Chamadas de Propostas

Convênio FAPESP / Oxiteno

Convênio encerrado.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Carlos Alberto Vogt, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.846.191, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.863.428-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada, e a Oxiteno S/A – Indústria e Comércio, empresa de capital nacional, com sede à Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 1.343, 9° Andar, Bela Vista, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.545.686/0001-53, doravante denominada simplesmente Oxiteno, e seu representante legal, Dr. Pedro Wongtschowski, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.091.522, inscrito no CPF/MF sob o nº 385.585.058-53, considerando a importância das parcerias público-privadas para o desenvolvimento científico resolvem celebrar o seguinte convênio:

 

Cláusula I - Objeto
Este convênio tem como objetivo desenvolver e apoiar projetos de pesquisa cooperativos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e a Oxiteno formando competências científicas e tecnológicas e alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a difusão e a implementação de projetos inovadores, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado, essencialmente, aqueles aplicados à ciência e tecnologia da alcoolquímica e sucroquímica.

 

Cláusula II – Forma de Execução
As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas elaboradas conjuntamente pela FAPESP e Oxiteno e publicadas pela FAPESP, com o acordo da Oxiteno. As propostas serão selecionadas conjuntamente pela FAPESP e pela Oxiteno segundo as normas e critérios de seleção de projetos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica – PITE.

 

Cláusula III - Financiamento
O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio poderá contemplar um total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais): R$ 1.500.000,00 da FAPESP, R$ 1.500.000,00 do BNDES, através de convênio a ser estabelecido entre o Banco e a FAPESP, e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Oxiteno, distribuídos entre todos os projetos que forem selecionados pela FAPESP, com a participação do BNDES, e pela Oxiteno.

 

Cláusula IV – Confidencialidade
A FAPESP e a Oxiteno comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.

 

Cláusula V – Propriedade Intelectual
Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a Oxiteno e as instituições dos pesquisadores proponentes, podendo ou não haver participação da FAPESP.

 

Cláusula VI – Vigência
O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

 

Cláusula VII - Denúncia
Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.

 

Cláusula VIII – Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 09/10/2006