Financiamento à pesquisa
Reserva Técnica para Conectividade à Rednesp
Índice:
- 1) Finalidade e características
- 2) Cálculo do valor da RT-Rednesp
- 3) Duração
- 4) Data para solicitação
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Itens financiáveis
- 8) Formato para apresentação de propostas
- 9) Análise
- 10) Relatório Científico
- 11) Prestação de Contas
- 12) Alterações na concessão
1) Finalidade e características
Como parte do Programa de Apoio à Infraestrutura de Pesquisa do Estado de São Paulo (PAIP), a Reserva Técnica para Conectividade à Rednesp (RT-Rednesp) se destina ao apoio à infraestrutura de conectividade que beneficie as atividades de pesquisa de Instituição participante da Rednesp (Research and Education Network at São Paulo), antiga Rede ANSP.
A Instituição deverá apresentar um Plano Anual de Aplicação de Recursos para Conectividade à Rednesp. A partir de um diagnóstico da situação atual, o Plano deve traçar a estratégia da unidade quanto à infraestrutura necessária para conectividade, descrevendo as ações previstas para a superação de eventuais dificuldades e para a melhoria desta infraestrutura.
Na elaboração do Plano deve ser evitada a pulverização na aplicação dos recursos entre departamentos e unidades, uma vez que a concessão representa uma oportunidade ímpar para investimentos de grande porte em infraestrutura para a conectividade.
O encaminhamento da proposta deve ser feito depois da aprovação do Plano pelo órgão colegiado da Instituição, responsável pela área de Informática e Conectividade, tendo como solicitante Pesquisador designado pelo Reitor ou pelo Dirigente máximo da Instituição.
2) Cálculo do valor da RT-Rednesp (volta ao índice)
O montante a ser disponibilizado para a Instituição referente à RT-Rednesp corresponde a 1% (um por cento) do valor dos processos de Auxílios à Pesquisa e Bolsas, passíveis de Reserva Técnica, contratados para a Instituição no ano anterior, considerando o dia do registro da assinatura dos Termos de Outorga na FAPESP.
Este valor será informado a cada Instituição no mês de fevereiro de cada ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Os valores de eventuais suplementações de verba em todas as modalidades de apoio não serão considerados para efeito de cálculo do valor da RT-Rednesp.
3) Duração (volta ao índice)
Até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação adicional em condições excepcionais, com justificativa aceita pela FAPESP.
4) Data para solicitação (volta ao índice)
As propostas para utilização dos recursos da RT-Rednesp serão recebidas pela FAPESP entre 1º de março e 30 de novembro de cada ano.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável
a) Ser o Pesquisador designado pelo Reitor ou pelo Dirigente máximo da Instituição.
b) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
c) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
c.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
c.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
c.2.1) a natureza do vínculo institucional;
c.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
c.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
c.2.4) duração do referido vínculo.
c.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável
Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d) Não fazer modificações no processo (Plano de aplicação dos recursos, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.
e) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
f) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
7) Itens financiáveis (volta ao índice)
A utilização dos recursos será dedicada a itens de capital e custeio, essenciais para a instalação, conexão e operação necessárias para o acesso à internet, que apoiem a infraestrutura coletiva de conectividade e informática da Instituição, especificados e justificados no Plano Anual de Aplicação de Recursos para Conectividade à Rednesp.
7.1) Importações
Excepcionalmente, para os casos em que seja aprovada a importação de bens e insumos ou contratação/pagamento de serviços no exterior, o procedimento deverá ser realizado pela Instituição Sede ou pelo Pesquisador Responsável, utilizando o valor constante no Termo de Outorga em reais para pagamento de todas as despesas decorrentes, tais como: despesas bancárias, frete internacional, armazenagem, transporte em São Paulo, seguro, sindicato dos despachantes aduaneiros, tributos inerentes, entre outras necessárias e imprescindíveis à importação.
8) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)
As propostas de Reserva Técnica para Conectividade à Rednesp deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e a submissão de propostas de Auxílio.
Para a submissão da proposta, o Pesquisador Responsável deve possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.
8.1) Documentos necessários
a) Plano Anual de Aplicação de Recursos para Conectividade à Rednesp, aprovado pelo órgão colegiado da Instituição responsável pela área de Informática e Conectividade;
b) Aprovação pela congregação ou colegiado superior da instituição: apresentar a ata ou extrato da ata ou declaração do Dirigente informando em que sessão e/ou data foi aprovado o Plano Anual de Aplicação de Recursos para Conectividade à Rednesp. A aprovação não poderá ser ad referendum;
c) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe;
d) Documento justificando o preço orçado de material permanente a ser adquirido: para cada Material Permanente cujo valor supere dez salários mínimos, apresentar documentação que justifique o preço informado no orçamento, podendo ser sob a forma de orçamentos comparativos ou pesquisa de preços em fontes idôneas de informação;
e) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.
f) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.
9) Análise (volta ao índice)
A Sistemática de Análise da FAPESP e os prazos de análise podem ser consultados em www.fapesp.br/analise.
9.1) Solicitações de reconsideração
Para as propostas denegadas, a FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.
10) Relatório Científico (volta ao índice)
a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b) O Relatório Científico deverá demonstrar como a aplicação dos recursos contribuiu para os resultados científicos e tecnológicos obtidos pela Instituição, em especial os benefícios aos projetos financiados pela FAPESP, os quais devem ser listados.
c) O Relatório Científico deverá ser enviado à FAPESP obrigatoriamente com a aprovação pelo órgão colegiado da Instituição responsável pela área de Informática e Conectividade, não sendo aceita a aprovação ad referendum.
d) Os Relatórios Científicos devem ser encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.
11) Prestação de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
12) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) O aceite da concessão nas condições aprovadas pela FAPESP e a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implicam no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que os recursos concedidos conferem com o valor previamente autorizado para a Instituição.
b) Solicitações de reconsideração do orçamento aprovado podem ser analisadas pela FAPESP mediante submissão de Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Alteração de Orçamento” no processo no SAGe, com apresentação de justificativa fundamentada e desde que não ultrapassem o valor previamente autorizado para a Instituição.
c) Outras alterações da concessão sem necessidade de recursos adicionais podem ser analisadas pela FAPESP mediante solicitação justificada, submetida no processo no SAGe pelo menos 30 (trinta) dias antes da data em que se pretende efetivar a alteração.