Transparência

Respostas a dúvidas - Edital Gestão de Comunidade FAPESP 2024


DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O EDITAL

Questões recebidas até 21/08


1. SOBRE O EDITAL E O PROCESSO DE SELEÇÃO (volta ao índice)

1.1 - Número de OSCs selecionadas

P. Será selecionada apenas 1 (uma) OSC celebrante para fazer a gestão da comunidade de inovação?

R. O Edital prevê a escolha de apenas uma OSC celebrante, que poderá atuar em rede (ou não) com outras OSCs para submissão da proposta e sua execução futura.

P. Quantas OSCs serão selecionadas?

R. O Edital prevê a escolha de apenas uma OSC celebrante, que poderá atuar em rede (ou não) com outras OSCs para submissão da proposta e sua execução futura. As OSCs serão classificadas segundo os Critérios de Julgamento e Pontuação (Tabela B do Anexo III - Critérios de Julgamento e Pontuação) e será selecionada a mais bem pontuada.

1.2 - Valor de referência e custos

P. O valor de referência mencionado no edital é destinado a cada OSC selecionada ou representa o valor total disponível para toda a chamada?

R. O valor de referência corresponde ao valor global da parceria para todo o período do contrato, incluídas as eventuais atuações em rede.

P. O valor descrito no edital é para soma de todos os projetos, ou por projeto?

R. O valor de referência corresponde ao valor global da parceria para todo o período do contrato, incluídas as eventuais atuações em rede.

P. O valor informado disponível é de R$6.200.000,00. A proposta técnica deverá contemplar a utilização total desses recursos ou poderá ser apresentada proposta com valor menor ou valor maior (nos casos de acréscimo de contrapartida da OSC)? O menor valor será adotado como critério de julgamento?

R. O valor indicado no item 7.2 do Edital constitui valor de referência, sendo que a Comissão de Seleção avaliará, conforme os critérios de julgamento e de pontuação, o grau de adequação do valor proposto pela OSC aos objetivos específicos do Edital (Anexo III, Tabela B).

P. Em relação ao valor global de R$ 6.200.000,00, este será disponibilizado para um único projeto vencedor ou será repartido entre outros?

R. O Edital prevê a seleção de apenas uma OSC celebrante, que poderá atuar em rede (ou não) com outras OSCs para submissão da proposta e sua execução futura. O valor de referência corresponde ao valor global da parceria para todo o período do contrato, incluídas as eventuais atuações em rede.

P. Novamente em relação ao valor, quais gastos poderão ser realizados? Ou seja, contempla materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes e custo de pessoal?

R. Sim. A OSC poderá indicar os recursos estruturais e humanos que julgar necessários para a execução do plano de trabalho proposto, e que deverão constar obrigatoriamente na Estrutura de Custo e Cronograma de Desembolso Financeiro, conforme item 3.3.5, alínea c) do Anexo II.

P. Em relação aos gastos, o que contempla além de corpo técnico?

R. Todos os demais custos relativos à execução do Plano de Trabalho.

P. Existem restrições para atrações de recursos privados para gestão da comunidade?

R. Não há previsão neste momento para uso de outros recursos além do valor de referência do Termo de Colaboração.

1.3 - Divulgação da Comissão de Seleção

P. Edital - "2.3.4. É vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante que tenha mantido, nos últimos cinco anos, relação jurídica com qualquer dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo Chamamento Público que resultou na celebração da parceria." Para fazermos essa avaliação de relação jurídica com a comissão de seleção, os nomes dos integrantes serão divulgados?

R. Sim, a composição da Comissão de Seleção será oportunamente publicada no Portal da Transparência da FAPESP, nos termos do Art. 2º, inciso X da Lei n. 13.019/2014.

1.4 - Meio de submissão da proposta

P. A submissão da proposta e o envio de documentação poderão ser protocoladas digitalmente por e-mail ou deverão ser enviadas por correspondência para FAPESP de forma física?

R. Na fase de submissão de propostas, as OSCs deverão enviar os documentos somente por via digital, para o e-mail parceria-comunidade@fapesp.br, até as 18h do dia 23/09/2024.

P. Como poderemos proceder com o envio de documentos comprobatórios de experiência prévia? Pode ser por pasta do Google Drive, por conta do tamanho e quantidade de arquivos e o e-mail tem a limitação de memória?

R. Apenas pelo e-mail parceria-comunidade@fapesp.br. Se necessário, o envio de documentos pode ser feito por diferentes mensagens, devidamente identificadas.

1.5 - Apresentações orais

P. Todos os proponentes farão a apresentação oral de suas propostas? Será individual ou coletiva (com os demais proponentes)?

R. Todos os proponentes que tiverem suas propostas aprovadas na Análise de Conformidade serão convidados para as apresentações, que serão individuais e integram o processo de avaliação.

P. As entrevistas serão após uma primeira seleção de propostas?

R. Serão feitas após a Análise de Conformidade (item 4.6 do Edital e Tabela A do Anexo III).

1.6 - Referencial de notas (faixas de pontuação)

P. Anexo III, tabela B: Existe uma referência de notas para a "faixa de pontuação"? Quando dar nota 0, quando dar nota máxima?

R. Não. Essa análise caberá à Comissão de Seleção.

1.7 - Documentação de habilitação (certidões)

P. Os documentos constitutivos e certidões de regularidade somente serão exigidas das OSCs classificadas? Não devendo ser enviadas com a proposta técnica?

R. Conforme o item 4.2 do Edital, "A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem como a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do Termo de Colaboração (arts. 28, 33, 34 e 39 da Lei federal n° 13.019, de 2014), ocorre posteriormente à fase de julgamento das propostas, e será exigível apenas da OSC classificada."

1.8 - Início do Termo de Colaboração

P. Qual a expectativa de início do projeto?

R. Início de 2025


2. SOBRE O PLANO DE TRABALHO (volta ao índice)

2.1 - Escopo do Plano de Trabalho

P. Escopo do Plano de Trabalho: O chamamento poderá selecionar uma OSC cujo plano de trabalho se concentre no desenvolvimento da Comunidade FAPESP em âmbito local ou regional, ou é necessário que o escopo seja mais amplo?

R. A OSC selecionada deverá se responsabilizar por atender todo o plano de trabalho, que envolve ações no município de São Paulo e em outras localidades do Estado. Conforme previsto na atividade 1.3.1 do Escopo do Plano de Trabalho do Edital, a proposta deverá prever ações de ativação regional da comunidade em cidades polos do estado: 1.3.1 Estratégia de Ativação Regional da Comunidade, calendário de eventos, com atividades previstas para os 12 (doze) meses seguintes à data de apresentação ou atualização. A estratégia deverá prever ações de mobilização e engajamento nos seguintes polos do Estado: São Paulo (Capital), Campinas, São José dos Campos, São Carlos, Ribeirão Preto, Sorocaba, Piracicaba e ABC Paulista (...). "

P. É viável oferecer solução para um único assunto, como por exemplo relacionada à segurança alimentar, inteligência artificial ou bioinsumos?

R. Não, o Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC celebrante deve abranger todo escopo do trabalho, não se limitando a uma única vertical de atuação ou área de conhecimento.

P. Serão valorizados na avaliação das propostas encontros indivualizados com os empreendedores? Ou apenas encontros e capacitações em grupo?

R. A avaliação das ações propostas será feita considerando o conjunto do plano de trabalho proposto e sua relevância para a estratégia da comunidade.

P. O plano de trabalho proposto deverá ser exatamente aquele disposto no edital ou poderá ser sugerido ou acrescentado algumas outras atividades e metas?

R. O plano de trabalho constante no Anexo II do Edital é a base para apresentação da proposta de trabalho e deve conter as entregas previstas no item 3.1, abranger o escopo delineado no item 3.2 e obedecer aos requisitos do item 3.3 do Anexo II. Eventuais sugestões e acréscimos de atividades e metas poderão ser feitas e serão avaliadas pela Comissão de Seleção.

P. Não estava claro para mim que há necessidade de avaliar programas de aceleração da FAPESP. É isso mesmo?

R. Sim, o escopo do Plano de Trabalho prevê o desenvolvimento de metodologia de acompanhamento dos programas de aceleração. Ver Anexo II, 3.2 Escopo do Plano de Trabalho, item 5 da tabela - Monitoramento e Avaliação de Performance dos Agentes de Aceleração.

P. Anexo II, 3.2, Atividade 5.1.1: Qual é o entendimento da FAPESP sobre "agentes de aceleração"?

R. A FAPESP planeja implementar programas de aceleração, e a OSC parceira deverá desenvolver uma metodologia de monitoramento e avaliação da performance dos agentes de aceleração credenciados pela Fundação. Por agentes de aceleração devem ser compreendidas as instituições que realizam atividades relacionadas ao processo de aceleração de empresas. Elas foram previamente credenciadas pela FAPESP para prestação deste serviço às empresas apoiadas pelo PIPE em edital específico para este fim em setembro do ano passado.

P. Anexo III, tabela B, critério I, I.IV: Contempla o julgamento sobre a metodologia proposta. Contudo, o Anexo II, item 3.1.n indica que uma das entregas previstas é justamente "Desenvolver metodologia de acompanhamento dos resultados e performance da comunidade FAPESP". Nosso entendimento é que não é possível julgar algo que ainda precisa ser desenvolvido. Procede?

R. Não. A Comissão de Seleção avaliará se a proposta de metodologia se adequa ao plano de trabalho apresentado, considerando estratégias e ações táticas propostas para o atendimento do público-alvo da comunidade. Neste sentido, a proposta deverá mencionar como se pretende resolver ou atender a determinada necessidade prevista no edital. A efetiva execução da proposta apresentada se dará durante a vigência do Termo de Colaboração com a OSC selecionada.

P. Anexo III, tabela B, critério III: Idem anterior, para o exposto no Anexo II, item 3.1.c.

R. A Comissão de Seleção avaliará se a proposta de website, considerando suas funcionalidades previstas, atende à operacionalização dos planos estratégico e tático propostos pela OSC. Neste sentido, a proposta deverá conter uma descrição de como a OSC pretende desenvolver o site, em termos de formato, funcionalidades, telas e modelagem previstas para seu funcionamento e operação (plano teórico) e apresentar sugestões de layout. O efetivo desenvolvimento do website se dará durante a vigência do Termo de Colaboração com a OSC selecionada.

2.2 - Público da comunidade

P. Haverá a inclusão de outros programas na comunidade (p.ex. CEPIDs e CPEs)? A OSC poderá propor integração com programas não citados no edital?

R. O público da Comunidade é composto por empreendedores do PIPE e integrantes dos projetos PITE e CPA, conforme descrito no item 1 do Anexo II. Outros programas da FAPESP não são foco desta Comunidade.

P. A proposta pode contemplar outras comunidades da FAPESP?

R. Outros programas da FAPESP não são foco da parceria objeto deste Edital.

P. Os investidores do PIPE Invest participarão da Comunidade FAPESP?

R. A definição dos membros da comunidade faz parte do escopo do Plano de Trabalho e irá considerar as conexões que se desejam estabelecer. Ou seja, eles podem ou não participar, a depender de como a comunidade vier a ser desenhada.

P. Tem que atender os 3 programas PIPE, PITE e CPE?

R. Sim.

2.3 - Comunicação, website e eventos

P. O website será hospedado na PRODESP? Ou a OSC tem autonomia de selecionar a melhor plataforma de hospedagem da ferramenta digital?

R. A FAPESP não utiliza hospedagem da PRODESP. O site deverá ser hospedado em plataforma própria da FAPESP.

P. O website deverá ser vinculado ao site da FAPESP? Qual seria o nome de domínio?

R. Não precisa ser vinculado, mas terá domínio fapesp.br.

P. O que deve ser apresentado na proposta [de website] que demonstre formato, funcionalidades, telas e modelagem previstas para funcionamento e operação do website da Comunidade e do Programa FAPESP de Pesquisa para Inovação?

R. A OSC deve apresentar descritivo geral e propostas de layout que demonstrem formato, funcionalidades, telas e modelagem previstas para funcionamento e operação do website da Comunidade e do Programa FAPESP de Pesquisa para Inovação.

P. Sobre a identidade visual e estratégia de comunicação da Comunidade FAPESP: a instância de aprovação é a Gerência de Comunicação da FAPESP? Ou o gestor da parceria que fará todas as mediações com os demais atores da FAPESP?

R. O gestor da parceria pela OSC submeterá as propostas de identidade visual e estratégia de comunicação às Gerências de Pesquisa para Inovação e de Relações Institucionais, mas a aprovação final é da Gerência de Comunicação.

P. Sobre os eventos da Comunidade FAPESP: existe algum espaço físico já pré-determinado ou preferível para a realização dos eventos?

R. Não há espaço físico pré-determinado para a realização dos eventos. Recomenda-se que os proponentes considerem isso na montagem da sua estrutura de custos.


3. SOBRE REQUISITOS DA OSC (volta ao índice)

3.1 - Período mínimo de existência da OSC

P. Em relação ao requisito para as OSCs de ter, no mínimo, três anos de existência ou cinco anos no caso de atuação em rede, ele se aplica apenas às OSCs celebrantes ou às OSCs executantes também?

R. Conforme o artigo 33, inciso V, alínea a) e o artigo 35-A, inciso I da Lei n. 13.019/2014, essa exigência se aplica à OSC celebrante.

3.2 - Participação de ICTs

P. A participação de ICTs é restrita às que sejam OSCs ou ICTs, por exemplo, da administração direta, também podem fazer parte da rede? ICTs públicas podem participar do edital, como executoras de provas de conceito, capacitação etc.?

R. Todas as entidades proponentes devem ter registro de OSC, sejam elas celebrantes ou executantes (participação em rede). Consoante o item 2.2 do Edital, será admitida a participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (“ICTs”) e de fundações de apoio, definidas nos termos do artigo 2º, incisos V e VII, da Lei nº 10.973/2004 que, além dos requisitos legais para o enquadramento como OSC, atendam concomitantemente ao disposto, respectivamente, nos artigos 3º a 7º e 11º a 23º do Decreto nº 62.817/2017.

3.3 - Sede da OSC

P. A sede da organização proponente deve estar localizada em São Paulo?

R. Não há necessidade de manutenção de sede própria no município de São Paulo, no entanto considerando o escopo do trabalho, é essencial que os integrantes da equipe estejam fisicamente disponíveis em São Paulo para as operações rotineiras da gestão da comunidade.

P. A base operacional precisa estar localizada em uma sede própria ou há flexibilidade nesse requisito?

R. Não há necessidade de manutenção de sede própria no município de São Paulo, no entanto considerando o escopo do trabalho, é essencial que os integrantes da equipe estejam fisicamente disponíveis em São Paulo para as operações rotineiras da gestão da comunidade.

P. A OSC sediada em outro Estado poderá receber o recurso da FAP de SP?

R. Segundo as regras do Edital, a OSC celebrante não precisa estar sediada no Estado de São Paulo.


4. SOBRE A EQUIPE (volta ao índice)

4.1 - Carga horária

P. “A OSC deverá manter ao menos um colaborador da equipe gestora da Comunidade na sede da FAPESP, à rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, diariamente, de segunda a sexta-feira, durante a vigência do Termo de Colaboração. Este profissional será responsável pela interface da OSC com a Fundação”. Existe uma carga horária semanal obrigatória ou recomendada para esse profissional?

R. Não há estipulação de carga horária semanal mínima. A carga horária de dedicação presencial na FAPESP deve ser coerente com o que se espera deste profissional, que será a "ponte" entre a coordenação do projeto exercida pela FAPESP e a equipe de gestão de comunidade, devendo haver um fluxo de comunicação e interação contínua entre as partes.

P. Anexo II, 3.3.3.1, I.III,b: existe carga horária mínima diária para o colaborador da equipe gestora?

R. Não há estipulação de carga horária semanal mínima. Cabe salientar que o número de integrantes da equipe, suas funções, qualificações e carga horária de dedicação ao projeto são variáveis importantes para avaliação da proposta apresentada.

4.2 - Perfil da equipe e número de colaboradores

P. Existe um número recomendado ou obrigatório de pessoas da equipe em SP?

R. Não há estipulação de quantidade mínima de pessoas a compor a equipe, cabendo à OSC informar em sua proposta o número de integrantes, funções, qualificações e respectivas cargas horárias de dedicação à parceria, as quais devem ser coerentes com a execução do Plano de Trabalho proposto e serão variáveis importantes para avaliação da proposta apresentada.

P. O coordenador pode ter um papel de "gestor", não exatamente estar em toda a execução operacional? Explicando: pensamos em colocar a pessoa com maior experiência da nossa organização no front e na gestão estratégica, mas [em] atividades puramente operacionais, teríamos outras pessoas "coordenando" o tático.

R. Sim.

P. A OSC deve indicar, na proposta, quem será o(a) gestor(a) responsável pela gestão da comunidade?

R. Na proposta, a OSC já deve indicar quem será o gestor responsável pela gestão da comunidade.

P. Em relação ao trecho abaixo, espera-se que a OSC tenha em sua equipe pessoas à disposição das iniciativas de inovação para dar suporte gratuito em relação a todos esses temas? Entendemos ser inviável, tanto do ponto de vista operacional quanto orçamentário. A título exemplificativo, o apoio em relação a questões jurídicas, por exemplo, não caberia, já que apenas advogados membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem legalmente prestar serviços jurídicos, como assessoria e consultoria. Qual é a expectativa da FAPESP em relação a este item? "A OSC deverá prover para a Comunidade FAPESP de Inovação uma equipe multidisciplinar, apta a apoiar as iniciativas de inovação com suporte às questões financeiras, jurídicas, plano de negócios, captação de recursos, conexão, networking, comunicação e marketing, criando um ambiente funcional e atrativo para o desenvolvimento das startups e para os negócios de densidade tecnológica.

R. Reavaliamos o conteúdo do trecho em referência e procedemos à retificação do último parágrafo do item 3.3.3.2 do Anexo II, de forma a constar a seguinte redação: "A OSC deverá prover para a Comunidade FAPESP de Inovação uma equipe multidisciplinar, capacitada a produzir conteúdos e eventos e promover conexões relacionadas a questões de interesse das empresas participantes da comunidade, tais como finanças, assuntos jurídicos, plano de negócios, captação de recursos, conexão, networking, comunicação e marketing, criando um ambiente atrativo para o desenvolvimento das startups."

4.3 - Base de integrantes em São Paulo

P. Base Operacional no Município de São Paulo: Sobre a necessidade de manter uma base de integrantes no município de São Paulo, qual seria o perfil ideal dessa equipe e o tipo de dedicação exigida? A base operacional precisa estar localizada em uma sede própria ou há flexibilidade nesse requisito?

R. O perfil, a qualificação e carga horária dedicada dos integrantes do projeto devem ser coerentes com a execução do Plano de Trabalho proposto e serão variáveis importantes para avaliação da proposta apresentada. Não há necessidade de manutenção de sede própria no município de São Paulo, no entanto, considerando o escopo do trabalho, é essencial que os integrantes da equipe estejam fisicamente disponíveis em São Paulo para as operações rotineiras da gestão da comunidade. Sobre essa exigência, conferir a alínea c) do item 3.3.3.1.Planejamento da Comunidade FAPESP de Inovação, I.III Plano Operacional do Anexo II - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E DO PLANO DE TRABALHO, que prevê que a OSC deverá "manter uma base de integrantes no município de São Paulo para atendimento de demandas e realização de atividades presenciais".

P. Anexo II, 3.3.3.1, I.III,c: nosso entendimento é que esta manutenção de base de integrantes no município de SP pode ser suprida com deslocamentos de integrantes que atuam em outros municípios. Procede?

R. Não. Considerando o escopo do trabalho, é essencial que os integrantes da equipe estejam fisicamente disponíveis em São Paulo para as operações rotineiras da gestão da comunidade. Sobre essa exigência, conferir a alínea c) do item 3.3.3.1.Planejamento da Comunidade FAPESP de Inovação, I.III Plano Operacional do Anexo II - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E DO PLANO DE TRABALHO, que prevê a OSC deverá "manter uma base de integrantes no município de São Paulo para atendimento de demandas e realização de atividades presenciais."

4.4 - Manutenção de colaborador da OSC na sede da FAPESP

P. A chamada indica que a OSC deve manter um colaborador na sede da FAPESP diariamente. Poderiam esclarecer qual é a carga horária exigida para esse colaborador de forma presencial? Há possibilidade de outras formas de cumprir essa exigência?

R. A exigência deve ser cumprida conforme se estabelece no edital, ou seja, mantendo-se ao menos um colaborador na sede da FAPESP de segunda a sexta-feira, durante a vigência do Termo de Colaboração. Não há estipulação de carga horária semanal mínima. Cabe salientar que o número de integrantes da equipe, suas qualificações e carga horária de dedicação ao projeto são variáveis importantes para avaliação da proposta apresentada. A carga horária de dedicação presencial na FAPESP deve ser coerente com o que se espera deste profissional, que será a "ponte" entre a coordenação do projeto exercida pela FAPESP e a equipe de gestão de comunidade, devendo haver um fluxo de comunicação e interação contínua entre as partes.

P. Gostaria de entender melhor o item que prevê a necessidade de trabalho presencial do coordenador na sede da FAPESP.

R. A presença do profissional na sede da FAPESP é necessária pois ele ou ela será a "ponte" entre a coordenação do projeto exercida pela FAPESP e a equipe de gestão de comunidade, devendo haver um fluxo de comunicação e interação contínua entre as partes.

P. Apenas para confirmar, a pessoa que ficará na FAPESP não precisa necessariamente ser o gestor da comunidade, correto?

R. Não precisa. Entretanto, é necessário que seja um profissional qualificado.


5. SOBRE EXPERIÊNCIA DA OSC E DA EQUIPE (volta ao índice)

5.1 – Forma de avaliação da experiência

P. Em relação à necessidade de comprovação de experiência prévia relevante, ela se aplica à OSC celebrante, ou do grupo/rede de OSC? A demonstração de experiência é de ambientes de inovação, com programas de aceleração, incubação e outros, ou é de administração/gestão destes ambientes? A experiência é exigida da OSC proponente, ou do grupo/rede de OSC?

R. A exigência de comprovação de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante se aplica à OSC celebrante e à OSC executante e ajudará a compor a pontuação. Ressaltamos que o objeto do Edital não se refere a atividades de gestão meramente administrativa/condominial de espaços e recursos.

P. Experiência prévia de três anos: A [nome da instituição] é a gestora da Incubadora de Empresas de [município] e foi uma das responsáveis pela constituição da Comunidade de Inovação de [município] composta pelo centro de inovação, sistema de inovação e pelo programa municipal de apoio às startups. A incubadora é o hub dessa comunidade. Esta experiência qualifica a [nome da entidade] para a chamada, de acordo com o requisito de experiência prévia de três anos?

R. A Comissão de Seleção irá avaliar se as experiências informadas pelas proponentes se adequam ao objeto do Edital e às entregas previstas no Plano de Trabalho, conforme Anexo II.

P. O gestor, para a contagem da relativa pontuação, precisa ter tido experiência em uma OSC, ou se pode ter tido experiência também em empresas com finalidades lucrativas.

R. A experiência pode ter sido tanto no setor público quanto no setor privado, com ou sem fins lucrativos.

5.2 - Possibilidade de contratação de profissionais

P. É correto o entendimento que o item II [Tabela B do Anexo III] irá verificar o profissional indicado para [pela] OSC e não, necessariamente, se a OSC realizou projetos de gestão de comunidades? Ou seja, a OSC tem plena liberdade de trazer um profissional que responda esse desafio mesmo que este não companha o quadro da entidade?

R. Sim, a OSC tem a prerrogativa de contratar posteriormente o profissional que julgar mais capacitado para gestor do projeto, informando na proposta suas respectivas qualificações e currículo. A retificação da alínea a) do inciso I.III Plano Operacional, subitem 3.3.3.1.Planejamento da Comunidade FAPESP de Inovação do Anexo II detalha melhor o ponto questionado: "a) A OSC deverá apresentar as seguintes informações: (...) a.2) Nome do gestor proposto para a coordenação do projeto e inclusão de seu currículo profissional, podendo ser este gestor integrante ou não do atual quadro de pessoal da OSC;".

P. Nosso entendimento é que a capacidade técnica a ser avaliada considera também a de profissionais que venham a ser contratados para o cumprimento da parceria. Procede? Isto vale também para o "principal gestor"?

R. Sim, a OSC tem a prerrogativa de contratar posteriormente o profissional que julgar mais capacitado para gestor do projeto e demais integrantes da equipe, informando na proposta suas respectivas qualificações e funções. A retificação da alínea a) do inciso I.III Plano Operacional, subitem 3.3.3.1.Planejamento da Comunidade FAPESP de Inovação do Anexo II detalha melhor o ponto questionado: "a) A OSC deverá apresentar as seguintes informações: a.1) Número de integrantes da equipe, cargas horárias individuais de dedicação à parceria, funções e perfis profissionais. Caso tenha equipe formada para este projeto, incluir os respectivos currículos profissionais; a.2) Nome do gestor proposto para a coordenação do projeto e inclusão de seu currículo profissional, podendo ser este gestor integrante ou não do atual quadro de pessoal da OSC; a.3) Nomes dos principais integrantes da OSC que atuarão na supervisão do projeto e respectivos currículos profissionais.”.

5.3 - Documentação para comprovação de experiência

P. Anexo II - Plano de trabalho - 3.3.4. Outras informações e comprovações obrigatórias (...) b) Documentos comprobatórios do item 5.1 do Edital. Os documentos poderão comprovar atividades realizadas no Brasil e/ou no exterior . Todos os documentos do item 5.1 devem ser apresentados na proposta ou no momento de celebração? Ou na apresentação da proposta será apenas as comprovações de experiências prévias?

R. Conforme o Edital de Retificação ao Chamamento Público, a alínea b) do subitem 3.3.4. Outras informações e comprovações obrigatórias do Anexo II passa a contar com a seguinte redação: “b) A comprovação das experiências se dará pela apresentação de comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 03 (três) anos, consistente(s) em atestado(s) ou instrumento(s) de parceria(s) firmado(s) com órgão(s) ou entidade(s) da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil.” A apresentação dos demais documentos do item 5.1 do Edital ocorrerá posteriormente à fase de julgamento das propostas, e será exigível apenas da OSC mais bem classificada.

P. Sobre critérios de julgamento e pontuação: No item II (Capacidade técnica e operacional da instituição proponente e da organização que com ela pretender atuar em rede comprovada por meio de histórico e portfólio de realizações) o que pode ser considerado como comprovante de gestão de comunidades geridas pelo principal gestor indicado pela OSC proponente?

R. Na fase de apresentação das propostas, a OSC deverá descrever a experiência prévia do gestor indicado, cuja comprovação documental está descrita na nota de referência de nº 1, logo abaixo da Tabela B, onde se lê: "A aferição deste item ocorrerá por meio de apresentação de comprovação de gestão de comunidade com essas características (contrato; estatuto; estatuto social; alvará; atestado; declaração)."


6. SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO TECNOVA III (volta ao índice)

6.1 - Necessidade de renúncia da OSC selecionada à qualidade de aceleradora credenciada da FAPESP

P. A renúncia como aceleradora credenciada FAPESP somente se dará na etapa de celebração de Termo de Colaboração? Não necessitando ser enviado com a proposta técnica? Caso seja necessário enviar a renúncia com a proposta e a proponente não for a vencedora a proponente poderá continuar sendo credenciada aceleradora FAPESP?

R. A renúncia somente será exigida da OSC selecionada no momento da celebração da parceria, nos termos do item 3.2 do Edital, alínea i).

P. OSCs executantes e não celebrantes também devem renunciar ao Tecnova?

R. Sim.

P. As OSCs participantes não podem celebrar parceria caso estejam participando do Programa de Aceleração Tecnova III. Em que momento teríamos que renunciar da nossa participação, somente no momento da assinatura do contrato?

R. A renúncia como aceleradora credenciada da FAPESP somente será exigida da OSC selecionada no momento da celebração da parceria.


Página atualizada em 27/08/2024 - Publicada em 26/08/2024