Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a Fermi Research Alliance, Llc sobre Cooperação Científica em Física de Alta Energia English version

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Fermi Research Alliance, LLC (FRA), contratada para a gestão e operações do laboratório Fermi National Accelerator Laboratory (Fermilab) para o Departamento de Energia dos EUA, doravante designadas individualmente como “Participante” e coletivamente como “Participantes”:

DESEJANDO fortalecer os laços entre as comunidades científicas de ambos os países e também incentivar novas formas de colaboração entre suas respectivas instituições de pesquisa;

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO a importância de promover a cooperação em pesquisas científicas e tecnológicas entre pesquisadores em universidades e instituições de pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil e a Fermilab, e desejando fortalecer esta cooperação com base em igualdade e benefícios mútuos;

RECONHECENDO o know-how, as instalações e a infraestrutura singulares à disposição dos colaboradores através dos recursos científicos da Fermilab;

INSPIRANDO-SE no êxito do modelo “Prêmio Jovem Investigador” criado pela FAPESP em consulta com organizações internacionais de pesquisa, tais como a Fermilab; e

DESEJANDO fomentar iniciativas em prol de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico na área de física de alta energia,

Acordaram o seguinte entendimento:

1. Finalidade

A finalidade deste Memorando de Entendimento (doravante designado como “MOU”) é promover e aprofundar a cooperação científica e tecnológica entre os pesquisadores do Estado de São Paulo, Brasil, e a Fermilab nas áreas de física de alta energia, incluindo-se a pesquisa de neutrinos.

2. Formas de Colaboração

A colaboração planejada pode incluir:

(1) Intercâmbio do corpo docente e pesquisadores. Cada Participante respeitará os requisitos de saúde, segurança e ambientais da Participante anfitriã quando for designada a um intercâmbio nas instalações da Participante anfitriã.

(2) Avaliação de oportunidades de participação dos alunos.

(3) Planejamento de oportunidades de pesquisa colaborativa, sendo que toda colaboração em futuras pesquisas e desenvolvimento será implementada por meio de acordos apropriados juridicamente vinculantes.

(4) Organização de workshops, palestras conjuntas, simpósios e reuniões.

(5) Intercâmbio de informações e materiais acadêmicos disponíveis ao público.

(6) Outras formas de cooperação que sejam decididas por mútuo acordo.

3. Considerações Gerais

a) As atividades de colaboração nos termos deste MOU sujeitam-se à relevância científica, ao interesse científico e à disponibilidade de recursos financeiros, de pessoal e outros.

b) A fim de coordenar as atividades deste MOU, cada Participante tenciona designar uma pessoa de contato à qual as correspondências devem ser endereçadas.

c) Este MOU não cria qualquer obrigação juridicamente vinculante entre as Participantes.

d) Cada Participante será responsável pelas despesas incorridas pela participação em atividades de colaboração contempladas neste MOU, incluindo-se todos os custos administrativos, trabalhistas, de seguros, viagens e despesas gerais e outras semelhantes, a menos que as Participantes determinem de outra forma em um acordo escrito separado.

e) Cada Participante tenciona realizar as atividades de colaboração nos termos deste MOU de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis aos quais se sujeita, inclusive aos relacionados a controle de exportação e acordos internacionais dos quais seu governo for parte.

f) Qualquer atividade de pesquisa cooperativa entre os pesquisadores da Fermilab e os de outras organizações do Estado de São Paulo que sejam financiados pela FAPESP deve basear-se num acordo escrito específico assinado pela instituição de ensino superior e pesquisa participante no Estado de São Paulo e a FRA, com considerações sobre financiamento, confidencialidade, publicação e direitos de propriedade intelectual, assim como outros termos acordados mutuamente.

4. Vigência, Alterações e Término

a) As atividades de colaboração nos termos deste MOU podem ter início no ato das assinaturas das Participantes e podem continuar por um período de 5 (cinco) anos, a menos que sejam terminadas de acordo com o parágrafo (b) desta Seção. Este MOU pode ser alterado ou prorrogado por decisão mútua por escrito das Participantes.

b) As Participantes podem terminar este MOU a qualquer tempo por meio de decisão mútua escrita. Alternativamente, uma Participante que deseje terminar sua participação nas atividades nos termos deste MOU deve dar um aviso prévio mínimo de 90 (noventa) dias por escrito à outra Participante.

Assinado em duplicado [nos idiomas inglês e português, ambos os textos sendo igualmente válidos].

FAPESP:
Dr. Marco Antonio Zago
President
Data:
Local:

FERMI RESEARCH ALLIANCE, LLC:
Dr. Nigel Lockyer
Director
Fermi National Accelerator Laboratory
Data:
Local: