Convênios e acordos de cooperação

Convênio de Cooperação Institucional entre FAPESP, Caixa Econômica Federal, Fundo de Compensação Ambiental e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Convênio de Cooperação Institucional entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), a Caixa Econômica Federal (Caixa), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e o Fundo de Compensação Ambiental (FCA) para promoção da pesquisa científica e tecnológica visando apoiar a implementação de estratégias de manejo, uso e conservação das estações ecológicas (ESECs) de Tupinambás e dos Tupiniquins, por meio da promoção da conservação, da restauração e do uso sustentável da biodiversidade.

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, MARCO ANTONIO ZAGO, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº 3.579.713 e inscrito no CPF sob o nº 348.967.088-49, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18/09/2021, doravante denominada FAPESP, o FUNDO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, Fundo de Natureza Privada, com patrimônio próprio, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.449.898/0001-76, neste ato representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Administradora, conforme Estatuto do Fundo registrado no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, em 15/02/2022, sob o nº 4604969, representado pela Superintendente Nacional de Fundos de Governo em Exercício, DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS, brasileira, economiária, casada, portadora da cédula de identidade nº 3.148.883, expedida pela SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 001.135.941-27 e pela Gerente Nacional Administradora de Fundos Garantidores e Sociais, MARISE PIMENTEL VIEGAS DE ALMEIDA, brasileira, casada, economiária, portadora da cédula de identidade nº 2.070.149, expedida pela SSP/DF e inscrita no CPF sob o n° 975.259.601-00, doravante denominado FCA, o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, Autarquia Especial Federal dotada de personalidade jurídica de Direito Público, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, com sede em Brasília – DF, na EQSW 103/104, bloco C, Complexo Administrativo Setor Sudoeste, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974/0002-75, neste ato representado por seu Presidente MAURO OLIVEIRA PIRES, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2.323.617, expedida pela SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 565.406.041-49, doravante denominado ICMBio,e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Executora dos recursos do FCA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no Diário Oficial da União - DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo Superintendente Nacional de Serviços Governo FLÁVIO TAGLIASSACHI GAVAZZA, brasileiro, casado, portador da CNH 00832956047 DF e inscrito no CPF sob o nº 221.132.468-13, conforme procuração lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília – DF, no livro 3581-P, fls. 066, em 25/10/2023, neste ato simplesmente denominada CAIXA.

Considerando a Década das Nações Unidas da Restauração de Ecossistemas 2021-2030, que é uma convocação para a proteção e revitalização dos ecossistemas em todo o mundo, para benefício das pessoas e da natureza, com o objetivo de deter a degradação de ecossistemas e restaurá-los para alcançar os objetivos globais;

Considerando a importância da pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento do país;

Considerando a importância das Estações Ecológicas Marinhas para conservação da biodiversidade, manutenção de estoques pesqueiros e educação ambiental;

Considerando que a realização de pesquisas científicas e a preservação da natureza é objetivo das Estações Ecológicas, conforme descrito na Lei nº 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;

Considerando que os resultados dos levantamentos e das pesquisas, científicas e tecnológicas, devem ser considerados para a gestão de áreas marinhas protegidas, visando o embasamento de estratégias de restauração ecológica, conservação de espécies e mitigação de impactos;

Considerando que o Plano de Manejo unificado da Estação Ecológica Tupinambás e do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, aprovado pela Portaria ICMBio n o 350, de 19 de maio de 2017, define como visão de futuro “Um ecossistema marinho-insular prístino, com o seu patrimônio natural, histórico, cultural e cênico conservados, área de referência para a pesquisa e monitoramento , garantindo a preservação de espécies endêmicas e contribuindo para a conservação de ameaçadas e migratórias e para a reposição de estoques pesqueiros na zona costeira do estado de São Paulo”;

Considerando que o Plano de Manejo unificado das unidades e o plano de pesquisa e monitoramento ambiental do ICMBio Alcatrazes preveem esforços de gestão para preencher as lacunas de conhecimento para melhor embasamento das estratégias de gestão para conservação das unidades;

Resolvem celebrar o seguinte Convênio, que será regido pelas Leis Federais nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e 13.668, de 28 de maio de 2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este Convênio tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes no apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, de forma a gerar conhecimento para a implementação das estratégias de manejo e conservação das Unidades de Conservação (UCs) Estação Ecológica (ESEC) Tupinambás e dos Tupiniquins, conforme Plano de Trabalho (PT) que constitui o Anexo IV deste Convênio.

1.2. O Plano de Trabalho poderá ser alterado, desde que não implique na alteração do objeto deste Convênio, mediante aprovação do Comitê Gestor de que trata a Cláusula quarta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS

2.1. No âmbito da parceria formalizada por este Convênio, os partícipes deverão ter como metas:

I - Selecionar projetos de pesquisa de desenvolvimento científico e tecnológico compatíveis com os objetivos das UCs expressos no Plano Anual de Execução (PAE), cujos temas serão definidos conjuntamente pela FAPESP e pelo ICMBio, com apoio da CAIXA, além daqueles indicados no Anexo I deste Convênio, devendo ser observadas as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP;

II - Apoiar o desenvolvimento dos projetos selecionados por meio desta parceria;

III - Criar e disseminar conhecimento científico e/ou tecnológico que embase estratégias de gestão para a conservação das UCs, por meio dos projetos selecionados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

3.1. Compete ao ICMBio:

a) Participar do Comitê Gestor conforme previsto no item 4.1 deste Convênio;

b) Auxiliar na elaboração da(s) chamada(s) de propostas de pesquisa no âmbito deste Convênio;

c) Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a FAPESP , conforme definido no Plano de Trabalho que constitui o Anexo IV deste Convênio;

d) Fornecer, em tempo hábil, dados públicos, constantes em suas bases, do planejamento dos diversos setores do órgão, suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos, conforme necessidade dos projetos de pesquisa que resultem do presente Convênio;

e) Definir, em conjunto com a FAPESP, os temas objeto de pesquisa;

f) Autorizar o aporte dos recursos originários do Fundo de Compensação Ambiental na conta da CAIXA, a que se refere a Cláusula Sexta, que serão alocados nos projetos de pesquisa aprovados no âmbito das chamadas públicas afetas a este Convênio;

g) Analisar os pedidos de autorização para realização dos projetos de pesquisa nas Unidades de Conservação dentro dos prazos e previsão legais da IN nº 3/2014, que regulamenta o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBio e da portaria ICMBio nº 350, de 19 de maio de 2017, que aprova o Plano de Manejo unificado da Estação Ecológica Tupinambás e do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.

3.2. Compete à FAPESP:

a) Participar do Comitê Gestor conforme previsto no item 4.1 deste Convênio;

b) Implementar e coordenar o objeto deste Convênio, constante do Plano de Trabalho, ouvido o Comitê Gestor;

c) Elaborar e publicar, em conjunto com o ICMBio, as chamadas de propostas de pesquisa pública a serem submetidas no âmbito deste Convênio;

d) Receber propostas de pesquisa em resposta à(s) chamada(s) de propostas aberta(s) no âmbito deste Convênio;

e) Utilizar a sistemática de análise por pares e demais procedimentos para a seleção de propostas de pesquisa usualmente utilizados pela FAPESP ;

f) Prover os recursos financeiros necessários que, juntamente com a contrapartida financeira aportada pelo FCA, possibilitarão a realização dos projetos de pesquisa que vierem a ser selecionados no âmbito da chamada de propostas de pesquisa públicas decorrentes deste Convênio, responsabilizando-se pelo repasse de recursos exclusivamente a pesquisadores envolvidos com os projetos selecionados;

g) Aplicar os recursos financeiros recebidos exclusivamente no objeto deste Convênio;

h) Cumprir os prazos estabelecidos e compartilhar com a CAIXA e o ICMBio os relatórios científicos anuais e produtos intermediários submetidos à FAPESP, relativos aos projetos apoiados em andamento;

i) Fazer constar em todos e quaisquer materiais de divulgação que versem sobre o objeto deste Convênio a participação da CAIXA e do ICMBio, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal;

j) Prestar contas semestralmente e no prazo máximo de 60 dias após o término da vigência deste Convênio, colocando à disposição do ICMBio e da CAIXA os relatórios, produtos e a documentação referente à aplicação dos recursos, prestando informações, sempre que solicitadas, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do objeto do presente ajuste;

k) Promover a otimização dos recursos humanos, buscando sinergia com as várias equipes que desenvolvem projetos conexos ao objeto deste Convênio, por meio de utilização da estrutura garantida pelo ICMBio em suas dependências, como previsto no item 3.1 deste Convênio e conforme acordado entre os partícipes.

3.3. Compete ao FCA:

a) Realizar o aporte dos recursos na conta do Banco do Brasil S/A a que se refere a Cláusula Sexta, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pelo ICMBio, que serão alocados nos projetos de pesquisa aprovados no âmbito das chamadas públicas afetas a este Convênio.

3.4 Compete à CAIXA (Executora):

a) Participar do Comitê Gestor conforme previsto no item 4.1 deste Convênio;

b) Acompanhar todo o processo objeto deste Convênio;

c) Fazer a interlocução entre os partícipes, sempre que necessário;

d) Apoiar a elaboração das chamadas de propostas de pesquisa pública a serem submetidas no âmbito deste Convênio, no que couber;

e) Analisar os relatórios financeiros e de prestações de contas apresentados;

f) Dar suporte ao ICMBio, à FAPESP e ao FCA sempre que demandada, nos aspectos em que couber.

3.5 Compete conjuntamente à FAPESP e ao ICMBio :

a) Definir conjuntamente os temas das propostas a serem apresentadas, com apoio da CAIXA, além daqueles já indicados no Anexo I deste Convênio, devendo ser observadas as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

4.1. Para a coordenação das atividades objeto deste Convênio, a FAPESP, o ICMBio e a CAIXA indicarão dois representantes cada, que comporão o Comitê Gestor deste Convênio.

4.2. As atividades previstas neste Convênio serão objeto de chamadas de propostas de pesquisa (Chamadas Públicas) a serem elaboradas pela FAPESP, com o auxílio do ICMBio e da CAIXA, seguindo as especificações constantes do Anexo II.

4.3. As chamadas de propostas de pesquisa serão publicadas e divulgadas pela FAPESP.

4.4 As propostas recebidas em atendimento às chamadas de propostas de pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritos no Anexo III, com o apoio dos representantes indicados pelo ICMBio e pela CAIXA, no que couber.

4.5. Caberá à FAPESP, com o apoio dos representantes do ICMBio, do FCA e da CAIXA , a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

4.6. Os Partícipes poderão substituir seus representantes junto ao Comitê Gestor deste Convênio mediante simples comunicação por escrito aos demais Partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONVÊNIO

5.1. Este Convênio implica no aporte de R$ 4.039.446,48 (quatro milhões e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), compartilhados entre a FAPESP – R$ 2.019.723,24 (dois milhões e dezenove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) – e o FCA – R$ 2.019.723,24 (dois milhões e dezenove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos).

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Os recursos financeiros a serem transferidos à FAPESP pelo FCA, necessariamente voltados a subsidiar estudos e pesquisas para embasar a gestão e manejo de Unidades de Conservação, serão originários do Fundo de Compensação Ambiental, com depósitos referentes ao TCCA n° 6/2019, bem como eventuais acréscimos destes, como: juros, multas e rendimentos.

6.2 Os recursos transferidos pelo FCA à FAPESP , em função deste Convênio, serão depositados conforme Plano de Trabalho, em conta específica no Banco do Brasil, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste.

6.3 De igual sorte, os recursos da FAPESP serão aportados conforme Plano de Trabalho e respectivo cronograma, anexo ao presente Termo.

6.4 - A FAPESP deverá observar, ainda:

1. No período correspondente ao intervalo entre as liberações e a sua efetiva utilização, a FAPESP compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Brasil, em fundo de aplicação financeira que tenha rentabilidade igual ou superior ao IPCA-e;

2. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do ajuste;

3. A FAPESP anexará os extratos bancários, contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, os quais integrarão a prestação de contas que será apresentada aos demais Partícipes deste Convênio;

4. O descumprimento do disposto neste parágrafo e no parágrafo primeiro obrigará a FAPESP à reposição do numerário recebido, acrescido de remuneração até o período do efetivo depósito ou do fundo de aplicação financeira de curto prazo;

5. Após a assinatura do Termo de Outorga pelo Pesquisador Responsável (PR) pelo Auxílio, os recursos serão liberados conforme solicitações pontuais do PR, em conta bancária do Banco do Brasil específica para a movimentação dos recursos alocados no Auxílio.

6. Os saldos do Convênio, assim entendidos os valores repassados pelo FCAnão comprometidos com projetos de pesquisa, serão restituídos integralmente, acrescidos dos rendimentos de sua aplicação financeira.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7.1. Os recursos previstos na Cláusula Quinta deste Convênio serão repassados pelos partícipes conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho que constitui anexo deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Independentemente das providências a serem adotadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação de regência, a FAPESP deverá apresentar prestação de contas final aos demais Partícipes, de acordo com o cronograma físico previsto no Plano de Trabalho, sem prejuízo dos relatórios científicos anuais. A FAPESP também deverá enviar à CAIXA: a) Uma cópia e suas eventuais alterações do Termo de Outorga assinado entre a FAPESP e o Pesquisador Responsável; b) prestações de contas semestrais, onde se inclui o relatório de movimentação financeira dos recursos de cada Auxílio concedido; c) extrato bancário de aplicação financeira dos recursos depositados em conta específica do Convênio.

8.2. Após validação da prestação de contas, a CAIXA enviará toda documentação para apreciação e arquivamento pelo FCA.

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Os Partícipes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Convênio. Os projetos aprovados deverão ter seus títulos, os nomes dos pesquisadores e as instituições envolvidas publicados no site da FAPESP e estas informações estarão disponíveis para outras formas de ampla divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em termos específicos a serem estabelecidos entre os Partícipes e as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, a que estejam vinculados os pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR nº 155, de 1º de fevereiro de 2024, anexa ao Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1 O presente Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

12.1 Este Convênio poderá ser alterado por acordo das Partes, por meio de Termo Aditivo, para acréscimo ou decréscimo de aportes financeiros e/ou por outros fatos que alterem a relação que as partes pactuaram inicialmente.

12.2 As alterações serão precedidas de solicitação pelos Partícipes, devidamente formalizadas e justificadas, no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

13.1 Este Convênio poderá ser denunciado pelos Partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1 É indispensável, para a sua eficácia, a publicação do extrato deste Convênio e de seus aditamentos no Diário Oficial da União e no veículo de comunicação oficial do Estado de São Paulo, pela FAPESP, de acordo com o disposto no art. 8º, § 2º, inciso I, da Lei nº 13.303/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO

15.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Convênio ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos Partícipes, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Convênio assinado em 29 de agosto de 2024.