Convênios e acordos de cooperação
WWF-BRASIL
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada “FAPESP”, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago; e o WWF-BRASIL, organização da sociedade civil brasileira, de propósito ambientalista, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede no endereço CLS 114, bloco D, loja 35, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.377-540, inscrito no CNPJ sob o nº 26.990.192/0001-14, neste ato representada por dois representantes legais infra-assinados, conforme disposto em seu Estatuto Social, doravante denominado “WWF-BRASIL”;
CONSIDERANDO “FAPESP” e ”WWF-BRASIL” doravante denominadas “Signatárias”;
CONSIDERANDO que o WWF-Brasil é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) brasileira, participante de uma rede internacional (Rede WWF), e comprometida com a conservação da natureza dentro do contexto social e econômico brasileiro;
CONSIDERANDO interesse mútuo das instituições na agenda de Restauração da Vegetação Nativa;
DESEJANDO promover a divulgação, expansão e aplicação do conhecimento científico produzido pelos pesquisadores vinculados à FAPESP, conectando-o de maneira estratégica com a cadeia de restauração de paisagens, incluindo perspectivas práticas e de campo da restauração;
DESEJANDO estimular ações conjuntas com a finalidade de subsidiar e discutir problemáticas existentes na cadeia da restauração de paisagens e possível promoção de novas linhas de pesquisa nesta temática.
CONCORDANDO com a assinatura eletrônica do presente Memorando, a qual ocorrerá por meio de ferramenta escolhida pelas Signatárias, e que seguirá o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da assinatura e a integridade do documento e de seus metadados. As Signatárias entendem que este Memorando, uma vez assinado eletronicamente, equipara-se a documento físico para todos os efeitos legais.
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a estabelecer regime de cooperação técnico-científico, com o objetivo de (a) contribuir para o fortalecimento da agenda de restauração na Mata Atlântica e Cerrado, estando alinhada com a Década de Restauração de Ecossistemas das Nações Unidas (2021-2030) (b) promover condições para ganho de escala nos impactos dos projetos de restauração no Brasil; e (c) promover a ciência e tecnologia na restauração de ecossistemas, com a integração de conhecimento cientifico de maneira estratégica com a cadeia de restauração de paisagens, bem como com a promoção do conhecimento cidadão e cidadania ativa, com expansão da causa de conservação e restauração.
Parágrafo Primeiro. Para o alcance do objeto pactuado, as Signatárias negociarão Plano de Trabalho, o qual, uma vez aprovado por ambas as Signatárias, tornar-se-á parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam às Signatárias.
Parágrafo Segundo. Não obstante o Plano de Trabalho a ser detalhado e aprovado entre as Signatárias, e as Modalidades de Colaboração previstas na Cláusula Segunda a seguir, as Signatárias reconhecem como eixos da parceria:
1. Apoio a promoção do concurso "Viver em Harmonia com a Natureza", executado pela FAPESP;
2. Integração entre os times de comunicação de ambas as instituições, a fim de produzir conteúdo de divulgação cientifica que possam subsidiar os atores presentes na discussão sobre restauração a nível nacional e internacional;
3. Aproximação de elos da cadeia de restauração a pesquisadores com realização de workshops temático que abordem perspectivas chave para a restauração, como a restauração econômica, com o objetivo de conectar a academia com demais atores da cadeia da restauração de paisagens, a fim de identificar possíveis problemáticas e promoção de novas linhas de pesquisa;
4. Promoção de conexões para co-investimentos para lançamento de editais de pesquisa em conjunto, focado inovações na temática de restauração;
5. Promoção do conhecimento cidadão e cidadania ativa, com expansão da causa de conservação e restauração, especialmente alinhado as ações da Restaura Natureza.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:
a) Integração entre os times de comunicação de ambas as instituições, a fim de produzir conteúdo de divulgação cientifica que possa subsidiar a discussão sobre restauração em nível nacional e internacional;
b) Realização de workshops temáticos que abordem perspectivas-chave para a restauração, como a restauração econômica, com o objetivo de conectar a academia com demais atores da cadeia da restauração de paisagens, a fim de identificar possíveis problemáticas e promoção de novas linhas de pesquisa;
c) Promoção de conexões para co-investimento para lançamento de chamada conjunta de propostas, focada em restauração econômica.
3. Áreas Científicas
a) As atividades mencionadas na Cláusula Segunda podem ser desenvolvidas, em princípio, em áreas que contribuam para o fortalecimento da agenda de restauração na Mata Atlântica e Cerrado, desde que constantes no Plano de Trabalho aprovado, por meio de atividades e ações específicas.
b) Áreas de interesse poderão ser especificadas pelo Comitê Gestor em cada ação ou Chamadas de Propostas.
4. Das obrigações das Signatárias
A fim de alcançar os objetivos estabelecidos neste Acordo, constituem compromissos e responsabilidades das Signatárias, no âmbito de suas respectivas competências institucionais:
Parágrafo Primeiro. Compete a ambas as Signatárias:
a) Acompanhar e supervisionar as ações objeto deste Acordo;
b) Participar diretamente na execução das atividades que lhe couberem, previamente acertado em cada plano de trabalho, avaliando seus resultados;
c) Supervisionar, controlar e fiscalizar a execução de cada plano de trabalho;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de seus recursos humanos utilizados nos trabalhos sob sua responsabilidade;
e) As contratações que se fizerem necessárias à consecução deste Acordo, serão de exclusiva responsabilidade da Signatária que as realizarem, de acordo com suas respectivas políticas e procedimentos institucionais;
f) Efetuar por escrito as comunicações que se fizerem necessárias, conforme nomes e endereços eletrônicos indicados na Cláusula 12.
Parágrafo Segundo. Especificamente em relação à FAPESP, esta compromete-se a/com:
a) Estruturar e executar o concurso "Viver em Harmonia com a Natureza", conectando-o a oportunidades de apoio em comunicação e premiação do concurso pelo WWF-Brasil;
b) Subsidiar tecnicamente a abordagem de restauração em campanhas de engajamento da sociedade e cidadania ativa;
c) Subsidiar tecnicamente (com informações e dados existentes) as ações práticas de restauração, com conexão a cadeia de restauração a ser feita pelo WWF-Brasil, além de colaborar com perspectivas científicas para a estratégia de restauração de ecossistemas do WWF-Brasil;
d) Apoiar no engajamento de pesquisadores, universidades, escolas (quando pertinente) e demais atores que possam contribuir para pesquisa e ciência da restauração;
e) Outras ações a serem definidas conforme comum acordo, por meio do Plano de Trabalho a ser negociado e aprovado entre as Signatárias.
Parágrafo Terceiro . Especificamente em relação ao WWF-Brasil, este compromete-se a/com:
a) Organizar dados e contatos de parceiros e atores de restauração mapeados como chave para ações e conectá-los a FAPESP e seus pesquisadores;
b) Apoiar na divulgação de movimentos, ações e publicações da FAPESP com intuito de ampliar público atingido;
c) Comunicar, em conjunto com a FAPESP, conteúdo e materiais científicos;
d) Destacar a parceria em campanhas de engajamento da sociedade em que há apoio da FAPESP;
e) Colaborar conjuntamente para planejamento, estruturação e execução de workshops temáticos com atores da cadeia de restauração e pesquisadores;
f) Apoiar na premiação do concurso “Viver em Harmonia com a Natureza”, subsidiando o/a(s) premiado/a(s) com viagem para conhecer parceiros e áreas de restauração do WWF-Brasil;
g) Prospectar com potenciais parceiros para captação de recurso para edital de inovação na restauração promovido pela FAPESP;
h) Outras ações a serem definidas conforme comum acordo, por meio de Plano de Trabalho a ser negociado e aprovado entre as Signatárias.
5. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula Segunda, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.
b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, que será responsável pela execução deste Acordo e pela elaboração das ações de futuras Chamadas de Propostas.
c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, por escrito, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
6. Financiamento
a) Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as Signatárias, arcando cada uma com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade, sendo que os resultados também não implicam em pagamentos.
b) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, o WWF-BRASIL poderá assumir o financiamento das equipes de pesquisa, desde que observados os critérios institucionais e formais para parcerias técnico-financeiros com a sociedade civil do WWF-BRASIL, e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
c) O aporte de recursos necessários para financiar os Projetos de Pesquisa Colaborativa será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Proposta.
7. Propriedade Intelectual
a) Os resultados técnicos e de todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente Acordo serão atribuídos a ambos as Signatárias e não poderão ser explorados com intuito comercial, devendo ser disponibilizados a qualquer interessado, salvo em caso de sigilo ou se acordado de forma contrária.
b) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.
c) No caso de necessidade de negociação específica acerca da propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Signatárias.
8. Da Divulgação da Parceria e da Comunicação dos Resultados
Os resultados técnicos de todo e qualquer desenvolvimento decorrentes de trabalhos no âmbito do presente instrumento serão atribuídos às Signatárias, conjuntamente, sendo vedada a sua divulgação total e parcial, com utilização do nome e/ou marca da outra, sem consentimento prévio e escrito entre as Signatárias. Sempre que houver a divulgação dos resultados das atividades desenvolvidas, deverá ser mencionado o presente instrumento.
Parágrafo Primeiro . Toda forma de divulgação de produtos fruto deste Acordo deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e econômica, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal, e sempre dependerá de prévio acordo entre as Signatárias.
Parágrafo Segund o. O presente instrumento somente confere às Signatárias a possibilidade de utilizar os nomes e as marcas uma da outra para fins de divulgação, publicação ou produção de documentos relacionados ao presente Acordo, sempre mediante prévia autorização escrita quanto à sua aplicação gráfica e contexto de utilização da outra Signatária.
Parágrafo Terceiro . Dependerá sempre de aprovação prévia e expressa da outra Signatária, a utilização da marca em: (i) divulgação de peças e campanhas publicitárias; (ii) divulgação de resultados ou de produtos resultantes dos esforços regulados por este Acordo; e (iii) participação de outros parceiros econômicos na publicidade ou disseminação desses resultados ou produtos, seja a título de apoio, patrocínio ou de qualquer outra maneira que possa vir a resultar na apresentação conjunta das marcas com as de terceiros, ou na sua associação.
Parágrafo Quarto . As Signatárias somente utilizarão os nomes e as marcas uma da outra para fins de divulgação, publicação ou produção de documentos relacionados ao presente Acordo de Cooperação, nos termos ora previstos, cessando-a com seu encerramento.
9. Duração
a) Este Acordo será válido por um período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por escrito, do presente Acordo.
b) As Signatárias poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) A resilição do presente Acordo não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Signatárias, conforme suas respectivas políticas e procedimentos institucionais, avaliarão caso a caso a situação do(s) projeto(s) e/ou programa(s) em andamento e poderão negociar com as organizações implementadoras eventual Termo de Encerramento, caso o término do presente Acordo venha a impactar a continuidade dos referidos projetos e programas.
10. Independência de Opiniões
As Signatárias reconhecem e aceitam que o presente Acordo de Cooperação não impede a emissão de comentários públicos de cada uma das Signatárias, sobre quaisquer assuntos e temas mantendo sua independência de opinião sobre quaisquer assuntos e temas não relacionados a este Acordo.
11. Declarações e Garantias Anticorrupção
As Signatárias declaram neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), Lei n° 9.613/98 e a Lei n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das Regras Anticorrupção. Em todas as atividades e atos relacionados ao presente Acordo, comprometem-se as Signatárias a cumprirem e fazerem cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro. Obrigam-se as Signatárias de forma irrevogável, a não prometer, oferecer, dar, patrocinar, incentivar, obrigar ou concordar, direta ou indiretamente, com subornos, fraudes, tráfico de influência, extorsão, vantagem indevida (seja em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor) a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, nem praticar quaisquer dos atos vedados pelas Leis Anticorrupção. Comprometem-se, ainda, a adotar as melhores práticas de Governança com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores, colaboradores, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei n° 12.846/2013 e na Lei n° 9.613/98 e suas respectivas modificações e regulamentações.
Parágrafo Segundo. As Signatárias, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, ou estão envolvidos no dia-a-dia de suas operações, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os códigos e termos de conduta e políticas de fraude e corrupção do WWF-Brasil e não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código de Conduta.
Parágrafo Terceiro. As Signatárias declaram que nos últimos 5 (cinco) anos não foram objeto de nenhuma investigação, inquérito, ou as Signatárias, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome ou estão envolvidos no dia a dia de seus processos administrativo ou judicial relacionado ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro, e que suas atividades estão em conformidade com estas leis.
Parágrafo Quarto. As Signatárias declaram, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa a elas relacionada que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência do presente Acordo.
Parágrafo Quinto. Qualquer violação comprovada, de qualquer uma das Signatárias, das Leis Anticorrupção ou da presente Cláusula será considerada uma infração grave a este Acordo, consistirá justa causa para sua rescisão motivada, conferindo à outra Signatária o direito de declarar rescindido imediatamente o presente, sem qualquer ónus ou penalidade, ficando a signatária responsável pelas perdas e danos a que der causa, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo Sexto. O presente Acordo poderá ser imediatamente rescindido por qualquer das Signatárias, ainda, na hipótese de participação ou envolvimento comprovado do outro Partícipe, diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas, ou em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme Lei n° 9.613/98), seja na execução do presente Acordo ou em quaisquer outros convênios em que figurar como parte, seja com entes públicos ou privados.
Parágrafo Sétima. As Signatárias notificarão uma a outra prontamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção ou às disposições desta Cláusula ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
12. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director
(b) WWF-BRASIL:
CLS 114 Bloco D, loja 35, Asa Sul, Brasília
CEP 70377-540
e-mail: institucional@wwf.org.br / cezarborges@wwf.org.br
A/C: Cezar Borges
13. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
14. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.
b) As ações decorrentes do presente Acordo estarão sujeitas à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, bem como à legislação e normas regulamentares aplicáveis de seus respectivos Países
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
15. Solução de Controvérsias e Foro
a) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia ou interpretação divergente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida amigavelmente e deverá constar por escrito, incorporando-se ao ajuste.
b) A inexistência de acordo importará na extinção de pleno direito da avença, sem responsabilidade para os signatários, que, não obstante, se comprometem a concluir as ações que estejam em andamento até o recebimento da notificação de denúncia enviada pela outra parte.
c) Em não sendo possível a solução de controvérsias de forma extrajudicial e amigável, as Signatárias desde já reconhecem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiada que seja, como competente, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica.
Uma vez firmado o presente instrumento, as Signatárias celebram o acordo, eletronicamente, com a data efetiva indicada aqui, de conformidade com a respectiva legislação nacional, juntamente com duas testemunhas.
Acordo assinado em 20 de dezembro de 2022.