Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas - FAPESQ-FAPESP 2022

NOTA: no dia 28/06 o prazo de submissões de propostas desta chamada foi prorrogado para o dia 7 de julho de 2022.


Orientações aos(às) proponentes

Chamada Pública de referência na FAPESQ: (www.fapesq.rpp.br)


Data de lançamento da chamada:

31 de março de 2022

Data limite para submissão:

7 de julho de 2022
Para a FAPESQ até às 17h.
Para a FAPESP até às 23h59

Anúncio de resultados previsto para:

17 de outubro de 2022

Modalidade de Fomento:

FAPESP: Auxílio à Pesquisa – Regular (APR)
FAPESQ: Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ)

Duração máxima do projeto:

24 meses

Contatos:

FAPESP: Carolina Costa – chamada-fapesq@fapesp.br
FAPESQ: Patricia Costa – programas-projetos@fapesq.rpp.br


1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam oportunidade de financiamento à pesquisa colaborativa entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os estados. O objetivo das duas fundações é fomentar a formação ou o fortalecimento de parcerias entre pesquisadores dos estados da Paraíba e de São Paulo.

2. Áreas do conhecimento

Serão aceitas propostas de pesquisa em uma das 12 áreas temáticas listadas abaixo:

a. Materiais Avançados: Compósitos termorrígidos à base de óleos ou fibras naturais para aplicação de alta performance.

b. Energias Renováveis: Mobilidade elétrica aplicada ao turismo.

c. Tecnologias Médicas e da Saúde: Caracterização e Síntese de Psicodélicos utilizados na saúde mental.

d. Elétrica e Informática:

d.1. Segurança Cibernética

d.2. Aplicações do 5G em saúde e monitoramento.

e. Farmácia: Biodiversidade do Semiárido – Aspectos químicos, farmacológicos e importância bioeconômica.

f. Recurso Hídricos: Gestão de recursos hídricos voltada para o abastecimento público.

g. Ecologia: Restauração ecológica e gestão de recursos hídricos para revitalização de bacias hidrográficas.

h. Cadeia produtiva da Cachaça:

h.1. Fermentação: novas cepas de leveduras e opções de tratamento do pé-de-cuba entre os ciclos fermentativos para produção de cachaça.

h.2. Influência das metodologias de destilação na qualidade química e perfil sensorial da cachaça.

h.3. Marcadores de envelhecimento em cachaça: compostos fenólicos derivados da lignina.

i. Cadeia produtiva da Apicultura: Desenvolvimento tecnológico destinado à geração de conhecimento por meio de parcerias público-privadas, para que os apicultores e meliponicultores possam implantar ações voltadas ao melhor manejo de colmeias e profissionalização de suas atividades, incluindo a polinização dirigida.

j. Arranjos Produtivos da Mandioca e da Caprino-ovinocultura: Tecnologias para agregação de valor aos produtos.

k. Biotecnologia.

l. Automação inteligente com aplicação na área de saúde.

3. Características da colaboração

A FAPESQ e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos estados da Paraíba e de São Paulo, financiando projetos colaborativos de pesquisa científica e tecnológica, com até 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte da FAPESQ e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa da equipe de pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento por cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Apoio

4.1 Na FAPESQ as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa (Auxílio a Projeto de Pesquisa, APQ).

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta chamada de propostas.

5. Condições de Financiamento

5.1 A FAPESQ fará um aporte para esta chamada na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais), cogitando um valor máximo por proposta de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPESQ, permitindo um valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 Itens financiáveis

5.3.1 Pela FAPESQ
Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:

5.3.1.1 Custeio:

a. Material de Consumo;

b. Serviços de terceiros: pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESQ e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do proponente na execução do projeto;

c. Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d. Manutenção de equipamentos;

e. Software;

f. Passagens e diárias para membros da equipe da proposta, visando à participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de centros de pesquisa dos Estados da Paraíba e de São Paulo e, que venham ministrar cursos, seminários e/ou palestras, relacionadas às pesquisas. Os valores de diárias deverão obrigatoriamente obedecer aqueles estabelecidos na Tabelas de Valores de Diárias do Estado da Paraíba, disponível em http://fapesq-prod.codata.pb.gov.br/portal_fapesq/noticias/tabela-de-diarias-do-estado-da-paraiba;

5.3.1.2 Capital:

a. Material bibliográfico;

b. Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.

5.3.1.3 Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob
a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto.

5.3.2 Pela FAPESP

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em https://fapesp.br/137#12, incluindo a vinda do pesquisador parceiro principal do estado da Paraíba, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no estado de São Paulo.

5.4 Itens não financiáveis

5.4.1 Pela FAPESQ

a. Construção de imóveis;

b. Compra de mobília;

c. Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

d. Não serão concedidas bolsas (pela FAPESQ);

e. Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

f. Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;

g. Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Portaria Interministerial N° 507/2011.

5.4.1.1 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/
instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

5.4.2 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a
legislação vigente, bem como as normas da FAPESQ.

5.4.3 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 20% (vinte por cento) do montante previsto para tais gastos.

5.4.4 A FAPESQ não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

6. Elegibilidade para submissão de Propostas

6.1 O proponente do Estado da Paraíba deverá atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) da FAPESQ. O pesquisador deve ser caracterizado como pesquisador doutor, bolsista de Produtividade (PQ) do CNPq, com vínculo empregatício em uma Instituição de Ensino Superior ou Instituto de Ciência e Tecnologia pública do Estado da Paraíba.

6.2 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam Pesquisadores Responsáveis ou Principais de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa – Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado da Paraíba.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os pesquisadores e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos pesquisadores do estado de São Paulo e pela FAPESQ aos pesquisadores do estado da Paraíba.

7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPESQ, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a. A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados;
b. A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;
c. Como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e do estado da Paraíba.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha
demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPESQ e à FAPESP.

7.3.3 A submissão na FAPESQ deve incluir o envio eletrônico da seguinte
documentação:

a. Projeto de Pesquisa (incluindo a planilha de orçamento);
b. Documentação Pessoal (identidade, CPF e comprovante de residência) do proponente;
c. Carta de Anuência assinada pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo representante máximo da instituição.
d. Link do curriculum lattes, a ser informado no momento de cadastramento do pesquisador no SIGFAPESQ;

7.3.4 Na submissão à FAPESP, o pesquisador responsável de São Paulo que já seja pesquisador responsável em um auxílio (ver item 6.2 desta chamada) deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

7.4 Só serão aceitas propostas submetidas até a data limite de submissão desta chamada de propostas, indicada no item 8, abaixo.

7.4.1 As propostas devem ser encaminhadas à FAPESQ exclusivamente através do sistema SIGFAPESQ (http://sigfapesq.ledes.net) seguindo as normas e as condições estabelecidas nesta chamada. Caso o proponente já possua cadastro no sistema SIGFAPESQ, basta recuperar a senha através (http://sigfapesq.ledes.net). O pesquisador parceiro do estado de São Paulo precisa se cadastrar no sistema SIGFAPESQ, por meio de convite gerado pelo proponente da Paraíba.

7.4.2 A submissão de propostas à FAPESP deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPs + FAPESQ - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2022). O pesquisador parceiro do estado da Paraíba precisa se cadastrar na plataforma SAGe. Isso deve ser feito escolhendo, na página de acesso, a opção “Sem cadastro?”, que abrirá uma janela para o preenchimento de informações. Todos os campos indicados com * devem ser preenchidos, com dados atualizados. Após o preenchimento, o SAGe enviará um e-mail para confirmação do cadastro. Somente após esta confirmação o cadastro estará disponível para ser incluído na proposta pelo sistema SAGe. Cabe ao pesquisador responsável em São Paulo indicar o pesquisador parceiro do estado da Paraíba na submissão da proposta e, em seguida, informá-lo da indicação, para que o pesquisador parceiro possa confirmar sua participação.

7.5 FAPESP e FAPESQ aceitarão uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito.

7.6 Em se constatando propostas idênticas, submetidas à mesma FAP, todas serão desclassificadas.

8. Cronograma

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPESQ

31/03/2022

Data limite para submissão das propostas

07/07/2022 (até às 17h para a FAPESQ e até às 23h59 para a FAPESP)

Divulgação dos resultados

A partir de 16/10/2022

9 Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas seguirá os procedimentos padrão da FAPESQ e da FAPESP.

9.2 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por pares e comitê científico, FAPESQ e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.3 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido aprovadas pela FAPESQ e pela FAPESP.

9.4 Nesta Chamada, FAPESQ e FAPESP esperam aprovar até 10 propostas.

9.5 A FAPESQ e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10 Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores nos Estados da Paraíba e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

10.2 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.

11 Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos www.fapesq.rpp.br (FAPESQ) e chamada-fapesq@fapesp.br (FAPESP).

Para pesquisadores do estado de São Paulo: no caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.

Dúvidas técnicas sobre o sistema deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Informações Gerais.

11.2 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do Edital, podem ser obtidas por meio dos endereços eletrônicos: programas-projetos@fapesq.rpp.br.

12. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Técnico-Científica da FAPESQ reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


Página atualizada em 27/01/2023 - Publicada em 21/03/2022