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Comunicado nº 2 da FAPESP sobre a COVID-19
Conforme decisão do CTA de 11/12/2023, torna-se sem efeito o “Comunicado nº 2 da FAPESP sobre a COVID-19”.
18 de março de 2020
Em função do agravamento da epidemia de COVID-19 (coronavirus 2019 disease) e dos questionamentos que temos recebido, a direção da FAPESP entra em contato novamente para comunicar à comunidade científica e tecnológica de São Paulo que:
1. Todos os bolsistas e pesquisadores que estiverem no exterior e desejarem antecipar o retorno ao país estão autorizados a fazer imediatamente mudanças nos voos de regresso ou remarcação da data de embarque, desde que em classe econômica, bastando que registrem uma Solicitação de Mudança no sistema SAGe, de acordo com as orientações contidas no item “B. Retorno antecipado ao país” deste comunicado;
2. A data limite de entrega de todas as prestações de contas, previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, fica prorrogada para 01 de junho de 2020 (data alterada conforme Art. 5º da Portaria CTA n. 15/2020, conforme item 4 do Comunicado nº 6 e conforme item 1 do Comunicado nº 8):
3. Fica prorrogado por 60 dias o prazo de vigência de todas as bolsas no país afetadas por iniciativas das instituições-sede de interrupção de atividades pelos acontecimentos relativos à COVID-19, de acordo com as orientações contidas no item “C. Prorrogação de bolsas no país” deste comunicado;
4. Fica suspensa temporariamente a importação de bens, exceto nos casos em que houver danos irreparáveis aos projetos de pesquisa em curso. Esta providência visa proteger a FAPESP dos efeitos da extrema oscilação cambial. Solicitamos, nesse sentido, que os pesquisadores reprogramem, da melhor forma possível, as despesas em moeda estrangeira; (Conforme decisão do CTA de 08/02/2022, torna-se sem efeito o item 4 do “Comunicado nº 2 da FAPESP sobre a COVID-19”. A partir desta data, o cronograma de importações com recursos de Auxílios poderá ser retomado normalmente.)
5. Fica suspensa por 60 dias a concessão de novas Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) e Bolsas Pesquisa no Exterior (BPE) (prazo de suspensão alterado pelo Art. 9º da Portaria CTA n. 15/2020).
Além dessas medidas, e em função do grande volume de questionamentos sobre situações relacionadas ao COVID-19, a FAPESP esclarece que:
A. Converse com a FAPESP – COVID-19:
Lembramos que a FAPESP incluiu o tema COVID-19 na lista de assuntos do serviço Converse com a FAPESP. Mas reiteramos que o canal COVID-19 deve ser utilizado apenas para tratar de situações emergenciais, que demandem análise urgente da Fundação.
B. Retorno antecipado ao país:
No caso de retorno antecipado ao país em processos BEPE ou Bolsas de Pesquisa no Exterior, a Solicitação de Mudança mencionada no item 1 é do tipo “Alteração de Vigência” no processo da Bolsa no SAGe, e é ali que deve ser alterada a data de término da vigência. No caso de BEPE, a reativação da Bolsa no País também deverá ser submetida no SAGe, em Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, no processo da Bolsa no País. Havendo necessidade justificada de recursos adicionais para remarcação de passagens, a Solicitação de Mudança será do tipo “Alteração de Orçamento”, com a inclusão dos valores adicionais necessários no orçamento do processo. Estes procedimentos não necessitam ser submetidos à FAPESP via "Converse com a FAPESP".
C. Prorrogação de bolsa no país: A prorrogação mencionada no item 3 deverá ser submetida à FAPESP na forma de Solicitação de Mudança específica do tipo “Renovação de Bolsa”. A Solicitação de Mudança deverá incluir justificativa documentada da natureza e do prazo da interrupção das atividades de pesquisa da instituição sede. A Solicitação de Mudança deve ser submetida à FAPESP dentro dos prazos previstos para esse tipo de solicitação na respectiva modalidade de bolsa. O prazo máximo dessa prorrogação não será superior a 60 dias, nem superior ao período de interrupção da pesquisa da instituição sede.
D. Adiamento da data de início de bolsa no exterior:
Nos casos em que o bolsista deseje adiar o início da BEPE ou Bolsas de Pesquisa no Exterior, deverá submeter Solicitação de Mudança do tipo “Alteração de Vigência” no processo da Bolsa no SAGe, alterando a data de início da vigência com as devidas justificativas. Se o início da BEPE precisar ser alterado para prazo que não se enquadre nas normas da modalidade, uma justificativa circunstanciada deverá ser apresentada, indicando o impacto do estágio no desenvolvimento final do projeto no país. Solicitações que impliquem em mudanças inferiores a 60 dias serão aprovadas automaticamente. Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FAPESP via "Converse com a FAPESP".
E. Eventos cancelados:
Em casos de utilização de recursos de Auxílios e Bolsas para participação em evento que tenham sido cancelados, com possibilidade de reembolso total ou parcial das despesas, o pesquisador deve buscar e documentar a solicitação de reembolso das despesas realizadas para posterior anexação na Prestação de Contas. Esses casos serão analisados individualmente, a partir dos documentos e justificativas apresentados na Prestação de Contas e submetidos à deliberação do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação. Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FAPESP via "Converse com a FAPESP".
F. Missões e pesquisas de campo:
Em casos de alteração de vigência de processo que envolva missões ou pesquisa de campo previstas no projeto, o Pesquisador Responsável deverá submeter Solicitação de Mudança do tipo “Alteração de Vigência”, justificando a necessidade de prorrogação. Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FAPESP via "Converse com a FAPESP".
G. SAGe (https://sage.fapesp.br/):
Para envio de solicitações em processos que tramitam no SAGe, o pesquisador deverá acessar o processo no sistema e selecionar, no menu “Mais Ações”, a opção “Elaborar/Submeter Solicitações de Mudança”. Em seguida, deverá clicar em “Incluir” e selecionar a opção desejada em “Tipo da Solicitação”. Em processos de Bolsa no País e Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE), as solicitações deverão ser elaboradas pelo bolsista e submetidas pelo orientador/supervisor, ou vice-versa.
H. Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/):
Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações deverão ser preenchidas por meio do sistema Agilis. Para iniciar uma solicitação no Agilis, o Pesquisador Responsável deverá acessar o processo no sistema e clicar no link “Solicitações” situado acima do menu “Dados do Processo”. O sistema exibirá a “Lista de Solicitações”, devendo ser selecionada a opção desejada. Informações detalhadas para realização de solicitações pelo Agilis podem ser consultadas em www.fapesp.br/manuais/manual_agilis_solicitacoes.pdf.
I. Prorrogação automática de prestações de contas (datas de compromissos alteradas conforme Art. 5º da Portaria CTA n. 15/2020 e conforme item 4 do Comunicado nº 6)
Como informado no item 2 acima, ante o conjunto de efeitos causados pela epidemia de COVID-19 e em função da suspensão temporária do atendimento presencial pela FAPESP e das restrições nos atendimentos prestados pelos Pontos de Apoio de Instituições e por agências dos correios, a FAPESP irá prorrogar todas as Prestações de Contas de Auxílios e Bolsas previstas para os meses de março a maio de 2020. Assim, a data-limite de entrega de todas as prestações de contas previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020 fica prorrogada para 01 de junho de 2020. As prorrogações serão feitas automaticamente nos processos, não sendo necessário nenhum procedimento por parte dos pesquisadores e bolsistas. Independentemente da prorrogação, se o pesquisador desejar enviar a documentação no prazo anteriormente previsto, o recebimento será registrado pela FAPESP normalmente. Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FAPESP via "Converse com a FAPESP".
A FAPESP reitera a recomendação feita no comunicado anterior, sobre adiamento de viagens que não sejam estritamente necessárias no momento, em especial para regiões com elevada incidência de casos. Recomenda ainda que se considere adiar ou cancelar a organização de eventos programados, sempre que possível, seguindo as orientações de sua instituição.
Relembramos também que a FAPESP, desde o dia 16 de março de 2020, não está atendendo pesquisadores em sua sede para entrega física de documentos e esclarecimento de dúvidas. Em caso de necessidade, documentos devem ser remetidos à FAPESP pelo Correio, com Aviso de Recebimento (AR), ou encaminhados por meio dos Pontos de Apoio da FAPESP nas universidades e instituições de pesquisa.
A FAPESP voltará a se comunicar com a comunidade para oferecer orientações na medida em que novas recomendações dos órgãos de saúde pública estiverem disponíveis ou que novos esclarecimentos se fizerem necessários.