Chamadas de Propostas
Chamamento Público para Aceleradoras
NOTA: A data de divulgação dos resultados finais foi alterada para 20/12/2023
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP torna público o presente chamamento que visa credenciar aceleradoras para o fornecimento de serviços para empresas apoiadas pela FAPESP, sobretudo beneficiárias do Programa PIPE e do Programa Tecnova III, operacionalizado em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep.
O Programa Tecnova III tem por objetivo apoiar, por meio de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras para o incremento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação de cada unidade da federação.
Em sua terceira edição, o Tecnova possui dotação de recursos específicos para aceleração das empresas beneficiárias, o que será feito por meio da contratação dos serviços de aceleradoras de empresas. Por aceleradoras de empresas entendem-se organizações que agilizam o crescimento de startups, fazendo com que elas ganhem tração suficiente para acessar o mercado mais rapidamente do que fariam sem o apoio da aceleradora.
O Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas – PIPE foi criado em 1997 e destina-se a apoiar, com recursos não reembolsáveis, a execução de pesquisa científica e tecnológica inovativa em pequenas empresas no Estado de São Paulo. Ao longo de sua execução, o PIPE já beneficiou mais de 1.800 empresas, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento tecnológico do país.
As aceleradoras credenciadas pela FAPESP no presente chamamento público estarão também aptas a prestarem serviços em programas de apoio à aceleração a serem criados pela FAPESP para as empresas egressas do Programa PIPE.
O valor previsto para apoio às atividades de aceleração é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por empresa, podendo este valor ser ampliado pela FAPESP caso julgue pertinente para atingimentos dos objetivos esperados em cada programa.
A seleção das empresas beneficiadas se dará por meio de chamada pública.
A contratação da aceleradora será feita diretamente por cada uma das empresas beneficiárias, a partir de um rol de aceleradoras credenciadas junto à FAPESP no presente chamamento público. Somente as aceleradoras credenciadas pela FAPESP poderão celebrar contrato de prestação de serviço com as empresas, tanto as beneficiárias do Programa TECNOVA III quanto de outros Programas a serem criados pela FAPESP.
1) OBJETIVO DO CHAMAMENTO
Seleção de aceleradoras de empresas habilitadas a prestarem serviços às empresas apoiadas pela FAPESP, beneficiárias do Programa Tecnova III e de outras iniciativas.
2) CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis empresas e instituições brasileiras que:
I. tenham objeto social definido no Contrato ou Estatuto Social compatível com as atividades a serem desenvolvidas em uma aceleração de empresas;
II. demonstrem ter feito aceleração de, no mínimo, 10 (dez) empresas de conteúdo tecnológico até o momento de resposta ao presente chamamento; e
III. tenham atuação comprovada no estado de São Paulo.
3) CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
A proposta deverá apresentar com clareza os seguintes pontos:
I. Data de constituição da aceleradora;
II. Número de empresas aceleradas até o presente momento;
III. Número de funcionários e capacitação da equipe voltada para aceleração;
IV. Histórico de atuação da aceleradora;
V. Parcerias firmadas;
VI. Metodologia de operação adotada pela aceleradora com as startups,
VII. Proposta de aceleração para as empresas. A proposta deverá incluir mentorias para diferentes áreas da gestão, treinamentos, conexões com grandes corporações, escalonamento de tecnologia, estratégia de captação de potenciais clientes e orientações para participação em rodadas de investimentos.
4) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
A proposta deverá ser enviada para o e-mail chamada-aceleradoras@fapesp.br até a data e horário limite estabelecidos no item 8 do Chamamento, acompanhada da seguinte documentação:
I. Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações, caso não esteja consolidado;
II. Comprovação das atividades de aceleração a, no mínimo, 10 (dez) empresas, com a descrição dos serviços prestados; e
III. Proposta abarcando o conteúdo descrito no item 3 do presente Chamamento.
5) DIRETRIZES GERAIS DA SELEÇÃO
As propostas enviadas serão primeiramente avaliadas quanto a seus requisitos formais (critérios de elegibilidade do item 2 do Chamamento). As que forem aprovadas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir.
Critério |
Nota |
Aspectos a serem avaliados: número de empresas aceleradas, programas de inovação realizados, resultados alcançados pelas empresas, rede de parceria com grandes empresas e investidores, experiência com aceleração de startups deep tech – empresas que desenvolvem novas tecnologias por meio de Pesquisa e Desenvolvimento em áreas como saúde, engenharia, química, biologia. |
1 a 5 |
A aceleradora deverá indicar, no mínimo, três profissionais que ficarão responsáveis pelas atividades de aceleração a serem realizadas junto às empresas, todos com experiência comprovada nessas atividades. |
1 a 5 |
A proponente deverá apresentar qual a metodologia irá adotar para mensurar o impacto de sua intervenção junto à empresa acelerada, devendo considerar a identificação de gaps existentes e metas a serem atingidas pelas empresas aceleradas. |
1 a 5 |
A aceleradora deverá apresentar metodologia de aceleração capaz de acompanhar e aconselhar as empresas aceleradas nos aspectos técnicos e mercadológicos, abrangendo, inclusive, modelos de receita e precificação, estratégias de vendas, marketing, planejamento, regulatórios, gestão, finanças, apoio na captação de recursos, desenvolvimento de software, direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia, prototipagem. |
1 a 5 |
Todos os critérios têm o mesmo peso. A nota final será dada pela média aritmética das notas dos três critérios.
Todas as propostas que receberem nota final igual ou superior a 3,0 (três) estarão habilitadas a compor o cadastro de aceleradoras da FAPESP para atuar nos programas próprios da Fundação.
6) RESULTADOS
Os resultados estarão disponíveis na página www.fapesp.br.
7) INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Após a divulgação dos resultados, eventual recurso poderá ser apresentado em um prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação dos resultados. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
A forma pela qual os recursos poderão ser submetidos será divulgada junto com o resultado.
O resultado final do Chamamento será submetido à deliberação Conselho Técnico-Administrativo e divulgado na página www.fapesp.br.
8) CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO
Fase |
Data |
Responsável |
Publicação do Chamamento |
28/09/2023 |
FAPESP |
Término do prazo para envio eletrônico das propostas (até as 18h00 do horário de Brasília) |
16/10/2023 |
Proponente |
Divulgação do resultado preliminar |
30/10/2023 |
FAPESP |
Término do prazo para interposição de recursos (até as 18h00 do horário de Brasília) |
10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar |
Proponente |
Divulgação do resultado final do Chamamento |
20/12/2023 |
FAPESP |
9) ACOMPANHAMENTO DAS ACELERADORAS CREDENCIADAS
A FAPESP pretende realizar o acompanhamento constante dos serviços de aceleração a serem oferecidos às empresas. A equipe gestora da FAPESP irá realizar a curadoria dos agentes de aceleração, monitoramento dos programas oferecidos e a coleta e sistematização de dados de performance.
Além deste acompanhamento e monitoramento interno pela FAPESP, as próprias aceleradoras, em seu processo de credenciamento, deverão oferecer metodologias de mensuração de impacto ou de avaliação de resultados junto às empresas participantes do seu programa de aceleração. A metodologia apresentada deverá identificar gaps existentes e metas a serem atingidas pelas empresas aceleradas e realizar o acompanhamento de sua evolução durante o programa. Estes resultados serão acompanhados e verificados pela equipe gestora da FAPESP que fará o acompanhamento do Programa, com entrevistas e visitas às empresas para validação dos resultados.
10) DISPOSIÇÕES GERAIS
As aceleradoras credenciadas podem ser convidadas a participar de outros programas organizados pela FAPESP.
As aceleradoras não poderão ter nenhuma forma de participação societária, dívida, mútuo conversível ou qualquer outra forma de equity com as empresas aceleradas, previamente ou durante o período de vigência do contrato de aceleração.
Situações omissas serão dirimidas pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP.
Dúvidas devem ser enviadas para chamada-aceleradoras@fapesp.br