Chamadas de Propostas
Programa PAPPE/PIPE Subvenção – FASE III – 9ª rodada
SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO - Subvenção Econômica Nº 0107077500
PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO – 9ª Rodada
Modalidade de apoio:
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PIPE - Fase 3
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Duração máxima:
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até 18 meses
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Data limite para submissão:
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22/02/2022
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Contato:
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Patrícia Tedeschi (chamada_pappe_subvencao@fapesp.br) |
O presente Edital dá continuidade à colaboração entre a FAPESP e a FINEP, com o objetivo de executar o contrato de transferência de recursos destinados à subvenção econômica nº 0107077500, decorrente da Chamada Pública MCTI/FINEP – PAPPE SUBVENÇÃO – 02/2006.
1. OBJETIVO
Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) do MCTI/FINEP/FNDCT, o desenvolvimento por empresas paulistas de produtos, processos e serviços inovadores, visando ao desenvolvimento das áreas consideradas estratégicas nas políticas públicas federais e estimular a ampliação e o adensamento das atividades de pesquisa para inovação no universo empresarial paulista. Este Edital oferece recursos para apoio à atividade de pesquisa científica e/ou tecnológica para empresas que tenham conduzido pesquisas no passado, que resultaram em novas tecnologias, processos, ou produtos inovadores no âmbito de projetos financiados pelo PIPE Fase 1, Fase 2 ou em projetos equivalentes conduzidos com recursos próprios ou de outras fontes. O presente edital, de Fase 3, contemplará projetos que pretendam desenvolver processos e serviços inovadores para que os produtos resultantes das pesquisas anteriores possam ser efetivamente inseridos no mercado.
2. DEFINIÇÕES
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP. Deve ser empregado ou sócio da empresa.
b) Coordenador Técnico: deverá também ser o pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa. O coordenador técnico do projeto e os profissionais responsáveis pela sua condução na empresa devem ter vínculo direto com a empresa proponente (sócios ou empregados).
c) Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
d) Empresa de Pequeno Porte: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
e) Pequena Empresa: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500.00,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
f) Empresa Paulista: empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no estado de São Paulo.
g) Despesas de Custeio: são despesas de custeio as despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos.
h) Empresa brasileira: Entende-se por empresa brasileira a organização econômica, devidamente registrada na Junta Comercial, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. (Art. 60, DL 2.627/40 e Art. 1.126, Lei Nº 10.406/2002).
2.1. Outras definições:
2.1.1. Fase 3 do Programa PIPE (desenvolvimento industrial e comercial dos produtos):
Apoio com duração de até dezoito meses, destina-se à aplicação dos resultados obtidos pela microempresa ou pequena empresa a partir de pesquisas desenvolvidas nas Fases 1 e 2 do Programa PIPE da FAPESP.
Para as empresas que não participaram das Fases 1 e 2 do Programa PIPE da FAPESP, o Edital se destina às empresas que visem desenvolver os complementos técnicos que permitirão que as soluções inovadoras alcancem uma inserção no mercado.
Nesta fase, a empresa realiza o desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, e os recursos do programa deverão ser destinados ao desenvolvimento e não poderão financiar propriamente a sua produção ou a sua comercialização.
Espera-se que as atividades características da Fase 3 (desenvolvimento industrial e comercial dos produtos) auxiliem a empresa a incorporar de modo mais efetivo os elementos do mercado e, com isso, torne mais robusto o seu projeto e melhore as suas chances de sucesso.
2.1.2. Entende-se por desenvolvimento da pesquisa para inovação tecnológica o esforço realizado, não exclusivo, mas principalmente nas atividades que:
a) São voltadas para a criação de novas tecnologias e novos conhecimentos com aplicações e objetivos práticos;
b) Contribuam para formar recursos humanos qualificados na área do projeto;
c) Assegurem ao produto viabilidade técnica para produção em escala;
d) Melhorem a qualidade do produto;
e) Garantam adequação do produto a normas, certificações técnicas e comprovações de desempenho.
3. ÁREAS TEMÁTICAS
Serão apoiados projetos de pesquisa para inovação em todas as áreas do conhecimento.
4. RECURSOS PREVISTOS
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), sendo 50% a serem financiados pela FINEP, oriundos do Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº 0107077500 e 50% oriundos de projetos do Programa PIPE Fase 2 em vigência na data de lançamento deste Edital que estão sendo financiados pela FAPESP e que serão considerados como contrapartida da FAPESP para esta Chamada. Os recursos podem não ser inteiramente executados em razão da análise de mérito das propostas apresentadas. Se houver recursos remanescentes do Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº 0107077500, tais recursos poderão ser utilizados para a contratação de projetos submetidos nesta Chamada.
No mínimo 40% dos recursos alocados serão disponibilizados para empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Será feita a redistribuição de recursos no caso de não haver demanda qualificada para este porte de empresa.
5. QUEM PODE PARTICIPAR
5.1. São elegíveis como proponentes Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Pequenas Empresas brasileiras, sediadas no estado de São Paulo, constituídas e ativas, no mínimo, doze meses antes do lançamento do Edital, previsto no item 9, que tenham participado ou não das Fases 1 e 2 do Programa PIPE da FAPESP, e que atendam às seguintes condições:
5.1.1. Tenha obtido registro na Junta Comercial no mínimo 12 meses antes da data de lançamento deste edital;
5.1.2. Situação ativa no ano de 2021 (considera-se pessoa jurídica INATIVA aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário);
5.1.3. Tenha objeto social que contemple atividade compatível com a que será desempenhada no projeto;
5.1.4. Tenha sede no estado de São Paulo e realize a pesquisa no estado de São Paulo;
5.1.5. Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento comercial e industrial dos produtos (Fase 3);
5.1.6. Demonstre contrapartida economicamente mensurável em itens de despesa relacionados com a execução de atividades de P&D, os quais devem ser descritos no projeto;
5.1.7. Microempreendedor individual ou empresário individual não são considerados empresa para fins deste edital;
5.1.8. Não tenha contrato ou termo de outorga vigente no âmbito do PAPPE Subvenção ou Tecnova.
5.2. As proponentes deverão indicar um Pesquisador Responsável/Coordenador técnico pelo Projeto.
5.2.1. O Pesquisador Responsável deverá ser um dos sócios da empresa ou um empregado:
a) Se o Pesquisador Responsável for empregado da proponente, deverá ser apresentada cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social.
b) Se o Pesquisador Responsável for sócio cotista ou sócio administrador da empresa, deverá ser apresentado cópia do contrato social.
5.2.2. O Pesquisador Responsável deverá dedicar um mínimo de 30 horas semanais à execução da pesquisa.
5.2.3. É vedado ao Pesquisador Responsável submeter um projeto no âmbito deste edital se já tiver uma proposta PIPE, PAPPE Subvenção ou Tecnova em análise ou em execução na data de encerramento das submissões para este edital.
5.2.4. O Pesquisador Responsável deve estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de relatórios e prestação de contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
6. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
6.1. Desenvolvimentos comercial e industrial dos produtos (Fase 3)
Espera-se que a empresa realize pesquisa visando o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos. Espera-se que o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos seja realizado pela empresa ou sob sua coordenação. O objetivo da Fase 3 é fazer o desenvolvimento comercial e industrial de resultados obtidos em pesquisas anteriores (equivalentes a Fases 1 e 2 do programa PIPE).
6.1.1. O desenvolvimento comercial e industrial dos produtos (Fase 3) poderá durar até 18 meses.
6.1.2. A empresa deverá desenvolver internamente as atividades desta fase, podendo excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica e comercial para isso e seja aprovada pela FAPESP, utilizar até 50% do orçamento solicitado em Serviços de Terceiros para contratação de outras empresas ou consultores.
6.1.3. O valor máximo de financiamento previsto para o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos (Fase 3) é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser submetidas por via eletrônica utilizando o Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço: www.fapesp.br/sage.
As instruções para submissão via SAGe estão descritas no Anexo 1. Dúvidas em relação ao SAGe podem ser esclarecidas pelo serviço Converse com a FAPESP, disponível em converse → Informações → Informações Gerais.
7.1. Conteúdo das propostas
Ao escolher no SAGe a linha de fomento desejada (vide Anexo 1) e clicar “Incluir”, vários campos aparecerão para preenchimento. Os campos obrigatórios para preenchimento são: “Identificação da Proposta”, “Dados Gerais do Projeto”, “R$/US$” e “Documentos”. Opcionalmente podem ser preenchidos: “Outros Documentos Anexados” e “Observações ou manifestações”. Os campos para informações e documentos somente poderão ser preenchidos na plataforma SAGe.
Os documentos obrigatórios para a submissão são os listados no Anexo 2.
Na aba Outros Documentos podem ser anexados quaisquer documentos adicionais que se julgar necessário.
Apensas serão considerados na análise os itens de orçamento incluídos na aba R$/US$ do SAGE. Valores inseridos em documentos ou outros campos não serão considerados.
As empresas proponentes podem apresentar apenas uma proposta.
Observação importante: Na aba Documentos da plataforma SAGe existe uma lista de documentos complementares que serão obrigatórios apenas para a Contratação, após recomendação da proposta. Uma lista dos mesmos pode ser encontrada no Anexo 2.
7.2. Duração do projeto
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 18 meses, conforme descrição no item 6.1.1.
7.3. Itens Financiáveis
7.3.1. Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.);
7.3.2. Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 50% do valor total solicitado.
a) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados como Serviços de Terceiros pela pequena empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações eventuais destas empresas, instituições de pesquisa e consultores. O consultor deve ser incluído como membro da equipe.
b) Recursos associados à apresentação do produto em feiras técnicas de reconhecida importância. A proposta deverá especificar qual a feira em que a participação se dará. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada confirmação de apresentação do produto bem como uma análise crítica da importância desta apresentação para o sucesso comercial do produto.
c) Recursos associados ao desenvolvimento do produto tais como certificação e adequação às normas técnicas nacionais e internacionais.
7.3.3. Despesas de transporte e diárias no país, quando necessários para pesquisa de campo.
7.3.4. Salários são despesas passíveis de serem financiados com os recursos da Subvenção Econômica. Poderão ser solicitados salários de pesquisadores e pessoal técnico. Devem ser incluídos na alínea “Serviços de Terceiros” na aba R$/US$ do SAGE. Sócios da empresa sede não podem receber qualquer tipo de remuneração com recursos do projeto.
7.4. Itens não financiáveis nesta Chamada:
a) Equipamentos e Materiais Permanentes de qualquer natureza.
b) Materiais permanentes, de consumo e serviços que visem construção civil.
c) Material permanente ou materiais de consumo e serviços que visem a construção de material permanente não são financiáveis nesta Chamada.
8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Todas as propostas serão analisadas conforme as etapas abaixo. A executora do projeto deverá ser sempre a empresa elegível selecionada.
8.1. Etapa 1 – Enquadramento
Serão analisados todos os requisitos do Edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requeridos. Serão apreciados os dados cadastrais da empresa proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital. Serão também avaliados os valores solicitados e aqueles oferecidos em contrapartida, e verificada a relação de documentos solicitados. As propostas habilitadas serão divulgadas na página da FAPESP.
8.1.1. Recurso
Após a divulgação na página da FAPESP da lista das propostas habilitadas, os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.
8.2. Etapa 2 – Análise das propostas por assessores (consultores) ad hoc
Nesta etapa cada proposta será examinada por assessores ad hoc, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitirão pareceres de mérito sobre a proposta. Estes assessores são escolhidos pelos Coordenadores de Área da FAPESP. Os pareceres dos assessores ad hoc trazem subsídios para as decisões da FAPESP. Mais detalhes sobre a sistemática de análise, coordenações de área e adjunta podem ser obtidas no endereço: https://fapesp.br/1478.
8.2.1. Critérios de análise
A análise pelos assessores ad hoc será feita segundo os seguintes critérios:
a) Projeto de Pesquisa: clareza dos objetivos, adequação da metodologia, viabilidade de prazo, situação quanto ao estado da arte, situação quanto a propriedades intelectuais próprias ou de terceiros.
b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua Equipe: experiência em pesquisa evidenciada por resultados científicos ou tecnológicos anteriores documentados na forma de artigos publicados, patentes, relatórios técnicos ou liderança de projetos de P&D.
c) Condições para Pesquisa na Empresa: acervo de propriedade intelectual da empresa, compatibilidade da infraestrutura oferecida na empresa (o projeto deve acontecer na empresa – este não é um programa para apoio a parcerias universidade-empresa), capacidade gerencial da empresa, capacidade da empresa para obter recursos complementares.
d) Impactos da Proposta: situação frente à concorrência, capacidade da empresa para negociar os resultados, características diferenciais dos resultados.
e) Orçamento proposto: adequação dos valores e itens solicitados aos objetivos.
8.2.2. Notas e peso dos critérios
Os critérios de análise terão os seguintes pesos:
Critério |
Peso |
Projeto de Pesquisa |
5 |
Experiência do Pesquisador Responsável e sua Equipe |
4 |
Condições para Pesquisa na Empresa |
4 |
Impactos da Proposta |
5 |
Orçamento proposto |
3 |
Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 10. As propostas que obtiverem média ponderada igual ou superior a 5 e não obtiverem nota igual a 0 em quaisquer dos quesitos de avaliação estarão habilitadas para a próxima etapa.
8.3. Etapa 3 – Analise dos pareceres dos assessores ad hoc pela Coordenação de Área da FAPESP
Ao retornarem da assessoria ad hoc, e após a emissão do parecer colegiado do comitê de assessores, os processos são encaminhados, novamente, à Coordenação de Área de Inovação Tecnológica para análise dos pareceres.
Com base no conjunto de pareceres disponíveis, a Coordenação de Área de Inovação Tecnológica submeterá à Diretoria Científica uma recomendação de decisão.
8.4. Etapa 4 – Análise pela Coordenação Adjunta da FAPESP
Os Coordenadores Adjuntos desempenham um papel de controle de qualidade do trabalho desenvolvido pelas Coordenações de Área. Nessa condição, eles analisam todas as recomendações feitas pelas coordenações de área e verificam se elas são compatíveis com os pareceres disponíveis. A análise dos Coordenadores Adjuntos contribui, também, para uma maior uniformização de critérios dentro de áreas afins do conhecimento. Com base neste procedimento, a Coordenação Adjunta de Inovação Tecnológica poderá:
8.4.1. Emitir um parecer de recomendação
Este parecer será encaminhado para apreciação do Diretor Científico da FAPESP.
8.4.2. Solicitar defesa oral das propostas
Se persistirem dúvidas sobre alguns aspectos da proposta, a Coordenação Adjunta convidará os proponentes a fazer a defesa oral de suas propostas em data e local a ser informado. Para a defesa oral serão admitidos o Pesquisador Responsável e o representante da empresa. A defesa oral será feita na presença da Coordenação Adjunta de Inovação Tecnológica da FAPESP. Após a entrevista, a Coordenação Adjunta emitirá um parecer de recomendação que será encaminhado para apreciação do Diretor Científico da FAPESP.
8.4.3. Solicitar visita técnica, se necessário
A visita técnica tem por objetivo conferir os dados prestados pela proponente na proposta, especialmente a infraestrutura física e a equipe executora apresentada, bem como outras informações relevantes prestadas pela proponente para o processo seletivo. Caso seja evidenciado que as informações prestadas no formulário eletrônico não correspondem à realidade da proponente, ou ainda haja a constatação de outro fato impeditivo para a contratação, a Coordenação Adjunta não recomendará a proposta ao Diretor Científico.
8.5. Etapa 5 - Analise e aprovação das propostas recomendadas pelo Comitê Gestor FAPESP-FINEP
A ata contendo todas as propostas submetidas ao Edital, as propostas recomendadas e não recomendadas pela Coordenação Adjunta e pelo Diretor Científico da FAPESP, e os recursos para as propostas recomendadas, serão encaminhadas ao Comitê Gestor FAPESP-FINEP, que poderá aprovar a ata na íntegra ou fazer alterações mediante justificativa de mérito.
Caso qualquer das empresas proponentes das propostas recomendadas já possua contrato anterior firmado com a FINEP, a nova contratação dependerá, também, de parecer favorável por parte dos analistas da FINEP responsáveis pelo acompanhamento das operações já contratadas, incluindo questões como a amortização de parcelas de empréstimos reembolsáveis, prestações de contas e apresentação de relatórios técnicos de projetos reembolsáveis / não reembolsáveis.
8.6. Etapa 6 - Homologação das propostas pela Diretoria da FAPESP
Após a análise pelo Comitê Gestor, as propostas serão encaminhadas para aprovação do Diretor Científico. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
8.6.1. Divulgação na página eletrônica da FAPESP
A lista das propostas aprovadas na etapa de homologação será divulgada na página da FAPESP (www.fapesp.br).
8.6.2. Divulgação no SAGE
Todos os coordenadores técnicos serão notificados via SAGE sobre a decisão relativa à sua proposta e cópia de todos os pareceres.
8.6.3. Recurso administrativo
Após a divulgação da lista das propostas aprovadas, os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.
8.6.4. Divulgação no Diário Oficial
Após a análise dos eventuais recursos administrativos, a relação e os recursos financeiros das propostas aprovadas serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA E RESULTADOS
Atividade |
Data |
Responsável |
Lançamento do Edital na página eletrônica da FAPESP |
21/12/2021 |
FAPESP |
Término do prazo para submissão das propostas |
22/02/2022 |
EMPRESA |
Divulgação do resultado da Etapa de Enquadramento |
15/03//2022 |
FAPESP |
Divulgação do resultado das propostas homologadas na página da FAPESP |
20/05/2022 |
FAPESP |
Prazo para a contratação das propostas |
30/06/2022 |
EMPRESA |
Prazo para início do projeto |
01/07/2022 |
EMPRESA |
10. RECURSO ADMINISTRATIVO
Após a divulgação do resultado da etapa de homologação pela Diretoria da FAPESP (etapa 6), eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser submetido na plataforma SAGe, em formulário específico.
O recurso deverá obedecer aos requisitos da Lei nº 10.177/1998 do Estado de São Paulo. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
O prazo para submissão do recurso é de até 10 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado de cada etapa na página eletrônica da FAPESP.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A aprovação final da proposta não garante a contratação, sendo certo que esta não será realizada nas hipóteses de:
a) A empresa ou seus sócios constarem do cadastro nacional dos condenados por improbidade administrativa;
b) A empresa ou seus sócios estarem inadimplentes com a FAPESP ou com a FINEP;
c) Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à proponente aprovada não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.
11.2. É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos constantes do Anexo 2, item II. A FAPESP poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 2.
11.3. As propostas selecionadas no âmbito desta Chamada e financiadas pela FINEP serão contratadas com as Empresas contempladas, conforme modelo apresentado no Anexo 6.
11.4. A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado. Não serão analisadas solicitações de alteração da concessão que visem a alterar o valor, data de início ou vigência.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS E USO DE RECURSOS
As Prestações de Contas dos recursos concedidos no Termo de Outorga deverão ser realizadas de acordo com as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Subvenção Econômica, disponíveis em https://fapesp.br/pcsubvencao.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual resultante do projeto será de titularidade da empresa, cabendo a ela compartilhar eventuais benefícios financeiros obtidos com a exploração da propriedade intelectual com a FAPESP. O valor da participação da FAPESP nos resultados deverá ser calculado levando em consideração a proporção do financiamento da FAPESP no projeto
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital tem como base legal a Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 12.349/2010 e pela Lei nº 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, e a Lei Estadual nº 1.049/2008.
14.2. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta seleção pública.
14.3. Ao preencher a proposta a proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
14.4. São partes constituintes desta Chamada de Propostas, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:
ANEXO 1 – INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA VIA SAGE
ANEXO 2 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO, ANÁLISE E CONTRATAÇÃO
ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO
ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORIGEM DA CONTRAPARTIDA
ANEXO 5 – PLANO DE NEGÓCIOS
ANEXO 6 – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA
ANEXO 7 – ACORDO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1. A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.2. A FAPESP e a FINEP reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada de Propostas.
15.3. A concessão de subvenção econômica é compatível com quaisquer outros financiamentos ou formas de apoio oferecidas pelas agências de fomento, observadas as condições pertinentes de cada instrumento. Não será permitida, no entanto, a cumulatividade de benefícios de mesma natureza em um mesmo projeto.
15.4. Todas as informações inerentes às propostas apresentadas serão tratadas em caráter confidencial.
15.5. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Chamada de Propostas deverão ser dirigidas para: chamada_pappe_subvencao @fapesp.br e a FAPESP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta. As dúvidas serão respondidas durante o horário de expediente da FAPESP.