Convênios e acordos de cooperação
Convênio entre a FAPESP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – PROEDUCA / FAPESP-SEDUC
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO com sede na Praça da República nº 53, Centro, CEP 01045-903, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.384.111/0009-05, neste ato representada pelo seu titular ROSSIELI SOARES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 506.191.569-9 SSP/PC-RS e inscrito no CPF sob o nº 659.111.130-15, abaixo assinado, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, e da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, MARCO ANTONIO ZAGO, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº: 3.579.713 e inscrito no CPF sob o nº 348.967.088-49, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário Oficial do Estado, de 28/09/2018, abaixo assinado, doravante denominada simplesmente FAPESP, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio para a execução do Programa de Pesquisa em Educação Básica – PROEDUCA / FAPESP-SEDUC , cujo objetivo é selecionar e apoiar a pesquisa científica e tecnológica aplicada à educação básica no âmbito do Estado de São Paulo, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto Estadual nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, nos termos da autorização do Governador do Estado de São Paulo constante do processo SEDUC nº 17227/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa de Pesquisa em Educação Básica – PROEDUCA / FAPESP-SEDUC, objetivando selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, aplicados à educação básica, voltados para o aprimoramento e o desenvolvimento das políticas públicas educacionais e de abordagens pedagógico-educacionais inovadoras, a melhoria do desempenho educacional e o monitoramento e avaliação de resultados da educação básica de São Paulo.
1.1. Faz parte integrante deste Termo de Convênio, como Anexo I, o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
2. Para a execução deste Termo de Convênio, os partícipes se comprometem a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal e estadual que rege o presente Termo, as seguintes obrigações comuns:
2.1. Publicar e manter disponível ao público na internet, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto deste termo, atualizando, sempre que necessário, as seguintes informações:
2.1.1. Apresentação e histórico do objeto deste termo (endereços, principais atividades);
2.1.2. Contato da ouvidoria;
2.1.3. Endereço eletrônico para acesso ao Termo de Convênio e seus anexos no Portal da Transparência do Estado de São Paulo;
2.1.4. Relatórios de atividades anuais de todos os anos do Termo de Convênio em vigor.
2.2. Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos da Procuradoria Geral do Estado e dos órgãos fiscalizadores (Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público), bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando documentos e informações solicitadas referentes ao Termo de Convênio nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
2.3. Participar do Comitê Gestor previsto no item 5.1 deste Termo de Convênio, designando 03 (três) profissionais como seus representantes.
2.4. Prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas sob a sua responsabilidade decorrentes deste Termo de Convênio.
2.5. Desenvolver as atividades decorrentes deste Termo de Convênio em regime de mútua colaboração.
2.6. Elaborar, em conjunto, os editais das chamadas de propostas de pesquisa a serem realizadas no âmbito deste Termo de Convênio.
2.7. Realizar, em conjunto, por intermédio do Comitê Gestor previsto no item 5.1 deste Termo de Convênio, a seleção final dos projetos de pesquisa a serem apoiados a cada chamada de propostas de pesquisa realizada no âmbito desta parceria, obedecidas as etapas de análise e avaliação a cargo da FAPESP.
2.8. Fazer constar em todos e quaisquer materiais de divulgação que versem sobre o objeto deste Termo de Convênio a participação do Estado de São Paulo – Secretaria de Estado da Educação e FAPESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FAPESP
3. Para a execução deste Termo de Convênio, a FAPESP se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
3.1. Executar as atividades descritas e cumprir as metas estabelecidas no incluso “Anexo I – Plano de Trabalho”.
3.2. Responsabilizar-se pelo repasse de recursos exclusivamente a pesquisadores envolvidos com os projetos selecionados.
3.3. Apresentar anualmente à Unidade Gestora da SECRETARIA (Coordenadoria Pedagógica) os relatórios de acompanhamento de metas e de prestação de contas previstos na cláusula décima quarta deste Termo de Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
4. Para a execução deste Termo de Convênio, a SECRETARIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações:
4.1. Receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do Termo de Convênio, além de assistir a FAPESP quanto aos assuntos pertinentes a ele.
4.2. Definir os temas de pesquisa a serem priorizados nas chamadas de propostas de pesquisa realizadas no âmbito deste Termo de Convênio, desde que atendam aos objetivos previstos pela parceria.
4.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade Gestora competente (Coordenadoria Pedagógica) e do Gestor do Convênio previsto na cláusula décima terceira, os resultados da execução deste Termo de Convênio, conforme detalhado na cláusula décima segunda deste Termo de Convênio.
4.4. Fornecer, no limite de suas capacidades instaladas, espaço físico para a execução de atividades de pesquisa porventura necessárias à execução dos projetos de pesquisa aprovados, tais como reuniões, grupos focais e outros.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
5. O apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica objeto deste Termo de Convênio será realizado por meio de três ciclos completos de seleção, financiamento e execução, avaliação e prestação de contas dos projetos de pesquisa apoiados por intermédio de quatro modalidades de apoio à pesquisa usualmente concedidas pela FAPESP: o “Programa de Pesquisa em Políticas Públicas” (PPPP), o “Auxílio à Pesquisa Regular” (APR), o “Auxílio à Pesquisa Projeto Temático” (Temático) e o “Programa de Melhoria do Ensino Público” (EP).
5.1. Para coordenar todas as ações decorrentes deste Termo de Convênio, designa-se um Comitê Gestor, composto por três representantes de cada Partícipe, com as seguintes atribuições:
5.1.1. Elaborar os editais de cada um dos três processos de chamadas de propostas de pesquisas previstos neste Termo de Convênio;
5.1.2. Executar os procedimentos conjuntos de seleção dos projetos de pesquisa a serem apoiados, previstos na etapa 3 do Cronograma, item 5.1 do Plano de Trabalho anexo a este Termo de Convênio;
5.1.3. Acompanhar e avaliar permanentemente os resultados qualitativos dos projetos apoiados, inclusive pela análise dos relatórios previstos na cláusula décima quarta deste Termo de Convênio, com vistas a apoiar a SECRETARIA no processo de apropriação de tais resultados como subsídios para a melhoria da política educacional;
5.1.4. Promover a articulação entre pesquisadores e institutos de pesquisa e os agentes individuais e coletivos envolvidos na educação básica pública do Estado de São Paulo, atuantes no âmbito do PROEDUCA / FAPESP-SEDUC.
5.2. Os Partícipes terão o prazo de 30 dias desde a assinatura do Termo de Convênio para indicar seus representantes ao Comitê Gestor, que poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante prévia comunicação por escrito entre os Partícipes.
5.3. As atividades necessárias para a execução dos três ciclos de apoio a projetos previstos neste Termo de Convênio estão detalhadas no Cronograma, item 5.1 do Plano de Trabalho anexo, contemplando:
5.3.1. Processos de concepção conjunta pelos partícipes, por intermédio do Comitê Gestor previsto no item 5.1 deste Termo de Convênio, dos três editais que definirão as regras de cada uma das três chamadas, respectivamente;
5.3.2. Procedimentos típicos da FAPESP para a avaliação e seleção dos projetos segundo mérito científico e conformidade às regras previstas no edital e demais normativas da instituição (etapas 3.1 e 3.2 do Cronograma, item 5.1 do Plano de Trabalho anexo);
5.3.3. Procedimentos conjuntos dos partícipes para a seleção final dos projetos a serem financiados em cada um dos três processos de seleção previstos, por intermédio do Comitê Gestor previsto no item 5.1 deste Termo de Convênio (etapa 3.3 do Cronograma, item 5.1 do Plano de Trabalho anexo);
5.3.4. Procedimentos típicos da FAPESP para o financiamento das pesquisas científicas selecionadas, incluindo:
5.3.4.1. O desembolso de recursos, à medida em que sejam solicitados pelos projetos;
5.3.4.2. O acompanhamento da execução dos projetos apoiados, por intermédio dos relatórios científicos, dos relatórios de recomendações para a política educacional e das prestações de contas (etapa 7 do Cronograma, item 5.1 do Plano de Trabalho anexo).
5.3.4.3. O Relatório de Recomendações para a Política Educacional será analisado em quatro etapas, elencadas na sequência:
5.3.4.3.1. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc da FAPESP.
5.3.4.3.2. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área e Coordenação Adjunta da FAPESP.
5.3.4.3.3. Análise e emissão de parecer pelo Comitê Gestor objeto do item 5.1 deste Termo de Convênio.
5.3.4.3.4. Análise e emissão de parecer pelo Conselho Técnico-Administrativo e pelo Conselho Superior da FAPESP.
5.3.5. Acompanhamento e prestação de contas do Convênio, em processos anuais e ao término da vigência (etapa 8 do Cronograma, item 5.1 do Plano de Trabalho anexo).
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6. O valor do presente convênio, destinado à execução de seu objeto, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de responsabilidade do ESTADO, que onerarão o crédito orçamentário, classificação funcional programática 12.665.0800.6177, na categoria econômica 3.3.90.20.02, e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de responsabilidade da FAPESP.
6.1. Os recursos desta cláusula poderão ser alterados mediante aditamento de comum acordo, a qualquer tempo, plenamente justificado, mediante manifestação favorável acerca da existência de recursos financeiros disponíveis, da Unidade Gestora, a Coordenadoria Pedagógica, e da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) da SECRETARIA, ou da Gerência Financeira da FAPESP, conforme o caso exigir, para acréscimo ou para supressão de valores, com o necessário ajuste e revisão das metas estipuladas no Plano de Trabalho – Anexo I, e no Termo de Convênio, conforme as disponibilidades financeiras dos recursos alocados no orçamento do Estado de São Paulo.
6.2. Os recursos transferidos pelo ESTADO à FAPESP serão depositados em conta vinculada junto ao Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SISTEMA DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7. Os recursos financeiros de responsabilidade do ESTADO serão transferidos à FAPESP conforme cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho.
7.1. Os recursos financeiros serão liberados em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, e de acordo com a legislação pertinente, observado o disposto no § 3º do artigo 116, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2. A FAPESP deverá manter os recursos transferidos pelo ESTADO em conta bancária específica de que trata o item 6.2 da cláusula sexta deste Termo de Convênio.
7.3. No período correspondente ao intervalo entre a liberação e a efetiva utilização, os recursos financeiros deverão ser aplicados pela FAPESP, por intermédio do Banco do Brasil S.A., observado o disposto no item 7.1 desta cláusula, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos se verificar em prazos menores que um mês.
7.4. As receitas financeiras auferidas na forma do item 7.3 desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
7.5. O descumprimento do disposto nos itens anteriores obrigará a FAPESP à reposição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data da transferência até a do efetivo depósito.
7.6. Os saldos do convênio, assim entendidos os valores repassados pelo ESTADO não comprometidos com projetos de pesquisa ao término da vigência do Convênio, serão restituídos integralmente, acrescidos dos rendimentos de sua aplicação financeira, nos termos do § 4º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.7. Caberá ainda devolução de recursos à SECRETARIA na hipótese de descumprimento das condições do Termo de Outorga pelo pesquisador responsável, sendo os valores reavidos pela FAPESP.
7.8. Em obediência ao § 6º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8. O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 116 (cento e dezesseis) meses, contados da data de assinatura do instrumento.
8.1. A vigência nos exercícios subsequentes ao da assinatura do Termo de Convênio estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas, bem como por conveniência e oportunidade da SECRETARIA.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente Termo de Convênio e o Plano de Trabalho que o integra poderão ser alterados, mediante termo de aditamento, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENCERRAMENTO
10. A FAPESP deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto do Termo de Convênio na data definida para seu encerramento, emitindo Termo de Encerramento do Convênio, contendo relatório sintético das execuções físicas e financeiras.
10.1. Após o encerramento do Convênio, a FAPESP deverá, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, efetuar a devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive decorrentes de receitas obtidas com as aplicações financeiras referentes ao Termo de Convênio, conforme § 6º do artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
10.2. Caberá, ainda, devolução de recursos à SECRETARIA na hipótese de descumprimento das condições do Termo de Outorga pelo pesquisador responsável, sendo os valores reavidos pela FAPESP.
10.3. A FAPESP deverá apresentar relatório final de atividades e prestação de contas do convênio nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Unidade Gestora da SECRETARIA, até 30 (trinta) dias após o encerramento do ajuste, incluindo comprovação de que foram quitadas todas as obrigações contratuais existentes, e informando a eventual existência de eventuais obrigações e/ou passivos ainda pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até a data de encerramento do Termo de Convênio, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11. Este Termo de Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, conforme prevê o Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.
11.1. O Secretário da Educação e o Presidente da FAPESP são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir o presente Termo de Convênio.
11.2. A FAPESP terá o prazo máximo de 30 (trinta dias, a contar da data da denúncia ou rescisão do Termo de Convênio, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12. A inobservância, pela FAPESP, de cláusula ou obrigação constante deste Termo de Convênio, ou de dever originado e norma legal ou regulamentar ora vigente, autorizará a SECRETARIA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, até o saneamento das improbidades ocorrentes, a retenção de parcelas a serem transferidas, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do § 3º do artigo 116 da Lei nº 8.666/1993, quais sejam:
“I - Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
II - Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13. É vedada a utilização dos recursos transferidos pelo Estado em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, bem como para:
I – Satisfação de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similares;
II – Pagamento de gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a servidores que pertençam aos quadros da Administração Pública estadual;
III – Quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14. Os métodos e instrumentos para o acompanhamento e fiscalização da execução deste Termo de Convênio contemplam obrigações de cada projeto de pesquisa apoiado no âmbito do PROEDUCA / FAPESP-SEDUC, bem como da FAPESP, na seguinte conformidade:
14.1. Cada projeto de pesquisa apoiado apresentará à FAPESP 3 (três) relatórios anuais, durante o período de execução, e 3 (três) relatórios finais, no ano do término do projeto, como segue:
14.1.1. Relatório científico, segundo modelos previstos para cada uma das modalidades de auxílio citadas na cláusula 5 deste Termo de Convênio, contidos no Subanexo VI do Plano de Trabalho que integra este termo de Convênio.
14.1.2. Relatório de recomendações para a política educacional (conforme previsto no item 5 da Minuta de Edital, subanexo V do Plano de Trabalho que integra este Termo de Convênio).
Prestação de contas.
14.2. Caberá à FAPESP apresentar:
14.2.1. Anualmente, até o dia 31 de março do exercício subsequente:
14.2.1.1. Relatório de acompanhamento das metas, conforme modelo constante como subanexo I do Anexo I – Plano de Trabalho, para verificação pela Unidade Gestora (Coordenadoria Pedagógica), por intermédio de seu Gestor do Convênio, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas;
14.2.1.2. Prestação de contas, conforme modelo constante como subanexo II do Anexo I – Plano de trabalho, que segue as especificações das instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contendo: a) relatório de movimentação financeira dos recursos de cada auxílio concedido (aqui entendido o financiamento de cada projeto apoiado); b) extrato bancário de aplicação financeira dos recursos depositados em conta específica do Convênio; c) informação do saldo a ser reprogramado para o exercício subsequente.
14.2.2. Em prazo de até 30 (trinta) dias do término do Convênio:
14.2.2.1. Relatório final de acompanhamento de metas, de mesmo teor do modelo do relatório anual de acompanhamento de metas, conforme modelo constante como subanexo III do Anexo I – Plano de trabalho;
14.2.2.2. Prestação de contas final, de mesmo teor do modelo da prestação de contas anual, conforme modelo constante como subanexo IV do Anexo I – Plano de trabalho.
14.3. O controle e a fiscalização deste Termo de Convênio serão efetuados pela SECRETARIA por intermédio da Unidade Gestora (Coordenadoria Pedagógica), que será responsável pela verificação e fiscalização periódica do cumprimento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações previstas no Anexo I deste Termo de Convênio, mediante a atuação do Gestor do Convênio, detalhada na cláusula décima quinta deste Termo de Convênio.
14.4. Caberá à Coordenadoria e Orçamento e Finanças (COFI) o acompanhamento periódico da execução orçamentária e financeira do presente Termo de Convênio, bem como a análise dos relatórios anuais de acompanhamento das metas e de prestação de contas mencionados no item 14.2 desta cláusula, com relação à execução orçamentária, emitindo parecer sobre sua regularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INDICAÇÃO DOS GESTORES
15. Para o desenvolvimento das atividades inerentes ao presente Termo de Convênio, os Partícipes indicam como responsáveis pela fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas e administrativas:
Pela SECRETARIA: Maria Elisa Almeida Brandt, RG: 19.233.583
Substituto: Kate Dayana Rodrigues de Abreu, RG: 44.479.913-8
Pela FAPESP: Patrícia Tambourgi, RG: 43.710.742-5
Substituto: Carlos Alberto de Pian, RG: 11966731-9
15.1. Compete aos gestores do convênio:
15.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Convênio, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e no PLANO DE TRABALHO que o integra, com observância do respectivo cronograma de execução;
15.1.2. Monitorar permanentemente as ações relativas ao presente Termo de Convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações do objeto, consoante o PLANO DE TRABALHO;
15.1.3. Cabe ao Gestor indicado pela FAPESP elaborar anualmente os relatórios de acompanhamento das metas e de prestação de contas, conforme modelos constantes dos subanexos I e II do Anexo I - Plano de Trabalho, demonstrando o cumprimento do objeto e das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho.
15.1.4. Cabe ao Gestor indicado pela SECRETARIA a verificação e validação dos relatórios mencionados no item 15.1.3 acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
16. A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita pela FAPESP à SECRETARIA nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo daquela devida a este último.
16.1. Os instrumentos previstos para a referida prestação de contas estão especificados na cláusula décima quarta deste Termo de Convênio.
16.2. No caso de aplicação indevida dos recursos transferidos pela SECRETARIA, será exigida sua devolução pela FAPESP, acrescidos de correção monetária, calculada com base nos índices de reajuste das cadernetas de poupança e computada a data de cada transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
17. Os Partícipes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Convênio.
17.1. Os projetos aprovados deverão ter seus títulos, os nomes dos pesquisadores e as instituições envolvidas publicados no site da FAPESP, estando tais informações disponíveis para outras formas de ampla divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18. Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em termos específicos a serem estabelecidos entre os Partícipes e as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, a que estejam vinculados os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 60/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem
São Paulo, 9 de fevereiro de 2022
Pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Pela FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE SÃO PAULO (FAPESP)
Marco Antonio Zago
Presidente da FAPESP