Chamadas de Propostas

Edital FAPEMA/FAPESP N° 14/2020: Cooperação Acadêmica Maranhão-São Paulo

NOTA: O prazo para divulgação do Resultado Final foi ampliado para 30 de maio de 2021

Sumário

Data limite para submissão:

20/12/2020

Modalidade de Apoio:

- FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)
- FAPEMA: Auxílio FOMPESQUISA

Duração dos Projetos:

até 24 meses

Elegibilidade:

Pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e pesquisadores doutores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Institutos de Ciência e Tecnologia do estado do Maranhão (FAPEMA). Para ambas as FAPs os pesquisadores devem atender aos critérios de elegibilidade da modalidade de apoio definida para esta Chamada.

Submissão das propostas:

A proposta deve ser submetida às duas FAPs. Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas;
- Submetida à FAPESP: pelo pesquisador responsável em SP pelo Sistema SAGe.
- Submetida à FAPEMA: pelo pesquisador responsável no MA pelo Sistema Patronage.

Anúncio de resultado final previsto para:

30/04/2021

Financiamento:

- Propostas submetidas à FAPESP: até R$ 200 mil reais por proposta;
- Propostas submetidas à FAPEMA: até R$ 100 mil reais por proposta.

IMPORTANTE!

Somente será possível a contratação dos projetos que forem aprovados em ambos os estados. A saber: no Maranhão, através da FAPEMA; e São Paulo, pela FAPESP.

Contatos:

- FAPESP: fapesp.br/converse para dúvidas referentes à proposta que será submetida à FAPESP.
- FAPEMA: www.fapema.br e Coordenação de Inovação e Empreendedorismo cie@fapema.br para dúvidas referentes à proposta que será submetida à FAPEMA.



1. INTRODUÇÃO

1.1 A Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam, aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa dos respectivos Estados, a oportunidade de submeter propostas que visem a formação ou o fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os estados do Maranhão e de São Paulo.

1.2 Constitui objeto da Chamada apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa com relevância para os estados do Maranhão e de São Paulo, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

2. ÁREAS DO CONHECIMENTO

2.1 Nesta Chamada, a FAPEMA e a FAPESP receberão propostas de projetos de pesquisa em qualquer área do conhecimento, relacionados aos seguintes temas:

1. Zonas Costeiras;

2. Poluição de rios e mares;

3. Agricultura;

4. Amazônia Legal.

3. DURAÇÃO DOS PROJETOS

Até 24 meses.

4. FINANCIAMENTO

4.1 O aporte da FAPEMA e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de as duas FAPs aprovarem valores iguais de financiamento. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que seja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto, espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4.2 A FAPESP apoiará os pesquisadores do estado de São Paulo e a FAPEMA apoiará os pesquisadores do estado do Maranhão.

4 .3 As propostas aprovadas nesta Chamada serão financiadas com recursos alocados no orçamento da FAPEMA e da FAPESP, conforme estabelecido no Memorando de Entendimento para Cooperação em ações de Ciência, Tecnologia e Inovação entre as Fundações de Amparo à Pesquisa das Unidades da Federação do Brasil, assinado em 09 de novembro de 2017.

4.4 Nesta Chamada, FAPEMA e FAPESP esperam aprovar até 05 (cinco) propostas (AMBAS).

4.5 Da FAPEMA

4.5.1 A FAPEMA alocará para esta Chamada recursos financeiros no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos do Governo do Estado do Maranhão e definidos na programação financeira da FAPEMA, na subação FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA, como aporte financeiro às propostas aprovadas, submetidas pelos pesquisadores do Maranhão.

4.5.2 A FAPEMA destina um valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta.

4.5.3 Os recursos financeiros deste edital serão concedidos exclusivamente para Capital e Custeio necessários para o desenvolvimento da pesquisa. Os itens necessários deverão estar descritos no orçamento da proposta, de forma detalhada e justificada.

4.5.4 Os recursos do auxílio estão divididos na categoria de custeio e capital, conforme classificação da Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda:

a. Despesas de capital (permanente): despesas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital associadas à proposta de pesquisa. Compreendem:

(i) equipamentos, adquiridos no país e importado, como equipamentos e aparelhos de laboratório, de campo e de processamento de dados;

(ii) materiais permanentes, como máquinas e equipamentos energéticos, materiais bibliográficos.

b. Despesas de custeio (material e serviço): despesas correntes de natureza operacional associadas à proposta de pesquisa. Compreendem:

(i) materiais de consumo, como componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, gás engarrafado, ferramentas, animais para pesquisa, aquisição de softwares de base, e materiais laboratoriais, farmacológicos, químicos, biológicos, para manutenção de bens móveis, elétricos, eletrônicos, hospitalares e bibliográficos (não imobilizável);

(ii) serviços de terceiros (pessoa física), como contratação de terceiros, quando relacionados à instalação e/ou recuperação de equipamentos e outras atividades que se fizerem necessárias ao desenvolvimento do projeto;

(iii) serviços de terceiros (pessoa jurídica), como manutenção de software, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, serviços de análises e pesquisas científicas, serviços de processamento de dados;

(iv) diárias, valor destinado a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção para outros municípios do Estado do Maranhão, desde que essenciais para o desenvolvimento do projeto, devidamente identificadas, quantificadas (número de pessoas, dias e trajeto) e justificadas (objetivo e/ou etapa do projeto a que se referem). As diárias NÃO podem exceder 10% (dez por cento) do valor total da proposta e nem ultrapassar o limite de 10 diárias por mês para cada beneficiário. Os valores das diárias deverão respeitar o Quadro de Diárias da FAPEMA (www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf);

(v) despesas com importação de equipamentos.

4.5.5 Todas as despesas devem ser comprovadas por meio de nota fiscal ou outro documento, conforme o Manual de Execução e Prestação de Contas-2019 da FAPEMA disponível na página do PATRONAGE.

4.6 Da FAPESP

4.6.1 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento definido pela FAPEMA para esta Chamada, considerando que um valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta será permitido, incluídos todos os itens financiáveis.

4.6.2 Pela FAPESP, nesta Chamada são financiáveis (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas), os itens descritos no item 8 da norma de APR, em fapesp.br/137#12, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do estado do Maranhão, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na Instituição Sede da pesquisa no estado de São Paulo.

4.6.3 Nesta Chamada a FAPESP não concederá aditivos orçamentários, exceto em casos excepcionais, mediante solicitação circunstanciada.

5 ELEGIBILIDADE PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

5.1 Pesquisadores Responsáveis nos estados do Maranhão e de São Paulo devem atender aos critérios de elegibilidade da FAPEMA e da FAPESP, respectivamente:

5.1.1 Na FAPEMA, o proponente do estado do Maranhão deverá atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade (FOMPESQUISA). O proponente deve ser caracterizado como pesquisador doutor e ser vinculado a uma Instituição de Ensino Superior ou Instituto de Ciência e Tecnologia.

5.1.2 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta Chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade de Auxílio à Pesquisa Regular (APR), disponíveis em fapesp.br/apr.

5.1.3 Os proponentes devem ter ciência que propostas submetidas em desacordo às orientações desta Chamada não serão consideradas para análise de mérito científico, sendo, portanto, consideradas desenquadradas.

5.1.4 As propostas devem respeitar o princípio da reciprocidade no que diz respeito à qualificação acadêmica dos pesquisadores responsáveis em ambos os estados.

6 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

6.1 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente pelos proponentes dos dois estados e pelos documentos específicos exigidos pela FAPESP, aos proponentes do estado de São Paulo, e pela FAPEMA, aos proponentes do estado do Maranhão.

6.2 O Projeto de Pesquisa Conjunto deve incluir:

6.2.1 Uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado a ambas as FAPs e a contribuição solicitada à FAPEMA e à FAPESP, separadamente;

6.2.2 Uma descrição clara sobre como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico dos estados de São Paulo e do Maranhão;

6.2.3 A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois estados.

6.2.4 O projeto de pesquisa deve compreender até 10 (dez) páginas (incluindo capa e referências) seguindo rigorosamente os itens:

a. Identificação do proponente, sua instituição e natureza do vínculo;

b. Dados sobre a equipe executora;

c. Introdução, definindo o objeto e problema a ser investigado;

d. Justificativa e relevância do projeto;

e. Objetivo geral e específico(s);

f. Metodologia;

g. Infraestrutura disponível;

h. Resultados e impactos esperados;

i. Cronograma de execução;

j. Referências.

6.2.5 O orçamento deve obedecer estritamente ao valor máximo do financiamento previsto e adequado aos itens financiáveis permitidos neste edital. Os itens de despesa devem ser detalhados e acompanhados de justificativa técnica relacionada com o objetivo da proposta.

6.3 Documentos Adicionais (FAPESP)

6.3.1 Na FAPESP, além do projeto de pesquisa conjunto, os pesquisadores responsáveis devem incluir no SAGe todos os documentos necessários à submissão da proposta, conforme descrito em fapesp.br/apr#13, itens 9.2 e 9.3.

6.3.2 O pesquisador do estado de São Paulo deverá demonstrar experiência na liderança de projetos de pesquisa em temas correlatos aos desta Chamada de Propostas. Para este fim, um documento (máximo 2 páginas) deve ser anexado, no SAGe, contendo as seguintes informações sobre Auxílio à Pesquisa do qual já tenha participado:

  1. Número do Processo FAPESP;
  2. Modalidade do Auxílio (JP, JP-II, Temático, CEPID, CPE, PITE ou APR);
  3. Responsabilidade: Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal;
  4. Título do projeto;
  5. Resumo do projeto;
  6. Descrição sumária da contribuição do projeto para tema correlato aos descritos no item 2 da presente proposta. A descrição deve evidenciar a qualificação do proponente e comprovar experiência compatível com os desafios da proposta.

7 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A proposta deve ser submetida às duas FAPs, sendo submetida à FAPESP pelo Pesquisador Responsável no estado de São Paulo e à FAPEMA pelo Pesquisador Responsável no Maranhão.

Parágrafo único. Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

7.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta Chamada de Propostas. A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPEMA + FAPESP - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2020). O pesquisador parceiro estado do Maranhão precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos. O cadastro deve ser completamente preenchido, com dados atualizados, caso contrário não poderá ser encontrado pelo SAGe.

7.3 Na FAPEMA, as propostas devem ser apresentadas através do sistema Patronage (www3.fapema.br/patronage/login.php). Devem ser anexados em PDF, com o tamanho máximo de 02 megabytes, os seguintes documentos:

a. Projeto de pesquisa;

b. Orçamento detalhado;

c. Currículo Lattes;

d. Anuência Institucional eletrônica.

7.4 Propostas submetidas por quaisquer outros meios não serão consideradas para análise.

8 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 PROPOSTAS FAPESP: A análise das propostas submetidas pelo proponente do estado de São Paulo deverá seguir os procedimentos padrão de análise da FAPESP, descritos em fapesp.br/apr, item 12.1, com exceção da etapa de análise colegiada.

8.2 PROPOSTAS FAPEMA: A análise das propostas submetidas pelo proponente do estado do Maranhão deverá seguir os procedimentos padrão de análise da FAPEMA.

8.2.1 Etapa I (Enquadramento): etapa de caráter eliminatório que avaliará se a proposta atende aos preceitos, prazos e a documentação estipulada no edital. Será realizada pela equipe técnica da FAPEMA, considerando os seguintes aspectos:

a. A presença de todos os documentos exigidos neste edital;

b. A correta observância ao prazo de submissão;

c. Currículo Lattes do proponente disponível e atualizado;

d. Atendimento as outras solicitações específicas definidas neste Edital.

8.2.1.1 As propostas que não cumprirem os critérios de enquadramento serão consideradas desenquadradas.

8.2.2 Etapa II (Análise do Mérito e Análise Curricular): etapa realizada por consultores ad hoc e equipe técnica da FAPEMA.

8.2.3 A análise do mérito do Projeto de Pesquisa será realizada com base em notas de 0 a 10 e considerando os seguintes critérios de avaliação na Tabela 1.

Tabela 1. Critérios para a Análise de mérito

ITEM

CRITÉRIOS

NOTA

PESO

I.

Projeto de pesquisa original, inovador, competitivo internacionalmente e perfeitamente apresentado

0 a 10

2

II.

Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente

0 a 10

1

III.

A metodologia é adequada e está bem justificada e estruturada

0 a 10

1

IV.

Quais os avanços que seus resultados trariam para a área de conhecimento em que se insere, se bem-sucedido

0 a 10

2

V.

Os resultados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento na área e, portanto, de ter impacto científico muito relevante

0 a 10

1

VI.

Pode-se esperar a publicação de resultados que serão fortemente citados pela comunidade na literatura da área

0 a 10

1

VII.

O Projeto de Pesquisa pode ser realizado pelo Pesquisador Responsável e sua equipe no prazo previsto na proposta

0 a 10

1

VIII.

Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, descrevendo os dados digitais produzidos pelo projeto e políticas para seu acesso. O Plano de Gestão de Dados inclui, dentre outros, descrição dos dados usados e produzidos, software, mecanismos e formatos para armazenar, compartilhar e preservar este material, questões legais ou éticas associadas.

0 a 10

1

TOTAL

10

8.2.4 O cálculo da Nota de Mérito será realizado a partir do somatório da nota atribuída para cada critério de análise multiplicada pelo seu respectivo peso e dividia por 10, seguindo a equação abaixo:

sendo, Nx referente à nota atribuída ao respectivo critério avaliado e Px referente ao peso do respectivo critério avaliado.

8.2.5 A análise do Orçamento solicitado será realizada com base em notas de 0 a 10 e considerando os seguintes critérios de avaliação na Tabela 2.

Tabela 2. Critérios para análise do orçamento

ITEM

CRITÉRIOS

NOTA

PESO

I.

Necessidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los

0 a 10

4

II.

Necessidade do Material de Consumo solicitado para a realização do projeto

0 a 10

3

III.

Necessidade e adequação dos Serviços de Terceiros para a realização do projeto

0 a 10

3

TOTAL

10

8.2.6 O cálculo da Nota do Orçamento será realizado a partir do somatório da nota atribuída para cada critério de análise multiplicada pelo seu respectivo peso e dividida por 10, seguindo a equação abaixo:

sendo, Nx referente à nota atribuída ao respectivo critério avaliado e Px referente ao peso do respectivo critério avaliado.

8.2.7 A análise curricular será realizada pela equipe técnica da FAPEMA conforme os critérios de julgamento (Tabela 3). O currículo do proponente será avaliado com base no Qualis da respectiva área indicada pelo proponente no formulário de inscrição no PATRONAGE.

Tabela 3. Critérios de Julgamento do Currículo (últimos 3 anos)

INDICADORES DE PRODUÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigos Publicados em Periódicos indexados e qualificados A1 e A2

4

Artigos Publicados em Periódicos indexados e qualificados B1 e B2

3

Artigos Publicados em Periódicos indexados e qualificados B3

2

Artigos Publicados em Periódicos indexados e qualificados B4, B5 e C

1

Livros/e-book com ISBN - obra completa

3

Livros/e-book com ISBN – capítulo

2

Livros/e-book com ISBN – organização

1

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Evento Científico (com ISBN) (Acima de 15 = 4,0 pts; De 11 a 15 (3,0 pts); De 6 a 10 (2,0 pts); Até 5 (1,0 pt)

1

Orientações concluídas – tese

2

Orientações concluídas – dissertação

1

Registro de produtos e processos no INPI

2

8.2.8 Livros só serão contabilizados na pontuação se houver, no Currículo Lattes, a identificação do ISBN respectivo. O ISBN deverá estar visível no currículo em PDF anexado e enviado no PATRONAGE.

8.2.9 Serão recomendadas as propostas com nota de mérito e do orçamento igual ou superior a 6,0 pontos.

8.2.10 A NOTA FINAL será obtida pela média ponderada da avaliação de mérito ( peso 60%), nota do orçamento (peso 10%) e pontuação do currículo (peso 30%).

8.2.11 Em caso de empate, contarão para desempate, os critérios na ordem de I, IV, II, III, V, VI, VII e VIII da análise de mérito.

8.3 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da Chamada, FAPEMA e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

8.3.1 FAPEMA e FAPESP designarão representantes para a formação de um Comitê Gestor (CG) específico para esta Chamada de Propostas.

8.3.2 Os membros do CG, de comum acordo, serão responsáveis por definir quais propostas serão aprovadas para financiamento pela FAPEMA e pela FAPESP sob esta Chamada.

Parágrafo único. O CG somente indicará propostas que tenham sido aprovadas pela FAPEMA e pela FAPESP.

8.4 Os resultados desta Chamada de Propostas serão anunciados nas páginas web da FAPESP e da FAPEMA.

9. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Na FAPESP:

a. As propostas aprovadas terão sua vigência iniciada tão logo o Termo de Outorga seja assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Representante Legal da Instituição Sede do projeto.

9.2 Na FAPEMA (documentação impressa)

a. Formulário de solicitação emitido pelo Sistema PATRONAGE da FAPEMA, preenchido e assinado, e o comprovante eletrônico de submissão;

b. Orçamento detalhado com os devidos ajustes, caso o valor aprovado seja diferente do valor solicitado;

c. Cópia do CPF e identidade;

d. Comprovante de residência;

e. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo de movimentação dos recursos do projeto;

f. Parecer do comitê de ética ou comprovante de submissão, quando for o caso.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 Os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações deverão ser tratados em conjunto pelas Instituições de vínculo dos pesquisadores nos estados do Maranhão e de São Paulo, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições-sede das pesquisas. A FAPESP poderá requisitar a apresentação deste documento a qualquer momento.

10.2 Espera-se que a divisão dos custos relativos à gestão de propriedade intelectual eventualmente gerada sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do registro da propriedade intelectual

11. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

11.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada, por ocorrência, durante sua execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da FAPESP e da FAPEMA, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

12.1 Para pesquisadores do estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Informações Gerais.

13. CONTATOS

13.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos abaixo:

REGIÃO

FAP

CONTATO

Estado de São Paulo

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

www.fapesp.br/converse

Estado do Maranhão

Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA)

cie@fapema.br

14. CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPEMA

26/10/20

Data limite para submissão das propostas à FAPESP e à FAPEMA

Até 20/12/2020

Enquadramento

(FAPEMA)

Divulgação do Resultado Parcial

A partir de 26/01/2021

Período de recurso

10 dias após divulgação do Resultado Parcial

Divulgação do Resultado Final

A partir de 26/02/2021

Julgamento das Propostas

(FAPESP e FAPEMA)

Divulgação do Resultado Parcial (apenas para a FAPEMA)

A partir de 26/04/2021

Período de recurso (apenas para a FAPEMA)

10 dias após divulgação do Resultado Parcial

Divulgação do Resultado Final

A partir de 30/05/2021

Entrega da documentação impressa na FAPEMA

A partir de 03/06/2021


Página atualizada em 14/07/2021 - Publicada em 26/10/2020