Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação em Pesquisa entre a FAPESP e a Monash University English version

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - COLABORAÇÃO EM PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E MONASH UNIVERSITY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago; e a MONASH UNIVERSITY, Austrália, MONASH UNIVERSITY, ABN 12 377 614 012, of Wellington Road, Clayton, Victoria 3800, Austrália, representada pelo Silvio Tiziani, Diretor de Estratégia Externa e Planejamento, Instituto Australiano de Medicina Regenerativa, doravante denominada MONASH

CONSIDERANDO FAPESP e MONASH UNIVERSITY doravante denominadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a MONASH UNIVERSITY, Austrália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Memorando de Entendimento, as Signatárias se comprometem a envidar os melhores esforços no sentido de implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da MONASH UNIVERSITY, AUSTRÁLIA e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da MONASH UNIVERSITY, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

3. Áreas Científicas

a) As atividades mencionadas na cláusula segunda podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento.

b) Áreas de interesse poderão ser especificadas pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, que será responsável pela continuação deste Memorando e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

f) A condução e financiamento de cada proposta de Pesquisa aprovada pelas Signatárias no âmbito do Memorando de Entendimento será regida por um acordo por escrito a ser assinado entre as instituições de pesquisa envolvidas. As Signatárias não serão obrigadas a realizar nenhuma atividade ou financiar propostas na ausência de tal acordo.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a MONASH UNIVERSITY assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da MONASH UNIVERSITY e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária. O nível e forma deste financiamento está sujeito à assinatura de um novo acordo por escrito a ser assinado entre as instituições de pesquisa envolvidas.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Memorando resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) Sujeito à sub-cláusula c) abaixo, a propriedade e uso de produtos de valor comercial e os direitos de propriedade intelectual oriundos de propostas aprovadas pelas Signatárias estarão sujeitas ao acordo por escrito relevante entre as instituições de pesquisa envolvidas.

c) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Signatárias concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Signatárias.

7. Duração

a) Este Memorando será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por escrito, do presente Memorando.

b) As Signatárias poderão denunciar este Memorando, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

c) A resilição do presente Memorando não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

(b) MONASH UNIVERSITY:

Australian Regenerative Medicine Institute, Wellington Road, Clayton, Victoria 3800, Australia
e-mail: silvio.tiziani@monash.edu
A/C: Silvio Tiziani, Director, External Strategy and Planning

9. Não vinculativo

Este Memorando de Entendimento não é pretendido pelas Signatárias como juridicamente vinculativo e nada neste Memorando de Entendimento impede qualquer uma das Signatárias de entrar em acordos de colaboração com outras organizações que abranjam o mesmo assunto.

10. Modificações

O presente Memorando poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

11. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) As ações decorrentes do presente Memorando estarão sujeitas à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, bem como à legislação e normas regulamentares aplicáveis de seus respectivos Países

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Memorando.

d) Cada Signatária é responsável por seus próprios atos e omissões nos termos deste Memorando de Entendimento, incluindo para evitar dúvidas, qualquer responsabilidade para com terceiros decorrente de seus atos ou omissões.

12. Solução de Controvérsias

a) As Signatárias concordam que esse Memorando de Entendimento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia ou interpretação divergente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida amigavelmente e deverá constar por escrito, incorporando-se ao ajuste.

13. Assinatura eletrônica

a) Cada Signatária concorda que este Memorando de Entendimento pode ser executado por assinatura eletrônica (independentemente da forma de assinatura eletrônica utilizada) e que este método de assinatura é conclusivo da intenção das Signatárias de se sujeitarem a este Memorando de Entendimento como se a assinatura física tivesse sido realizada.

b) Este Memorando de Entendimento pode ser assinado em qualquer número de vias e pelas Signatárias em vias separadas. Cada cópia constitui o acordo de cada Signatária que executou e entregou essa cópia. Cada Signatária pode comunicar a execução deste Memorando de Entendimento, transmitindo com sucesso uma cópia assinada do Memorando de Entendimento por um método eletrônico para cada Signatária.

Uma vez firmado o presente instrumento, as Signatárias celebram o acordo, com a data efetiva indicada aqui em dois exemplares originais, em Português e em Inglês, produzindo ambos os textos igual efeito, de conformidade com a respectiva legislação nacional, mas a versão em inglês prevaleceria em caso de disputa.

28 de outubro de 2021.

FAPESP
Marco Antonio Zago, Presidente

MONASH UNIVERSITY
Christina Mitchell
Executive Dean and Professor Faculty of Medicine


Página atualizada em 29/10/2021 - Publicada em 29/10/2021