PIPE

Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas para Transferência de Conhecimento – PIPE-TC

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas no Programa PIPE-TC

Normas vigentes a partir de 29/09/2021.

O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas para Transferência de Conhecimento – PIPE-TC destina-se a apoiar a execução de pesquisa científica e tecnológica em pequenas empresas, realizada necessariamente em parceria com Instituição de ensino superior ou de pesquisa no estado de São Paulo.

1. Finalidade e objetivos (volta ao índice)

O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas para Transferência de Conhecimento – PIPE-TC destina-se a apoiar a execução de pesquisa científica e tecnológica em pequenas empresas, realizada necessariamente em parceria com Instituição de ensino superior ou de pesquisa no estado de São Paulo.

O programa PIPE-TC FAPESP oferece apoio a pequenas empresas na criação de tecnologias inovadoras, voltadas ao mercado, em projetos de desenvolvimento da tecnologia em cooperação com a Instituição de ensino superior ou de pesquisa no estado de São Paulo (Instituição de Pesquisa Parceira) onde a tecnologia base do projeto tenha se originado.

Este programa permitirá o financiamento de provas de conceito de pesquisas originadas nestas Instituições de ensino superior ou de pesquisa que sejam de interesse de pequenas empresas, aproximando ainda mais a academia da indústria/mercado.

2. Características (volta ao índice)

As propostas de pesquisa submetidas ao PIPE-TC devem ser organizadas nas seguintes Fases:

a) Fase 1: Análise de Viabilidade Econômica e Técnico-Científica;

b) Fase 2: Desenvolvimento da Proposta de Pesquisa e de Prova de Conceito.

As características de cada Fase são as descritas no item 2 das normas do Programa PIPE. Para projetos de Fase 2 Indireta, o procedimento para solicitação é o que consta no item 2.2.1 das normas do Programa PIPE.

A proposta deverá ser elaborada pelo pesquisador da empresa proponente em parceria com pesquisadores da Instituição de Pesquisa Parceira, de onde se originou a tecnologia que será desenvolvida no projeto.

O valor total a ser solicitado à FAPESP será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para Fase 1 e de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reas) para Fase 2, sendo que pelo menos 30% e no máximo 50% deverão ser alocados na Instituição de Pesquisa Parceira. O restante do orçamento será executado pela empresa, que deverá desenvolver internamente sua parte das atividades de pesquisa. Excepcionalmente, e desde que a proposta contenha a justificativa técnica para isso e seja aprovada pela FAPESP, poderá ser subcontratado até 20% do valor da proposta de outras empresas ou consultores.

Beneficiários do PIPE-TC são candidatos ao PIPE Invest nas condições previstas em www.fapesp.br/pipe/normas.

3. Data para solicitação (volta ao índice)

As propostas de pesquisa para o PIPE-TC Fase 1 e Fase 2 são recebidas em fluxo contínuo.

4. Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Pesquisador Responsável na Instituição Parceira: é o pesquisador que assumirá a responsabilidade pela condução do projeto na Instituição de Pesquisa Parceira (Instituição de ensino superior ou de pesquisa).

c) Pesquisador Principal (PP): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no projeto de pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste.

d) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.

e) Responsável pela empresa: é um dos sócios ou um funcionário da empresa que tenha autoridade para responder legalmente (representante legal).

f) Coordenador junto à empresa: é um dos sócios ou um funcionário da empresa, indicado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que acompanhará o desenvolvimento do projeto na empresa e garantirá condições que viabilizem a execução.

g) Consultor: pessoa física contratada para desempenhar atividades técnicas especializadas e de curta duração para o desenvolvimento do projeto.

h) Empresa Sede: é a pequena empresa que sediará o desenvolvimento do projeto de pesquisa apoiado pelo PIPE.

i) Pequena empresa: empresa de 1 a 250 funcionários, independente do faturamento.

j) Projeto de Pesquisa para Inovação Tecnológica: Projeto que envolve a criação de conhecimentos científicos e técnicos, com o objetivo de desenvolver ou aperfeiçoar produto, processo, sistema e/ou serviço com interesse empresarial ou social.

k) Relatório de Desenvolvimento Empresarial (RDE): documento que demonstre como os resultados técnicos da pesquisa contribuíram para os resultados econômicos da empresa.

l) Instituição de Pesquisa Parceira: Instituição de ensino superior ou de pesquisa no estado de São Paulo, pública ou privada, cadastrada na FAPESP como instituição de pesquisa para fins de submissão de projetos de pesquisa. As Instituições de Pesquisa Parceiras devem declarar anuência à sua participação no projeto, por meio de documento específico a ser anexado à proposta. A participação de pelo menos uma Instituição de Pesquisa Parceira no PIPE-TC é obrigatória.

m) Prova de Conceito: um modelo prático que possa provar o conceito estabelecido na pesquisa desenvolvida inicialmente na Instituição de Pesquisa Parceira.

n) Apoio voltado à comercialização dos resultados da pesquisa: atividades relacionadas à proteção de propriedade intelectual no Brasil e design funcional.

5. Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1. Pesquisador Responsável pelo Projeto (volta ao índice)

O Pesquisador Responsável pela proposta submetida no Programa PIPE deverá:

a) Possuir vínculo empregatício, ser sócio ou possuir contrato formal com a pequena empresa.

b) Dedicar pelo menos 24 horas semanais à execução do projeto de pesquisa. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o número de horas dedicadas pelo Pesquisador Responsável ao projeto PIPE somadas às horas dedicadas às outras atividades fora do projeto devem ser no máximo 40 por semana.

b.1) O sucesso dos projetos PIPE está diretamente relacionado à dedicação do Pesquisador Responsável e da sua equipe. Essa dedicação envolve as atividades previstas no projeto original e a solução de vários problemas (imprevistos) que – a experiência mostra – aparecem ao longo do desenvolvimento do projeto. Ademais, o sucesso dos empreendimentos baseados em projetos PIPE demanda do pesquisador e da empresa atenção redobrada com relação a vários outros aspectos: da propriedade intelectual aos custos de produção, passando pelos fornecedores e pelos clientes, pelos aspectos regulatórios, por questões comerciais e pelo monitoramento das soluções concorrentes. Por isso, a FAPESP exige dos Pesquisadores Responsáveis uma dedicação ao projeto compatível com os objetivos esperados.

b.2) Nos casos em que o pesquisador recebe Bolsa PE, ele deve ter dedicação de 40 horas nesta função (Pesquisador Responsável) e atividades como participação pontual em outros projetos de pesquisa, aulas ou atividades de consultoria podem ser admitidas, desde que sejam compatíveis com a proposta apresentada e não excedam 8 horas semanais. A realização destas atividades deve ser autorizada previamente pela FAPESP, conforme item 8.1.e.1.4.ii.

c) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

d) É vedado a um mesmo pesquisador submeter mais de uma proposta PIPE para análise da FAPESP simultaneamente. A submissão de uma nova proposta só pode ser feita após a conclusão da análise da proposta anterior.

e) O Pesquisador Responsável deverá residir no estado de São Paulo, durante toda a vigência do Auxílio.

f) Comprovar ter participado de curso ou disciplina de Capacitação em Empreendedorismo Tecnológico, informando a instituição ou organização responsável (ex. universidade, incubadora, NIT, aceleradora, entre outros), ou justificar porque não precisou fazer essa capacitação (experiência prévia).

5.2. Empresa Sede (volta ao índice)

A FAPESP só aceitará propostas nas quais a pequena empresa é elegível nos termos das normas do PIPE:

a) Possua no máximo 250 empregados.

b) Seja sediada ou tenha uma unidade de pesquisa no estado de São Paulo onde será realizada a pesquisa.

b.1) A empresa poderá ser constituída após a aprovação do mérito da proposta. Neste caso, a concessão da proposta ficará condicionada à constituição formal da empresa.

b.2) No caso de empresa a ser constituída na solicitação do PIPE Fase 2 Direta, a concessão da proposta ficará condicionada à comprovação de que a pequena empresa irá dispor de infraestrutura e pessoal compatíveis com as necessidades do projeto.

c) Tome ciência e garanta as necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.

d) Demonstre capacidade para mobilizar recursos complementares aos solicitados à FAPESP para o apoio ao projeto.

e) Apresente mecanismos de gestão claros e compatíveis com a legislação vigente (ver Anexo 3).

5.3. Requisitos da Instituição de Pesquisa Parceira (volta ao índice)

a) Estar sediada no estado de São Paulo.

b) Assumir os compromissos compatíveis com a contrapartida descrita no projeto.

c) A Instituição de Pesquisa Parceira deve ter comprovada capacitação, pesquisa e publicações na área em que se insere o projeto; sua infraestrutura de equipamentos deve atender às demandas da pesquisa proposta e precisa ser explicitada na mesma.

d) Ser uma das Instituições de ensino superior ou pesquisa de onde se originou a tecnologia que será desenvolvida no projeto.

5.4. Parceria entre a pequena empresa e a Instituição de Pesquisa Parceira (volta ao índice)

O PIPE-TC exige a existência de uma parceria entre uma empresa e uma Instituição de Pesquisa Parceira que executarão o projeto de forma colaborativa. Portanto, para a contratação, deverá ser apresentado o convênio ou acordo de colaboração entre a pequena empresa e a Instituição de Pesquisa Parceira, estabelecendo as obrigações e contribuições de cada parte, plano de trabalho, cláusula sobre propriedade intelectual, exploração da tecnologia etc. Caso o objetivo do projeto seja desenvolver tecnologia protegida por propriedade intelectual de titularidade da Instituição de Pesquisa Parceira, deverá ser apresentado o contrato de licenciamento para contratação. Para a submissão da proposta, poderá ser apresentada carta de intenções ou minuta do convênio. O convênio ou acordo assinado deverá ser apresentado na fase de contratação da proposta, em até 60 dias da concessão.

6. Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1. Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio PIPE, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Durante a vigência do projeto, o Pesquisador Responsável não poderá se afastar da Empresa Sede por período superior a 15 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, site da empresa, entrevistas, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

l) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.

m) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

n) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

6.2. Empresa Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a pequena empresa deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao Pesquisador Responsável e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações e acesso a todos os serviços disponíveis na empresa e relevantes para sua execução.

b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio descrito nos itens “a” e “a.1” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da empresa.

7. Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

c) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.

d) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

e) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

e.1) Físicas com as quais esteja vinculado por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

e.2) Jurídicas coligadas ou que tenham como sócios o próprio Pesquisador Responsável, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

e.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o Pesquisador Responsável mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8. Financiamento pela FAPESP (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

8.1. Itens Financiáveis (volta ao índice)

Os itens financiáveis incluem:

a) Material de Consumo adquirido no país e importado: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: insumos, reagentes, vidraria, plásticos, pequenos componentes eletrônicos, cabos etc.).

b) Material Permanente adquirido no país e importado: máquinas e equipamentos fundamentais para a realização da pesquisa proposta.

b.1) No Programa PIPE os materiais permanentes adquiridos com recursos da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação e serão cedidos mediante Termo de Cessão de Uso para a empresa, durante o prazo previsto para o desenvolvimento do projeto.

b.1.i) Havendo justificativa aprovada pela FAPESP o período de cessão de uso poderá ser estendido além do prazo de término do projeto.

b.1.ii) Após o término da cessão de uso, os materiais permanentes ficarão sob a guarda da pequena empresa até que sejam doados ou cedidos para a Instituição de Pesquisa Parceira.

b.1.iii) Caso o equipamento seja direcionado à Instituição de Pesquisa Parceira, a FAPESP poderá doar ou ceder o equipamento à Instituição.

b.2) Para propostas de Fase 1, materiais permanentes só são concedidos em condições excepcionais.

c) Serviços de terceiros contratados no país e no exterior: somente os do tipo especializado e de curta duração, limitados a 20% do valor total da proposta.

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem subcontratados pela pequena empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações dos eventuais subcontratados.

c.2) A Instituição de Pesquisa Parceira e pesquisadores a ela vinculados não poderão ser contratados com recursos concedidos pela FAPESP.

c.3) Flexibilização para o PIPE: qualquer alteração na alínea de Serviços de Terceiros deve ser previamente autorizada pela FAPESP, mediante solicitação justificada.

c.3.i) A solicitação deve ser encaminhada no próprio processo, por meio de Solicitação de Mudança dos tipos:

1) Alteração de Orçamento: quando houver alteração de valores e/ou serviços aprovados;

2) Alteração de Membro de Equipe: quando houver alteração de consultores a serem subcontratados, com ou sem alteração de valores aprovados, deverá ser solicitada a exclusão e/ou inclusão dos membros de equipe indicados com a função “Consultor”;

3) Outra: nos casos de alteração apenas de empresas e instituições de pesquisa a serem subcontratadas, sem alteração dos serviços e valores aprovados.

c.4) Serviços de apoio à comercialização dos resultados da pesquisa: poderão ser financiados com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto de Fase 1 ou Fase 2, sendo que na Fase 2 tais despesas são limitadas a até 30% da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, incluindo pesquisa de campo e vinda de Pesquisadores Visitantes.

e) Bolsas como item orçamentário:

e.1) Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa (Bolsa PE): pode ser concedida ao Pesquisador Responsável pelo projeto em empresas de baixo faturamento. Em casos excepcionais e muito bem justificados, uma Bolsa PE adicional pode ser concedida a um Pesquisador Principal da equipe, sob responsabilidade do Pesquisador Responsável. Planos de atividades individuais para cada bolsista devem ser apresentados, demonstrando que especialidades distintas estão sendo acrescentadas ao projeto.

e.1.1) A Bolsa PE poderá ser concedida em três níveis: PE-I, PE-II ou PE-III (Tabela de valores em www.fapesp.br/1106). O enquadramento nesses níveis será definido pela FAPESP baseado na formação acadêmica do pesquisador e/ou na sua experiência na área e no mercado em que o projeto será desenvolvido.

e.1.2) A duração da Bolsa PE não poderá exceder 33 meses, sendo até 9 meses na Fase 1 e até 24 meses na Fase 2, por pesquisador, com início sempre no dia primeiro de cada mês.

e.1.3) O bolsista deve residir no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa.

e.1.4) A Bolsa PE pressupõe dedicação exclusiva (40 horas semanais) à execução do projeto. O bolsista PE não poderá ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.

e.1.4.i) São consideradas exceções os proprietários de empresas nascentes sem rendimentos e pesquisadores aposentados.

e.1.4.ii) Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR nº 05/2012 ( www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.1.4.iii) Em condições excepcionais e justificadas, a FAPESP poderá conceder autorização para complementação da Bolsa PE, de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede.

e.1.5) Para solicitação de Bolsa PE, na submissão da proposta para solicitação do Auxílio PIPE, o Pesquisador Responsável deverá preencher a aba “R$/US$” no SAGe, indicando o nível solicitado para cada uma das Bolsas.

e.1.6) Durante a vigência da Bolsa PE, poderá ser concedida Licença Maternidade/Paternidade, para período de afastamento sem interrupção de pagamento, no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

e.2) Bolsas de Treinamento Técnico: podem ser solicitadas para profissionais de apoio, que estejam diretamente envolvidos nas atividades do projeto de pesquisa e que residam no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa.

e.2.1) As normas para concessão de Bolsas de Treinamento Técnico, incluindo a descrição dos níveis de Bolsa, podem ser consultadas em www.fapesp.br/4727. Ao incluir no orçamento proposto a solicitação de Bolsas de Treinamento Técnico, o Pesquisador Responsável deverá apresentar justificativa dos níveis desejados, bem como a duração e a carga horária semanal prevista para cada Bolsa.

e.2.2) Deverá também apresentar planos de atividades individuais para cada Bolsa solicitada, contendo uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, incluindo seu relacionamento com as demais Bolsas solicitadas e com o projeto de pesquisa e seu cronograma.

e.2.2.i) Os planos devem apresentar uma justificativa para cada Bolsa e sua relação com as demais Bolsas solicitadas nos termos dos objetivos do Programa de Capacitação Técnica, que incluem o suporte às atividades do projeto e o treinamento de profissionais na área de pesquisa em questão.

e.2.2.ii) Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no plano de atividades aprovado para cada Bolsa.

e.2.3) A tabela de valores das Bolsas de Treinamento Técnico pode ser consultada em www.fapesp.br/1106.

e.2.4) A Empresa Sede poderá complementar o valor da Bolsa de Treinamento Técnico paga pela FAPESP, bem como oferecer outros benefícios ao bolsista nas seguintes condições:

e.2.4.i) O bolsista não poderá desempenhar atividades adicionais não previstas em seu plano de atividades.

e.2.4.ii) O Pesquisador Responsável deverá informar a FAPESP sobre a complementação da Bolsa. A informação deverá ser indicada em documento adicional a ser anexado no campo “Outros Documentos”, na submissão da proposta inicial do Auxílio PIPE no SAGe. Nos casos em que o Auxílio já estiver em execução, a informação deve ser enviada por meio da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo do próprio Auxílio no SAGe, indicando a qual(is) cota(s) de Bolsa se refere a complementação.

e.2.4.iii) Os mecanismos de complementação bem como a responsabilidade pelo cumprimento do pactuado são de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede, não cabendo à FAPESP intervir nessa relação a qualquer momento.

8.2. Itens não financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em eventos de interesse do projeto de pesquisa), materiais e serviços administrativos, incluindo aluguéis e locação de espaço em incubadoras e em "coworking".

Não serão financiáveis equipamentos que já constem no parque de equipamentos da Instituição de Pesquisa Parceira. A Instituição de Pesquisa Parceira e pesquisadores a ela vinculados não poderão receber qualquer tipo de remuneração com recursos concedidos pela FAPESP.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

8.3. Reserva Técnica (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica do PIPE é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares, concedidos apenas para o Pesquisador Responsável e para o Pesquisador Responsável na Instituição de Pesquisa Parceira;

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

b) As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt. Caso haja interesse em utilizar recursos da Reserva Técnica para despesas não previstas nas normas, é necessário solicitar autorização prévia à FAPESP através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo no SAGe.

9. Formato para apresentação de Propostas (volta ao índice)

a) A submissão de propostas ao Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas para Transferência de Conhecimento (PIPE-TC) deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage.

b) Na plataforma SAGe estão disponíveis todas as informações e documentos necessários para a submissão. No caso de dúvidas, no link “Manuais” na página inicial do SAGe, na lista “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”, poderá ser consultado o manual “Submissão de Proposta de PIPE”, que descreve os passos necessários à criação, preparação e submissão das propostas.

c) Propostas com documentação incompleta não serão aceitas pela FAPESP para submissão à análise do mérito.

9.1. Descrição da equipe (volta ao índice)

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Principais;

b) Pesquisadores Associados;

c) Bolsistas;

d) Estudantes sem bolsa;

e) Pessoal de apoio técnico;

f) Pessoal de apoio administrativo;

g) Responsável pela empresa;

h) Coordenador junto à empresa;

i) Consultores: quando a proposta incluir a solicitação de recursos para pagamento de serviços de terceiros de consultores a serem subcontratados, estes consultores devem ser obrigatoriamente inseridos na equipe da proposta, com a respectiva função “Consultor”;

j) Pesquisador Responsável na Instituição Parceira;

k) Colaborador: quando houver colaboração eventual de terceiros que não se enquadrem nas demais figuras.

Todas as pessoas envolvidas no projeto devem ser incluídas no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

9.2. Documentos necessários (volta ao índice)

9.2.1. Proposta inicial

Os seguintes documentos devem ser anexados à proposta inicial:

a) Projeto de Pesquisa: roteiro sugerido no Anexo 1 deste manual.

b) Descrição dos trabalhos de pesquisa realizados no passado relacionados com o projeto.

c) Lista de financiamento de projetos em andamento ou de solicitações em julgamento.

d) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável, do Pesquisador Responsável na Instituição de Pesquisa Parceira, de cada um dos Pesquisadores Principais propostos e de cada um dos Pesquisadores Associados (instruções em www.fapesp.br/sumula).

e) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor supere dez salários mínimos, é necessário apresentar 3 orçamentos ou justificar se houver um único fornecedor.

e.1) Os orçamentos encaminhados na proposta são válidos somente para fins de submissão e análise, sendo necessário efetuar novas cotações no momento da compra, conforme Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas, disponível em www.fapesp.br/normaspc.

f) Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar.

g) Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”.

h) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada.

h.1) Para cada Bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

h.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

i) Descrição das responsabilidades de cada membro da equipe. Para cada um dos Pesquisadores Principais sugeridos e para o Pesquisador Responsável, será necessário descrever sucintamente suas responsabilidades no projeto, explicitando os desafios científicos e tecnológicos que se propõe superar para atingir os objetivos.

j) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista, estudante sem bolsa e colaborador inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

k) Justificativa para a Fase 2 Direta: documento exigido apenas para a submissão de proposta para a Fase 2 Direta.

l) Minuta do Convênio de colaboração entre a pequena empresa e a Instituição de Pesquisa Parceira.

m) Descrição da contrapartida da Instituição de Pesquisa Parceira.

n) Declaração de anuência assinada pelo Dirigente de Instituição de Pesquisa Parceira participante do projeto.

o) Planejamento de Negócios, para propostas de Fase 2 conforme modelo disponível no Anexo 2. Propostas cujo planejamento de negócios não esteja elaborado conforme o padrão exigido pela FAPESP não serão habilitadas para análise. Importante destacar que não se trata de um plano de negócios convencional e sim de uma etapa inicial de planejamento dos negócios, com objetivo de demonstrar o potencial de viabilidade comercial e sustentabilidade da empresa.

p) Modelo de negócio e sua validação, para propostas de Fase 1. Documento resultado de aplicação de capacitação em empreendedorismo tecnológico contendo todas as dimensões que formam uma primeira versão do Modelo de Negócio com o “produto” pretendido na aplicação dos resultados do projeto de pesquisa, segundo o Business Model Canvas (quadro de modelo de negócios - BMC) de Alexander Osterwalder (2005). Além disso, deve ser enviada descrição de como este BMC foi validado.

q) Comprovação de Capacitação em Empreendedorismo Tecnológico informando a instituição ou organização responsável (ex. universidade, incubadora, NIT, aceleradora, entre outros), ou justificando porque não precisou fazer essa capacitação (descrever experiência prévia). Caso não tenha sido efetuada esta capacitação, a FAPESP poderá aprovar o projeto condicionado à realização do respectivo treinamento.

Os seguintes documentos devem ser apresentados na submissão da proposta inicial, se a Empresa Sede estiver constituída. Caso contrário, estes documentos serão solicitados oportunamente:

r) Contrato social da empresa;

s) Anexo II: Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo disponível para download no SAGe:

s.1) No documento devem ser descritos os serviços de apoio à P&D, administrativos e de apoio técnico existentes na Empresa Sede do projeto, instalações e pessoal contratado pela empresa para apoio ao projeto.

s.2) Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo responsável legal pela Empresa Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

t) Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

u) Comprovante de vínculo do Pesquisador Responsável com a pequena empresa: apresentar documento que comprove se o vínculo do Pesquisador Responsável com a Empresa Sede é empregatício, societário ou outro tipo de contratação formal. Poderá ser apresentada cópia: da carteira de trabalho (páginas dos dados do pesquisador e do registro), do contrato de trabalho ou de outro contrato formal existente.

v) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício – DRE, dos dois últimos exercícios.

w) Parque de equipamentos: documento com a descrição do parque de equipamentos científicos existentes na Empresa Sede.

9.2.2 Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga

Os seguintes documentos relativos à Empresa Sede devem ser anexados ao processo na etapa de contratação, caso o Auxílio seja concedido:

a) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).

b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.

c) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

d) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

e) Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança, conforme modelo do Anexo 3 deste manual.

f) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo.

g) Convênio ou acordo de colaboração entre a pequena empresa e a Instituição de Pesquisa Parceira assinado.

h) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

9.3. Documentos Adicionais (volta ao índice)

Os seguintes documentos adicionais poderão ser solicitados pela FAPESP:

a) Autorizações exigidas por lei e outras: é de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Empresa Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido. Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Empresa Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

b) Outros acordos sobre propriedade intelectual, relacionados aos objetos da pesquisa ou da prova de conceito apoiados pela FAPESP.

c) Contratos de prestação de serviços.

d) Contratos de Licenciamento.

10. Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

A propriedade intelectual deverá ser tratada no convênio ou acordo de cooperação entre a pequena empresa e a Instituição de Pesquisa Parceira, devendo ser observadas as seguintes condições:

a) A pequena empresa deve ser titular ou cotitular da propriedade intelectual resultante do projeto.

b) A Instituição de Pesquisa Parceira deve garantir acesso a tecnologias de sua titularidade eventualmente necessárias para a execução do projeto e para posterior exploração dos resultados.

c) A pequena empresa deve ter o direito de exploração comercial da tecnologia obtida.

d) Não serão aceitos convênios com cláusulas genéricas ou que não garantam os direitos mínimos acima descritos à pequena empresa e à FAPESP.

11. Análise e seleção de propostas pela FAPESP (volta ao índice)

11.1. Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática de análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa PIPE busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes nos seguintes componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe; c) Viabilidade do empreendimento; d) Bolsas PE e Treinamento Técnico solicitadas; e e) Orçamento solicitado. Para propostas submetidas à Fase 2, adicionalmente serão considerados os componentes: f) Resultados obtidos na Fase anterior; e g) Condições para pesquisa na Empresa Sede.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta. Em alguns casos, uma etapa adicional pode ser realizada, com a consulta a um Comitê de assessores.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

Adicionalmente, a FAPESP poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento durante a análise, solicitar apresentações orais curtas sobre o projeto de pesquisa, realizar visitas à empresa ou convocar os envolvidos no projeto para entrevistas.

11.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nesta fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.

11.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 11.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

11.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.

11.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 11.1.6 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

11.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

11.1.6) Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 11.1.2), Coordenação de Área (seção 11.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 11.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam dos formulários de parecer de assessoria, disponíveis em www.fapesp.br/595.

Cada solicitação é analisada considerando-se os seguintes componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe; c) Viabilidade do empreendimento; d) Bolsas PE e Treinamento Técnico solicitadas; e e) Orçamento solicitado. Para propostas submetidas à Fase 2, adicionalmente serão considerados os componentes: f) Resultados obtidos na Fase anterior; e g) Condições para pesquisa na Empresa Sede.

a) Projeto de Pesquisa: a FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, pesquisa de mercado, pesquisas confidenciais e solicitações para obtenção de patentes bem como projetos que sejam mera reaplicação de conceitos e conhecimentos já existentes. Na definição de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento a FAPESP se baseia nos conceitos da bibliografia científica sobre o tema e na jurisprudência operacional, sobretudo a consagrada pelo Manual Frascati da OECD.

A Fase 1 é uma fase exploratória e de análise de viabilidade, portanto não se espera uma descrição detalhada do produto a ser desenvolvido, pois esta pode ser o resultado da pesquisa. A Fase 2 destina-se ao desenvolvimento da proposta de pesquisa propriamente dita e/ou à elaboração de uma prova de conceito. Em ambas as fases, espera-se um plano de pesquisa bem fundamentado, que demonstre que:

a.1) Os objetivos da pesquisa estão bem definidos e claramente apresentados.

a.2) Há um plano bem fundamentado e com cronograma apropriado para desenvolver pesquisa aplicada com potencial para resultar em um produto, processo, sistema ou serviço inovador (o PIPE apoia tanto inovações radicais quanto incrementais).

a.3) A metodologia proposta é adequada para atingir os objetivos da pesquisa.

a.4) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.

a.5) O projeto é fundamentado em um acervo de propriedade intelectual da empresa ou do Pesquisador Responsável, que poderá contribuir positivamente para o seu sucesso.

a.6) O prazo proposto para o desenvolvimento do projeto é adequado.

a.7) Não há patentes, de outras empresas, instituições ou pesquisadores, que interfiram ou concorram com os resultados previstos.

a.8) Modelo de Negócio apresentado é coerente e consistente.

a.9) A Comprovação de Capacitação em Empreendedorismo Tecnológico com indicação da instituição ou organização responsável por ela, ou a devida justificativa para sua não realização (experiência prévia) mostram-se adequadas.

a.10) Há evidências de que a tecnologia envolvida na proposta foi desenvolvida na Instituição de Pesquisa Parceira.

b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua equipe:

b.1) A experiência prévia do Pesquisador Responsável e o acervo de seus trabalhos (resultados de projetos efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo, patentes em que figure como inventor, produtos desenvolvidos, publicações, outros instrumentos de propriedade intelectual e outras informações que possam ser relevantes) levam a crer que o projeto de pesquisa poderá ser bem-sucedido do ponto de vista técnico e científico. A titulação acadêmica não é um requisito essencial para o Pesquisador Responsável pelo PIPE, mas a experiência profissional e capacitação técnica são primordiais.

b.2) A experiência prévia do Pesquisador Responsável da Instituição de Pesquisa Parceira e o acervo de seus trabalhos (resultados de projetos efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo, patentes em que figure como inventor, produtos desenvolvidos, publicações, outros instrumentos de propriedade intelectual e outras informações que possam ser relevantes) devem ter relação com o projeto de pesquisa proposto.

b.3) Adequação ao projeto dos demais membros da equipe.

b.4) Experiência prévia da equipe em pesquisas ou desenvolvimento tecnológico conjuntos.

c) Viabilidade do Empreendimento:

c.1) A proposta demonstra o engajamento da equipe em buscar um encaixe produto-mercado que traga um bom potencial para o desenvolvimento de um negócio sustentável e com potencial de crescimento.

c.2) Há outras empresas no Brasil ou no exterior que oferecem um produto, processo, sistema ou serviço semelhante ao pretendido como resultado da atividade de pesquisa proposta.

c.3) Características que destacam o produto, processo, sistema ou serviço que a empresa pretende introduzir no mercado como resultado do projeto de pesquisa proposto, em comparação com os concorrentes ou em termos absolutos.

c.4) A proposta evidencia como a empresa pretende desenvolver, comercializar ou negociar os resultados da pesquisa.

c.5) A empresa demonstra esforços para obtenção de outros recursos para financiar suas atividades de P&D ou operacionais por meio de outras fontes de investimento público ou privado.

d) Bolsas PE e TT solicitadas:

d.1) A(s) Bolsa(s) PE(s) solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto.

d.2) A(s) Bolsa(s) TT(s) solicitada(s) se justifica(m) face às necessidades do projeto.

d.3) Adequação da quantidade e dos Planos de Atividades propostos para as Bolsas solicitadas.

e) Orçamento solicitado:

e.1) Os recursos solicitados se justificam face aos objetivos e à metodologia do projeto de pesquisa proposto.

e.2) Adequação do dimensionamento e da configuração dos itens solicitados face às reais necessidades do projeto.

e.3) Itens solicitados tem a finalidade principalmente de pesquisa, e não “de produção”.

f) Resultados obtidos na Fase anterior (apenas para propostas para Fase 2):

f.1) resultados já obtidos na pesquisa e a viabilidade da pesquisa para a Fase 2.

f.2) No caso de Fase 2 Direta, a proposta evidencia que a Fase 1 foi executada internamente pela equipe proponente, mesmo sem financiamento da FAPESP.

g) Condições para pesquisa na Empresa Sede (apenas para propostas para Fase 2):

g.1) A proposta descreve uma infraestrutura para pesquisa na empresa compatível com o projeto de pesquisa em análise.

g.2) A empresa tem uma equipe de pesquisadores capacitados, financiados com recursos próprios.

g.3) A empresa ou o Pesquisador Responsável já receberam outros financiamentos para projetos de pesquisa, da FAPESP ou de outras fontes e alcançaram os resultados almejados nesses projetos.

g.4) A empresa demonstra preocupação com a preservação de seu acervo de propriedade intelectual ou resultados anteriores compatíveis com a proposta em análise.

11.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de PIPE

Na análise de solicitações de PIPE, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o Projeto de Pesquisa:

a.1) A solicitação não está fundamentada em projeto de pesquisa suficientemente desenvolvido, conforme exigido pelas normas do programa.

a.2) O texto apresentado como “Projeto de Pesquisa” é na verdade uma “Especificação de Produto ou Processo”, não descrevendo as incertezas que serão vencidas com uso de pesquisa científico-tecnológica.

a.3) A proposta foi apresentada com uma metodologia sem detalhamento suficiente para avaliação de sua viabilidade técnica.

a.4) O projeto se propõe a testar resultado já existente, não se caracterizando como pesquisa.

a.5) O solicitante pretende adquirir tecnologia e não desenvolvê-la usando pesquisa.

a.6) Os objetivos do projeto de pesquisa não estão definidos de forma suficientemente precisa, de modo a permitir avaliação de seu sucesso.

a.7) O Modelo de Negócios não é apresentado ou não traz coerência e consistência.

a.8) A Comprovação de Capacitação em Empreendedorismo Tecnológico com indicação da instituição ou organização responsável por ela, ou a devida justificativa para sua não realização (experiência prévia) não se mostram adequadas.

a.10) Não há evidências de que a tecnologia envolvida na proposta tenha sido desenvolvida na Instituição de Pesquisa Parceira.

b) Sobre o Pesquisador Responsável e sua equipe:

b.1) O Pesquisador Responsável não se compromete a oferecer a dedicação ao projeto esperada pela FAPESP (pelo menos 40h semanais no caso de receber a Bolsa PE e pelo menos 24h no caso de não receber Bolsa).

b.2) O solicitante tem vínculo empregatício em regime de trabalho que inviabiliza dedicação ao projeto.

b.3) O Pesquisador Responsável na Instituição de Pesquisa Parceira não demonstra ter experiência prévia com a tecnologia objeto da proposta.

c) Sobre a viabilidade do empreendimento:

c.1) Não há suficiente evidência de valor comercial ou social do produto esperado do projeto.

c.2) A propriedade intelectual resultante do projeto não pode ser protegida ou infringe direitos anteriores.

d) Sobre o orçamento solicitado:

d.1) O valor solicitado ultrapassa o limite previsto para a proposta (há limites diferentes para a Fase 1 e para a Fase 2).

d.2) O orçamento inclui itens não financiáveis pela FAPESP.

d.3) A fração do orçamento apresentado referente a Serviços de Terceiros ultrapassa o limite estipulado pelas normas do programa.

e) Sobre outros aspectos da proposta:

e.1) Os vínculos do projeto de pesquisa com a empresa ou do pesquisador com os titulares da empresa permanecem obscuros.

e.2) Já houve diversos projetos PIPE do mesmo pesquisador, ou sediados na mesma empresa, sem que os resultados tenham alcançado os objetivos do programa.

e.3) A empresa declara ou revela dificuldades para constituir os demais recursos e ativos necessários ao seu desenvolvimento (parcerias comerciais e industriais, busca de outras fontes de financiamento).

11.2) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 150 dias.

a) Esse dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 150 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 150 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.

c) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais assessores, em casos em que os pareceres inicialmente examinados não são julgados suficientes para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.

11.3) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

A solicitação de reconsideração, com a submissão da nova versão do projeto de pesquisa só seguirá o processo de análise de mérito se contiver fatos novos. Caso a nova versão seja igual ou mantenha as mesmas deficiências da versão anterior, a mesma não será enquadrada.

12. Política da FAPESP quanto a potencial conflito de interesse (volta ao índice)

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor ad hoc considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse.

b) O mesmo compromisso é exigido pela Fundação aos demais participantes do processo de análise, incluindo os membros das coordenações.

c) As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

c.1) Participação atual ou anterior no projeto;

c.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

c.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

c.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

c.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

c.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

d) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor ou outro participante do processo de análise deverá efetuar imediatamente a comunicação e/ou a devolução do processo à Fundação. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

e) Além da responsabilidade da FAPESP, dos assessores ad hoc e dos demais participantes do processo de análise, cabe ao Pesquisador Responsável informar à FAPESP o nome de todas as pessoas, empresas e instituições que tenham ou terão alguma participação direta ou indireta no Projeto, com potencial conflito de interesses, desde a Proposta Inicial e ao longo da vigência, caso o Auxílio seja concedido. Nesse sentido, é imprescindível que qualquer pessoa que participe da proposta, direta ou indiretamente, seja cadastrada na Equipe do SAGE.

13. Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) Sugere-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível no Anexo 4.

c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada de uso da Reserva Técnica do Auxílio .

d) Os Relatórios Científicos deverão apresentar uma seção específica sobre as Bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.

e) Caso tenha havido apoio para participação em Reunião Científica isso deve ser obrigatoriamente mencionado em seção especial do Relatório Científico. Deverão constar como anexos do Relatório cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

f) Forma de apresentação:

f.1) Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

13.1. Fase 1 (volta ao índice)

a) Um Relatório Científico Final ao final do 9º mês.

b) Caso se pretenda apresentar proposta para a Fase 2, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Relatório Científico de progresso a partir do 6º mês de vigência, anexado à Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Submissão da Próxima Etapa” a ser submetida no processo da Fase 1, conforme item 2.2.1.b das normas do PIPE, disponíveis em www.fapesp.br/pipe/normas.

b.1) Esse Relatório Científico de progresso também deverá apresentar uma seção específica sobre as Bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.

13.2. Fase 2 (volta ao índice)

a) Relatórios Científicos apresentados em datas a serem especificadas no Termo de Outorga (normalmente anuais).

b) O Relatório Científico final do projeto da Fase 2 deverá vir acompanhado obrigatoriamente do Relatório de Desenvolvimento Empresarial, elaborado conforme orientações do item 14 desta norma.

14. Relatório de Desenvolvimento Empresarial (RDE) (volta ao índice)

a) O Pesquisador Responsável, ao término do projeto, deve apresentar um Relatório de Desenvolvimento Empresarial (RDE) junto com o Relatório Científico, contendo:

a.1) Acervo de propriedade intelectual da empresa e política de propriedade intelectual, estabelecendo as suas relações com o modelo de negócios;

a.2) Estabelecimento de parcerias industriais (para produção dos resultados em escala regular), comerciais (possíveis parceiros de venda, representação) e financeiras (novos sócios, investidores, novas fontes de financiamento);

a.3) Aumento do número de colaboradores e desenvolvimento de competências, na área do projeto e em áreas complementares;

a.4) Projeção do faturamento da empresa, com destaque para os produtos e serviços diretamente relacionados com o projeto;

a.5) Outras informações que a empresa e o pesquisador julguem relevantes para uma adequada apreciação dos resultados do projeto.

b) Além do RDE apresentado com o Relatório Científico final da Fase 2, o Pesquisador Responsável deverá apresentar novos RDEs nos seguintes prazos:

b.1) 2 anos após o término da vigência do PIPE-TC Fase 2; e

b.2) 5 anos após o término da vigência do PIPE-TC Fase 2.

c) Caso o Pesquisador Responsável deixe de ter vínculo com a Empresa Sede, a responsabilidade pela apresentação do RDE passa a ser da empresa.

15. Prestação de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As datas para apresentação das Prestações de Contas serão especificadas no Termo de Outorga.

c) As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

d) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

16. Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.

17. Anexos (volta ao índice)

Anexo 1 - Roteiro sugerido para formatação do Projeto de Pesquisa

Anexo 2 - Planejamento de Negócios (apenas para a Fase 2)

Anexo 3 - Termo de Compromisso sobre Ética em Gestão e Boa Governança

Anexo 4 - Formato para os Relatórios Científicos parciais e final – PIPE-TC