Convênios e acordos de cooperação

Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação entre a FAPESP e a Emory University

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP e a Emory University, uma corporação da Georgia sem fins lucrativos , com principal local de atividades em Atlanta, Georgia, representado por seu Reitor, Dr. Dwight McBride, doravante denominada EMORY, ambas a seguir designadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO que as Signatárias celebraram Acordo de Colaboração em Pesquisa em 08 de setembro de 2015 (o “Acordo Original”)

CONSIDERANDO que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP e EMORY compartilham o interesse em promover a cooperação internacional científica e acadêmica em todas as áreas do conhecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades acadêmicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

RESOLVEM CONFORME SEGUE:
1. Em concordância com a cláusula 7.a do Acordo de Cooperação, as Signatárias resolvem prorrogar a sua vigência em 5 (cinco) anos a partir da data inicialmente prevista, portanto, o Acordo de Cooperação será válido até 08 de setembro de 2025;

2. Ficam mantidas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação não alteradas por este Termo Aditivo.

Declaradas suas intenções, as Signatárias assinam esse Termo Aditivo em duas (2) vias originais em Inglês e Português. Em caso de divergências na interpretação, prevalece a versão em Inglês.

Aditivo assinado em 9 de março de 2020.