Sistemática de Análise

A análise pelos pares

As solicitações de Auxílios ou Bolsas encaminhadas à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

Segundo esse sistema, cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito sobre a proposta na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

Nos casos em que uma solicitação é denegada com base nos argumentos apresentados no parecer, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de uma solicitação de reconsideração fundamentada na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.

Entende-se que o exercício amplo desse direito de recurso – que pode implicar, no limite, o apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

A experiência internacional, como também aquela já acumulada pela FAPESP, ensina que o bom funcionamento desse sistema de análise depende essencialmente da manutenção da identidade dos assessores ad hoc em sigilo. Com efeito, é inquestionável que o grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores. Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação de seu nome em sigilo.

Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

O prazo para a emissão de um parecer é de 21 dias. Informamos que será encaminhada uma mensagem de alerta 14 dias e uma segunda mensagem de alerta 1 dia antes do prazo final para emissão do parecer. Observando-se atraso na emissão de um parecer, é imediata e automaticamente enviada ao assessor uma carta de cobrança. Persistindo o atraso por mais quinze dias, envia-se uma segunda carta. Se o atraso ainda assim persistir, o setor competente da Diretoria Científica passa a fazer a cobrança de forma pessoal de modo a evitar maiores prejuízos ao andamento do processo.

Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara que:

a. tem conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

b. autoriza que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de pesquisadores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.


Página atualizada em 23/08/2022 - Publicada em 05/12/2003