Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Cooperação entre a FAPESP e a Agência de Ciência e Tecnologia do Japão (JST) English version

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago, doravante denominada FAPESP, e a AGÊNCIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO JAPÃO, estabelecida por ato da Agência de Ciência e Tecnologia do Japão de i de outubro de 2003, com sede 4-1-8, Honcho, Kawaguchi-shi, Saitama, representada pelo seu Presidente, Dr. HASHIMOTO Kazuhito, doravante denominada JST, e ambas doravante denominadas individualmente como “Signatária” e coletivamente como “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância da cooperação em ciência e tecnologia como fator chave para aumentar a competitividade, desenvolvendo os sistemas sociais e econômicos, bem como a melhoraria dos seus padrões de vida;

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Japão e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

CONSIDERANDO que a JST é uma das principais instituições responsáveis pela implementação da política de ciência e tecnologia no Japão, garantindo que os resultados das pesquisas sejam compartilhados com a sociedade;

CONSIDERANDO que, um dos objetivos estratégicos da FAPESP para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado de São Paulo, Brasil, é a intensificação da cooperação científica internacional;

CONSIDERANDO que os programas de pesquisa da FAPESP e JST promovem a competitividade internacional, baseada no conhecimento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e desenvolvimento social; e

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a promover a colaboração bilateral,

Resolvem:

Artigo 1

As Signatárias se comprometem a envidar os melhores esforços no sentido de implementar a cooperarão no campo da ciência e tecnologia em conformidade com as respectivas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas nos dois países.

Artigo 2

As Signatárias promoverão tal colaboração, através das seguintes atividades, cujo formato, tempo, escala, campo e teor serão aprovados, caso a caso, pelas Signatárias, em acordos específicos:

a) Apoio a projetos de pesquisa conjuntos conduzido por pesquisadores de ambos os países;

b) Apoio a seminários conjuntos, simpósios e outras reuniões científicas e tecnológicas;

c) Suporte a visitas preparatórias para o planejamento e formulação de atividades de cooperação;

d) Outras atividades de cooperação conforme acordado pelas Signatárias.

Artigo 3

Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a JST assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Japão e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

Artigo 4

a) As Signatárias acordam que, quando as ações desenvolvidas em razão do presente Memorando resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os pesquisadores deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento das suas respectivas equipes.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Partes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Signatárias.

Artigo 5

O presente memorando de cooperação não gerará efeitos jurídicos vinculantes para as Signatárias, sendo que quaisquer controvérsias decorrentes da cooperação ora estabelecida serão resolvidas amigavelmente, na via administrativa, sob pena da extinção do acordo, sem prejuízo à execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham tido sua execução iniciada.

Artigo 6

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

Artigo 7

Este Memorando será válido por um período de cinco (5) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos. As signatárias poderão denunciar este Memorando, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

A resilição do presente Memorando não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.

Assinado em 26 de junho de 2022, em três cópias originais em inglês, português e japonês, todos os três textos de igual efeito. Em caso de divergências ou inconsistências entres os três textos, a versão em inglês deverá prevalecer.