Importação

Portaria CS-Nº 39/2003

Carlos Vogt, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, de acordo com as diretrizes do Conselho Superior e proposta aprovada pelo CTA em 9 de dezembro de 2003, em complemento ao item III da Portaria CS 30/03, normatiza, partir de janeiro de 2004, a concessão de material permanente importado em novos projetos, aditivos a projetos já em execução, solicitações de reativação de processos de auxílio cancelados em face da denegação de importação de material permanente, bem como as solicitações de aquisição de material permanente no país.

I - Concessão de material permanente importado

A partir de janeiro de 2004, a Diretoria Científica analisará as solicitações para concessão de material permanente importado em novos projetos, aditivos a projetos já em execução, bem como pedidos de reativação de processos de auxílio cancelados em face da denegação de importação de material permanente.

Nesta análise serão priorizadas as propostas para a aquisição de equipamentos que possam ser compartilhados por diferentes grupos de pesquisa.

II - Cronograma para importação dos materiais permanentes

Após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação, o pesquisador deverá enviar proposta de cronograma para encaminhamento das "proforma invoices" referente aos materiais concedidos.

A Diretoria Administrativa, respeitando a disponibilidade orçamentária, analisará o cronograma e informará ao pesquisador os meses programados para as importações.

A proposta de cronograma, elaborada conforme formulário disponível no site da FAPESP, na página docs/importacao/cronograma_proforma_invoice.doc deverá ser enviada para o endereço eletrônico com as seguintes informações:

  1. Nº do Processo
  2. Nome do Pesquisador
  3. Nº de referência no Termo de Outorga
  4. Descrição do Ítem
  5. Mês/Ano para encaminhamento da "proforma invoice"
  6. Data de encaminhamento


III - Solicitação de aquisição de material permanente no país

Nas solicitações de aquisição de material permanente no Brasil, o pesquisador deverá informar se o ítem é produzido no país ou no exterior.

No caso de ser fabricado no exterior, deverá ser justificada sua aquisição no mercado interno e informado o seu preço por importação direta.

IV - "Parque de Equipamentos"

Todas as solicitações de aquisição de material permanente, no país ou no exterior, deverão ser acompanhadas de descrição do "parque de equipamentos", da mesma natureza ou similar ao solicitado, existente na instituição onde se realizará a pesquisa.

São Paulo, 09 de dezembro de 2003.

Carlos Vogt
Presidente


Página atualizada em 26/07/2022 - Publicada em 10/12/2003