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Termo de Outorga de Subvenção Econômica - válido até 03/07/2024
O Termo de Outorga de Subvenção Econômica atual vigente disponível em https://fapesp.br/tosubvencao
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Processo:
Beneficiário:
Cláusula Primeira - Das Partes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente FAPESP, pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta do estado de São Paulo, instituída por autorização da Lei nº 5.918 de 18/10/1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, com sede à Rua Pio XI, 1500, São Paulo – Capital, por seu Presidente e representante legal [NOME DO PRESIDENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO] e do CPF nº [NÚMERO], com endereço especial no local acima indicado e [NOME DA EMPRESA], e sua qualificação, doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, situada à [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o n° [NÚMERO DO CNPJ], por seus representantes legais ao final qualificados.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1. Concessão de subvenção econômica pela FAPESP à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para a execução do Projeto [TÍTULO DO PROJETO], doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela FAPESP, no âmbito do Edital nº 42/2022, considerado parte integrante e indissociável deste termo de outorga.
2.2. O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado segundo os critérios e as formas definidos pela FAPESP.
Cláusula Terceira – Dos Recursos
3.1. O valor total é de R$ [VALOR TOTAL (VALOR EXTENSO)], sendo R$ [VALOR_ALÍNEA (VALOR_EXTENSO)] [NOME DA ALÍNEA] e serão disponibilizados pela FAPESP 04 (quatro parcelas iguais).
3.2. Os recursos são oriundos do contrato de transferência entre FINEP e FAPESP no. 0107077500 celebrado em 27/12/2007.
3.3 A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do PROJETO com recursos próprios, no valor mínimo de R$ [VALOR DA CONTRAPARTIDA (VALOR_EXTENSO)], bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na sua execução.
Cláusula Quarta – Das Condições de Desembolso dos Recursos
4.1. Para o desembolso dos recursos a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:
a) abrir conta corrente exclusiva para movimentação dos recursos, em instituição financeira indicada pela FAPESP;
b) apresentar Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) apresentar Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo;
c) apresentar Certificado de regularidade do FGTS;
d) quando for o caso, apresentar licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução;
e) eventuais condicionantes adicionais previstos na Análise Jurídica da Procuradoria Jurídica da FAPESP.
4.2. Para ter disponibilizadas as parcelas dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar as Certidões Negativas de Débitos Relativos às esferas Federal, Estadual e Municipal de Governo.
4.3. Os recursos serão transferidos para a conta corrente da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO sempre que solicitados, conforme “Instruções para Liberação de Recursos” disponíveis em www.fapesp.br/6605.
4.4. Para ter disponibilizada a terceira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar a Prestação de Contas da primeira parcela; para a quarta parcela, deverá apresentar a Prestação de Contas da segunda parcela, e assim sucessivamente.
4.5. Em todas as Prestações de Contas deverão ser reapresentadas as Certidões Negativas de Débitos Relativos às esferas Federal, Estadual e Municipal de Governo.
4.6. Para o desembolso de cada parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
Cláusula Quinta – Dos Prazos
5.1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de [VIGÊNCIA], [NÚMERO DE MESES (MESES_EXTENSO)] meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual os saldos não utilizados serão automaticamente cancelados. As datas para apresentação dos Relatórios Científicos são [DATA_1] e [DATA_2] e para Prestações de Contas são [DATA_1], [DATA_2] e [DATA_3].
5.2. O relatório técnico final e o demonstrativo de despesas realizadas com os recursos desembolsados na última parcela deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos e de execução do projeto.
5.3. O demonstrativo de utilização de recursos de contrapartida, conforme Declaração de Origem da Contrapartida apresentada e aprovada pela FAPESP, no âmbito do Edital nº 42/2022, deverá ser apresentado nas mesmas datas estabelecidas na cláusula 5.1 para a apresentação da Prestação de Contas.
Cláusula Sexta – Das Obrigações
6.1. OBRIGAÇÕES DA FAPESP:
A FAPESP se obriga a:
a) transferir os recursos financeiros e reservar os recursos orçamentários necessários à cobertura de despesas de exercícios vindouros;
b) formalizar o comprometimento dos recursos financeiros alocados para exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c) prorrogar, de ofício, os prazos deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d) analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
e) decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
6.2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO
A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:
a) aportar contrapartida econômica que pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto;
b) executar o PROJETO objeto deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FAPESP;
c) informar à FAPESP quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no Projeto, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela FAPESP, bem como eventuais alterações necessárias em relação ao planejamento inicial para a consecução do objetivo do PROJETO;
d) movimentar os recursos em conta bancária exclusiva, realizando aplicação financeira com os recursos transferidos, se autorizado pela FAPESP, e enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título de dívida pública federal;
e) utilizar os recursos desembolsados pela FAPESP, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, se autorizado pela FAPESP, exclusivamente na execução do PROJETO;
f) manter em arquivo exclusivo disponível para a FAPESP, pelo prazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;
g) comunicar à FAPESP, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FAPESP, o TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quinta;
h) restituir à FAPESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira, se for o caso;
i) restituir à FAPESP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela FAPESP, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:
i.1) não for executado o objeto pactuado;
i.2) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física;
i.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA;
j) mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, o apoio financeiro da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e, com recursos do FNDCT, inclusive no local de sua execução, e nos bens financiados inconsumíveis, onde deverá ser afixada placa conforme o modelo, dimensão e inscrição, constantes da página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br), especialmente no caso de:
j.1) seminários e eventos científicos e tecnológicos;
j.2) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;
j.3) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico;
k) caso haja divulgação do PROJETO via internet, inserir um ícone com o logotipo da FAPESP e FINEP;
l) responder a qualquer solicitação de informação que a FAPESP lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FAPESP;
m) assegurar à FAPESP os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, tanto em relação à aplicação dos recursos, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida, bem como acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da FAPESP, de serviços de auditoria;
n) assegurar à FAPESP a realização de visitas, para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira, bem como o uso de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, respeitada, no que se refere a projetos sigilosos, a Lei nº 12.527/2011;
o) apresentar relatório científico e prestação de contas nos prazos indicados pela FAPESP, de acordo com as suas normas e procedimentos internos, considerando os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho;
p) participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias à sua conclusão;
q) manter a sua sede e administração no País;
r) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;
s) assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;
t) prestar contas do uso de recursos de sua parte, conforme normas da FAPESP vigentes;
u) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA;
v) não cumular os recursos de subvenção econômica com recursos federais provenientes, direta ou indiretamente, de transações de compensação (offset), relacionadas ao projeto ora apoiado;
w) comunicar à FAPESP, por escrito, antes da data da diplomação e posse, o nome e o CPF/MF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus administradores, será diplomada e empossada como Deputado(a), Senador(a) ou Vereador(a). A comunicação deverá vir acompanhada de comprovação das providências a serem tomadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para a retirada do administrador impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 54, incisos I e II, do artigo 27, § 1º e do artigo 29, IX, da Constituição Federal;
x) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
y) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
z) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
Cláusula Sétima – Da Aquisição de Bens e Serviços
7.1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
7.2. Deverá ser realizada cotação de preços, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.
7.3. No caso da proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO justificar a escolha do fornecedor.
7.4. O uso de recursos para aquisição de bens e contratação de serviços para o desenvolvimento de projetos de pesquisa deverão ser realizadas de acordo com as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas, disponível no portal da FAPESP na internet em https://fapesp.br/pcsubvencao.
Cláusula Oitava – Do Relatório Técnico e Demonstrações Financeiras
8.1. Os relatórios técnicos e as demonstrações financeiras deverão ser apresentados à FAPESP, observando-se as Cláusulas CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS e PRAZOS, nos termos do roteiro fornecido pela FAPESP, composto de:
a) relatório de execução física do projeto;
b) demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos a título de transferência, de contrapartida e dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, bem como os saldos respectivos;
c) relação de pagamentos efetuados, identificando o fato gerador da despesa, seu valor e o número da respectiva nota fiscal ou documento similar.
8.2. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o relatório mencionado no item anterior, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.
8.3. As obrigações assumidas no presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela FAPESP do relatório técnico final e da demonstração financeira final.
Cláusula Nona - Do Compromisso de Observância da Legislação Relativa à Proteção da Vida Humana, Utilização de Animais, Manipulação de Organismos Geneticamente Modificados, Utilização de Material Nuclear, Biodiversidade, Pesquisa em Terras Indígenas e Conhecimentos Tradicionais Associados, bem como das Demais Exigências Legais Aplicáveis:
9.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela FAPESP, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
9.2. As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO, Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO e outras no caso em que a natureza do projeto exigir.
9.3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.
9.4. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da FAPESP, caberá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ressarcir à FAPESP a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela FAPESP para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
Cláusula Decima – Da Propriedade Intelectual
10.1. Os direitos de propriedade intelectual resultantes de projetos financiados no âmbito do Edital nº 42/2022 - Programa PIPE/PAPPE serão regidos pelas normas da FAPESP relativas à política de propriedade intelectual no âmbito do Programa PIPE:
10.1.1. A propriedade intelectual resultante do projeto será de titularidade da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, cabendo a ela compartilhar eventuais benefícios financeiros obtidos com a exploração da propriedade intelectual com a FAPESP. O valor da participação da FAPESP nos resultados deverá ser calculado levando em consideração a proporção do financiamento da FAPESP no projeto.
Cláusula Décima Primeira – Das Condições Gerais
11.1. É vedado o aditamento deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.
11.2. Excepcionalmente, a FAPESP poderá admitir, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
11.3. A FAPESP poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
11.4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FAPESP para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
11.5. Os recursos oriundos do contrato de transferência entre a FINEP e a FAPESP número 0107077500 não poderão ser utilizados para o pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.
11.6. Serão reconhecidas somente as despesas com recursos de subvenção econômica realizadas a partir da assinatura do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. As despesas realizadas a título de contrapartida serão reconhecidas a partir da data de publicação da aprovação final do projeto na página da FAPESP na internet, até a data do prazo de utilização de recursos.
Cláusula Décima Segunda – Da Suspensão dos Desembolsos dos Recursos
12.1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, a FAPESP poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
a) aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;
b) inexatidão nas informações prestadas à FAPESP pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA;
c) paralisação do PROJETO;
d) outras circunstâncias que, a juízo da FAPESP, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO das obrigações assumidas no presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;
e) inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO de qualquer obrigação assumida neste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA;
f) na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.
12.2. A FAPESP poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas décima segunda e décima terceira.
Cláusula Décima Terceira – Da Tomada de Contas
13.1. Será instaurada Tomada de Contas pelo ordenador de despesas da FAPESP, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPESP;
b) não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
b.1) não execução do objeto pactuado;
b.2) atingimento parcial dos objetivos avençados;
b.3) desvio de finalidade;
b.4) impugnação de despesas;
b.5) não aporte dos recursos de contrapartida;
b.6) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, quando for o caso.
c) ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
d) não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
13.2. A Tomada de Contas será procedida pelo órgão encarregado da Auditoria da FAPESP.
13.3. A não execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela FAPESP não ensejará a instauração de Tomada de Contas.
Cláusula Décima Quarta – Da Publicação
14.1. A eficácia deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que será providenciada pela FAPESP até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
15.1. Este TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Cláusula Décima Sexta – Do Não Exercício de Direitos
16.1. O atraso ou abstenção, pela FAPESP, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FAPESP.
Cláusula Décima Sétima - Das Declarações
17.1. Sob pena de incidência das sanções contratuais e legais, de natureza civil e penal, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que:
a) o imóvel onde será implantado o PROJETO não possui reserva legal e/ou área de preservação permanente, ou, se possui, que sobre determinado imóvel inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008;
b) não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, c/c os art. 16, §1º e §2º, art. 17 e art. 54, caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
c) observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental e aspectos regulatórios, apresentados previamente à FAPESP, permanecem válidos;
d) não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3545, de 29 de fevereiro de 2008;
e) indenizará e ressarcirá a FAPESP, independentemente de culpa, caso esta seja obrigada a pagar qualquer valor tendo por causa dano ambiental decorrente direta ou indiretamente do PROJETO;
f) inexistem Deputado(a), Senador(a) e Vereador(a) diplomados(as) ou empossados(as), exercendo função remunerada ou entre seus administradores, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, no artigo 54, incisos I e II, no artigo 27, § 1º, e no artigo 29, inciso IX;
g) denunciará à Ouvidora da FAPESP eventuais irregularidades ou descumprimentos das condições contratuais e da legislação vigente;
h) inexiste sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ou por seus dirigentes, de trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo;
i) não é beneficiária, direta ou indireta, de recursos federais provenientes de transações de compensação (offset), com relação ao projeto ora subvencionado;
j) todas as informações prestadas à FAPESP, inclusive no preenchimento de formulários e cadastros na internet, são verdadeiras.
Cláusula Décima Oitava – Da Vigência
18.1. O prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA é de [ VIGÊNCIA, NUMERO DE MESES (MESES_EXTENSO)] meses contados da data de sua assinatura.
18.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à plena execução do objeto indicado na Cláusula Segunda, mediante a celebração de alteração bilateral, devidamente formalizada por meio de Termo Aditivo. ”
18.3. Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.
Cláusula Décima Nona – Do Foro do Termo de Outorga de Subvenção Econômica
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, ressalvado à FINEP o direito de optar pelo foro de sua sede.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.