Convênios e acordos de cooperação
Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica entre FAPESP e o Ministério de Estado das Ciências e das Artes do Estado Livre da Baviera English version
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP e o Ministério de Estado das Ciências e das Artes do Estado Livre da Baviera, Salvatorplatz 2, 80333, Munique, Alemanha, doravante denominado StMWK, representado pelo Ministro de Estado Bernd Sibler e ambos a seguir denominados "Signatários":
Considerando a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Estado Livre da Baviera, Alemanha, e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
Considerando a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
Resolvem conforme segue:
1. Cada uma das partes tenciona apoiar o Acordo com - até € 80.000,00 (oitenta mil euros), começando com o ano financeiro de 2020, para o período em que o acordo está em vigor;
2. Dados de contato da BAYLAT disponibilizados no item 8 do Acordo original devem ser atualizados para:
Dra. Irma de Melo-Reiners, Diretora Executiva do Centro Universitário da Baviera para a América Latina (BAYLAT):
Hugenottenplatz 1a
91054 Erlangen, Alemanha
Telefone: ++49 (0) 9131 85-25775; Fax: ++49 (0) 9131 85-25778
e-mail: irma.demelo@baylat.org
Website: www.baylat.org
Facebook: www.facebook.com/BAYLAT.lateinamerika
3. Em concordância com a cláusula 9 do Acordo de Cooperação, as Signatárias resolvem prorrogar a sua vigência em 5 (cinco) anos adicionais da data prevista para a sua expiração, e, portanto, o Acordo de Cooperação será válido até 11 de abril de 2027;
4. Ficam mantidas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação não alteradas por este Termo Aditivo.
Declaradas suas intenções, as Signatárias assinam esse Termo Aditivo em duas (2) vias originais em inglês e português. Em caso de divergências na interpretação, prevalece a versão em inglês.
Termo aditivo assinado em 16 de janeiro de 2020, prorrogando o acordo por mais cinco anos a partir de 11 de abril de 2022.