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FAPESP atualiza Política para Propriedade Intelectual

Política regulamenta atribuição de direitos e participação nos resultados econômicos sobre criações originadas a partir dos programas de fomento da Fundação

A FAPESP publicou a portaria PR no 60 (https://fapesp.br/14857), que institui novas diretrizes de sua Política para Propriedade Intelectual (https://fapesp.br/pi). A Política, válida desde 20 de abril, regulamenta a atribuição de direitos e a participação nos resultados econômicos de criações originadas a partir dos programas de fomento da FAPESP.

A FAPESP permite que a instituição sede na qual foi realizada a pesquisa apoiada pela Fundação detenha os direitos legais de propriedade intelectual que tenha sido desenvolvida por seus pesquisadores com apoio de Auxílios ou Bolsas da FAPESP, como forma de incentivar o desenvolvimento e difusão de invenções, software e publicações e aumentar a sua utilidade, acessibilidade e desenvolvimento.

A FAPESP espera que pesquisadores responsáveis e as instituições sede compartilhem software e inventos criados com apoio da FAPESP ou que tornem seus produtos amplamente disponíveis e utilizáveis, seja de forma gratuita, pela comercialização por licenciamento a empresas, ou mesmo pela criação de empresas para essa comercialização.

A nova Política para Propriedade Intelectual da FAPESP esclarece questões sobre a titularidade da propriedade intelectual quando a instituição sede tiver ou não tiver um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) ou agência de inovação qualificado pela FAPESP e para o caso de projetos apoiados pelos programas PIPE e PITE.

A Política também descreve a responsabilidade por zelar pela proteção para a propriedade intelectual e sobre a gestão da propriedade intelectual gerada em projetos financiados pela FAPESP, além dos requisitos para a qualificação dos NITs, agências de inovação ou órgãos similares.

A Política para Propriedade Intelectual da FAPESP está disponível em https://fapesp.br/pi.


Página atualizada em 13/05/2021 - Publicada em 13/05/2021