Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre a FAPESP e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Minciencias), da Colômbia English version

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente MARCO ANTONIO ZAGO, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP; e o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, Colômbia, órgão diretivo da política de ciência, tecnologia e inovação, representado por SONIA ESPERANZA MONROY VARELA, identificada com o cartão de cidadania nº 35.498.777, na qualidade de Vice-Ministra de Talento e Apropriação Social do Conhecimento, encomendado pelo Decreto nº 2314 de 2019 e documento nº 2 de 23 de dezembro de 2019; devidamente facultada pela norma interna de data 7 de janeiro de 2020, doravante denominado MinCiencias.

CONSIDERANDO FAPESP e MinCiencias doravante denominadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, assinado em Bogotá em 12 de março de 1981;

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Colômbia e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, impulsionando a colaboração bilateral;

Resolvem como segue:

1. Objeto

Unir esforços que fortaleçam as relações de cooperação binacional, por meio de atividades científicas, tecnológicas e de inovação entre a Colômbia e o Estado de São Paulo, no Brasil, em áreas de interesse comum.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre grupos y centros de pesquisa do Estado de São Paulo e da Colômbia, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

(i) Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparação de propostas de pesquisas em conjunto.

(ii) Cooperação entre comunidades científicas e tecnológicas que reforçam sinergias em pesquisa.

3. Áreas Científicas

a) As atividades mencionadas na cláusula segunda podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento.

b) Áreas de interesse poderão ser especificadas pelo Comitê Binacional para cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a relevância científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Binacional, que será responsável pela continuação deste Memorando de Entendimento e pela elaboração de Chamadas de Propostas. As reuniões do Comitê Binacional podem ser acompanhadas por membros das equipes técnicas e administrativas das Signatárias.

c) Para a elaboração das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados incluindo mecanismos como reuniões de delegações, grupos de trabalho, correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e regras. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Binacional.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o MinCiencias assumirá o financiamento dos grupos de pesquisa da Colômbia e a FAPESP assumirá o financiamento dos grupos de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil. Em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O aporte de recursos necessários para financiar os Projetos de Pesquisa Colaborativa será definido pelo Comitê Binacional em cada Chamada de Proposta.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Memorando de Entendimento resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Signatárias concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Signatárias.

7. Duração

Este Memorando de Entendimento será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por escrito, do presente Memorando de Entendimento.

8. Comunicações

Qualquer comunicação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil

e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) MinCiencias:

Avenida Calle 26 No. 57 - 83
Torre 8 – Piso 2
Postal code: 111321

e-mail: memejia@minciencias.gov.co
Dirección de Capacidades y Divulgación de la CTeI

9. Modificações

O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) O presente Memorando de Entendimento está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Memorando de Entendimento.

d) Qualquer disputa que surja entre as Signatárias relacionada à execução, interpretação ou término do Memorando de Entendimento e, em geral, sobre os direitos e compromissos, será resolvida de boa-fé.

As Signatárias concordam em assinar duas cópias deste Acordo de Cooperação em 3 versões, uma em português, uma em espanhol e uma em inglês, todas as três versões são consideradas idênticas e igualmente válidas.

As Signatárias manifestam que realizaram uma leitura completa e cuidadosa do texto deste Memorando de Entendimento. Por conseguinte, concordam pelo presente em tudo declarado e consignado.

Memorando de Entendimento assinado em 13 de fevereiro de 2020