Chamadas em Colaboração

Chamada de Propostas 003/2022 – Iniciativa Amazônia +10


Sumário

Modalidade de Apoio:

• De acordo com as regras de cada FAP, item 6 e Anexo I
• Instruções da FAPESP em fapesp.br/15543

Duração da proposta:

Até 36 meses

Data limite para submissão:

10 de agosto de 2022

Anúncio de resultados:

11 de novembro de 2022

Contato geral – CONFAP:

Item 11

Contato específico FAPs:

Conforme indicado no item 11 e Anexo I


1. Introdução

A Iniciativa Amazônia +10 é um programa de desenvolvimento de Ciência, Tecnologia & Inovação construído pelas Fundações de Amparo à Pesquisa signatárias, organizada no âmbito do Conselho Nacional de Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais – CONFAP com o intuito de promover ações de CT&I que sejam úteis e convergentes para o fortalecimento de ações concretas, em âmbito regional mas com potencial de replicação.

Para isso, um olhar diferenciado onde se prioriza a percepção de uma Amazônia que contém suas singularidades, potencialidades, complexidades e diferentes desafios deve ser condição inicial para a formulação de projetos de pesquisa e a consequente organização das equipes. Associado a esse conceito de pesquisa orientada à missão, se faz necessário e urgente um conjunto de estratégias para a fixação de recursos humanos de pesquisa qualificados na região.

O objetivo desta Chamada de Propostas é o de apoiar pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em instituições de ensino e pesquisa e em empresas sobre os problemas atuais da Amazônia, que tenham como foco o estreitamento das interações natureza-sociedade para um desenvolvimento sustentável e inclusivo da região. Os estudos apoiados no âmbito desta iniciativa deverão avançar o conhecimento científico e tecnológico sobre a região propondo soluções de adaptação baseadas na comunidade, ou seja, desenvolvida conjuntamente com a população local, de forma a prioritariamente beneficiar e promover o bem-estar das populações da região de forma consistente e a longo prazo. A participação de formuladores de políticas públicas e investidores públicos e privados será incentivada em todos os projetos.

2. Fundações de Amparo à Pesquisa e outras instituições parceiras

Participam dessa chamada de propostas as Fundações de Amparo à Pesquisa dos seguintes estados brasileiros: AC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, SP e TO.

Outras Fundações de Amparo à Pesquisa e demais instituições interessadas poderão participar desta chamada manifestando seu interesse, junto ao CONFAP, até a data limite de 15 de julho de 2022.

3. Eixos Prioritários

3.1 Nesta Chamada serão recebidas propostas que apresentem pesquisa científica que contribua para a resolução de problemas considerados prioritários para o avanço do desenvolvimento sustentável na região, conforme Tabela 1 abaixo. O detalhamento dessa Tabela encontra-se no Anexo II.

Tabela 1. Eixos norteadores e problemas prioritários

4. Estrutura da Proposta

4.1 As características listadas abaixo são consideradas estratégicas para o projeto de pesquisa e serão levadas em conta no enquadramento, priorização e seleção dos projetos apoiados nessa chamada de propostas.

a) Co-construção: envolvimento de atores locais (sociedade civil, população, lideranças, técnicos governamentais ou do setor privado) na identificação e priorização dos problemas e na formulação da pergunta de pesquisa, incentivando que soluções sejam construídas com base na demanda local, respeitando a complexidade da região e sem a importação de propostas ou conceitos externos à Amazônia. Propostas com metodologias que sigam os princípios da ciência cidadã serão consideradas diferenciais.

b) Inter e transdisciplinaridade: equipe de pesquisa composta por profissionais de diferentes disciplinas e áreas do conhecimento. Devem demonstrar com clareza o papel de cada membro da equipe.

c) Inovação: pesquisa em temas ainda pouco explorados na literatura, a exemplo de lacunas do conhecimento e soluções identificadas na publicação “Amazon Assessment Report”, do Painel Científico da Amazônia, particularmente na Seção III.

d) Impactos e Sustentabilidade: demonstrem como os resultados da pesquisa podem impactar e transformar a realidade local e de que forma esses benefícios se manterão para além do período de duração do projeto.

e) Recursos humanos de CT&I: promovam o fortalecimento da infraestrutura de CT&I regional, através do treinamento e atração de recursos humanos qualificados para a região.

f) Comunicação: desenvolvam um sucinto plano de comunicação científica que inclua a devolutiva da pesquisa financiada para a população local. Por exemplo, através do envolvimento com escolas públicas e privadas locais, tomadores de decisão em alto escalão, bem como técnicos de prefeituras e empresas locais.

g) Equilíbrio de projetos entre os eixos prioritários: o processo de seleção de projetos buscará levar em conta um equilíbrio – em termo de número de propostas selecionadas - entre os eixos prioritários apresentados no item 3.1.

5. Colaboração em pesquisa

5.1 Cada proposta deve ter pelo menos Pesquisadores Responsáveis de três estados das FAPs que aderiram a essa chamada, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa, ou ainda de empresas, com sede nos estados da Região Amazônica (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso).

5.2 As FAPs envolvidas esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos seus respectivos estados, financiando projetos colaborativos, com até 36 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico.

5.3 O aporte das FAPs envolvidas em cada proposta deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto, espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

6. Modalidade de Apoio, elegibilidade para submissão e itens financiáveis

6.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos das Fundações de Amparo signatárias desta iniciativa, com base no Memorando de Entendimento para Cooperação em ações de Ciência, Tecnologia e Inovação entre as Fundações de Amparo à Pesquisa das unidades da Federação do Brasil, assinado em 09 de novembro de 2017;

6.2 Os financiamentos dos projetos de pesquisa de cada Unidade da Federação aprovados serão custeados pelas respectivas Fundações de Amparo. Os proponentes não precisam solicitar valores iguais a suas Fundações de Amparo. Os valores solicitados devem refletir as necessidades de cada equipe local, como definido no item 5.3.

6.3 O valor mínimo de cada proposta submetida será de R$ 300.000,00. Propostas que não atenderem a este valor mínimo não serão enquadradas e não terão seu mérito científico analisado nesta chamada.

6.4 Essa chamada pode financiar pesquisas conduzidas por instituições de ensino e/ou pesquisa públicas ou privadas (com ou sem fins lucrativos) ou por empresas, respeitando as normas da FAP específica. O Anexo I traz o detalhamento de quais modalidades, itens financiáveis e recursos foram disponibilizados para essa Chamada por cada uma das FAPs participantes.

6.5 Os candidatos brasileiros devem consultar as regras específicas de elegibilidade e modalidades de participação das respectivas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que aderiram ou venham a aderir à chamada. Pesquisadores de outros estados ou países podem fazer parte do grupo de pesquisa do projeto, mas devem demonstrar terem financiamento próprio para sua parte do projeto.

7. Preparação das Propostas e Submissão

7.1 Cada proposta deve ser constituída por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente pelos proponentes e por documentos específicos exigidos pelas FAPs dos respectivos estados participantes do projeto.

7.2 As propostas submetidas no âmbito desta parceria devem seguir as instruções colocadas em detalhes no Anexo III.

7.3 Incluir na solicitação de orçamento custos de viagem para participação dos Pesquisadores Principais em dois workshops de monitoração e avaliação dos projetos apoiados, a serem organizados pela Iniciativa Amazônia +10 em estados da Amazônia.

7.4 Propostas que não atenderem aos requisitos do Item 5.1.e 6.3 não serão enquadradas e não terão seu mérito científico analisado nesta chamada.

7.5 A data limite de submissão das propostas é dia 10 de agosto de 2022.

7.6 Cada proposta deve ser submetida à todas as FAPs dos respectivos estados que estão participando do projeto, sempre pelo Pesquisador Responsável em cada estado. Somente propostas submetidas a todas as FAPs envolvidas no projeto serão analisadas.

8. Cronograma

Evento

Data limite

Anúncio da Chamada no Fórum CONFAP

9 de junho de 2022

Data limite para submissão das propostas

10 de agosto de 2022

Divulgação do resultado

11 de novembro de 2022

9 Análise e seleção das Propostas

9.1 O julgamento das propostas se iniciará pela etapa de enquadramento em cada FAP, onde serão observadas todas as regras de habilitação, elegibilidade e formato de acordo com a modalidade escolhida conforme as normas específicas. Será observado o cumprimento dos itens dessa Chamada de Propostas.

9.2 As propostas enquadradas seguirão para análise de mérito que será feito pelas FAPs participantes usando o sistema de avaliação por pares. Segundo esse sistema, cada proposta é examinada por dois ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, que emitem pareceres de mérito sobre a proposta na qualidade de assessores ad hoc.

9.3 As propostas que tenham sido recomendadas pelos assessores ad hoc serão avaliadas em um Painel formado por uma comissão de especialistas indicados por cada agência participante, que comporá o Comitê Técnico-Científico da Chamada (os critérios de avaliação que serão usados no Painel de Avaliação estão descritos no Anexo IV).

9.4 A partir da lista de propostas recomendadas para aprovação, será elaborada uma priorização das propostas e proposto o melhor arranjo entre o mérito das propostas e, em seguida, a disponibilidade orçamentária alocada ao Edital por cada FAP.

9.5 A lista de projetos aprovados no edital está sujeita à aprovação final das FAPs e parceiros envolvidos nas propostas, respeitando seus processos internos de financiamento e aprovação de projetos científicos.

9.6 O resultado final será homologado pelo Comitê Coordenador da Iniciativa Amazônia + 10.

9.7 A divulgação dos resultados será feita pelo CONFAP (via site) e por todas as FAPs envolvidas via contato direto com o pesquisador.

9.8 A Iniciativa Amazônia implementará ferramentas para avaliação e acompanhamento dos projetos apoiados. Além disso, encorajará as equipes a formarem redes de pesquisa e a participarem de reuniões periódicas de discussão onde apresentarão resultados para públicos diversos. Dessa forma, a coordenação de atividades que será implementada neste programa fará com que os resultados dos projetos e atividades apoiados não sejam inovadores isoladamente, mas também em seu conjunto.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação da proposta, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores nos respectivos estados envolvidos, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

11. Informações adicionais

11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos seguintes endereços:

- Dúvidas gerais sobre a Chamada e Iniciativa Amazônia +10:

chamadaamazonia10@gmail.com – Flávia Cerqueira

- Dúvidas específicas sobre os procedimentos de cada FAP – Vide contatos no Anexo I

Anexo I - Orientações aos proponentes das FAPs participantes

Anexo II – Detalhamento Eixos norteadores

Anexo III - Projeto de Pesquisa (modelo)

Anexo IV - Critérios de Avaliação do Painel Científico


Página atualizada em 17/11/2022 - Publicada em 14/06/2022