliação da importância da reunião no cenário científico ou tecnológico do País;

    • Estratégia geral de financiamento do evento, em particular no que concerne à participação dos pesquisadores do Estado de São Paulo;

    • Relação dos palestrantes a serem financiados pela FAPESP, com respectivos títulos acadêmicos ou equivalentes, filiação institucional e cópias dos trabalhos;

    • Em reuniões de grande porte, poderão ser apresentados apenas os resumos dos trabalhos. A critério da FAPESP, poderão ser solicitados os trabalhos na íntegra.

  • Documento da comissão organizadora informando qual a comissão científica, a comissão julgadora e os critérios de seleção dos trabalhos a serem apresentados no evento.

  • Curriculum dos participantes do exterior.

  • Súmula curricular do pesquisador.

  • Documento informando qual o âmbito da reunião.

  • Descrição detalhada da estratégia do financiamento do evento com listagem dos recursos concedidos por outras agências de fomento (estaduais, federais ou do exterior).

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

12) Análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes linhas de fomento obedece à sistemática da análise pelos pares. No texto abaixo, descrevemos como esse complexo processo é conduzido pela FAPESP: as suas diversas etapas e respectivos responsáveis por sua execução.

Face às suas características específicas, a sistemática de análise das bolsas de mestrado é descrita em seção separada.

13) Relatório científico (volta ao índice)

O relatório científico de um auxílio organização deve conter, além da documentação oficial resultante (anais, resumos, etc.), uma avaliação do evento quanto aos seus participantes (número, qualificação e origem), a qualidade dos trabalhos apresentados e a sua repercussão na comunidade. É também desejável a inclusão no relatório, de uma análise comparativa com eventos anteriores de mesma natureza que tenham porventura ocorrido, bem como a de uma súmula da avaliação do evento por parte dos participantes.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.

14) Reserva Técnica (volta ao índice)

Não há Reserva Técnica para esta modalidade.

15) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/materia/1416.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apóiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/materia/1416.

16) Aditivos e Alterações do Orçamento Aprovado (volta ao índice)

Solicitações de aditivos devem, ordinariamente, ser encaminhadas no momento da apresentação de um relatório científico com justificativa.

Obs.: Para processos SAGe, acesse o arquivo em PDF com as instruções para Solicitação de Mudança de Alteração de Orçamento.