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Protocolo de Intenções SciELO - 2024

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP), A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) E O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo — FAPESP, com sede em São Paulo, no endereço Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa, São Paulo — SP — Brasil, CEP: 05468-901, neste ato representada pelo seu Presidente, Marco Antonio Zago, nomeado por meio de Decreto de 17 de setembro de 2021, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18 de setembro de 2021; a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com sede em Brasília/DF, no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 06, Bloco “L”, neste ato representada pela sua Presidente Denise Pires de Carvalho, nomeada conforme delegação de competência prevista na Portaria n° 183 da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2024; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com sede em Brasília, no endereço Edifício Telemundo II, SAUS Q1 Lotes 1 e 6, Setor de Autarquias Sul, Brasília DF, neste ato representado pelo seu Presidente Ricardo Magnus Osório Galvão, nomeado por meio de Portaria n° 1.505 de 06 de fevereiro de 2023 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2023.

RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, tendo em vista o que consta no

Processo FAPESP n° 255.00001010/2023-57, no Processo CAPES n° 23038.011418/2023-15 e no Processo CNPq n° 01300.012087/2023-41, em observância, no que couber, às disposições da Lei n° 14.133/2021, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para planejar e promover o estabelecimento de um consórcio nacional de reestruturação da governança e manutenção do Programa SciELO com autonomia e participação ativa dos membros do consórcio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para alcance do objeto pactuado, o Plano de trabalho será discutido e elaborado entre os partícipes em momento posterior a assinatura do presente Protocolo de Intenções.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de todos os partícipes, na medida de suas possibilidades:

I. Reconhecer a importância do desenvolvimento e operação da Scientific Electronic Library Online (SciELO) como programa nacional de apoio à infraestrutura de pesquisa do Brasil e orientado ao aperfeiçoamento, visibilidade e impacto de coleção nacional de periódicos de qualidade publicados em Ciência Aberta e como programa de cooperação internacional do Brasil em comunicação científica para estabelecer projeto de nacionalização dos recursos;

Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS

Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Protocolo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro participe.

As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 36 meses a partir da assinatura/publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Protocolo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DO ENCERRAMENTO

O presente Protocolo de Intenções será extinto:

I. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

II. por comunicação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria; e

III. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Os PARTÍCIPES deverão publicar o Protocolo de Intenções na página do sítio oficial da Instituição na internet.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Protocolo de Intenções deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1°, da Constituição Federal, e da Portaria SECOM n° 8.016, de 28 de dezembro de 2022, da Secretaria-Geral da Presidência da República

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

Brasília, 02 de agosto de 2024.

Prof. Dr. Marco Antonio Zago, Presidente da FAPESP

Profa. Dra. Denise Pires de Carvalho, Presidente da CAPES

Prof. Dr. Ricardo Magnus Osório Galvão, Presidente do CNPq


Página atualizada em 05/08/2024 - Publicada em 05/08/2024