Chamadas de Propostas

Chamada FAPESP - Crowdfunding

CHAMADA PÚBLICA

Parceria PIPE/FAPESP com Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo (equity crowdfunding)

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) é uma fundação instituída pelo Estado de São Paulo e integrante de sua Administração Indireta, com personalidade de direito privado, criada pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960.

A FAPESP é uma das principais agências públicas de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país. Com autonomia administrativa e financeira garantida por lei, a FAPESP apoia a pesquisa e financia a inovação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo.

Esse apoio se dá por meio de Bolsas e Auxílios à Pesquisa que contemplam todas as áreas do conhecimento – Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes – bem como a inovação e a pesquisa colaborativa entre universidades, empresas e institutos de pesquisa. A Fundação está ligada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo.

Desde 1997, a FAPESP realiza o Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) , que apoia a execução de pesquisa científica e/ou tecnológica em micro, pequenas e médias empresas no Estado de São Paulo. O programa oferece a empreendedores inovadores recursos não reembolsáveis que podem chegar a R$ 3,3 milhões, além de treinamentos e mentorias, inclusive no exterior. Desde a criação do programa, o PIPE concedeu 3.491 auxílios para 1.853 pequenas e médias empresas de base tecnológica de São Paulo. São objetivos do PIPE:

  • Apoiar a pesquisa em ciência e tecnologia como instrumento para promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das pequenas empresas;

  • Incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social;

  • Induzir o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica;

  • Possibilitar que as empresas se associem a pesquisadores do ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando à inovação tecnológica;

  • Contribuir para a formação e o desenvolvimento de núcleos de desenvolvimento tecnológico nas empresas e para o emprego de pesquisadores no mercado;

Diante das condições muitas vezes adversas enfrentadas pelas empresas de base tecnológica no seu desenvolvimento e como um desdobramento e aprofundamento de seu apoio a esses objetivos do PIPE, o Conselho Superior da FAPESP aprovou recentemente, com respaldo na legislação vigente e nas normas que regem a atuação da Fundação, e em linha com as mais avançadas práticas internacionais de apoio à inovação, novas modalidades operacionais de apoio às empresas inovativas. Dentre estas modalidades, como forma de ampliar o acesso dessas empresas a recursos para seu desenvolvimento, sob formatos e custos pertinentes, está o estímulo a formas de financiamento coletivo ou equity crowdfunding.

Essa forma de financiamento junto ao mercado por sociedades empresárias de pequeno porte e realizada com dispensa de registro, cresceu nos últimos anos e foi inicialmente regulamentada pela Instrução CVM nº 588, de 13/6/2017. Em 2022 essa Instrução foi revogada pela Resolução CVM nº 88, de 27/4/2022, que ampliou os limites financeiros de captação e a receita anual máxima das empresas beneficiárias, mas também as exigências sobre as Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo (PEIP), como estão hoje denominadas.

Trata-se de um instrumento relativamente novo e com características próprias, mas que pode eventualmente ser acessado por empresas nascentes de base tecnológica em determinado momento de seu ciclo de crescimento.

Neste sentido, e sempre tendo em vista prioritariamente as empresas que participam ou são egressas do PIPE, a FAPESP vem por meio desta Chamada Pública manifestar seu interesse em cadastrar agentes ativos nesse mercado e cujo perfil e histórico de atuação possam eventualmente colocá-los como uma fonte alternativa de financiamento às empresas do PIPE.

1. O PROGRAMA PIPE e o EQUITY CROWDFUNDING

Desde 1997, a FAPESP mantém o programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), que apoia com recursos não reembolsáveis (auxílios) a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas, sob as seguintes formas (cf. regras em: <https://fapesp.br/pipe/normas/>):

1.1. A Fase 1 do programa possui duração prevista de até 9 (nove) meses e se destina à realização de pesquisas sobre a viabilidade técnico-científica da pesquisa para inovação proposta, com valor máximo do financiamento concedido pela FAPESP de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada projeto.

1.2. A Fase 2 tem duração prevista de até 24 (vinte e quatro) meses e se destina ao desenvolvimento da proposta de pesquisa para inovação propriamente dita, podendo incluir atividades preliminares para a inserção dos resultados da pesquisa no mercado (atividades de apoio à comercialização). Nesta fase, o valor máximo de financiamento é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para cada projeto.

1.3. Na modalidade PIPE Invest (cf. <https://fapesp.br/pipe/pipe_invest/152/>), a FAPESP oferece fundos suplementares para empresas PIPE que tenham atingido ou superado seus objetivos em suas respectivas fases do programa, para acelerar o processo de comercialização da inovação desenvolvida por meio do projeto.

1.3.1. São elegíveis ao PIPE Invest os projetos Fase 1 e 2 e empresas egressas até três anos do PIPE que demonstrem capacidade de atrair investimento privado, de uma terceira parte, voltado ao desenvolvimento tecnológico e comercial do produto, processo, sistema e/ou serviço decorrente da pesquisa para inovação apoiada pela FAPESP.

1.3.2. Na solicitação do PIPE Invest, a empresa deverá anexar contrato de investimento com parceiro privado, bem como projeto de pesquisa para inovação que indique claramente os resultados científico-tecnológicos já obtidos pelo projeto e a descrição da pesquisa adicional a ser realizada, incluindo cronograma e orçamento justificado, dentre outros documentos.

1.3.3. Os recursos da FAPESP no PIPE Invest devem ser utilizados exclusivamente em pesquisa para inovação, seguindo as normas da Fase 2 e com o objetivo de aprimorar a tecnologia desenvolvida. Já os recursos de financiamento privado da terceira parte devem ser usados da melhor forma possível, mas a critério da empresa, contribuindo para o sucesso comercial dos resultados do projeto.

1.3.4. As regras desta modalidade se encontram nos itens “2.3”, “9.2.2” e “9.2.3” das Normas para Apresentação e Seleção de Propostas no Programa PIPE, disponíveis em <https://fapesp.br/pipe/normas/>.

1.4. As possibilidades de financiamento por meio das Plataformas de Investimento podem ser pertinentes para empresas PIPE em quaisquer dos seus estágios e nas diferentes fases do Programa, mas especialmente na modalidade PIPE Invest, na medida em que a atração de investimento privado por parte da empresa funciona como contrapartida para um aporte adicional de recursos por parte da FAPESP para desenvolvimento do projeto de pesquisa

1.5. Se a empresa PIPE apresentar efetivo compromisso de investimento por parte de investidores privados, ela poderá solicitar à FAPESP um auxílio à pesquisa na modalidade PIPE Invest.

1.6. O valor do auxílio a ser concedido pela FAPESP estará limitado ao menor dos seguintes valores:

1.6.1. R$ 1,5 milhão.

1.6.2. O valor investido pela PEIP, somado a eventuais aportes privados adicionais.

1.6.3. O valor que a FAPESP considere suficiente para a execução dos objetivos da pesquisa do projeto PIPE Invest.

1.7. Caso a empresa receba um investimento na rodada de investimento da PEIP de valor entre R$ 100 mil a R$ 750 mil, a FAPESP poderá conceder o PIPE Invest com uma vigência de até 12 meses. Caso o valor se situe entre R$ 750 mil a R$ 1,5 milhão, a FAPESP poderá conceder o PIPE Invest com uma vigência de até 24 meses.

1.8. A concessão do auxílio na modalidade PIPE Invest estará sempre sujeita à análise pela FAPESP do mérito do projeto de desenvolvimento apresentado pela empresa.

2. CADASTRAMENTO E PARCERIAS COM PEIP

2.1. A FAPESP estabelecerá parcerias com as plataformas que, além de demonstrarem idoneidade e atuação conforme às normativas pertinentes, apresentem aptidão para a organização e a divulgação de iniciativas de captação de recursos de empresas com o perfil PIPE bem como experiência de mercado, de acordo com os seguintes requisitos:

2.1.1. Tempo de registro na CVM: mínimo de 2 anos;

2.1.2. Número mínimo de ofertas encerradas cujo valor alvo mínimo de captação foi atingido desde que a PEIP existe: 5 (cinco);

2.1.3. Pelo menos duas ofertas encerradas cujo valor alvo mínimo de captação tenha sido atingido nos últimos 36 meses.

2.2. As PEIP podem se candidatar à parceria objeto desta Chamada Pública mediante envio de documentação especificada no Anexo A (“Instruções para solicitação de parceria”).

2.2.1. O período para a solicitação de parceria será de 26/09/2023 até as 18h00 do dia 10/11/2023 e deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico <chamada.crowdfunding@fapesp.br>.

2.3. Cumpridos os requisitos acima referidos, a FAPESP e as PEIP habilitadas formalizarão parceria conforme minuta constante no Anexo B (“Minuta de Termo de Parceria”). As parcerias serão de caráter institucional e envolverão, principalmente:

2.3.1. Promoção de eventos para divulgar empresas PIPE potenciais candidatas a rodadas de captação;

2.3.2. Divulgação das PEIP parceiras dentre as empresas PIPE.

2.4. As parcerias não implicarão remuneração a qualquer título das PEIP pela FAPESP. A Fundação disponibilizará às empresas PIPE a relação de todas as PEIP parceiras, as quais poderão a qualquer tempo ser excluídas da lista caso se tornem alvo de sanções da CVM ou de outro órgão regulador.

2.5. Os custos relativamente mais baixos de estruturação e acompanhamento do instrumento de financiamento podem ser atraentes para as empresas do PIPE e a combinação da expertise e alinhamento de interesses dos investidores privados com a capacidade reconhecida da FAPESP na seleção e acompanhamento de investimentos em pesquisa científica e tecnológica podem trazer ganhos objetivos para o desenvolvimento dessas empresas.

3. OBSERVAÇÕES (DISCLAIMERS)

3.1. A divulgação da presente Chamada Pública não acarreta à FAPESP a obrigação de aportar recursos em favor de empresas PIPE ou de plataformas. A FAPESP também não se responsabiliza por garantir a conclusão exitosa de rodadas de investimento.

3.2. Não haverá transferência de recursos entre FAPESP e plataforma parceira.

3.3. A concessão do auxílio na modalidade PIPE Invest estará sempre sujeita à análise pela FAPESP do mérito do projeto de desenvolvimento apresentado pela empresa.

3.4. A FAPESP não oferece recomendações de investimento para nenhuma parte interessada ou para terceiros. Desse modo, não se responsabiliza por nenhuma perda financeira total ou parcial do capital investido, seja das PEIP, seja de seus clientes ou das empresas PIPE. Não promete rendimento predeterminado aos investidores.

3.5. A FAPESP não garante a veracidade das informações eventualmente trocadas entre as plataformas e as empresas e não oferece julgamento sobre a qualidade da empresa PIPE.

São Paulo, 25 de setembro de 2023.


ANEXOS

Anexo A: Instruções para solicitação de parceria

Anexo B: Minuta de Termo de Parceria


Página atualizada em 25/09/2023 - Publicada em 21/09/2023