Participação em Reunião

Auxílio à Pesquisa - Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica (normas válidas até 30/04/2020)

As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/auxilios/participacao.

Destina-se a financiar parcialmente a participação de pesquisadores do Estado de São Paulo em reuniões científicas ou tecnológicas, no Brasil ou no exterior, para apresentação de trabalho de sua autoria, não publicado, resultado de projeto de pesquisa financiado pela FAPESP, que exponha resultados inéditos de pesquisa.

Serão avaliados a importância do evento, a modalidade de apresentação, a regularidade da produção divulgada em publicações e o conjunto de solicitações referentes ao mesmo evento, bem como a relação do trabalho a ser apresentado com projetos de pesquisa financiados pela FAPESP.

A partir de 02 de janeiro de 2012, as solicitações deverão ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe, no endereço www.fapesp.br/sage. As propostas somente serão autuadas se contiverem todos os documentos pertinentes a essa modalidade. Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel.

Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se o manual a seguir for consultado no próprio SAGe no link Manuais:

  • Submissão de Proposta de Auxílio Reunião

1) Finalidade (volta ao índice)

Destina-se a financiar parcialmente a participação de pesquisadores do Estado de São Paulo em reuniões científicas ou tecnológicas, no Brasil ou no exterior, para apresentação de trabalho de sua autoria, não publicado, resultado de projeto de pesquisa financiado pela FAPESP, que exponha resultados inéditos de pesquisa.

A apresentação de trabalho de pesquisa científica e/ou tecnológica, não resultante de apoio da FAPESP, poderá ser financiada apenas em condições excepcionais.

Serão avaliados a importância do evento, a modalidade de apresentação, a regularidade da produção divulgada em publicações e o conjunto de solicitações referentes ao mesmo evento, bem como a relação do trabalho a ser apresentado com projetos de pesquisa financiados pela FAPESP.

Para que a tramitação seja mais ágil, inclusive com a possibilidade de não ser usada assessoria externa, caso a Coordenação de Área considere isso desejável, é essencial que seja informado no campo correspondente do formulário de submissão da proposta (BOLSAS E AUXILIOS DA FAPESP, RELACIONADOS COM O TRABALHO A SER APRESENTADO no Formulário 3 em papel, ou no campo apropriado no sistema SAGe) o número do processo FAPESP (em andamento ou concluído) que apoiou o projeto que resultou no trabalho a ser apresentado.

2) Duração (volta ao índice)

Conforme mencionado no Termo de Outorga.

3) Solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano por meio do Sistema de Apoio a Gestão da FAPESP (SAGe).

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações de grande porte orçamentário são enviados a, pelo menos, dois assessores ad hoc. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se em respeitá-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo de Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

h) Para que a tramitação seja mais ágil, inclusive com a possibilidade de não ser usada assessoria externa, caso a Coordenação de Área considere isso desejável, é essencial que seja informado no campo apropriado no sistema SAGe o número do processo FAPESP (em andamento ou concluído) que apoiou o projeto que resultou no trabalho a ser apresentado.

5) Requisitos do Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a. Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b. Trabalho a ser apresentado seja resultado da pesquisa financiada pela FAPESP.

c. Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

c.1. O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

c.2. A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

c.2.1. a natureza do vínculo institucional;

c.2.2. a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

c.2.3. a fonte de recursos para o pagamento;

c.2.4. duração do referido vínculo.

c.3. Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

d. Ter expressiva produção científica ou tecnológica avaliada por sua súmula curricular.

e. Não receber Benefícios Complementares de outro projeto.

f. No caso de estrangeiro, ter vínculo empregatício no Estado de São Paulo há pelo menos um ano comprovando atividades de pesquisa (apresentar somente pesquisas desenvolvidas no país).

g. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

6) Restrições (volta ao índice)

A solicitação somente será processada se for recebida pela FAPESP antes da data prevista para o início do evento. Caso a avaliação da solicitação não tenha sido concluída antes da data de início do evento, a FAPESP poderá conceder apoio sob a forma de reembolso de despesas realizadas;

  1. Para reuniões no país, o limite de concessão é de 1 (um) auxílio por ano, por pesquisador;

  2. A FAPESP não prioriza o apoio a múltiplos autores de um mesmo trabalho. Por isso, quando houver solicitações de apoio para participação em um mesmo evento, submetidas por mais de um dos autores, em caso de aprovação pela assessoria, a fundação escolherá qual dos autores será apoiado;

  3. Um pesquisador que tenha recebido auxílio da FAPESP para participação em reunião científica ou tecnológica no exterior só se habilita para novo auxílio da mesma natureza se as respectivas datas de início das viagens não ocorrerem em anos consecutivos, e se entre elas for também observado um interregno de 18 meses;

  4. Um pesquisador que tenha recebido bolsa de pesquisa no exterior da FAPESP só se habilita para auxílio para participação em reunião científica ou tecnológica no exterior se as datas de retorno da viagem anterior e de início da nova viagem não ocorrerem em anos consecutivos, e se entre elas for também observado um interregno de 18 meses;

  5. Não serão analisadas pela FAPESP solicitações feitas por pesquisadores que figurem como pesquisadores responsáveis ou pesquisadores principais em Auxílios a Pesquisa – Regular, em Projetos Temáticos ou em projetos do Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, em cujos processos tenham sido concedidos recursos a título de “Benefícios Complementares ou para pesquisadores que possuam bolsa de Pós-Doutoramento em cujo processo tenha sido concedida verba de Reserva Técnica;

  6. Caso os organizadores de uma reunião, ou pesquisador por eles credenciado, encaminhem à FAPESP, na linha de Auxílio para Organização de Reunião, solicitação coletiva de apoio à participação de um grupo de pesquisadores do Estado de São Paulo, não serão analisadas as solicitações individuais de auxílio referentes a essa mesma reunião. Assim, recomenda-se que, antes de ser enviada solicitação individual, o pesquisador se certifique, com os organizadores da reunião, de que já tenham encaminhado, ou não tenham a intenção de encaminhar, tal solicitação coletiva;

  7. Solicitação de auxílio encaminhada por pesquisador estrangeiro só será aceita se o pesquisador tiver vínculo empregatício, comprovando que já vem realizando atividades de pesquisa no Brasil há, pelo menos, um ano.

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

  1. Passagem aérea (classe promocional):
    A FAPESP concede passagem aérea em classe promocional ou no máximo em classe econômica normal. O outorgado é o responsável pela aquisição da passagem. Mais informações podem ser obtidas em: Recomendações para emissão de passagens aéreas.

  2. Passagem terrestre (exceto táxi);

  3. Taxa de inscrição;

  4. Diárias, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores;

  5. Seguro-saúde, para eventos no exterior, conforme valor vigente.

8) Obrigações do Pesquisador (volta ao índice)

  1. Cabe ao Pesquisador Responsável obter da Instituição a que se vincula a autorização competente para o afastamento;

  2. Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos Direitos, Deveres e Obrigações;

  3. Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

  4. Emitir pareceres de mérito gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação;

  5. Estar em dia com a FAPESP (não estar em débito com Prestação de Contas, Relatório Científico e parecer de assessoria);

  6. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) ou nos recursos alocados sem prévio consentimento da FAPESP.

  7. Titular não deve se afastar por mais de 90 dias sem autorização FAPESP;

  8. Apresentar relatórios científicos e a prestação de contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

  9. Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da FAPESP.

  10. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

  11. Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

  12. Não utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

  13. Não utilizar saldo sem a prévia autorização da FAPESP.

  14. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

  15. É vedada a transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.

  16. É vedado efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

9) Formulários exigidos (volta ao índice)

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

10) Documentos necessários (volta ao índice)

  1. Súmula curricular do pesquisador.

  2. Cópia do trabalho completo a ser apresentado.

  3. Programa da reunião e dados adicionais julgados necessários.

  4. Detalhes e justificativas de visitas a outros centros, se houver.

  5. Sumário do projeto principal se for vinculado a Projeto Temático, CEPID ou Jovem Pesquisador.

  6. Convite ou comprovante de aceitação do trabalho enviado. Pode ser entregue posteriormente, mas é imprescindível para a liberação dos recursos.

  7. Carta convite para realização das visitas.

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

11) Análise (volta ao índice)

As solicitações de auxílios encaminhados à FAPESP obedece ao sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

Nesta modalidade de apoio, face à elevada demanda, as solicitações são adicionalmente submetidas a uma Análise Colegiada pela respectiva Coordenação de Área, sendo estritamente priorizadas as participações com apresentação de resultados decorrentes de projetos de pesquisa financiados pela FAPESP.

Clique aqui para ler mais.

12) Relatórios científicos (volta ao índice)

  1. Conforme Termo de Outorga;

  2. Após reunião, apresentar relatório sumário com comentários sobre sua participação e benefícios para sua linha de pesquisa.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.

13) Reserva Técnica (volta ao índice)

Não há Reserva Técnica para esta modalidade.

14) Prestação de contas (volta ao índice)

a. A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.
b. A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em https://fapesp.br/1416.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter suas prestações de contas encaminhadas para a FAPESP com os documentos originais.

15) Aditivos e Alterações do Orçamento Aprovado (volta ao índice)

A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio equivale ao reconhecimento, por parte do pesquisador responsável, de que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto.

Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente uma solicitação de reformulação do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

Obs.: Para processos SAGe, acesse o arquivo em PDF com as instruções para Solicitação de Mudança de Alteração de Orçamento.