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Portaria PR N. 59, de 16 de abril de 2021

Institui as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Subvenção Econômica.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1967, o controle e fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas e Ministério Público Estaduais e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 10 de março de 2021, ad referendum do Conselho Superior, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam instituídas as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Subvenção Econômica, constantes do Anexo I, que passam a integrar os Editais de Chamadas de Propostas para Subvenção Econômica, na forma de Anexo, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Subvenção Econômica aplicam-se às Beneficiárias da Subvenção, qualificadas nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica, e deverão ser constantemente consultadas no portal da FAPESP na internet.

Art. 2º A partir da entrada em vigor desta Portaria, as Prestações de Contas parciais e finais de Subvenção Econômica deverão ser enviadas à FAPESP exclusivamente em formato eletrônico, devendo ser elaboradas e submetidas por meio do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, conforme orientações constantes no Anexo I.

§ 1º As Prestações de Contas serão recebidas condicionalmente, dependendo a aprovação de parecer favorável da FAPESP.

§ 2º Como período de transição, para processos nos quais já tenha sido apresentada ao menos uma Prestação de Contas em formato físico, a FAPESP continuará a receber até 31 de dezembro de 2021 as Prestações de Contas enviadas neste formato, elaboradas seguindo as normas vigentes anteriormente à entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º As futuras propostas de alteração das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Subvenção Econômica deverão ser encaminhadas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.

§ 1º A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.

§ 2º As alterações de ordem meramente formal, destinadas à atualização de procedimentos, ao esclarecimento de dúvidas e à correção de equívocos legais ou textuais, poderão ser decididas pelo Conselho Técnico-Administrativo.

§ 3º As alterações de ordem substantiva, que impactem a política geral de uso de recursos para o fomento à pesquisa, serão decididas pela Presidência, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo, e veiculadas por meio de portaria presidencial.

§ 4º As alterações realizadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Subvenção Econômica serão divulgadas à comunidade, pelos canais de comunicação da FAPESP.

Art. 4º Caberá à Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental – GIND, em conjunto com as Gerências de Informática e de Comunicação, tomar todas as medidas necessárias para a implementação das alterações a que se refere o artigo 3º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua assinatura.

São Paulo, 16 de abril de 2021.

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente


Página atualizada em 16/04/2021 - Publicada em 16/04/2021