Chamadas em Colaboração
Anexo I - Orientações aos proponentes das FAPs participantes
Pesquisadores devem se atentar às regras de elegibilidade e submissão de cada FAP listada abaixo. A não aderência às regras descritas tornará a proposta não elegível para prosseguimento às demais etapas de análise.
FACEPE |
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco |
Critérios de elegibilidade |
O proponente deve: a) Possuir título de doutor e possuir vínculo empregatício com Instituição científica e tecnológica (ICT) ou instituição de ensino superior (IES), pública ou privada sem fins econômicos, sediada em Pernambuco; b) Ter produção acadêmica, científica e/ou atuação profissional com demonstrada competência na área proposta e c) Estar adimplente com a FACEPE (prestação de contas técnica e financeira de outros projetos). |
Modalidades de apoio |
Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) |
Recursos disponíveis |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
Submissão de propostas |
Via AgilFAP (https://agil.facepe.br/) |
Documentos solicitados |
Cópia do RG, CPF e Carta de anuência da instituição de vínculo. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPAC |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre |
Critérios de elegibilidade |
Da instituição executora: - As instituições elegíveis são as Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no estado do Acre; - A instituição de execução do projeto é, obrigatoriamente, aquela com a qual o(a) proponente possui vínculo. Do(a) proponente: - Ser Pesquisador(a) Responsável pela proposta na FAPAC; - Ser pesquisador(a) com título de Doutor; - Ter vínculo empregatício efetivo, obrigatoriamente, com instituição de execução do projeto; - Não coordenar a equipe de mais de 1 (uma) proposta submetida a este edital; - Ter cadastro disponível e atualizado nas plataformas SIGFAPAC (sig.fapac.ac.gov.br) e Lattes do CNPq (www.lattes.cnpq.br/); - Estar adimplente com a FAPAC na submissão da proposta e durante o processo de avaliação (enquadramento e/ou julgamento); - Ter a anuência do dirigente da instituição onde o projeto será desenvolvido. - Observação: o Projeto aprovado deve ser Institucionalizado no setor responsável pelo acompanhamento de pesquisa na instituição executora; |
Recursos disponíveis |
A FAPAC aportará o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para essa Chamada. |
Modalidades de apoio |
Auxílio Financeiro à Pesquisador Serão financiados projetos de pesquisa, que atendam os eixos prioritários da Chamada, com valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta, com prazo de execução de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga. |
Submissão de propostas |
A submissão da proposta será realizada, exclusivamente, pelo SIGFAPAC. O(a) Pesquisador(a) Responsável deverá preencher o formulário eletrônico do projeto detalhando todos os recursos que serão solicitados à FAPAC. O(a) Pesquisador(a) Responsável deverá anexar os seguintes documentos, digitalizados (campo do formulário “arquivos – anexos”): a) Cópia do CPF e RG do(a) Pesquisador(a) Responsável; b) Comprovante de residência; c) Comprovante de Titulação; d) Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de execução do projeto; e) Anuência do dirigente da instituição onde o projeto será desenvolvido. f) Projeto de Pesquisa – Chamada de Propostas Iniciativa Amazônia + 10 (Anexo III); g) Comprovante do órgão competente quando envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto; - Não serão avaliadas as propostas que forem entregues de forma incompleta, seja no preenchimento ou no envio insuficiente de documentos e/ou declarações. - O SIGFAPAC estará aberto para o recebimento de propostas até as 12h00, horário do Acre. - Expirado o prazo limite indicado neste Anexo, nenhuma proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou substituições da documentação enviada. |
Itens financiáveis e não financiáveis |
Itens financiáveis Serão financiáveis os itens destinados a: a) Material de consumo; b) Passagens e despesas com locomoção, quando destinadas à execução do projeto; c) Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; d) Diárias; e) Compra de equipamentos, materiais permanentes e bibliográficos necessários ao desenvolvimento da pesquisa; f) Despesas com tradução e publicação de artigos; - Todos os bens adquiridos e serviços contratados deverão ser devidamente justificados no projeto. - Todos os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão patrimoniados na Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, sob a responsabilidade do(a) Pesquisador(a) Responsável pelo projeto. - Despesas referentes à frete deverão estar previstas dentro da rubrica Custeio (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). Itens não financiáveis: a) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, internet e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras; b) Outros serviços de terceiros – pessoa física; c) Construção e reforma de imóveis; d) Aquisição de veículos; e) A concessão de qualquer modalidade de bolsa; f) Realizar despesas com publicidade e/ou brindes, coquetéis, jantares, shows, manifestações artísticas de qualquer natureza, ornamentação, certificados, crachás, pastas e similares; g) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; h) Seguro e garantia dos equipamentos e demais bens de capital. i) Equipamentos/produtos importados; j) Bolsas em qualquer modalidade. |
Link para orientações específicas |
http://fapac.acre.gov.br |
Dados de contato: |
FAPDF |
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL |
Critérios de elegibilidade |
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente; b) Possuir titulação mínima de Doutor e experiência comprovada na linha temática da Chamada Pública; c) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta; d) Residir no Distrito Federal; e) Possuir vínculo empregatício ou funcional e ativo com a Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação pública ou privada, sem fins lucrativo e com sede e CNPJ do Distrito Federal; g) Ter currículo Lattes atualizado pelo menos nos últimos 3 meses da submissão da proposta; g) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPDF e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado. h) Ter currículo atualizado na plataforma SIGFAP; |
Modalidades de apoio |
Auxílio financeiro (custeio, capital e bolsas) por até 36 meses |
Recursos disponíveis |
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) |
Submissão de propostas |
SIGFAP (sigfapdf.fap.df.gov.br) |
Documentos solicitados |
Documento de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), permanente, dentro da vigência; Comprovante de residência (serão considerados: fatura de energia, fatura de água, fatura de gás, fatura de telefone, fatura de condomínio, contrato de aluguel completo, em nome do Proponente/Coordenador, emitida nos últimos três meses, declaração de próprio punho, datada assinada, na forma do Art.1º, Parágrafo Único, da Lei 4.225 de 24 de outubro de 2008, no Distrito Federal ou nas cidades integrantes da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno) (conforme modelo disponível no sítio da FAPDF); c) Comprovante de vínculo laboral com a Instituição Executora, emitido nos últimos três meses (Somente serão considerados comprovantes de vínculo, os seguintes documentos: ficha funcional, contracheque e declaração expedida pela autoridade competente da Instituição Executora); d)Currículo Lattes atualizado nos últimos três meses; e) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou Certidão Positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade, (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais ou Certidão Positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); g) Termo de anuência dos outros 2 (dois) membros da equipe/representantes dos outros 2 (dois) Estados; |
Link para orientações específicas |
www.fap.df.gov.br |
Dados de contato: |
FAPEAL |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL |
Critérios de elegibilidade |
O proponente dever ser doutor, residir no Estado de Alagoas e possuir vínculo efetivo com Instituição de Ensino Superior (IES) ou com Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) do estado, pública ou privada, sem fins lucrativos. Deverá estar adimplente com a FAPEAL e demonstrar experiência na temática do projeto proposto. |
Modalidades de apoio |
Auxílio à pesquisa, incluindo despesas de custeio e capital. |
Recursos disponíveis |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a proposta de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
Submissão de propostas |
Através da plataforma SparkX-FAPEAL; Pesquisadores de outros estados, membros da equipe, devem ser cadastrados na plataforma SparkX-FAPEAL (http://sparkx.fapeal.br/fapeal); |
Documentos solicitados |
A relação de documentos estará disponível no formulário da plataforma SparkX-FAPEAL (http://sparkx.fapeal.br/fapeal) . |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPEAM |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas |
Critérios de elegibilidade |
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente; b) Ser residente no estado do Amazonas; c) Ter título de doutor; d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM); e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta; f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas; f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição; f.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação; g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo; i) Apresentar uma única proposta para este edital de Chamada Pública; j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável; k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta. |
Modalidades de apoio |
Auxílio financeiro nas modalidades CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS (01 bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível II – DCT II e 01 bolsa na modalidade Apoio Técnico nível II – AT-II). |
Recursos disponíveis |
R$ 5.000.000,00, sendo até R$ 500.000,00 por proposta (R$ 189.680,00 em auxílio-pesquisa + R$ 310.320,00 em bolsas, conforme Diretriz Específica da FAPEAM), para apoio a até 10 propostas. |
Submissão de propostas |
Via SIGFAPEAM |
Documentos solicitados |
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM; b) Currículo Lattes do CNPq atualizado; c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação); d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação; e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPEAP |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Amapá |
Critérios de elegibilidade |
O proponente deve ser doutor, residir no Estado do Amapá e ter vínculo efetivo com uma instituição de Ensino Superior ou pesquisa com sede no Estado; ser pesquisador atuante e com experiência na área do Projeto e estar adimplente com a FAPEAP. |
Modalidades de apoio |
Auxílio Financeiro |
Recursos disponíveis |
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta. |
Submissão de propostas |
Via SIGFAPEAP |
Documentos solicitados |
Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, Currículo Lattes do Proponente e Carta de anuência da instituição de vínculo. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPEG |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG |
Critérios de elegibilidade |
O proponente dever ser doutor, residir no Estado de Goiás e possuir vínculo efetivo com Instituição de Ensino Superior (IES) ou com Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) sediada em Goiás, pública ou privada, sem fins lucrativos. Deverá estar adimplente com a FAPEG e demonstrar experiência na temática do projeto proposto. |
Modalidades de apoio |
Auxílio à Pesquisa, incluindo despesas de custeio e capital. |
Recursos disponíveis |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). |
Submissão de propostas |
Através da plataforma OPP-FAPEG (http://www.fapeg.go.gov.br/oppfapeg/#/public/login); Pesquisadores Principais de outros estados devem estar cadastrados na plataforma OPP-FAPEG; |
Documentos solicitados |
1 - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço; 2 - Comprovante de vínculo empregatício e Carta de Anuência de Instituição Sede; 3 – Projeto de pesquisa; 4 – Súmulas curriculares dos pesquisadores principais (modelo disponível em http://www.fapeg.go.gov.br/orientacoes-para-projetos/); 5 - Cópia das autorizações legais e éticas, e/ou Declaração de situação ou de submissão, quando for o caso; Demais documentos estarão listados na plataforma OPP-FAPEG. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPEMA |
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão |
Critérios de elegibilidade |
Da instituição executora: - As instituições elegíveis são as Instituições da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior e de Pesquisa sediadas no estado do Maranhão, públicas ou privadas; e as empresas sediadas no estado. - A instituição de execução do projeto é, obrigatoriamente, aquela com a qual o(a) proponente possui vínculo. Do(a) proponente: - Ser coordenador(a) da proposta; - Ter titulação mínima exigida no edital; - Ter vínculo empregatício efetivo, obrigatoriamente, com instituição de execução do projeto; - Não coordenar a equipe de mais de 1 (uma) proposta submetida a este edital; - Ter cadastro disponível e atualizado nas plataformas Patronage da FAPEMA (www.fapema.br/patronage/) e Lattes do CNPq (www.lattes.cnpq.br/); Estar adimplente com a FAPEMA na submissão da proposta e durante o processo de avaliação (enquadramento e/ou julgamento). A conferência será realizada pela equipe técnica da FAPEMA por meio de consulta a plataforma Patronage. |
Recursos disponíveis |
As propostas aprovadas neste edital serão financiadas com recursos financeiro da FAPEMA no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); |
Modalidades de apoio |
Auxílio Financeiro Serão financiados projetos de pesquisa, em todas as áreas do conhecimento, com valor máximo da proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com prazo de execução de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Outorga. |
Submissão de propostas |
A proposta deve ser submetida online, mediante preenchimento e envio do Formulário de Solicitação disponível na plataforma PATRONAGE da FAPEMA (https://www.fapema.br/patronage/). No momento da inscrição, o(a) coordenador(a)/proponente deverá especificar no formulário de submissão o orçamento eletrônico especificando detalhadamente todas as despesas (capital e custeio) e justificativa em consonância com os objetivos da proposta, obedecendo, estritamente, aos itens financiáveis previstos neste edital. |
Itens financiáveis e não financiáveis |
Itens financiáveis 1. Despesas de capital a. Equipamentos e Materiais permanentes, nacionais e importados, inclusive mobiliários para laboratório, destinados exclusivamente para as atividades do projeto. 2. Despesas de custeio a. Material de consumo, como: softwares, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, combustível, animais para pesquisa, material biológico, químico e farmacológico, material de expediente; b. Despesas com a importação de equipamentos; c. Diárias relativas ao custeio de despesas com traslado, alimentação e hospedagem, desde que essenciais para o desenvolvimento do projeto, devidamente justificadas e quantificadas (número de pessoas, dias e a que objetivo e/ou etapa do projeto se referem) e que não excedam 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento inicial da proposta. Os valores das diárias deverão respeitar o Quadro de Diárias da FAPEMA (https://www.fapema.br/quadro-de-diarias/); d. Passagens (aéreas, rodoviárias ou marítimas) de acordo com as normas da FAPEMA, para participação em congressos ou estágios bem como para a realização de trabalho de campo; e. Serviços de terceiros (pessoa física e jurídica): manutenção de equipamentos e de material permanente; realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis e outras atividades que se fizerem necessárias ao desenvolvimento do projeto; f. Seguro e garantia dos equipamentos e demais bens de capital, caso necessário. Parágrafo único. Despesas referentes à frete deverão estar inclusas no valor final de aquisição do produto, constando na própria nota do bem orçado. Itens não financiáveis a. Reforma de imóveis; b. Material de expediente, material de escritório; c. Taxas de administração, gerência, multas, pagamento de juros ou correção monetária e outros similares; d. Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com a contratação de pessoal da própria instituição solicitante (ou parceira); e. Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e/ou municipal) ou privadas sem fins lucrativos; f. Contratação de pessoa física para serviços de coordenação, digitação, entre outros; g. Despesas relacionadas à publicidade e/ou brindes, coquetéis, jantares, shows, manifestações artísticas de qualquer natureza, ornamentação, certificados, crachás, pastas e similares; h. Passagens e outras despesas para participação e/ou realização de congressos, eventos e seminários; i. Passagens adquiridas por meio de programas de milhagem, parcelamento em cartão de crédito, bem como despesas com passaporte, visto e/ou pedágios; Aquisição de veículos, telefones e créditos de celulares, além de outros bens materiais que tenham despesas constantes com a manutenção e/ou operação do bem. |
Documentos solicitados |
Deverão ser anexados eletronicamente os seguintes documentos descritos abaixo, em formato “PDF” com o tamanho máximo de 02 megabytes: a. Projeto (seguir as exigências do item 6.6); b. Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de execução do projeto (por exemplo: último contracheque ou declaração funcional obtida pelo sistema acadêmico); c. Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa ( quando for o caso). Inserir o parecer de aprovação (ou comprovante de submissão) do projeto pelo CEP legível e na íntegra e/ou outras autorizações e permissões especiais. No caso de projetos que não necessitam de autorizações de natureza ética deverão apresentar Declaração Fundamentada/Justificada de Ausência do Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, nos termos das Resoluções CNS 466/12 ou 510/16, devidamente assinada pelo(a) proponente/coordenador(a) do projeto;
O(A) proponente deverá também identificar os(as) pesquisadores(as) integrantes da equipe executora para que atestem a anuência eletrônica na plataforma Patronage. |
Link para orientações específicas |
FAPEMAT |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT |
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Critérios de elegibilidade |
Instituição Executora Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) pública ou privada sem fins lucrativos sediada no Estado de Mato Grosso poderão propor, coordenar e executar projetos de pesquisa neste edital. Proponente 1. A proposta será encaminhada por pesquisador(a), que deverá ter vínculo empregatício (estatutário ou celetista) com a Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT, pública ou privada sem fins lucrativos, sediada em Mato Grosso (instituição executora). 2. O proponente será obrigatoriamente o coordenador da proposta e deverá: a) possuir título de doutor; b) ter vínculo empregatício (estatutário ou celetista) com a Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT, pública ou privada sem fins lucrativos, sediada em Mato Grosso (instituição executora); c) ter currículo atualizado na plataforma Lattes e no SIGFAPEMAT; d) ser responsável pela gestão financeira e técnica da pesquisa; e) se for pesquisador aposentado deverá comprovar que mantém atividade acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição executora concordando com a execução do projeto. 3. Cada pesquisador poderá submeter como proponente apenas uma proposta neste edital. Uma vez submetida, a proposta não poderá ser modificada, 4. Pesquisadores inadimplentes com a FAPEMAT não poderão submeter propostas. |
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Modalidades de apoio |
Fomento a Projetos de pesquisa |
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Recursos disponíveis |
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
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Submissão de propostas |
Através do SIGFAPEMAT (www.sigfapemat.mt.gov.br) |
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Documentos solicitados |
Para envio da proposta: RG, CPF e comprovante de residência em nome do coordenador atualizado. Para Contratação: a) Certidão referente às pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de recebimento da administração pública. b) Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE). c) Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil. e) certidão negativa de débito trabalhista. f) Pitch de 03 (três) minutos descrevendo a pesquisa a ser realizada. g) Termo de Concessão de Auxílio financeiro a projeto de pesquisa , a ser enviado pela FAPEMAT, assinado pelo coordenador da proposta e dirigente máximo da instituição executora. O termo deverá ser devolvido à FAPEMAT |
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Itens financiáveis |
Itens financiáveis * CAPITAL:
* CUSTEIO:
a) Dentro do estado: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); b) Fora do estado: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
· Serviços de terceiros – pessoa jurídica. Obs 1: Serão aceitas despesas com o pagamento para submissão ou publicação de artigos científicos somente em periódicos com acesso livre (Open Access - OA) e para a divulgação dos resultados da pesquisa financiada por este edital. Obs 2: Serão aceitas despesas com o pagamento para participação em Eventos Científicos Nacionais, exclusivamente para apresentação dos resultados da pesquisa financiada por este edital e apresentados por membros do projeto. * BOLSAS Poderão ser solicitadas bolsas na seguinte modalidade: Iniciação Cientifica – IC e Auxilio Técnico - AT. O valor das bolsas é descrito no Quadro 1. A implementação das bolsas aprovadas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados neste edital e em observância às regras e normas da FAPEMAT para cada uma das modalidades, as quais constam no endereço www.fapemat.mt.gov.br. Quadro 1: Modalidade das bolsas disponíveis no edital
Itens não financiáveis a) obras civis (construção ou reforma). b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto. c) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004. d) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/2015 de 23/02/2015. e) Pagamento de consultoria e pró-labore. f) terceirização das atividades básicas de pesquisa, tais como: delineamento experimental, análise de dados, revisão e tradução de textos, elaboração de relatórios, ou o pagamento de membros da equipe por tais atividades. g) Editoração e publicação de livros. h) Despesas com o pagamento para submissão ou publicação de artigos científicos em periódicos que não sejam de acesso livre (Open Access - OA). |
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Link para orientações específicas |
www.fapemat.mt.gov.br | ||||||
Dados de contato: |
FAPEPI |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí |
Critérios de elegibilidade |
O proponente deve ser doutor, residir no Estado do Piauí e ter vínculo efetivo com uma instituição de Ensino Superior ou pesquisa com sede no Estado; Ser pesquisador atuante e com experiência na área do Projeto e está adimplente com a FAPEPI. |
Modalidades de apoio |
Auxílio Financeiro |
Recursos disponíveis |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
Submissão de propostas |
SIGFAPEPI |
Documentos solicitados |
Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e do Currículo Lattes do Proponente e Carta de anuência da instituição de vínculo. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPERGS |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul |
Critérios de elegibilidade |
O proponente deve ser doutor, residir no Estado do Rio Grande do Sul e ter vínculo efetivo com uma instituição científica e tecnológica (ICT), pública ou privada sem fins lucrativos, e estar adimplente com a FAPERGS. |
Modalidades de apoio |
Auxílio à pesquisa, incluindo despesas de custeio e capital. |
Recursos disponíveis |
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), sendo até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta. |
Submissão de propostas |
SigFapergs |
Documentos solicitados |
Cópia do RG, CPF, título de doutor e comprovante de vínculo com a ICT. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPERJ |
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro |
Critérios de elegibilidade |
a) São elegíveis propostas em equipe de pelo menos 3 pesquisadores, de pelo menos 2 ICTs diferentes, onde deve ser nomeado um Coordenador (ora denominado Proponente), principal responsável pelo desenvolvimento do projeto, conforme o objetivo do Edital; b) São elegíveis como Proponentes pesquisadores que possuam vínculo empregatício ou funcional com Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) sediada no Estado do Rio de Janeiro; c) As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo (a) Coordenador(a) do projeto, com anuência de sua instituição e a dos pesquisadores associados; d) Cada Coordenador poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe concorrente ao presente Edital; e) Os pesquisadores associados de uma dada proposta não poderão integrar mais de uma equipe no presente Edital; f) Todos os pesquisadores da equipe devem possuir grau de doutor(a) ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, deverão estar ativa e produtivamente envolvidos(as) em pesquisa e/ou atividade relevante para a proposta; g) O Coordenador e todos os pesquisadores da equipe devem ter Currículo Lattes atualizado, sendo considerados para a avaliação da proposta apenas os últimos cinco anos anteriores à solicitação; h) Pesquisadores (Coordenador ou pesquisadores associados) em atraso ou com pendências na apresentação de relatórios científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; i) O prazo de execução de cada proposta contratada será de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do depósito da 3ª parcela dos recursos. Os projetos deverão apresentar um Cronograma detalhado de execução para 36 (trinta e seis) meses; |
Modalidades de apoio |
Auxílio à Pesquisa (APQ1) |
Recursos disponíveis |
R$ 5.000.000,00 (5 milhões de reais) |
Submissão de propostas |
Via SisFaperj (https://sisfaperj.faperj.br/main.aspx) |
Documentos solicitados |
A. Projeto completo em PDF (correspondente ao modelo do projeto principal, disponibilizado na chamada geral); |
Link para orientações específicas |
https://www.faperj.br |
Dados de contato: |
FAPERO |
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA |
Critérios de elegibilidade |
O proponente deve ser doutor, residir no Estado de Rondônia e ter vínculo efetivo (empregatício) com uma Instituição de Ensino Superior (IES) ou de Ciência e Tecnologia (ICT) com sede no Estado; Ser pesquisador atuante e com experiência na área do Projeto e estar adimplente com a FAPERO. |
Modalidades de apoio |
Auxílio à Pesquisa |
Recursos disponíveis |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por proposta |
Submissão de propostas |
Via SIGFAPERO |
Documentos solicitados |
Cópia do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, Projeto de Pesquisa e Currículo Lattes do Proponente. Carta de Anuência da Instituição Executora e Declaração/Comprovação de vínculo empregatício. Cópia das autorizações legais e éticas, e/ou Declaração de situação ou de submissão, quando for o caso. |
Link para orientações específicas |
https://rondonia.ro.gov.br/fapero/ e/ou e-mail faperopesquisador@gmail.com |
Dados de contato |
(69) 3212 – 8581 (FAPERO-NCPB) |
FAPES |
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo |
Critérios de elegibilidade |
O proponente deve: d) ser o coordenador do projeto; e) possuir vínculo celetista ou estatutário por prazo indeterminado em Instituição científica e tecnológica (ICT) ou instituição de ensino superior (IES) pública ou privada localizada no Espírito Santo; f) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou residente no Brasil e; g) estar adimplente junto à Fapes; h) ter produção técnico-científica e/ou atuação profissional com demonstrada competência na área do projeto. |
Modalidades de apoio |
Custeio, capital e bolsas, conforme itens financiáveis da Resolução CCAF nº 217/2018 |
Recursos disponíveis |
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) |
Submissão de propostas |
Sigfapes (http://www.sigfapes.es.gov.br/) |
Documentos solicitados |
a) formulário de submissão e anexos da proposta; b) cópia atualizada do Currículo Lattes do(a) proponente e de todos os pesquisadores principais da equipe de projeto; c) cópia do diploma ou comprovante de obtenção da titulação máxima do(a) proponente; d) anuência das instituições de vínculo dos pesquisadores principais da equipe de projeto. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPESC |
FUNDAÇÃO AMPARO A PESQUISA E INOVAÇÃO DE SANTA CATARINA - FAPESC |
Critérios de elegibilidade |
a) Possuir titulação mínima de Doutor e experiência comprovada na linha temática da Chamada Pública; b) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta; c) Residir no Estado de Santa Catarina; d) Possuir vínculo funcional efetivo e ativo com a Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação pública ou privada, sem fins lucrativo e com sede e CNPJ no estado de Santa Catarina; e) Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado nas Plataformas de CTI da FAPESC, disponível no link http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e Lattes do CNPq – http://lattes.cnpq.br/; f) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado. g) Critérios adicionais poderão ser exigidos em Chamadas Públicas Suplementares. |
Modalidades de apoio |
Auxílio financeiro (custeio e capital) por 36 meses |
Recursos disponíveis |
Valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo até R$ 100.000,00 por projeto. |
Submissão de propostas |
Via Chamada Pública suplementares através da Plataforma de CTI da FAPESC |
Documentos solicitados |
a) Comprovante de vínculo funcional do Proponente/Beneficiário junto à ICTI; b) Cópia do diploma de doutor(a) do(a) Proponente/Beneficiário; c) Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela ICTI, assinada pelo representante legal ou órgão equivalente (permitido a assinatura eletrônica); d) Cadastro atualizado da ICTI na Receita Federal, pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=11402887000160; e) O Proponente/Beneficiário, a ICTI e seu Representante Legal e os integrantes da equipe executora do projeto, deverão estar previamente cadastrados na Plataforma de CTI da FAPESC. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPESP |
Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo |
Critérios de elegibilidade |
Conforme modalidade escolhida: PIPE: empresas de pequeno porte (com até 250 empregados) com unidade de P&D no estado de São Paulo. O pesquisador responsável deverá demonstrar conhecimento e competência técnica no tema do projeto, mas não é exigido nenhum título formal (seja de graduação ou pós-graduação). |
Modalidades de apoio |
● Auxílio Regular, excepcionalmente nessa chamada com duração de até 36 meses ● PIPE |
Recursos disponíveis |
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) |
Submissão de propostas |
As propostas devem ser submetidas no SAGe. Pesquisadores Principais de outros estados devem ser cadastrados no SAGe e confirmar participação na proposta. |
Documentos solicitados |
A lista de documentos solicitados está detalhada no formulário do SAGe. Sugerimos iniciar a submissão com antecedência para consulta e elaboração do material solicitado. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPESPA |
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas |
Critérios de elegibilidade |
1. Quanto ao Proponente: a) Ser o pesquisador responsável parceiro do estado do Pará; b) Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no País. c) Possuir título de doutor ou Livre-Docência, qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto. d) Ser pesquisador, professor ou dirigente vinculado a ICT sediada no estado do Pará, responsabilizando-se por todas as informações submetidas à FAPESPA, que estarão sujeitas às análises técnica e de mérito. e) No caso de inativo/aposentado, manter-se em atividades na Instituição. f) Ser, necessariamente, o Coordenador do Projeto no estado do Pará. g) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br). h) Manter atualizados os seus dados cadastrais, durante a execução do projeto, junto à FAPESPA. i) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta de projeto submetida à presente Chamada. j) Não estar em mora, inadimplente e/ou irregular com outros instrumentos contratuais celebrados com a FAPESPA, bem como com a Receita Estadual, sendo este item verificado nooovamente quando a celebração do termo de outorga. k) Não ser servidor público ou prestador de serviço lotado na FAPESPA, nem ter parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau de parentesco de servidores públicos ou prestadores de serviço lotados nela lotados. l) Ser responsável pela gestão financeira e técnica do projeto no estado do Pará. m) Responsabilizar-se por adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do objeto deste instrumento (Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação à genoma; da FUNAI, em relação às áreas indígenas e outras, no caso em que a natureza do objeto exigir). Essa documentação deverá ser parte integrante da Proposta, quando for o caso. 2) Quanto à Instituição de vínculo do proponente: a) Ser sediada no estado do Pará. b) Ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. c) Dar anuência ao projeto a ser desenvolvido. d) Garantir plenas condições de viabilidade para a execução do projeto a ser desenvolvido, oferecendo suporte e infraestrutura, bem como facilitar a criação de grupos de pesquisa. e) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. |
Modalidades de apoio |
São financiáveis e não financiáveis os itens abaixo relacionados, compatíveis com o objetivo desta Chamada, referentes a custeio e capital, para utilização nas atividades do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, podendo haver cortes orçamentários. 1. CUSTEIO São financiáveis os itens abaixo relacionados, compatíveis com o objetivo desta Chamada, referentes a custeio: a) Bolsas: poderão ser solicitadas de acordo com as modalidades praticadas pela FAPESPA, conforme descritas na portaria n.º 141/2022, de 31 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 2022, DOE n.º 34.988, ou a portaria que vier substitui-la. As bolsas serão concedidas pela FAPESPA dentro do valor máximo de custeio, não sendo aceitos valores de bolsas que somados ultrapassem o mesmo. b) Material de Consumo: todo e qualquer item que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos, segundo o Manual de Prestação de Contas da FAPESPA. Esse material deverá necessariamente ser utilizado no projeto. c) Serviços de Terceiros – Pessoa Física: contratação de pessoa física para executar atividades relacionadas e essenciais ao desenvolvimento da pesquisa e somente nos casos de serviços artesanais, braçais ou especializados, em que o fator principal é a qualificação de quem executa o serviço. d) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: despesas decorrentes de prestação de serviços indispensáveis à execução do projeto, executado por empresas. São consideradas despesas de Pessoa Jurídica, dentre outras: • Impressão e encadernação: reprodução de documentos, confecção de formulários, folder e programas, impressão de banners. • Despesas acessórias de importação ou transporte: para cobrir despesas adicionais, como fretes, embalagens, desembaraços alfandegários, seguros, armazenamento, serviços de despachante e outros, necessárias à efetiva aquisição de materiais no país ou no exterior. • Despesas com patenteamento e registros de cultivares (resultantes de pesquisas relacionadas ao projeto). • Locação de máquinas e implementos agrícolas ou veículos automotivos: despesa com aluguel e/ou arrendamento de veículos com seguro completo (bem e terceiros) incluso, máquinas e implementos para execução de atividades exclusivas do projeto, mediante contrato. • Manutenção corretiva ou preventiva de equipamentos e instrumentos utilizados em projetos de pesquisa, desde que devidamente justificada sua necessidade no projeto. • Frete e transportes de encomendas: transporte de mercadoria e produtos diversos. e) Passagens: passagens nacionais para membros do projeto, visando à participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas relacionadas ao projeto de pesquisa a ser desenvolvido, devendo conter modalidade e justificativa adequadas. f) Diárias: de acordo com os valores praticados pelo CNPq, destina-se a pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, comprovadas segundo Manual de Prestação de Contas da FAPESPA. 2. CAPITAL Despesas que geram ganho de patrimônio, ou seja, equipamentos e material permanente, desde que tenham vida útil superior a dois anos. 2.1. A classificação da rubrica de Capital deverá obedecer ao disposto no Manual de Prestação de Contas da FAPESPA. 2.2. Todos os equipamentos solicitados deverão ser descritos de forma detalhada, sem citar marcas e justificar sua utilização. 2.3. Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto. 2.4. A aquisição de equipamentos deverá seguir na integra o artigo 14 da lei complementar 061 de 24 de julho de 2007. 3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS Os recursos a serem concedidos pela FAPESPA NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS para cobrir as seguintes despesas: a) Com pro labore, remuneração do trabalho realizado pelo beneficiário com os recursos concedidos pela FAPESPA, somente serão admitidos os pagamentos relativos a diárias, desde que estejam previstos no orçamento aprovado e que sejam, efetivamente, necessárias à execução do projeto de pesquisa. b) Despesas de rotina, como contas de luz, água, telefone, correio, móveis e similares, e obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações estritamente necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos do projeto e que não ensejem modificações e/ou novas estruturas na instituição receptora), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras. c) Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. d) Despesas com servidor da Administração Pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, diárias e passagem, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. |
Recursos disponíveis |
Valor global de aporte da Fapespa: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Conforme Dotação Orçamentária: 19.571.1490.8698 – Fomento à Pesquisa Fonte 0101 Natureza de Despesa: 339020 e 449020 19.571.1490.8697 – Concessão de Bolsas Fonte: 0101 Natureza de Despesa: 339018 A Fapespa irá contemplar as propostas submetidas com valor limite de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo dividido em recursos de custeio (incluindo bolsas) e recursos para capital. Sendo a ordem de despesa de capital limitada a até 30% do orçamento do projeto de pesquisa submetido a esta fundação. Sendo executado financeiramente, em até três parcelas anuais, com recursos dos orçamentos de 2023, 2024 e 2025. Atentando que esse valor refere-se somente ao que a Fapespa irá apoiar a equipe do estado do Pará, sendo necessário respeitar os valores constantes no item 6.3. |
Submissão de propostas |
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Documentos solicitados |
O coordenador deverá fornecer: a) Projeto de Pesquisa (Anexo III) preenchido; b) Plano de Trabalho (Anexo IV); c) Comprovante de vínculo com a instituição executora; d) Termo de Anuência da ICT executora (Anexo V), assinado pelo representante máximo, Pró-Reitor, Diretor de Instituto, Diretor de Centro ou Coordenador de Campus (no caso de campus fora da região de Belém). Caso se trate de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, deverá ser assinado pelo Coordenador do setor científico e/ou tecnológico. O signatário deverá possuir poderes legais e/ou estatutários/regimentais para representar a Instituição para fins do comprometimento institucional assumido; e) Currículo Lattes/CNPq (Formato PDF); f) Comprovante do título de doutorado; g) Documento de identificação oficial com foto, frente e verso; h) CPF; i) Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias que antecedem a data de submissão da proposta, que pode estar em nome do candidato, do cônjuge, do pai ou da mãe. Quando o documento não estiver em nome destes, poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração de residência emitida pelo titular do imóvel; j) Certificado(s) de avaliação Ad hoc emitido(s) pela FAPESPA em nome do Coordenador, de 2019 em diante (documento opcional); k) Termo de Compromisso (conforme padrão da FAPESPA) e Declaração de Comprometimento Ético e Legal (conforme padrão da FAPESPA) disponível no site da fundação. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
FAPESQ |
Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba |
Critérios de elegibilidade |
O(A) proponente deve ser doutor(a), residir no Estado da Paraíba e ter vínculo efetivo com uma instituição de ensino superior ou de pesquisa com sede no Estado; Ser pesquisador(a) atuante e com experiência na área do Projeto e estar adimplente com a FAPESQ. |
Modalidades de apoio |
Auxílio Financeiro |
Recursos disponíveis |
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
Submissão de propostas |
Sigfapesq (https://sigfapesq.ledes.net/) |
Documentos solicitados |
Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e do Currículo Lattes do Proponente e Carta de anuência da instituição de vínculo. |
Link para orientações específicas |
http://fapesq.rpp.br/editais/editais-abertos (a ser disponibilizado a partir do lançamento da Chamada Pública) |
Dados de contato: |
FAPT |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins |
Critérios de elegibilidade |
O proponente deve ser doutor, residir no Estado do Tocantins e ter vínculo empregatício com Instituição de CT&I pública ou privada com sede no Estado; ser pesquisador com experiência na área do Projeto e estar adimplente junto à FAPT. |
Modalidades de apoio |
Auxílio Financeiro |
Recursos disponíveis |
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). |
Submissão de propostas |
Via e-mail |
Documentos solicitados |
Cópia do RG, CPF, Cópia do certificado de titulação, Currículo Lattes do Proponente. |
Link para orientações específicas |
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Dados de contato: |
fapt@tecnologia.to.gov.br ou (63) 3218-1382 |
Fundação Araucária - PR |
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná |
Critérios de elegibilidade |
Ser Instituição Científica e Tecnológica e de Inovação (ICT) com sede e CNPJ no Estado do Paraná. |
Modalidades de apoio |
Bolsas Pós Doutorado e Custeio |
Recursos disponíveis |
R$. 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo disponibilizados R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano. |
Submissão de propostas |
As propostas deverão ser submetidas na plataforma Sparkx da Fundação Araucária |
Documentos solicitados |
Documentos solicitados serão listados na Chamada Pública a ser lançada pela Fundação Araucária. |
Link para orientações específicas |
https://www.fappr.pr.gov.br/Programas-Abertos (a ser disponibilizado a partir do lançamento da Chamada Pública) |
Dados de contato: |