Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas FAPESP – NRF 2020
Aviso: A chamada tem um novo cronograma, com ampliação do prazo de submissão de propostas.
Chamada publicada pela NRF em https://www.nrf.ac.za
Sumário |
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Prazo final para submissões: |
15 de maio para a FAPESP |
Modalidade de Apoio – FAPESP: |
Auxílio à Pesquisa Regular (https://fapesp.br/137#11) |
Duração máxima dos projetos: |
Até 24 meses |
Elegibilidade: |
FAPESP: Pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do estado de São Paulo e que atendam aos critérios de elegibilidade para Auxílio à Pesquisa Regular (disponíveis em https://fapesp.br/137#5) |
Submissão: |
FAPESP: Via SAGE |
Contatos: |
FAPESP: Simone Godoi, e-mail chamada-nrfsa@fapesp.br |
1. INTRODUÇÃO
Em outubro de 2015, a National Research Foundation (NRF), África do Sul e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), assinaram um acordo de cooperação cientifica para apoiar atividades conjuntas de pesquisa entre pesquisadores da África do Sul e pesquisadores do estado de São Paulo, Brasil. A NRF e a FAPESP têm o prazer de anunciar a 4ª chamada de propostas colaborativas de pesquisa e convida aos pesquisadores interessados em submeter propostas a seguir as orientações descritas abaixo.
Esta Cooperação visa:
- Contribuir para o avanço científico em ambos os países, financiando projetos de pesquisa conjuntos;
- Proporcionar aos pesquisadores a oportunidade de cooperação em um cenário internacional e o desenvolvimento de suas carreiras científicas, em especial para pesquisadores em início de carreira, meio da carreira e também para pesquisadoras mulheres;
- Apoiar o avanço cientifico nas áreas básica e aplicada; e
- Contribuir significativamente para o desenvolvimento científico em ambos os países.
2. ÁREAS DE PESQUISA
Serão aceitas propostas de pesquisas relacionadas as seguintes áreas:
- Ciências da Saúde;
- Humanidades e Ciências Sociais.
3. DURAÇÃO DOS PROJETOS
A duração máxima é de 24 meses (início das propostas em janeiro de 2021 e término em dezembro de 2022).
4. FINANCIAMENTO
Para cada projeto aprovado, a FAPESP irá financiar a parte do projeto relativa à equipe do estado de São Paulo e a NRF irá financiar a parte do projeto relativa às equipes da África do Sul.
4.1. A NRF fará um aporte equivalente a R400.000 (quatrocentos mil rand) por projeto. O financiamento será disponibilizado por um período máximo de dois anos, a ser pago em parcelas anuais da seguinte forma:
a) R200.000 (duzentos mil rand) por projeto por ano;
b) Bolsa de mestrado (2 anos) – os proponentes da África do Sul devem indicar à NRF se desejam inscrever um aluno de mestrado. Detalhes sobre os critérios de elegibilidade estão disponíveis em https://www.nrf.ac.za/sites/default/files/NRF-FAPESP%20Joint%20Science%20and%20Technology%20Research%20Collaboration%20Guideline%202021%20Final.pdf.
4.2. A FAPESP permitirá um valor máximo total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas).
a) Os itens financiáveis são os mesmos da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), podendo incluir equipamento com custo individual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), material de consumo, serviços de terceiros, despesas de transporte (e diárias) para os pesquisadores listados e aprovados pela FAPESP como membros de equipe. A Reserva Técnica e os Benefícios Complementares devem ser utilizados conforme normas descritas em rt;
4.3. FAPESP e NRF financiarão até 10 propostas nesta chamada.
5. CRONOGRAMA
Anúncio da chamada |
FAPESP – 25 de março de 2020 |
Data limite para a submissão de propostas |
FAPESP – 15 de maio de 2020 |
Divulgação dos resultados |
FAPESP e NRF 30 de julho de 2020 |
6. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE
Proponentes da África do Sul e do estado de São Paulo devem atender aos critérios de elegibilidade da FAPESP e da NRF, respectivamente:
a) FAPESP: Os Pesquisadores Responsáveis devem ser vinculados a uma instituição de pesquisa ou ensino superior sediada no estado de São Paulo e atender aos critérios de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (em https://fapesp.br/137#5);
b) NRF: Esta é uma chamada aberta apenas a pesquisadores que residem na África do Sul e que sejam afiliados a uma [1] Instituição Historicamente Desfavorecida (HDI). O proponente da África do Sul deve possuir um doutorado.
7. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
a) Na FAPESP: as propostas devem atender às normas para Auxílio à Pesquisa Regular (https://fapesp.br/137)
b) Na NRF: os interessados devem consultar o Guia Geral de Submissão 2021 da NRF, disponível em https://www.nrf.ac.za/funding/framework-documents/funding-framework-documents
7.1. O projeto de pesquisa conjunto deve incluir:
a) No máximo 15 páginas, em inglês;
b) Uma clara descrição da colaboração (distribuição de trabalho por ano/por equipe e métodos de implementação) e o benefício adicional esperado como resultado da colaboração.
i. Projetos devem incluir: título, estado da arte, objetivos, metodologia e referências;
7.2 Documentos adicionais:
Para pesquisadores do estado de São Paulo:
a) Além do projeto de pesquisa conjunto, os pesquisadores do estado de São Paulo devem incluir na plataforma SAGe todos os outros documentos solicitados para Auxílio à Pesquisa Regular. Por favor consulte apr – itens 9.2 e 9.3;
b) Uma planilha resumindo o orçamento solicitado à NRF e à FAPESP.
Para pesquisadores da África do Sul:
a) Devem anexar os documentos necessários, no sistema de submissão online da NRF (https://nrfsubmission.nrf.ac.za) em formato PDF, na seguinte ordem: Súmula Curricular do parceiro e orçamento do parceiro. O não envio de documentos obrigatórios resultará na desqualificação da proposta.
8. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas à FAPESP e a NRF em datas distintas, conforme item 5. Cronograma. Nenhuma proposta será aceita após a respectiva data limite para submissão e nem serão aceitos adendos ou comentários adicionais, a menos que explícito e formalmente requisitados pela FAPESP ou pela NRF.
a) O mesmo projeto deve ser submetido à FAPESP pelo Pesquisador Responsável do estado de São Paulo e à NRF pelo Pesquisador Principal da África do Sul.
b) Propostas recebidas apenas na África do Sul ou no estado de São Paulo não serão consideradas para análise.
8.1. Na FAPESP as submissões serão aceitas exclusivamente através da plataforma online do SAGe, disponível em www.fapesp.br/sage/
a) O caminho específico para esta Chamada é:
Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + NRF - Projeto de Pesquisa - Regular > Chamada de Propostas (2020);
b) O Pesquisador Principal da NRF deve estar registrado na plataforma SAGe antes de poder ser indicado como Pesquisador Responsável na Instituição Parceira do exterior. Isso deve ser feito na versão em inglês do SAGe através da opção “Not Registered?”. O cadastro deve ser completamente preenchido, com dados atualizados. Caso contrário, não poderá ser incluído na proposta no sistema SAGe pelo Pesquisador Responsável.
c) Após ser indicado na proposta, o pesquisador da África do Sul deve confirmar sua participação.
8.2. Na NRF as propostas devem ser submetidas em https://nrfsubmission.nrf.ac.za.
O não envio de documentos obrigatórios resultará na desqualificação da proposta. Aconselha-se os candidatos a consultar o Guia Geral de Submissão 2021 da NRF, disponível em https://www.nrf.ac.za/funding/framework-documents/funding-framework-documents para mais detalhes sobre como se inscrever para esta oportunidade e para fazer uso do Sistema de Submissão Online da NRF.
8.3. Propostas submetidas por outros meios não serão aceitas pela FAPESP ou pela NRF.
9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Critérios
A FAPESP e NRF analisarão as propostas de acordo com seus próprios procedimentos. Somente as propostas aprovadas por ambas as agências serão financiadas.
9.2. As propostas que não atenderem aos termos desta Chamada não serão consideradas para a análise de mérito.
9.3 Comitê Gestor Conjunto (CGC)
a) A NRF e a FAPESP designarão membros para a composição de um Comitê Gestor Conjunto (CGC);
b) O CGC será responsável por acordar sobre quais propostas aprovadas serão financiadas pela NRF e pela FAPESP;
c) Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido aprovadas pela NRF e pela FAPESP;
d) Os resultados serão publicados nas páginas da NRF e da FAPESP;
e) Nenhum recurso contra qualquer decisão de mérito do CGC será aceito.
10. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Na FAPESP:
a) Um Termo de Compromisso (Letter of Agreement) referente aos Direitos de Propriedade Intelectual deve ser firmado entre as instituições sede dos pesquisadores responsáveis e enviado à FAPESP antes da emissão do Termo de Outorga (conforme item 11 abaixo);
b) As propostas selecionadas terão início na data definida no Termo de Outorga e após sua assinatura pela FAPESP, pelo Pesquisador Responsável e pelo representante legal da Instituição Sede.
10.2. Na NRF:
a) O pesquisador, cuja proposta for aprovada, receberá um e-mail informando sobre a concessão do financiamento. O e-mail será acompanhado da “Award Letter” com o valor do auxílio e sua vigência. Juntamente com a “Award Letter”, será enviado o “Conditions of Grant” (CoG) que o pesquisador e sua instituição devem assinar e retornar à NRF para que o financiamento seja concedido.
11. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Em caso de concessão, um Termo de Compromisso (Letter of Agreement) deve ser elaborado entre a Instituição Sede da África do Sul e a Instituição Sede do estado de São Paulo, estabelecendo como os direitos de Propriedade Intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância com as políticas de cada Parte financiadora. Espera-se que a Propriedade Intelectual gerada durante o projeto e os direitos de exploração, assim como quaisquer custos relacionados ao gerenciamento da Propriedade Intelectual, sejam acordados entre as instituições de pesquisa colaboradoras antes do início da vigência. No caso da FAPESP, a apresentação de uma via digitalizada deste Termo de Compromisso assinado é obrigatória antes da assinatura do Termo de Outorga.
12. CANCELAMENTO DO AUXÍLIO
A FAPESP ou a NRF podem cancelar o financiamento caso, durante o período da concessão, um evento significativo justifique o cancelamento, sem prejudicar quaisquer outras ações relevantes.
13. CONTATOS:
Região |
Agência de Financiamento |
Contato |
Estado de São Paulo, Brasil |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP |
Simone Godoi |
África do Sul |
National Research Foundation – NRF |
Para questões relacionadas ao conteúdo: Ms Nombuso Madonda Nombuso.madonda@nrf.ac.za Para questões técnicas: Mr Jan Phalane |
ANEXO I – POLÍTICA DE FINANCIAMENTO DE ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO NRF
1 The Department of Higher Education and Training (DHET) November 2015 Ministerial Statement on university funding only recognises the following 8 universities as HDIs: University of Limpopo (UL), University of Fort Hare (UFH), University of Venda (Univen), Walter Sisulu University (WSU), University of the Western Cape (UWC), University of Zululand (UniZulu), Mangosuthu University of Technology (MUT), since Sefako Makgatho Health Sciences University (SMU) incorporated the former Medunsa campus of the University of Limpopo in January 2015, it is also considered to be an HDI and is therefore included in the list, bringing the total number of HDIs to 8.