Convênios e acordos de cooperação

1º Termo Aditivo ao Convênio Fapesp/Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente-Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo

1º Termo de Aditivo do Convênio celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima), e a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) para promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica visando apoiar a implantação das Metas de Aichi (Plano Estratégico 2011-2020 da CDB - Convenção da Diversidade Biológica) no Estado de São Paulo, por meio da promoção da conservação, da restauração e do uso sustentável da biodiversidade.

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, MARCO ANTONIO ZAGO, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº. 3.579.713-7, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário Oficial do Estado, de 29/09/2018, doravante denominada FAPESP, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, sediada à Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.790/0001-88, isenta de Inscrição Estadual, doravante denominada SIMA, neste ato representada pelo Secretário MARCOS RODRIGUES PENIDO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 10.941.864-5 e inscrito no CPF sob o nº 056.485.798-02, e a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Prédio 12 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 56.825.110/0001-47, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro, solteiro, Procurador do Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº. 28.155.493-6 e inscrito no CPF sob o nº. 295.691.718-80, doravante denominada FUNDAÇÃO FLORESTAL,

Considerando a reestruturação administrativa que originou a edição do Decreto nº. 64.132, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

Considerando a importância de continuar com a promoção e o fomento da pesquisa científica e tecnológica do Estado de São Paulo, notadamente aquelas relacionadas ao incremento de restauração ecológica, à criação de unidades de conservação da natureza, à identificação de áreas vulneráveis e ao zoneamento ecológico-econômico;

Resolvem celebrar o 1º Termo Aditivo do Convênio, que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Secretaria do Meio Ambiente – SMA passa a ser denominada Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam inseridos os §§ 1º e 2º à Cláusula II do Convênio, com as seguintes redações: § 1º - “Os recursos do segundo aporte serão utilizados prioritariamente para pesquisas científicas na Estação Ecológica Juréia-Itatins, desde que envolvam a caracterização da Flora e Fauna da região, que investiguem a relação da geomorfologia com a distribuição de espécies na região ou que relacionem a distribuição das espécies no contexto das mudanças climáticas”. § 2º - “Não sendo possível aplicá-los nos termos do § 1º, os recursos do segundo aporte poderão ser destinados a outras Unidades de Conservação da Natureza e a outros temas de pesquisa, nos termos do item I da Cláusula II”.

CLÁUSULA TERCEIRA

O subitem ´f´ do item 3.1 da Cláusula III do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Garantir aos pesquisadores vinculados aos projetos aprovados no âmbito deste convênio livre e direto acesso aos componentes públicos dos acervos do Instituto de Pesquisas Ambientais, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e da Coordenadoria de Parques e Parcerias, bem como aos bancos de dados públicos do SIGAM – Sistema Integrado de Gestão Ambiental, do SiCAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural e do DATAGEO – Sistema Ambiental Paulista, ressalvados os dados sigilosos nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA

O subitem ´f´ do item 3.2 da Cláusula III do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Prover os recursos financeiros necessários que, juntamente com a contrapartida financeira da Fundação Florestal, possibilitarão a realização dos projetos de pesquisa que vierem a ser selecionados no âmbito das chamadas de propostas de pesquisa pública decorrentes deste Convênio, responsabilizando-se pelo repasse de recursos exclusivamente a pesquisadores envolvidos com os projetos selecionados”.

CLÁUSULA QUINTA

O subitem ´b´ do item 3.3 da Cláusula III do Convênio passa a ter se seguinte redação: “Autorizar os aportes de recursos previstos na Cláusula V na conta do Banco do Brasil S/A a que se refere a Cláusula VI, conforme Plano de Trabalho, que serão alocados nos projetos de pesquisa aprovados no âmbito das chamadas públicas afetas a este Convênio”.

CLÁUSULA SEXTA

O item 5.1 da Cláusula V do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Este Convênio implica em um primeiro aporte de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), compartilhados entre a FAPESP – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – e a FUNDAÇÃO FLORESTAL – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - no ano de 2018, e em um segundo aporte de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), compartilhados entre a FAPESP – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) – e a FUNDAÇÃO FLORESTAL – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - no ano de 2021”.

CLÁUSULA SÉTIMA

O item 6.1 da Cláusula VI do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Os recursos financeiros a serem transferidos à FAPESP pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, necessariamente voltados para subsidiar estudos e pesquisas para criação, planejamento, gestão, implementação, proteção ou manejo do unidades de conservação serão originários do Fundo Especial de Despesa para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FPBRN, fonte detalhada 003.001.116 – Câmara de Compensação Ambiental, vinculado ao Gabinete do Secretário da SIMA (primeiro aporte), e da Ação Programática 26045.18.541.2621.5063.0000 – Gestão de Unidades de Conservação, fonte 004.001.001 – Recursos Próprios (segundo aporte)”.

CLÁUSULA OITAVA

O § 1º do item 6.1 da Cláusula VI do Convênio passa a ter a seguinte redação: “Os recursos transferidos pela FUNDAÇÃO FLORESTAL à FAPESP, em função deste Convênio, serão depositados em duas parcelas, de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 2018 e em 2021 respectivamente, em conta específica no Banco do Brasil S/A, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste”.

CLÁUSULA NONA

A Cláusula XI do Convênio passa a ter a seguinte redação: “O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 120 (cento e vinte) meses”.

CLÁUSULA DÉCIMA

Fica inserido no subitem 1.1 do item “IV.c. Cronograma” do Plano de Trabalho, que constitui o Anexo IV do Convênio, o cronograma constante do Anexo I deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Ficam inseridos nos itens 1.1 e 1.2 do Plano de Trabalho, que constitui o Anexo IV do Convênio, os cronogramas de desembolso constantes do Anexo II deste Termo Aditivo

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

As demais cláusulas e condições permanecem as mesmas, sendo por este Termo ratificadas. São Paulo, 14 de dezembro de 2021.

Anexo I: Cronograma relativo ao primeiro aditamento (de acordo com o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em seu artigo 5º, inciso II)

Meta

Etapa

Identificação do objeto a ser executado

Previsão do Início (mês inicial, exceto quando especificado)

Previsão do Término (mês inicial, exceto quando especificado)

01

Assinatura do aditamento do convênio

0

01.01

Publicação de extrato do convênio no DOESP

0

02

Chamada de Propostas

02.01

Elaboração da chamada

02

02.02

Publicação da chamada nos portais da FAPESP e SIMA

04

03

Recebimento das propostas na FAPESP

04

07

03.01

Análise da aderência das propostas pelo comitê gestor

07

08

04

Análise científica das propostas

08

12

04.01

Envio das propostas à assessoria ad hoc

08

04.02

Parecer emitido pela assessoria

10

04.03

Recomendação pelas coordenações da FAPESP

11

11

04.04

Reunião do Comitê Gestor, recomendando resultado da seleção de propostas

12

04.05

Decisão final sobre a concessão das propostas pelo Diretoria Científica e CTA

12

12

05

Contratação das propostas selecionadas

12

15

06

Execução das pesquisas

15

45

06.01

Execução das pesquisas em 24 meses

15

39

06.02

Execução das pesquisas em 30 meses caso seja aprovada a solicitação do PR de alteração de Vigência do Termo de Outorga.

15

45

07

Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira

26

07.01

Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira Parcial enviado pelo Pesquisador Responsável que não solicitou alteração de vigência

27

27

07.02

Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira Final complementar enviado pelo Pesquisador Responsável, caso a solicitação de alteração de vigência tenha sido aprovada pela Diretoria Científica

38

38

08

Análise pela FAPESP do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira

26

08.01

Análise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira parcial

26

32

08.02

Análise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira final cuja vigência do Termo de Outorga não foi prorrogada.

26

38

08.03

Análise do Relatório Científico e Prestação de Contas Financeira final, caso a solicitação de alteração de vigência tenha sido aprovada pela Diretoria Científica.

38

50

09

Workshop de integração entre pesquisas selecionadas

38

50

10

Encerramento do Convênio e relatório final

56

60

Anexo II: Cronograma de desembolso relativo ao primeiro aditamento l

Cronograma de Desembolso – Fundação Florestal

MÊS DE DESEMBOLSO: MÊS 1

ANO: 2021

Apoiar, mediante o aporte de recursos financeiros, projetos de pesquisa selecionados através de editais para Chamadas Públicas de Propostas com o objetivo a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores em políticas públicas, relacionados à área de atuação da SIMA e da Fundação Florestal e de interesse do Estado de São Paulo, observadas as disposições do Decreto nº. 4340, de 22 de agosto de 2002. Esta meta será atingida após o repasse de recursos financeiros na assinatura do convênio.

VALOR

R$ 2.000.000,00

VALOR DO REPASSE: R$ 2.000.000,00

PARCELA: Única

Cronograma de Desembolso – FAPESP

MÊS DE DESEMBOLSO: MÊS 1

ANO: 2021

Apoiar, mediante o aporte de recursos financeiros, projetos de pesquisa selecionados através de editais para Chamadas Públicas de Propostas com o objetivo a gerar subsídios para a concepção e implantação de projetos inovadores em políticas públicas, relacionados à área de atuação da SIMA e da Fundação Florestal e de interesse do Estado de São Paulo, observadas as disposições do Decreto nº. 4340, de 22 de agosto de 2002. Esta meta será atingida após o repasse de recursos financeiros na assinatura do convênio.

VALOR

R$ 2.000.000,00

VALOR DO REPASSE: R$ 2.000.000,00

PARCELA: Única