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FAPESP altera normas para afastamentos de pesquisadores responsáveis e principais

Quem precisar se afastar por mais de 90 dias da instituição sede da pesquisa deve solicitar alteração de responsabilidade de auxílios e bolsas. Novas normas estão válidas desde 25 de maio de 2023


A FAPESP publicou, em 25 de maio de 2023, a Portaria CTA n. 74/2023, que dispõe sobre afastamentos da instituição sede de pesquisadores responsáveis por auxílios e bolsas concedidos pela FAPESP, e também de pesquisadores principais da equipe de auxílios à pesquisa de suas instituições de vínculo. A Portaria substituiu as normas vigentes anteriormente, que eram definidas pela Instrução Normativa DC 024A.

Com a publicação da Portaria CTA n. 74/2023, os pesquisadores responsáveis por auxílios à pesquisa e/ou bolsas vigentes, concedidos pela FAPESP, que precisem se afastar por mais de 90 dias da instituição sede da pesquisa, devem solicitar alteração de responsabilidade desses auxílios e bolsas.

Para afastamentos de até 90 dias, não é necessário solicitar a alteração de responsabilidade dos processos.

Para auxílios do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), o pesquisador responsável deverá encaminhar consulta prévia à FAPESP para períodos de afastamento da empresa sede superiores a 15 dias consecutivos. Caso a FAPESP aprove a solicitação de autorização para afastamento, será indicada a necessidade ou não de alteração de responsabilidade do auxílio PIPE, e das bolsas vigentes sob responsabilidade do Pesquisador, durante sua ausência.

Em caso de afastamento de pesquisadores principais, membros da equipe de auxílios à pesquisa, de suas instituições de vínculo por períodos superiores a 90 dias, também será necessário solicitar autorização à FAPESP.

As orientações para o envio das solicitações, inclusive o de casos excepcionais que requeiram a análise da Fundação, podem ser consultadas na Portaria publicada em fapesp.br/16110.