Chamadas de Propostas

Chamada FAPESP - PIPE-TC – Programas


Modalidade de fomento: PIPE TC – Fase 1 e Fase 2
Duração máxima: até 9 meses para Fase 1; até 24 meses para Fase 2 e 3
Data limite para submissão: 28/11/2022
Contato: chamada-pipetc@fapesp.br


A FAPESP anuncia a Chamada de Propostas para a seleção de projetos de pesquisa no âmbito do PIPE - Transferência de Conhecimento, Fases 1 e 2, voltados à pesquisa para o desenvolvimento de soluções inovadoras em empresas em parceria com instituições de pesquisa, em temas de interesse dos Programas BIOTA (Programa FAPESP de Pesquisas em Caracterização, Conservação, Restauração e Uso Sustentável da Biodiversidade), BIOEN (Programa FAPESP de Pesquisa em Bioenergia) e PFPMCG (Programa FAPESP de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais):

a) Fase 1: Análise de Viabilidade Econômica e Técnico-Científica;

b) Fase 2: Desenvolvimento da Proposta de Pesquisa e de Prova de Conceito.

Exceto no que for especificado nesta Chamada, aplicam-se as normas do PIPE-TC para a submissão e análise das propostas. O manual completo para submissão de propostas está disponível no site da FAPESP no endereço: www.fapesp.br/pipetc.

1. Temas de Interesse

Os temas dispostos abaixo sugerem as temáticas prioritárias para financiamento nesta Chamada. Importante: devido ao caráter interdisciplinar, os temas são muitas vezes sobrepostos entre os Programas e o pesquisador poderá solicitar adesão ao Programa de preferência independentemente do tema de escolha.

1.1. BIOTA

a. Desenvolvimento de bioprodutos e bioprocessos que possam atender vários setores industriais: fármacos e medicamentos, cosméticos, fragrâncias, suplementos alimentares, agroindústria, biomassa, entre outros;

b. Uso de serviços ecossistêmicos e desenvolvimento de soluções baseadas na natureza (i.e. soluções que se beneficiam de processos ecossistêmicos, como polinização e controle de pragas beneficiando a produção agrícola, estabilização de encostas, regulação hídrica, amenização climática em áreas urbanas, entre outros);

c. Desenvolvimento de estratégias ou instrumentos de monitoramento, manejo ou conservação ambiental;

d. Promoção de cadeias produtivas da biodiversidade que promovam o desenvolvimento social;

e. Desenvolvimento de tecnologias voltadas à restauração ecológica, contribuindo para captura de carbono, conservação da biodiversidade ou provisão de outros serviços ecossistêmicos.

1.2. PFPMCG

a. Transição energética – geração e uso de energias com baixa emissão de carbono e maior eficiência energética (solar, eólica, hidrogênio, biometano, baterias etc.);

b. Serviços de informação climática – desenvolvimento de tecnologias, métodos de IA, customizada para setores de demanda específicos (energia, agricultura, saneamento etc.) da previsibilidade atmosférica de curto prazo a longo prazo (15 dias a 6 meses), e planejamento estratégico de muito longo prazo (escala de mudanças climáticas) para gestão com políticas públicas;

c. Desenvolvimento de tecnologias inovadoras para agricultura de baixo carbono (Exemplos: produtos biológicos, polinização, fertilizantes, irrigação, solos etc.);

d. Métricas de quantificação e qualificação do carbono em todos os setores da economia (pecuária, energética, florestal, industrial) considerando inovações nas práticas regulatórias do mercado de carbono;

e. Desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras na adaptação e mitigação das mudanças climáticas, incluindo mecanismos de financiamento e impactos na saúde, recursos hídricos, biodiversidade, energia, agricultura e planejamento urbano.

1.3. BIOEN

O Programa BIOEN visa aumentar e diversificar a participação da biomassa na matriz energética brasileira tendo como objetivos gerais aumentar a produtividade da produção de biomassa, desenvolver rotas e plataformas competitivas e eficientes para a conversão da biomassa em biocombustíveis e bioprodutos, aumentar a eficiência energética e a sustentabilidade do uso final da bioenergia e acelerar a transição para a bioeconomia no contexto da bioenergia. Nesse contexto, os temas de interesse são:

a. Biorefinaria

Torrefação e Briquetagem;

Processos de pirólise para obtenção de bioleo;

Enzimas para hidrólise para materiais ligno-celulósico;

Desenvolvimento de aplicação de nanocelulose e nanocristal de celulose;

Ferramentas para avaliação e prospecção de negócios em bioeconomia;

b. Biomassa

Tecnologias agrícolas, tecnologia 4G e bioinsumos para aumento de biomassa;

Melhoramento genético de biomassa para bioenergia;

c. Uso final e biocombustíveis

Tecnologias para obtenção e purificação de biogás;

Tecnologias em HVO (hydrogenated vegetable oil) e SAF (Sustainable aviation fuel);

Geração e utilização de hidrogênio;

d. Sustentabilidade e Impactos

Análise de ciclo de vida na bioeconomia.

2. Quem pode participar:

Podem apresentar propostas pesquisadores vinculados a empresas com até 250 empregados com unidade de pesquisa no estado de São Paulo.

A empresa poderá ser constituída após a aprovação do mérito da proposta. Neste caso, a concessão da proposta ficará condicionada à constituição formal da empresa.

3. Características da Proposta

a. O projeto deve ser realizado necessariamente em parceria com Instituição de ensino superior ou de pesquisa no estado de São Paulo.

b. A equipe do projeto deverá demonstrar conhecimento e competência técnica no tema do projeto, mas não é exigido nenhum título formal (seja de graduação ou pós-graduação).

c. A Instituição de Pesquisa Parceira deverá indicar um Pesquisador que será o responsável pela execução da parte do projeto que lhe couber.

d. O valor total a ser solicitado à FAPESP será de até R$ 300 mil para Fase 1 e de até R$ 1 milhão para Fase 2, sendo que pelo menos 30% e no máximo 50% do orçamento solicitado deverão ser alocados na Instituição de Pesquisa Parceira. O restante do orçamento será executado pela empresa, que deverá desenvolver internamente sua parte das atividades de pesquisa. Excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica para isso e seja aprovada pela FAPESP, poderá ser subcontratado até 20% do valor da proposta de outras empresas ou a contratação de consultores especializados para atividades técnicas de curta duração. Eventual subcontratação só poderá ocorrer para atividades acessórias e que não façam parte do objeto principal da pesquisa. A proposta deverá seguir as características do PIPE-TC, conforme normas disponíveis em https://fapesp.br/pipetc. Cada proposta deve ser submetida no SAGe e deve conter os itens e documentos indicados no Sistema. Adicionalmente aos documentos regularmente exigidos para a submissão de propostas do PIPE-TC, deverá ser anexado o formulário de adesão a Programas, disponível para download no SAGe.

4. Apoio oferecido

4.1. A FAPESP reservou até R$ 30 milhões para atendimento às propostas consideradas meritórias neste edital.

4.2. Além dos recursos financeiros oferecidos, as equipes das propostas selecionadas serão elegíveis à participação no PIPE Empreendedor.

4.3. O financiamento solicitado à FAPESP deverá seguir o disposto nas normas do PIPE-TC.

4.4. Excepcionalmente, para projetos de Fase 1, a FAPESP poderá financiar os custos com a incubação da empresa constituída há até 12 meses da data de lançamento deste edital, em instituição que comprovadamente ofereça infraestrutura que permita o desenvolvimento da empresa.

4.5. Para projetos de Fase 2, até 20% do valor total solicitado poderá ser direcionado para financiar atividades de apoio à comercialização, tais como: propriedade intelectual, design funcional, registro e certificação.

5. Análise e Seleção

A seleção das propostas será realizada em duas etapas: enquadramento e análise de mérito.

5.1. Enquadramento

Na etapa de enquadramento são verificados os requisitos de elegibilidade e a adequação dos documentos submetidos. Propostas com documentos incompletos ou insuficientes para análise de mérito não serão enquadradas.

5.2. Análise de Mérito

Esta análise será realizada usando-se pareceres de assessores ad hoc, das Coordenações de Área e Adjuntas da FAPESP, de acordo com os critérios para seleção de projetos do âmbito do PIPE.

A FAPESP divulgará o resultado (aprovação ou não) enviando a cada proponente os pareceres técnicos dos assessores. Os pareceres podem ser úteis para o aperfeiçoamento da proposta, seja ela aprovada ou não.

A avaliação poderá compreender apresentações, entrevistas e/ou visitas à empresa sede do projeto.

Para esta Chamada, não serão recebidas solicitações de reconsideração.

6. Datas

Lançamento da Chamada

15/06/2022

Data limite para submissão das propostas no SAGe

28/11/2022

Anúncio dos projetos selecionados

Fevereiro de 2023

7. Contratação

A empresa deve estar constituída no momento da contratação da proposta.

IMPORTANTE: O PIPE-TC exige a existência de uma parceria entre uma empresa e uma Instituição de Pesquisa Parceira que executarão o projeto de forma colaborativa. Portanto, para a contratação, deverá ser apresentado o convênio ou acordo de colaboração entre a pequena empresa e a Instituição de Pesquisa Parceira, estabelecendo as obrigações e contribuições de cada parte, plano de trabalho, cláusula sobre propriedade intelectual, exploração da tecnologia etc. Caso o objetivo do projeto seja desenvolver tecnologia protegida por propriedade intelectual de titularidade da Instituição de Pesquisa Parceira, deverá ser apresentado o contrato de licenciamento para contratação. O convênio ou acordo assinado deverá ser apresentado na fase de contratação da proposta, em até 60 dias da concessão.

As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de 90 (noventa) dias contados da divulgação do resultado final. As propostas não contratadas nesse prazo serão canceladas. É de responsabilidade do pesquisador e da empresa sede zelarem para que todos os documentos necessários, incluindo autorizações e contratos com terceiros estejam disponíveis no prazo previstos para a contratação.

Se houver atraso na contratação causado pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

A proposta pode ser desclassificada caso, após a análise, sejam propostas mudanças que evidenciem alteração nas condições originais de participação na seleção pública.

A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado.

8. Contato para esclarecimento de dúvidas:

Chamada-pipetc@fapesp.br



Página atualizada em 08/09/2022 - Publicada em 15/06/2022