Transparência

Despacho de Convocação para o Prosseguimento do Certame na Forma Presencial - Pregão Eletrônico nº 10/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
PROCESSO FAPESP-PRC-2022/00210
DESPACHO GLPS N. 013/2023

Diante da não comprovação das exigências para assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame, GERIR DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, nos termos do Item XI do Edital, item 6, alíneas “b” e “c”, conforme fls. 690/692 dos autos, operou-se a decadência do direito à contratação. As sanções em decorrência da não assinatura do contrato serão devidamente apuradas e, se for o caso, aplicadas pela Gerência Administrativa nos termos da Portaria PR nº 68/2021 - Sanções Administrativas e legislação vigente ao passo que as justificativas apresentadas pela licitante não elidem sua reponsabilidade.

Desta forma, considerando a impossibilidade sistêmica de retomar a sessão pública no site da BEC-SP determino a realização de nova Sessão Pública na forma Presencial para prosseguimento do certame, com designação de início às 10:00 horas do dia 09/02/2023, na sede da FAPESP, sita à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, no Auditório do 4º andar, e convoco as empresas participantes da licitação, nos termos do item V, subitem 14 c/c o item XI, subitens 3 e 4, do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2022, para negociação e apresentação/análise da documentação de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente, ou seja, G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A., e demais atos contínuos.

Somente poderão participar da sessão presencial em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico nº 10/2022 nos termos do Edital.

Comunique-se às licitantes classificadas no Pregão Eletrônico nº 10/2022 que deverão estar munidas de envelope fechado contendo toda a documentação de habilitação exigida no Edital, restando obedecida a ordem de classificação ocorrida na etapa de lances.

Publique-se na Imprensa Oficial e disponibilize a decisão no www.fapesp.br.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2023.


MICHEL ANDRADE PEREIRA
Autoridade Competente