Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas UNESCO-TWAS/FAPESP Bolsas de Pós-Doutorado Least Developed Countries (LDCs) English version
Oportunidade de Apoio FAPESP: |
Bolsa de Pós-Doutorado (PD) |
Prazo de submissão: |
30/05/2024 |
Duração da bolsa: |
De 12 a 24 meses |
Contato: |
chamada-twas@fapesp.br Para a FAPESP |
1. Objetivo
Considerando a necessidade de promover a cooperação científica e tecnológica entre países em desenvolvimento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - por meio de seu programa, The World Academy of Sciences (TWAS) - concordaram em implementar a cooperação científica através do financiamento de projetos de pesquisa e Bolsas.
Para esta oportunidade, a UNESCO-TWAS e a FAPESP oferecerão até um máximo de 20 Bolsas de Pós-Doutorado a serem concedidas a pesquisadores de países menos desenvolvidos, em todas as áreas das ciências naturais, aplicadas e sociais.
A supervisão dessas Bolsas deverá ser realizada por pesquisadores responsáveis (PR) ou por pesquisadores principais (PP) de projetos vigentes na FAPESP, de acordo com os requisitos de elegibilidade a serem abordados na seção 2 - Elegibilidade.
As Bolsas serão desenvolvidas em Instituições Sede do estado de São Paulo, com duração de doze (12) a vinte e quatro (24) meses.
Todos os requisitos da FAPESP para a concessão de Bolsas de Pós-Doutorado disponíveis em https://fapesp.br/bolsas/pd deverão ser considerados, a menos que seja definido de outra forma nesta Chamada de Propostas.
Para os fins desta Chamada, serão considerados os países apontados pelas Nações Unidas como menos desenvolvidos. A lista de 46 países está disponível em http://twas.org/least-developed-countries-ldcs.
2. Elegibilidade
2.1. Elegibilidade dos candidatos a supervisores
Convidados a participar desta Chamada como supervisores de Bolsas de Pós-Doutorado são:
a) Pesquisadores responsáveis de Auxílios à Pesquisa vigentes na FAPESP nas seguintes modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade), Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Centro de Ciência para o Desenvolvimento (CCD), Programa Ensino Público e Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP).
b) Pesquisadores principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CPEs e CPAs vigentes também são elegíveis para apresentar propostas.
c) O Auxílio à Pesquisa vigente na FAPESP deve ser indicado no momento da submissão da manifestação de interesse (item 4.1) como um “processo vinculado” e deve estar em vigor até pelo menos 30 de setembro de 2024.
Os candidatos a supervisor também devem atender aos requisitos de “Supervisor” estipulados na modalidade de Bolsa de Pós-Doutorado, conforme descrito na seção 6.2 em www.fapesp.br/bolsas/pd.
É vedada a submissão de mais de uma proposta nesta Chamada por um mesmo supervisor.
2.2. Elegibilidade dos candidatos a Bolsas
Os candidatos à Bolsa de Pós-Doutorado devem cumprir os requisitos da FAPESP (www.fapesp.br/bolsas/pd) e atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
a) Ser residente permanente e nato de um dos países menos desenvolvido, listados em http://twas.org/least-developed-countries-ldcs;
b) Não possuir visto de residência temporária ou permanente no Brasil ou em qualquer país desenvolvido;
c) Candidatos já no Brasil não são elegíveis nesta Chamada;
d) Possuir doutorado ou diploma equivalente em uma área de ciências naturais, aplicadas ou sociais;
e) Solicitar a Bolsa dentro de sete (07) anos após a obtenção do doutorado;
f) Ter aceitação oficial por um supervisor de uma Instituição Sede no estado de São Paulo, Brasil;
g) Ter proficiência oral e escrita em língua inglesa, em grau suficiente para o exercício das atividades previstas no projeto de pesquisa, comprovadas por declaração formal do supervisor da Bolsa.
Caso seja aprovada a proposta submetida a esta Chamada, o bolsista estrangeiro não poderá solicitar novo Auxílio à Pesquisa ou Bolsa à FAPESP nos 18 meses subsequentes à data de término da Bolsa de Pós-Doutorado.
3. Itens Financiáveis
3.1. A UNESCO-TWAS será responsável pela seguinte despesa:
a) Visto: A UNESCO-TWAS cobrirá as despesas relacionadas ao visto, em todos os casos, de acordo com as regulamentações e regras da UNESCO e com base na disponibilidade orçamentária.
É de responsabilidade do bolsista e do supervisor verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo.
3.2. A FAPESP será responsável pelas despesas de:
a. Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).
b. Reserva Técnica: Informações em www.fapesp.br/rt.
c. Auxílio Instalação: O Auxílio Instalação é concedido de acordo com as normas disponíveis em www.fapesp.br/7771. Excepcionalmente, para esta Chamada, o valor da mensalidade adicional concedida como auxílio instalação será concedido na proposta inicial, se aprovada, e será autorizado que o depósito desta mensalidade seja realizado em conta corrente do supervisor, para repasse do valor ao bolsista após sua chegada a São Paulo. A liberação da mensalidade referente ao auxílio instalação deverá ser solicitada pelo supervisor por meio do e-mail da Chamada (chamada-twas@fapesp.br), mediante a apresentação de cópia do cartão de embarque referente à vinda do bolsista ao estado de São Paulo para início da Bolsa. Posteriormente, deverá ser apresentado no SAGe o recibo de repasse do Auxílio Instalação, assinado pelo bolsista, em modelo a ser disponibilizado pela FAPESP.
Poderão ser solicitados recursos para reembolso das passagens do bolsista e de seus dependentes.
d. Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484). Por tratar-se de uma bolsa vinculada, a alteração da vigência referente à Licença Maternidade/Paternidade deverá respeitar a vigência do processo pai.
Observações:
Excepcionalmente para esta Chamada, não será permitido solicitar Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE). Da mesma forma, a Bolsa de Pós-Doutorado não poderá ser interrompida para participação do bolsista em estágios de pesquisa no exterior.
A FAPESP não será responsável pelo pagamento de taxas e outros custos para estudo ou pesquisa que podem ser dispensados ou cobertos pela Instituição Sede, conforme a política desta.
O recebimento de apoio da FAPESP requer o cumprimento das condições e obrigações exigidas na modalidade Bolsa de Pós-Doutorado FAPESP e está condicionado à assinatura do Termo de Outorga a ser emitido pela Fundação, em observância aos seus procedimentos administrativos usuais.
4. Submissão
4.1. Formulário de manifestação de interesse (disponível em https://fapesp.br/16504)
Candidatos a supervisores das Bolsas de Pós-Doutorado deverão preencher este formulário de forma a manifestar seu interesse em receber o bolsista estrangeiro em sua Instituição.
Nesse formulário será necessário informar:
a) Nome do pesquisador;
b) O número do Auxílio FAPESP vigente;
c) A vigência do Auxílio;
d) O resumo em inglês do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista, especificando qual sua contribuição para o Auxílio à Pesquisa vigente na FAPESP.
Não é necessário submeter nome do bolsista, nem orçamento na fase de manifestação de interesse.
Os candidatos a supervisores que forem considerados elegíveis para receber os bolsistas constarão em uma lista, em que serão disponibilizados seus contatos e o resumo enviado no formulário de manifestação de interesse.
Essa lista ficará disponível ao final desta página e também será veiculada pela UNESCO nas Instituições de Pesquisa e Ensino Superior dos países em desenvolvimento, para que potenciais candidatos às Bolsas de Pós-Doutorado possam encontrá-los e contatá-los.
O prazo final para submissão de manifestação de interesse é 29 de março de 2024.
A lista definitiva com os nomes e informações dos potenciais supervisores ficará disponível a partir de 12 de abril de 2024.
4.2. Proposta no SAGe
Após alinhamento entre supervisor e bolsista, uma proposta na modalidade Bolsa no País – Pós-Doutorado deverá ser submetida à FAPESP pelo supervisor da Bolsa, pelo caminho específico no SAGe: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + UNESCO/TWAS – The World Academy of Science > Bolsas > No País > Pós-Doutorado > + Chamada de Propostas (2023).
O nome do bolsista deverá ser indicado no campo “Beneficiário”. Para isso, o bolsista deverá ter realizado previamente cadastro no SAGe – através do seu número ORCID ou através de preenchimento do cadastro completo em “Not registered?”. Todos os campos marcados com (*) devem ser preenchidos para que o cadastro seja considerado válido.
São documentos obrigatórios para análise:
a. Resumo do Projeto do Auxílio à Pesquisa vinculado (em inglês);
b. Projeto de Pesquisa. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo bolsista deve ter estreita vinculação com o projeto de pesquisa do Auxílio financiado pela FAPESP, ao qual a proposta desta Chamada será vinculada, e deve ser apresentado em até 4 páginas (em inglês);
c. Súmula curricular do Supervisor (em inglês);
d. Histórico acadêmico completo de doutorado, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou código de autenticidade). Os registros devem conter: os nomes das disciplinas por extenso; possíveis reprovações ou cancelamentos da matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, uma declaração da universidade informando quais são os critérios (em inglês).
e. Caso o pesquisador responsável pela proposta não seja o mesmo pesquisador responsável pelo Auxílio principal, deverá ser apresentada declaração assinada pelo pesquisador responsável pelo Auxílio, concordando com a vinculação (em português);
f. Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe (em português);
g. Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe (em português);
h. Documento descrevendo o Plano de Gestão de Dados, em até 2 páginas, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados (em inglês);
i. Declaração de proficiência em língua estrangeira. Declaração formal do responsável atestando a proficiência do beneficiário em língua estrangeira necessária para realização do estágio do exterior (em inglês).
São documentos obrigatórios para contratação (apenas para as propostas aprovadas):
a. Certificado de conclusão da Doutorado do beneficiário;
b. Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício durante a estadia em São Paulo (em inglês);
b.1. A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, especificada no item 6.1 das normas de Bolsa de Pós-Doutorado;
b.2. Nos casos em que o bolsista não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.
c. Plano de desenvolvimento do programa de Pós-Doutorado, conforme modelo disponível para download no SAGe (em inglês).
5. Cronograma
Anúncio da Chamada |
30 de novembro de 2023 |
Data-limite para preenchimento do formulário de manifestação de interesse |
29 de março de 2024 |
12 de abril de 2024 |
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Data-limite para submissão de propostas |
30 de maio de 2024 |
Divulgação das propostas selecionadas pela FAPESP e homologadas pela UNESCO/TWAS |
Agosto de 2024 |
Início dos projetos aprovados |
A partir de 01 de setembro de 2024 |
6. Análise
A FAPESP será responsável por realizar a seleção das propostas.
As propostas serão analisadas por meio de um processo competitivo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, levando em consideração o projeto de pesquisa, o candidato, o supervisor e a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP.
A lista de candidatos pré-selecionados pela FAPESP será submetida para homologação da UNESCO/TWAS. A decisão final será tomada em conjunto pela FAPESP e UNESCO/TWAS, de acordo com o procedimento estabelecido por um Comitê Gestor.
O gêneroé uma Prioridade Global da UNESCO: portanto, o Comitê Gestor considerará o equilíbrio de gênero entre os premiados na decisão final.
Considerando o atendimento ao cronograma previsto nessa Chamada, não haverá possibilidade de reconsideração do resultado final.
7. Relatório Científico
Os Relatórios Científicos da Bolsa devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga.
Sugere-se que os Relatórios Científicos parcial e final da Bolsa sejam elaborados seguindo o roteiro disponível em www.fapesp.br/14453.
a) Todo Relatório Científico deverá ter uma seção indicando como o Plano de Gestão de Dados está sendo seguido e eventuais modificações. Quando do envio do Relatório Cientifico Final, o bolsista deverá fornecer um link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados vigente. Tal informação pode ser fornecida desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatória no envio do Relatório Científico Final.
b) Qualquer publicação dos resultados da pesquisa realizada deve ser feita de acordo com a política de acesso aberto da UNESCO e da FAPESP (www.fapesp.br/openscience/en).
Os relatórios apresentados pelos bolsistas devem ser revistos e comentados pelo supervisor, com o envio do Formulário de Encaminhamento de Relatório Científico. O formulário deverá ser anexado ao sistema, na submissão do Relatório Científico no SAGe, devidamente preenchido e assinado (obrigatório para Relatórios Parciais, Finais e Reformulados).
Também deve ser apresentado o relatório das etapas cumpridas do plano de desenvolvimento do programa de Pós-Doutorado, conforme plano anexado ao processo por ocasião do aceite da concessão inicial da Bolsa.
No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou de o relatório não ser aprovado, a Bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da FAPESP. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos Termos de Outorga de Auxílios e Bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a Bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.
8. Prestação de Contas
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) A Prestação de Contas relativa ao uso dos recursos da Reserva Técnica de Bolsa deverá ser apresentada nas datas especificadas no Termo de Outorga. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
9. Contato
Dúvidas sobre este edital devem ser direcionadas para chamada-twas@fapesp.br com cópia para fellowships@twas.org.