Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento (Mde) entre FAPESP e United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) English version

ESTE MEMORANDO DE ENTEDIMENTO (MdE) é acordado e celebrado ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) cujo endereço para estes fins está em Rua Pio XI, 1500, São Paulo/SP, Brasil, doravante denominada "FAPESP", como uma Signatária; e

A UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION (UNESCO), tendo seu endereço em 7, Place de Fontenoy, 75007 Paris, França, doravante denominada "UNESCO" como a outra Signatária.

Considerando a necessidade de fomentar a cooperação científica e tecnológica entre países em desenvolvimento, a FAPESP e a UNESCO – através da The World Academy of Sciences (TWAS) – concordam em implementar cooperação científica mediante o financiamento de projetos de pesquisa.

A TWAS é uma unidade de programa dentro da UNESCO, doravante denominada UNESCO-TWAS.

FAPESP e UNESCO-TWAS, serão doravante denominadas "Signatárias".

ARTIGO 1 – OBJETIVO

As Signatárias concordam em oferecer um máximo de até 35 bolsas de pesquisa por ano no estado de São Paulo, Brasil. Das quais até 20 serão para pesquisa de pós-doutorado e 15 para doutorado.

Além do acima exposto, as Signatárias também concordam em oferecer até cinco auxílios por ano a Jovens Pesquisadores (Pesquisadores Responsáveis) para estabelecer laboratório científico em instituição sede no estado de São Paulo e/ou formar equipe de pesquisadores estudantes para auxiliar no projeto.

As bolsas serão concedidas a pesquisadores de países menos desenvolvidos (veja no parágrafo seguinte) em todos os campos das ciências naturais e afins aplicadas, assim como das ciências sociais.

As Nações Unidas designaram 46 países como menos desenvolvidos. Para obter a lista de países menos desenvolvidos – LDC, consulte https://twas.org/article/new-list-twas-target-countries.

As concessões de bolsas serão destinadas a instituições sede no estado de São Paulo, Brasil, com duração de seis (6) a 24 (vinte e quatro) meses para as bolsas de pós-doutorado e duração de até quatro (4) anos para as bolsas de doutorado.

A duração dos Auxílios para Jovens Pesquisadores é de 60 meses.

ARTIGO 2 – RESPONSABILIDADES GERAIS

As Signatárias devem determinar as ações para implementar o objeto deste MDE de acordo com a relevância científica, as normas da UNESCO e outras regulamentações aplicáveis, bem como a disponibilidade orçamentária das Signatárias.

As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Signatária, que formarão um Comitê Gestor responsável pela implementação deste memorando, conforme determinado pelas Signatárias, orientando as atividades definidas no MdE, incluindo a elaboração de Chamadas de Propostas anuais conjuntas para inscrições e coordenação dos procedimentos para a seleção dos pesquisadores selecionados.

ARTIGO 3 – RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS DA UNESCO-TWAS

A UNESCO-TWAS deverá ser responsável por pela compra das passagens dos candidatos selecionados para o Brasil e do Brasil de volta para o país de origem, bem como arcar com as despesas de visto, em todos os casos de acordo com os regulamento e regras da UNESCO e com base na disponibilidade orçamentária.

ARTIGO 4 – RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS DA FAPESP

A FAPESP será responsável por assumir o financiamento dos projetos de pesquisa selecionados, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

Os selecionados devem providenciar seguro saúde próprio com abrangência durante o período de sua estadia, para atender a quaisquer incidentes imprevistos e doenças graves antes de viajar para o Brasil.

A FAPESP não será responsável pelo pagamento de mensalidade e outros custos de estudo/pesquisa que serão dispensados ​​ou cobertos pela instituição sede, dependendo de sua política.

Os recursos serão previstos pelas Signatárias e destinados de forma a garantir a disponibilidade para o número total de selecionados em um determinado ano. Entretanto, se as Signatárias não tiverem disponibilidade orçamentária, a chamada anual não será aberta.

ARTIGO 5 – IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES

O Comitê Gestor será responsável pela administração geral conjunta das atividades detalhadas no MdE.

O Comitê Gestor pode redigir e alterar os termos da chamada de propostas de pesquisa e de análise da mesma, sempre que necessário e decidido pelo Comitê Gestor. Os critérios de elegibilidade dos candidatos constam no Anexo 1, que é parte integrante deste Memorando, e servirá de base para o texto da chamada de propostas.

A FAPESP será responsável por realizar a seleção das propostas por meio de avaliação por pares, conforme descrito em https://fapesp.br/pdf/peer_review.pdf.

Gênero é uma Prioridade Global da UNESCO: portanto, o Comitê Gestor considerará o equilíbrio de gênero entre selecionados na decisão final.

A lista de candidatos pré-selecionados pela FAPESP será submetida à avaliação da UNESCO-TWAS. A decisão final deverá ser tomada conjuntamente pela FAPESP e a UNESCO-TWAS, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Comitê Gestor.

ARTIGO 6 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual sobre quaisquer trabalhos resultantes das atividades relacionadas ao Programa FAPESP-UNESCO-TWAS serão de propriedade conjunta das instituições de pesquisa que executam esta cooperação e do pesquisador beneficiário, e serão estabelecidos em acordo específico a ser assinado por eles, com o conhecimento das Signatárias deste Acordo.

A FAPESP, a UNESCO-TWAS e, se aplicável, o Governo do Brasil, gozarão de uma licença perpétua, isenta de royalties, não exclusiva e intransferível.

A participação nos resultados da exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual, inclusive aqueles cedidos a terceiros, será definida em contrato separado a ser firmado pelos titulares desses direitos com as Signatárias deste Acordo.

Quaisquer publicações dos resultados de pesquisas realizadas no âmbito deste Memorando deverão ser publicadas de acordo com a política de livre acesso da UNESCO e da FAPESP (www.fapesp.br/openscience/en).

ARTIGO 7 – ALTERAÇÕES

Alterações a este MdE podem ser realizadas por acordo por escrito entre as Signatárias.

ARTIGO 8 – VALIDADE E RESILIÇÃO

Este MdE estará em vigor por um período inicial de cinco anos a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado em comum acordo por escrito entre as Signatárias.

Antes da data de encerramento de acordo com o parágrafo acima, este MdE pode terminar por consenso mútuo por escrito ou por qualquer das Signatárias mediante notificação por escrito com seis meses de antecedência.

O MdE será analisado no final de cada ano no que diz respeito ao ajuste de custos relevantes para os projetos de pesquisa.

ARTIGO 9 – USO DO NOME, SIGLA OU LOGOTIPO

A menos que autorizado por escrito pela UNESCO, em conformidade com suas regras e regulamentos relativos ao uso do nome e logotipo, a FAPESP não deverá usar o nome, acrônimo ou logotipo oficial da UNESCO, ou qualquer abreviação do nome da UNESCO, para publicidade ou quaisquer outros fins. Da mesma forma, a menos que autorizado por escrito pela FAPESP, a UNESCO não utilizará o nome, acrônimo ou logotipo oficial da FAPESP ou qualquer abreviação do nome da FAPESP para publicidade ou quaisquer outros fins.

ARTIGO 10 – PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA UNESCO

Nada no presente Acordo ou relacionado a ele será considerado uma renúncia a qualquer um dos privilégios e imunidades da UNESCO. A FAPESP deverá isentar de responsabilidade, defender e indenizar a UNESCO contra todas as ações judiciais, reclamações, custos e responsabilidades resultantes de quaisquer disputas de propriedade intelectual ou outras litígios que ocorram sob o presente contrato e que de atos ou omissões do Parceiro.

ARTIGO 11 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A UNESCO está empenhada em processar dados pessoais de maneira responsável, não discriminatória e sensível ao gênero (https://www.unesco.org/en/privacy-policy). Como Agência Especializada das Nações Unidas, e tendo em vista seus Privilégios e Imunidades, a legislação nacional ou regional de proteção de dados não é aplicável à UNESCO.

A UNESCO define ‘dados pessoais’ como qualquer informação relativa a um indivíduo (titular dos dados) que pode ser identificado a partir desses dados, direta ou indiretamente, por referência a esses dados e medidas razoavelmente prováveis, e que é processada por ou em nome da UNESCO na realização de suas atividades mandatárias. A UNESCO usa o termo 'processamento de dados' para descrever qualquer operação ou conjunto de operações que é realizada em quaisquer dados pessoais ou dados sensíveis não pessoais, seja por meios automatizados ou não, incluindo coleta, armazenamento, uso, transferência e eliminação (apagar dados).

Nada em ou relacionado aos Princípios sobre Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (doravante, os Princípios) constituirá uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer um dos privilégios e imunidades da UNESCO, de acordo com a Convenção de 1947 sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas e seu Anexo IV, ou de outra forma.

ARTIGO 12 – SOLUÇÃO DE DISPUTAS

Qualquer controvérsia ou reivindicação decorrente ou em conexão com presente Acordo ou qualquer violação relacionada a ele deverá ser resolvida por entendimento mútuo. Entretanto, se não for possível chegar a uma solução amigável, qualquer disputa será arbitrada de acordo com as regras da Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (UNCITRAL – Arbitration Rules).

ARTIGO 15 – EXECUÇÃO DESTE MDE

EM TESTEMUNHO DE QUE A FAPESP E A UNESCO-TWAS estabelecem este MEMORANDO DE ENTEDIMENTO no ano e na data abaixo mencionados.

Anexo I – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os candidatos à bolsa de doutorado devem cumprir os critérios da FAPESP (www.fapesp.br/bolsas/dr e www.fapesp.br/bolsas/dd) e também atender aos seguintes critérios de elegibilidade, salvo definição em contrário na chamada:

  • ser residente permanente em um país menos desenvolvido (veja Artigo 1 acima);
  • não possuir visto para residência temporária ou permanente no Brasil ou qualquer país desenvolvido;
  • candidatos que já estejam no Brasil não são elegíveis para se candidatar a este programa;
  • possuir diploma de mestrado ou equivalente em um campo das ciências naturais e afins aplicadas (ou ciências sociais, se estiver se candidatando nesta área);
  • ter aceitação oficial de uma instituição sede no estado de São Paulo, Brasil;
  • não receber durante toda a vigência da bolsa no âmbito deste MdE, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, exceto em condições excepcionais e justificadas autorizadas para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
  • apresentar evidência de proficiência em inglês, se o idioma de educação não tiver sido em inglês;
  • retornar ao seu país de origem após a conclusão do projeto de pesquisa.

Os candidatos à bolsa de Pós-Doutorado devem cumprir os critérios da FAPESP (www.fapesp.br/bolsas/pd) e também atender aos seguintes critérios de elegibilidade, salvo definição em contrário na chamada:

  • ser residente permanente em um país menos desenvolvido (veja Artigo 1 acima);
  • não possuir visto para residência temporária ou permanente no Brasil ou qualquer país desenvolvido;
  • candidatos que já estejam no Brasil não são elegíveis para se candidatar a este programa;
  • possuir diploma de doutorado ou equivalente em um campo das ciências naturais e afins aplicadas (ou ciências sociais, se estiver se candidatando nesta área);
  • se candidatar à bolsa até 7 (sete) anos após obtenção do título de Doutor;
  • ter um supervisor que seja pesquisador vinculado a instituição de ensino superior ou pesquisa no estado de São Paulo. A submissão da proposta de Bolsa de Pós-Doutorado deve ser feita pelo supervisor;
  • apresentar evidência de proficiência em inglês, se o idioma de educação não tiver sido em inglês;
  • não receber durante toda a vigência da bolsa no âmbito deste MdE, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, exceto em condições excepcionais e justificadas autorizadas para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.
  • retornar ao seu país de origem após a conclusão do projeto de pesquisa.

Os candidatos ao Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador devem cumprir os critérios da FAPESP (www.fapesp.br/jp) e também atender aos seguintes critérios de elegibilidade, salvo definição em contrário na chamada:

  • ser residente permanente em um país menos desenvolvido (veja Artigo 1 acima);
  • não possuir visto para residência temporária ou permanente no Brasil ou qualquer país desenvolvido;
  • candidatos que já estejam no Brasil não são elegíveis para se candidatar a este programa;
  • possuir diploma de doutorado ou equivalente em um campo das ciências naturais e afins aplicadas (ou ciências sociais, se estiver se candidatando nesta área);
  • apresentar evidência de proficiência em inglês, se o idioma de educação não tiver sido em inglês;
  • não receber durante toda a vigência da bolsa no âmbito deste MdE, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, exceto em condições excepcionais e justificadas autorizadas para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

Memorando assinado em 5 de outubro de 2023.