Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas FAPERGS-FAPESP 2023
NOTA 1: Diante dos transtornos causados pelas fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul os prazos da chamada foram alterados.
NOTA 2: Os valores e regras seguem as normas antigas de APR, vigentes no momento do lançamento da chamada.
Orientações aos(às) proponentes
Chamada de referência na FAPERGS: https://fapergs.rs.gov.br/abertos
Chamada de referência na FAPESP: https://fapesp.br/16454
Data de lançamento da Chamada: |
08 de dezembro de 2023 |
Data limite para submissão: |
24 de junho de 2024, até às 23h59 |
Anúncio de resultados previsto para: |
14 de outubro de 2024 |
Modalidade de Apoio: |
FAPESP: Auxílio à Pesquisa – Regular (APR) FAPERGS : Auxílio a Projetos de Pesquisa (APP) |
Duração máxima do projeto: |
24 meses |
Contatos: |
FAPESP: chamada-fapergs@fapesp.br |
1. Introdução
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam oportunidade de financiamento à pesquisa colaborativa entre pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os estados. O objetivo das duas Fundações é fomentar a formação ou o fortalecimento de parcerias entre pesquisadores dos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
2. Áreas do conhecimento
Nesta Chamada a FAPERGS e a FAPESP receberão propostas de pesquisa nas seguintes temáticas:
I - Agronegócio e Agrotecnologia
II - Educação
III - Saúde pública
-
Fármacos e complexo industrial
-
Saúde humana
IV - Energia
-
Energias renováveis
-
Eficiência energética
V - Meio ambiente
-
Preservação e desenvolvimento sustentável
-
Recursos hídricos e gestão de riscos
VI - Desenvolvimento urbano
VII - Desigualdade, pobreza e exclusão social
Importante:
Tais propostas de pesquisa deverão abranger conhecimentos avançados em ao menos uma das seguintes áreas do conhecimento: “Ciência dos Dados”; “Inteligência Artificial”; “Tecnologias de Informação e Comunicação”; “Manufatura Avançada”; “Biotecnologia e Nanotecnologia”; “Química Aplicada”; “Controle e Automação de Processos”.
3. Características da colaboração
A FAPERGS e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, financiando projetos colaborativos de pesquisa científica e tecnológica, com até 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.
O aporte da FAPERGS e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa da equipe do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento por cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.
4. Modalidade de Apoio
4.1. Na FAPERGS as propostas deverão ser submetidas sob a forma de projeto de pesquisa eletronicamente, por meio do SigFapergs (Sistema de Informação e Gestão de Projetos), disponível no endereço eletrônico https://sig.fapergs.rs.gov.br e em estrita observância ao item 8 - Cronograma, devendo ser preenchido o Formulário Eletrônico da Proposta, juntamente com os documentos listados no Edital.
4.2. Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular vigentes no momento do lançamento da chamada (fapesp.br/16795). Excepcionalmente e com o intuito de estimular a colaboração em pesquisa entre os pesquisadores brasileiros, esta Chamada considera elegíveis pesquisadores responsáveis por Auxílios à Pesquisa Regular (APR) e Jovem Pesquisador (JP) vigentes.
5. Condições de Financiamento
5.1. A FAPERGS fará um aporte para esta Chamada na ordem de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), definindo um valor máximo por proposta de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
5.1.1. O valor inicialmente alocado pela FAPERGS poderá ser suplementado em até 30%, a critério do Conselho Técnico Administrativo (CTA-FAPERGS), dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPERGS.
5.2. A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPERGS, permitindo um valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis Bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular vigentes no momento do lançamento da chamada (fapesp.br/16795) também quanto ao orçamento.
5.3. Itens financiáveis
5.3.1. Pela FAPERGS
a) Despesas de Capital (equipamento/material permanente);
b) Despesas de Custeio (passagens, diárias e outras despesas de custeio, material de consumo, serviços de terceiros, etc.);
c) Bolsas de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PDTI, nas modalidades PDTI 1 a PDTI 5, com vigência de 24 meses, conforme a Tabela de Diárias e Bolsas da FAPERGS. A seleção dos bolsistas deverá obedecer ao regulamento disponível em www.fapergs.rs.gov.br/.
5.3.1.1. Serão vedadas as despesas expressamente previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e nas Normas para Uso dos Recursos do Manual de Prestação de Contas da FAPERGS, disponibilizado na página da FAPERGS na internet, e na Instrução Normativa CAGE nº 06/2016.
5.3.2. Pela FAPESP
Nesta Chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em fapesp.br/16795, incluindo a vinda do pesquisador parceiro principal do estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na Instituição Sede da pesquisa no estado de São Paulo.
6. Elegibilidade para submissão de Propostas
6.1. O proponente do Rio Grande do Sul deverá:
a) Ser o coordenador da proposta do Rio Grande do Sul;
b) Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;
c) Ter título de doutor reconhecido nacionalmente;
d) Possuir qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto;
e) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e atualizado até a data da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado como pesquisador no sistema SigFapergs (https://sig.fapergs.rs.gov.br) e ter anexado, no seu cadastro, os seguintes documentos:
i. cópia de documento de identificação pessoal ou profissional (frente e verso), com foto, onde conste RG e CPF do pesquisador;
ii. cópia de comprovante de endereço atualizada (emitido nos últimos 90 dias;
g) Ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário), com Instituição Científica e Tecnológica (ICT) pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande do Sul.
6.1.1. A instituição de ensino superior ou outra instituição científica, tecnológica e de inovação a que estiver vinculado o proponente será denominado de instituição copartícipe.
6.1.2. Da habilitação das instituições copartícipes
Estarão habilitadas as ICTs copartícipes que:
a) Estiverem com cadastro de representante legal completo e atualizado junto à FAPERGS, no momento da submissão da proposta. Caso não esteja, a instituição deverá solicitar à FAPERGS o cadastramento do representante legal, através do e-mail dab@fapergs.rs.gov.br. Deverá ser encaminhada a documentação solicitada no site da FAPERGS em Manuais e Documentos > Representantes Legais > Arquivos anexos (Ato de designação e Ficha Para Cadastro de Representantes das Instituições).
b) Tiverem sede no estado do Rio Grande do Sul;
c) Forem consideradas ICTs públicas ou privadas sem fins lucrativos .
6.2. Na FAPESP, podem submeter propostas nesta Chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR (fapesp.br/16795), inclusive aqueles que sejam pesquisadores responsáveis ou principais de Auxílios vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa – Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR (Auxílio à Pesquisa Regular) ou JP (Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.
7. Preparação das Propostas e Submissão
7.1. Cada proposta deve ter um pesquisador responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado de São Paulo e um pesquisador responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no estado do Rio Grande do Sul.
7.2. Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os pesquisadores e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos pesquisadores do estado de São Paulo (item 9 das normas disponíveis em fapesp.br/16795 e item 7.3 deste edital) e pela FAPERGS aos pesquisadores do estado do Rio Grande do Sul (itens 6.1, e 7.3 deste edital).
7.2.1. Quanto às permissões/exigências legais para FAPERGS:
a) Os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos da Resolução 466/2012, do Conselho Nacional de Saúde, e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme a Lei Federal nº 11.794/2008;
b) Projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança;
c) Os projetos envolvendo acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado devem cadastrar sua pesquisa no SIsGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), através do link: https://sisgen.gov.br;
d) Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem informar o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
e) Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas pelo coordenador do projeto e anexadas ao SigFapergs no momento da submissão da proposta.
7.3. Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPERGS, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:
7.3.1. Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:
a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois estados;
b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;
c) Como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
7.3.2. Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha
demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPERGS e à FAPESP.Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.
7.3.3. A submissão na FAPERGS deve incluir o envio eletrônico da seguinte documentação:
a) Projeto de pesquisa elaborado conjuntamente em formato PDF;
b) Cópia digitalizada do Certificado de Qualidade de Biossegurança, com o número do registro e data da publicação, quando cabível;
c) Cópia do comprovante de submissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos da Resolução 466/2012, do Conselho Nacional de Saúde, e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme a Lei Federal nº 11.794/2008, quando cabível;
d) Cópia digitalizada da matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), quando cabível.
7.3.4. Na submissão à FAPESP, o pesquisador responsável de São Paulo que já seja pesquisador responsável em um Auxílio (ver item 6.2 desta Chamada) deverá anexar no SAGe um documento de uma página justificando a concomitância dos projetos e indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do Auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.
7.4. Só serão aceitas propostas submetidas até a data limite de submissão desta Chamada de Propostas, indicada no item 8, abaixo.
7.4.1. Na FAPERGS as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SigFapergs.
7.4.2. A submissão de propostas à FAPESP deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPs + FAPERGS - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2023). O pesquisador parceiro do estado do Rio Grande do Sul precisa se cadastrar na plataforma SAGe e confirmar participação na proposta após ser indicado pelo pesquisador responsável em São Paulo.
7.5. FAPESP e FAPERGS aceitarão uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito.
7.6. Em se constatando propostas idênticas, de diferentes proponentes, submetidas à mesma FAP, todas serão desclassificadas.
7.7. Somente propostas submetidas às duas FAPs serão analisadas.
8. Cronograma Geral
Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPERGS |
08/12/2023 |
Data limite para submissão das propostas |
24/06/2024 (até às 23h59 para as duas FAPs) |
Divulgação dos resultados (*) |
A partir de 14/10/2024 |
* Não haverá recurso administrativo na FAPESP
8.1. Cronograma detalhado para proponentes do estado do Rio Grande do Sul
ATIVIDADES |
DATAS |
Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPERGS |
08/12/2023 |
Submissão da proposta* |
11/12/2023 a 24/06/2024 (**) |
Avaliação das propostas pelo comitê de avaliação e habilitação documental. |
De 25/06/2024 a 31/07/2024 |
Resultado preliminar das propostas aprovadas. |
A partir de 09/08/2024 |
Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das propostas aprovadas. |
Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar das propostas aprovadas (**) |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. |
A partir de 14/10/2024 |
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. |
Até 04/11/2024 |
* Sugere-se a submissão antecipada para que dê tempo para eventuais correções/complementações que se fizerem necessárias, ainda durante o período de submissão.
** Todos os prazos vencem às 23h59min. A FAPERGS fornecerá suporte e informações aos pesquisadores até as 17h30min.
9. Análise e seleção das Propostas
9.1. A análise das propostas seguirá os procedimentos padrão da FAPERGS e da FAPESP.
9.1.1. Na FAPERGS as propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação e classificadas quanto ao mérito relativamente aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO |
PESO |
|
A |
Excelência da proposta quanto aos seguintes aspectos: qualidade e originalidade do projeto; avanço esperado em relação ao estado da arte; efetividade da metodologia proposta. |
4,0 |
B |
Experiência prévia dos Coordenadores e equipes na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica e tecnológica relevante, bem como sua contribuição na formação de recursos humanos desde 01/01/2018. |
3,0 |
C |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos. |
1,0 |
D |
Potencial de impacto dos resultados do ponto de vista técnico-científico, de inovação, difusão, socioeconômico e ambiental. |
1,0 |
E |
Grau de sinergia e integração entre os trabalhos das duas equipes (RS e SP). |
1,0 |
9.2. Na FAPESP as propostas serão avaliadas seguindo os critérios definidos para a análise de solicitações na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, conforme detalhado no item 12.1 disponível em https://fapesp.br/137#15 .
9.3. Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da Chamada e análise por pares e comitê científico, FAPERGS e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.
9.4. Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido aprovadas pela FAPERGS e pela FAPESP.
9.5. Nesta Chamada, FAPERGS e FAPESP esperam aprovar até 15 propostas.
9.6. A FAPERGS e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.
10. Propriedade Intelectual
10.1. FAPERGS
No caso das atividades realizadas originarem criações intelectuais passíveis de proteção, na forma de inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas, que propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos ou otimização do uso de recursos e insumos, as partes obedecerão às determinações da Lei n° 9.279/1966, da Lei de Inovação n° 13.243/2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018 e da Resolução CS/CTA da FAPERGS nº 01/2015.
10.2. FAPESP
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
11. Dos recursos administrativos para FAPERGS
11.1. Os eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos pelo proponente, por meio do preenchimento completo do Formulário de Recurso Administrativo, disponível no SigFapergs (https://sig.fapergs.rs.gov.br), e deverão ser encaminhados via sistema, conforme item 8.1 – Cronograma deste edital.
11.2. Os recursos administrativos serão avaliados pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPERGS e as decisões finais são definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração.
11.3. Os recursos submetidos fora do prazo estabelecido não serão analisados pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPERGS, por serem considerados intempestivos.
11.4. Após análise e resposta aos recursos administrativos, havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser contempladas propostas remanescentes, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação definida pelos Comitês de Avaliação.
12. Da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios para a FAPERGS
12.1. Os pesquisadores do Rio Grande do Sul, cujos projetos sejam aprovados na presente Chamada, deverão ter anexado no seu cadastro no SigFapergs os seguintes documentos:
a) Documento informando o número da agência do Banrisul de sua preferência para futura abertura da conta corrente vinculada à FAPERGS, na qual será disponibilizado o recurso, anexado no link Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Número da agência preferencial Banrisul;
b) cópia digitalizada do parecer de aprovação da comissão de ética em pesquisa (CEP) e/ou comissão de ética no uso de animais – CEUA, quando cabível, como condição para contratação do projeto, anexado no link Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais.
12.2. O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio será disponibilizado através da plataforma de assinatura digital. O outorgado terá acesso ao documento por meio do e-mail informado em seu cadastro no SigFapergs.
12.3. Após a disponibilização do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, o proponente deverá assinar o termo, conforme as datas informadas no cronograma. Não sendo providenciada a assinatura do instrumento neste prazo, a proposta não será considerada para fins de concessão de recursos, reputando-se desclassificada.
12.4. O proponente deverá encaminhar o termo de abertura da conta para o e-mail contrato@fapergs.rs.gov.br, até a data de assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
12.5. O proponente não poderá ter pendências no setor de Prestação de Contas e/ou com relatórios técnico-científicos e/ou estar incluído no CADIN RS no momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e durante todo o período de vigência do mesmo.
12.6. Caso o proponente e a instituição copartícipe não se manifestem no prazo mencionado, os documentos poderão ser eliminados a partir de 90 (noventa) dias, contados a partir da divulgação final dos resultados.
12.7. A instituição copartícipe deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a realização do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
13. Informações adicionais
13.1. Informações adicionais e específicas da Chamada podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos dec@fapergs.rs.gov.br (FAPERGS) e chamada-fapergs@fapesp.br (FAPESP).
13.2. Para pesquisadores do estado de São Paulo: no caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.
Dúvidas técnicas sobre o sistema deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Informações Gerais.