Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação para Pesquisa voltada ao Desenvolvimento de Tecnologia entre a FAPESP e a CLARO

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Marco Antonio Zago, e a CLARO S.A., com sede na Rua Henri Dunant, n° 780, Blocos A e B, Santo Amaro, São Paulo/ SP, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, doravante denominada CLARO, neste ato representada por seus representante legais, abaixo assinados, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e cofinanciados pela FAPESP e pela CLARO .

2. Forma de Execução

2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e a CLARO formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-CLARO (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da CLARO.

a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.

a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.

a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.

a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionado com outros.

a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP , após concordância do CGC.

c) Tanto a FAPESP como a CLARO poderá substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, sem consulta a outra Signatária, mas informando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

3. Financiamento

3.1 O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) a serem desembolsados pela CLARO.

3.2 Caso o valor de contrapartida aportado pela CLARO ou pela FAPESP exceda ao orçado neste acordo, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquela que o aporta.

3.3 Os recursos serão desembolsados segundo o cronograma estabelecido em cada um das propostas aprovadas.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e a CLARO comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP publicará um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

5. Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a CLARO, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 77/2022.

6. Vigência

6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.

7. Do Compromisso de Boas Práticas

7.1 A CLARO declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da América, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.

7.2 A CLARO, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste Convênio e que não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.

7.3 Para os fins da presente Cláusula, a CLARO declara nesta ato que:

a) Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;

b) Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.

7.4 Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Convênio, independentemente de qualquer notificação.

7.5. A FAPESP declara ter conhecimento do conteúdo do Código de Ética da CLARO, disponível no link http://site.claro.com.br/claropar/wp-content/uploads/pdf/f72f346264dfe1115dea233a2a5662bd.pdf, para orientação de sua atividade, bem como de seus parceiros e fornecedores, de acordo com as melhores práticas comerciais, de controles e de processos, requisitos técnicos e operacionais, assim como também as previsões de penalidades civis e criminais.

7.6. A FAPESP declara que a execução do objeto deste instrumento não exige ou envolve o tratamento de dados pessoais dos clientes ou empregados da CLARO ou de terceiros (a “Base de Dados da CLARO”). Se a FAPESP, seus empregados, prepostos e/ou subcontratados tiverem acesso indevido à Base de Dados da CLARO, deverão corrigir o acesso indevido imediatamente e notificar a CLARO a respeito para a tomada das medidas cabíveis e estarão sujeitos à legislação aplicável quanto à proteção de dados e privacidade e ao seu descumprimento, responsabilizando-se, nesse aspecto, sem qualquer limitação, ainda que exista previsão em contrário neste instrumento”.

8. Término

8.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.

9. Comunicações

10.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a CLARO
A/C Rodrigo Modesto Ortiz Duclós
Rua Henri Dunant, nº 780, Torre A, 15o andar
Santo Amaro, São Paulo/SP.
CEP: 04.709-110
rodrigo.duclos@claro.com.br

Para a FAPESP
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br

10. Foro

9.1 . As PARTÍCIPES elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente Acordo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. Anexos

11.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;

Anexo II: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.


De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

Acordo assinado em 16 de maio de 2023.

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo

Os temas de interesse da FAPESP e CLARO e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:

  • 5G – Agro
  • 5G – Indústria 4.0
  • 5G – Health care
  • 5G – Smart cities

O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – CLARO respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da CLARO, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da CLARO e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESPCLARO.

d. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

2. O formato das propostas;

3. O processo de avaliação das propostas; e

4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a. Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da CLARO. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

b. A parcela destinada pela CLAROaos projetos de pesquisa selecionados deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:

c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;

c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

c.4. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;

c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;

c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

c.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

d. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a CLAROe a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

d.1. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

d.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

d.3. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

d.4. Prazo de execução;

d.5. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

e. A participação da CLARO, e/ou cientistas por ela indicados, nos projetos aprovados será discutida pela FAPESP com os proponentes dos projetos selecionados após o processo de seleção.

f) A concessão de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica não configura vínculo empregatício e ou prestação de serviços com nenhuma das partícipes, não integrando a base de cálculo de contribuição previdenciária.

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.

3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.