Chamadas de Propostas

Perguntas e Respostas Chamada FAPESP – Fundos


1. Na "PARTE II – PROCESSO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS", é mencionado que na "FASE 2 - ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES PRINCIPAIS PONTOS", será verificado o alinhamento da tese de investimento do Fundo aos objetivos da FAPESP. Não ficou claro em qual parte do edital estes objetivos estão definidos.

2. No item "9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS", o subitem "9.2.2. Desalinhamento do foco de atuação do Fundo em face das Diretrizes para a Política de Fomento à Inovação da FAPESP" está sendo considerado como um critério eliminatório do Proponente. Não localizamos no edital quais seriam estas Diretrizes.

Resposta às perguntas 1 e 2:
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país.

A FAPESP não é uma empresa ou uma instituição financeira cuja missão primeira seja investir em empresas. A FAPESP é, fundamentalmente, uma instituição que apoia a pesquisa científica e tecnológica por meio de Bolsas e Auxílios a Pesquisa que contemplam todas as áreas do conhecimento: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.

Ao longo dos anos, a Fundação entendeu como importantes alguns desdobramentos da sua ação básica de apoio ao desenvolvimento da ciência no Estado de São Paulo e estruturou e executa alguns Programas de Pesquisa para Inovação Tecnológica, igualmente com caráter indutor e voltados a pesquisas com potencial de desenvolvimento de novas tecnologias e de aplicação prática nas diversas áreas do conhecimento, afinadas com a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do governo estadual. Entre os programas financiados estão o Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE), os Centros de Pesquisa em Engenharia (CPE) e os Centros de Pesquisa Aplicada (CPA), entre outros. Em comum, esses programas envolvem o apoio da FAPESP a projetos que envolvem, em colaboração, empresas, universidades e institutos de pesquisa.

O foco do atual conjunto de iniciativas da FAPESP de apoio à inovação, das quais a Chamada de Fundos é um componente central, é o Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), iniciado em 1997 e que já apoiou cerca de 1.800 pequenas e médias empresas de base tecnológica do Estado de São Paulo. Trata-se, essencialmente, de ampliar a escala e as possibilidades de financiamento das empresas participantes ou egressas do PIPE, sob diferentes formatos, diante da constatação das dificuldades dessas empresas, encerrados seus projetos com a Fundação, de continuarem seu desenvolvimento e chegarem efetivamente ao mercado.

O foco do PIPE (https://fapesp.br/publicacoes/2015/folderpipe_2015.pdf) e do apoio que a FAPESP pretende dar por meio dos fundos nos quais se torne investidora são empresas com perfil científico e tecnológico, cujos produtos, serviços e processos estão diretamente ligados a desenvolvimentos inovadores em ciência e tecnologia. O perfil dessas empresas pode ser avaliado a partir dos dados consolidados do Programa (https://bv.fapesp.br/pt/266/).

Embora o espectro de empresas apoiadas seja abrangente, há forte concentração (74,5%) das empresas nas áreas de Engenharias, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Agrárias e Ciências da Saúde.


3. Na cláusula 1.8. Comprovação de captação de no mínimo R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) (para participação no processo de seleção). No item 1.8.1. Manifestação formal firmada pelos representantes legais dos potenciais investidores, em que sejam discriminados os exatos montantes dos investimentos pretendidos. A dúvida é se é possível enquadrar como manifestação formal cartas de intenção de investimento para compor a comprovação do total de R$ 40 milhões.

Resposta:
As comprovações de captação mínima deverão seguir as exigências definidas no item 1.8. Quaisquer manifestações formais de intenção de investimento devem observar rigorosamente os poderes dos signatários e discriminar os exatos montantes dos investimentos pretendidos.

4. Considerando o modelo para a proposta ao edital da Chamada Fundos FAPESP, a demonstração da originação de empresas investidas no PIPE, gostaríamos de complementar, além das já em processo de investimento pela nossa equipe, as de originação de empresas com projetos concluídos ou recentes no PIPE.
No entanto, considerando que pelos dispositivos legais do nosso Fundo de Investimento, que seguem o dispositivo legal Art. 11, §18, inciso II, da Lei de Informática, precisaríamos obter informações adicionais das empresas, de acordo com os critérios:
1-) Apresentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do Fundo,
É possível obter a relação das empresas com seus faturamentos respectivos (2022/2023) e sua data de fundação, de forma a termos enquadramento nos regramentos do fundo a ser proposto?

Resposta:
Todos os projetos de pesquisa em andamento podem ser consultados em nossa Biblioteca Virtual (https://bv.fapesp.br/pt/), que também contém dados sobre os projetos submetidos e já encerrados. Infelizmente não temos disponíveis dados sistematizados de faturamento das empresas participantes ou egressas do Programa PIPE. De todo modo, um levantamento primário realizado pela FAPESP em 2021 constatou que cerca de 85% das empresas PIPE apresentavam faturamento de até R$ 4,8 milhões, o que é compatível com o foco do Programa, que apoia empresas nascentes de base tecnológica.

5. Primeiramente, o edital especifica que a chamada destina-se a "fundos novos ou já existentes que estejam em fase de investimento e em processo de oferta pública para subscrição de novas cotas". Gostaria de confirmar se, de fato, fundos que ainda não se constituíram perante a CVM estão excluídos dessa chamada.

Resposta: Fundos em fase de constituição – desde que demonstrem passos formais concretos tomados para iniciar suas atividades, como rol dos prestadores de serviço, minuta avançada do regulamento, compromissos formais de investidores nos volumes mínimos exigidos etc – poderão participar da Chamada.

6. Além disso, o edital menciona que o fundo deve ter em seu portfólio, estar em processo de investimento ou ter realizado investimentos em empresas de base tecnológica participantes do PIPE. Isso significa que apenas fundos já constituídos, que podem ou não ter realizado investimentos, são elegíveis para essa chamada, correto?

Resposta: A condição de investimentos em empresas participantes ou egressas do PIPE poderá ser preenchida durante o período de investimento, mas mediante cronograma, conforme Observação 2 do item 2 do Anexo.


Página atualizada em 24/10/2023 - Publicada em 28/09/2023