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Portaria PR N. 101/2023

PORTARIA PR N. 101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023


Altera o Anexo I da Portaria PR n. 58, de 16 de abril de 2021,
que institui as novas Normas
para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e
Bolsas concedidos pela FAPESP


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reuniões realizadas em 8 de setembro de 2022 e em 12 de dezembro de 2022, e pelo Conselho Superior, em reunião realizada em 08 de fevereiro de 2023, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º O Anexo I - Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, da Portaria PR n. 58, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2.4. ..............................................................................................................................
2.4.1.2) .........................................................................................................................
e) Despesas com manutenção preventiva de equipamentos, exceto com a RTI, inclusive contratação de garantia estendida. (Redação dada pela Portaria PR n. 85/2022)
f) Despesas com reparos ou atualizações de equipamentos que não sejam de propriedade da Instituição Sede do processo ou que não tenham sido adquiridos com recursos da FAPESP.
g) Contratações de seguro para material permanente móvel, utilizado fora do âmbito da Instituição onde se desenvolve o projeto, que não tenha sido adquirido com recursos do processo ou que já tenha sido transferido ou doado para a Instituição.
h) Despesas com reparo e manutenção de veículos.
i) Pagamentos de taxas de filiação em sociedades/associações.
j) Despesas com cursos de idiomas e de informática.
k) Pagamentos de mensalidade e/ou matrícula em curso de graduação ou pós-graduação.
l) Taxas para emissão de diplomas e certificados.
m) Despesas relacionadas à emissão de passaporte, incluindo serviço de despachante, deslocamentos e postagem para envio e recebimento de documentos.
n) Taxas para emissão de vistos, exceto com Reserva Técnica de Bolsa, conforme normas descritas em www.fapesp.br/rt.
o) Custos para emissão de Procuração Pública, exceto com Reserva Técnica de Bolsa, conforme normas descritas em www.fapesp.br/rt.
p) Despesas com fotocópias de materiais bibliográficos.
q) Pagamentos de serviços de qualquer natureza a bolsistas da FAPESP durante o período de vigência da Bolsa, exceto para os casos previstos na Portaria PR nº 05/2012.
r) Contratações ou destinação de recursos concedidos para a execução do projeto, a que título for, a pessoas:
r.1) Físicas que sejam parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros do Outorgado, ou de membro da equipe do projeto de pesquisa, bem como de empregados, membros do Conselho Superior e colaboradores da FAPESP, ainda que eventuais.
r.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio Outorgado, membros da equipe da pesquisa, empregados, membros do Conselho Superior ou colaboradores da FAPESP, ainda que eventuais, bem como os parentes (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), o cônjuge ou companheiro de quaisquer deles.
r.3) Físicas ou Jurídicas com as quais o Outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.
s) Remunerações ao próprio Outorgado.
2.4.1.3. ..........................................................................................................................
2.4.2.3. Pagamentos de multas de qualquer natureza, taxas bancárias, juros ou correção monetária, incidentes sobre despesas de quaisquer alíneas.” (NR)

“3.1. ..............................................................................................................................
3.1.1.1. ..........................................................................................................................
e) A FAPESP se reserva o direito de, por decisão devidamente motivada, excluir a responsabilização do Outorgado em relação ao não cumprimento das alíneas “a” a “d” do item 3.1.1.1, nas seguintes hipóteses:
e.1) comprovado que o inadimplemento se deu em razão de caso fortuito ou força maior;
e.2) comprovado que se trata de erro escusável;
e.3) comprovado o esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas.
3.1.1.2. ...................................................................................................................” (NR)

“4. .................................................................................................................................
4.1. A Prestação de Contas deverá ser elaborada através do Sistema de Apoio à Gestão - SAGe (www.fapesp.br/sage), ou em sistema equivalente conforme disposto no item 4.8, inclusive para processos que tramitam em papel, e submetida à FAPESP nos prazos estabelecidos no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, contendo os seguintes documentos a serem anexados em formato PDF ao sistema:
a) ............................................................................................................................” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 9 de fevereiro de 2023.


MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente



Página atualizada em 29/09/2023 - Publicada em 09/02/2023