Regular

Auxílio à Pesquisa - Regular (normas válidas até 31/08/2020)

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Pesquisa Regular

Normas vigentes a partir de 02/07/2019.

O Auxílio à Pesquisa Regular (APR) destina-se a apoiar projetos de pesquisa a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável com título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, que possua vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, pública ou privada, proposta para sediar o projeto.

O Pesquisador Responsável deve ter experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa internacionalmente competitivos. Seu histórico acadêmico deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento, ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

As solicitações de Auxílio à Pesquisa Regular deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.

1) Finalidade e características (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa Regular (APR) destina-se a apoiar projetos de pesquisa a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável com título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular, que possua vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo, pública ou privada, proposta para sediar o projeto.

A FAPESP espera relevante dedicação do Pesquisador Responsável às atividades de pesquisa de um Auxílio à Pesquisa Regular. Por este motivo, somente em condições excepcionais e muito bem justificadas serão concedidos APRs cuja data de início de vigência seja anterior ao final da vigência de outro APR sob responsabilidade do mesmo Pesquisador.

Para a concessão do Auxílio será analisada a importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere e a adequação do montante de recursos solicitados, entre outros componentes da proposta.

Apenas em condições excepcionais e muito bem justificadas poderão ser aprovadas propostas com orçamento total superior a R$ 200 mil.

2) Duração (volta ao índice)

Até 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 6 meses adicionais, em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

3) Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano (fluxo contínuo). Devido às férias coletivas da FAPESP em janeiro de cada ano, solicitações apresentadas entre outubro e janeiro podem ter tramitação mais demorada que o normal.

4) Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Pesquisador Associado (PA): pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, que assumem a responsabilidade de contribuir em partes do projeto de pesquisa.

c) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e, em geral, a instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

c) O histórico acadêmico do Pesquisador Responsável, expresso em sua súmula curricular, deve demonstrar experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstrar participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

d) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

d.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

d.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

d.2.1) a natureza do vínculo institucional;

d.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

d.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

d.2.4) duração do referido vínculo.

d.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo – USP, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

e) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação sobre infraestrutura institucional necessária.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.

i.1) O Pesquisador Responsável é responsável por garantir que em toda publicação de materiais (incluindo páginas na internet) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa apoiado pela FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto, espaço físico para a adequada instalação e operação dos equipamentos solicitados, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratório, administrativo, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens a e a.1 acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

d) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ter mais de um Auxílio à Pesquisa Regular vigente simultaneamente, exceto em situações justificadas e aprovadas pela FAPESP. As justificativas devem ser incluídas no campo Observações/Manifestações da proposta para análise.

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647.

e) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

f) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

f.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

f.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

f.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura do Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas, disponível em www.fapesp.br/5835.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:

8.1) Custeio do projeto de pesquisa

Apenas em condições excepcionais e muito bem justificadas pelo proponente poderão ser aprovadas propostas com orçamento total superior a R$ 200 mil.

a) Material permanente adquirido no país e importado;

a.1) A modalidade Auxílio à Pesquisa Regular não se destina a apoiar a aquisição de grandes equipamentos, sendo possível solicitar somente itens com valor individual inferior a R$ 100 mil (computados neste total acessórios e complementos, a critério da FAPESP).

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto, a justificativa desses serviços deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela Instituição Sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

d.1) Para utilização de diárias no país ou no exterior, devem ser observadas as normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.

e) Bolsas de Treinamento Técnico e Participação em Curso: as normas específicas de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/tt.

8.2) Reserva Técnica

A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

a) Benefícios Complementares;

b) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

c) Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa.

As normas completas para concessão e uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

8.3) Itens não financiáveis

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas no Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas, disponível em www.fapesp.br/5835.

9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio à Pesquisa Regular deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.

9.1) Descrição da equipe

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Associados;

b) Bolsistas;

c) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

d) Pessoal de apoio técnico;

e) Pessoal de apoio administrativo.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”.

9.2) Documentos necessários

São necessários para apresentação da proposta de Auxílio à Pesquisa Regular os seguintes documentos:

a) Formulário eletrônico de Cadastro do Pesquisador Responsável (SAGe) e de cada um dos demais membros da equipe, atualizados e com cópia de documento de identificação.

b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Resultados de auxílios anteriores: caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O orientador não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.

d) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada:

d.1) Para cada Bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

d.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

e) Projeto de pesquisa.

f) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente cujo valor supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

g) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

h) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

2) Instalações;

3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

i) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.

A FAPESP sugere que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

3) Natureza: material nacional ou importado;

4) Ano de aquisição;

5) Valor quando adquirido;

6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

j) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

9.3) Documentos adicionais

Os seguintes documentos adicionais poderão ser solicitados pela FAPESP:

9.3.1) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

a) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa: (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

12) Análise das solicitações (volta ao índice)

12.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa Regulares busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em três componentes: 1. Projeto de Pesquisa; 2. Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável; e 3. Orçamento solicitado.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de pelo menos um assessor ad hoc, de 3 a 20 membros da Coordenação de Área, e de 1 a 6 membros da Coordenação Adjunta, totalizando de 5 a 27 pares contribuindo em cada decisão.

As solicitações de Auxílio à Pesquisa Regular com valor total do orçamento solicitado (incluindo-se RT e Bolsas) superior a R$ 200 mil serão submetidas a uma fase de enquadramento na qual serão analisadas a compatibilidade entre a originalidade e o impacto potencial do projeto de pesquisa frente ao valor solicitado, bem como as qualificações do Pesquisador Responsável quanto à capacidade de gestão e liderança científica.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

12.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos, se o valor total do orçamento solicitado (incluindo-se RT e Bolsas) está dentro do limite para a modalidade que é de R$ 200 mil e se não há solicitação de equipamentos com valor acima do limite estabelecido na seção 8.1.a.1. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.

12.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 12.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

12.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.

12.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 12.1.6 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

12.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

12.1.6) Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 12.1.2), Coordenação de Área (seção 12.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 12.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se três componentes: 1. Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável; 2. Projeto de Pesquisa; e 3. Orçamento solicitado.

a) Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável

a.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

a.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

a.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa com resultados competitivos internacionalmente, relacionados ao tema da proposta em análise.

a.3) Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

a.4) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

a.5) Resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP.

a.6) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do orientador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

b) Projeto de Pesquisa

b.1) Definição e pertinência dos objetivos.

b.2) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere.

b.3) Fundamentação científica e adequação dos métodos empregados.

b.4) Adequação do montante de recursos solicitados face à importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).

b.5) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.

b.6) Adequação da infraestrutura institucional e física oferecida pela(s) instituição(ões) em que será realizado o projeto

b.7) Participação em intensidade adequada de estudantes de Iniciação Científica e/ou de Pós-Graduação.

b.8) Adequação aos objetivos e aos métodos das Bolsas de Treinamento Técnico (TT) solicitadas.

c) Orçamento solicitado

c.1) Necessidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

c.2) Avaliação sobre se há Equipamentos e Materiais Permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

c.3) Necessidade do Material de Consumo solicitado para a realização do projeto.

c.4) Necessidade e adequação dos Serviços de Terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

c.4.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e se

c.4.ii) Em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela instituição sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

12.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílios à Pesquisa Regulares

Na análise de solicitações de Auxílios à Pesquisa Regulares, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Projeto pouco original.

4. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.

5. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

6. Viabilidade de execução questionável.

7. Andamento do projeto é inadequado, comprometendo a viabilidade de execução do mesmo.

b) Sobre o Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.

2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

3. Capacidade de liderança de projetos de pesquisa não evidenciada.

4. A produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória.

c) Sobre o Orçamento:

1. Itens solicitados no orçamento não são suficientemente justificados.

2. Orçamento superestimado.

12.2) Prazo de análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações de Auxílios à Pesquisa Regulares com valor superior a R$ 200 mil são enviadas a três ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

h) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, sugere-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 6 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.

12.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

13) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) Sugere-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em www.fapesp.br/10427.

c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.

c.2) Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos que tramitam em formato impresso).

d) Forma de apresentação:

d.1) Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

d.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP. Neste caso, os formulários de encaminhamento do relatório e de descrição de uso de RT e BC devem estar assinados pelo Pesquisador Responsável.

14) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5835.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema Agilis. Os manuais com instruções sobre o preenchimento da Prestação de Contas on-ine, o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/1416.

15) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

15.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico final, que deverá ser apresentado pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).

15.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

a.2) Solicitações de aditivos para prorrogações de Bolsas de Treinamento Técnico eventualmente concedidas como item de orçamento do Auxílio poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).

As normas válidas até 01/07/2019 estão disponíveis em https://fapesp.br/12981.


Página atualizada em 01/09/2020 - Publicada em 01/09/2020