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Mais flexibilidade para participação em eventos

Mais flexibilidade para participação em eventos Solicitação poderá ser feita como parte dos Auxílio Regulares a Pesquisa e dos auxílio nas demais linhas (Políticas Públicas, Ensino Público, PIPE, PITE)

O Conselho Técnico Administrativo da FAPESP aprovou proposta da Diretoria Científica para que seja aceita a inclusão no orçamento solicitado nos Auxílios a Pesquisa, em todas as modalidades (exceto aquelas que têm Benefícios Complementares para essa finalidade), de recursos para a participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos.

Caberá ao pesquisador proponente a escolha do evento, podendo ser indicado um leque de possibilidades no momento da apresentação da proposta. O apoio poderá ser apresentado como parte dos Auxílios Regulares a Pesquisa e dos auxílios nas demais linhas (Políticas Públicas, Ensino Público, PIPE, PITE).

No Relatório Científico imediatamente posterior à viagem deverá ser incluída cópia dos trabalhos apresentados com anotação pelo pesquisador-coordenador afirmando que "Este trabalho foi apresentado por [oralmente/em painéis] no evento científico [nome do evento] ocorrido de [data de início] a [data final] em [local]."

Não será necessário apresentar exame de proficiência em língua estrangeira, cabendo ao pesquisador-coordenador a responsabilidade pelo bom uso dos recursos. Para as solicitações apresentadas nesse formato não se aplicará a restrição do interregno de 18 meses, podendo haver as participações que constarem da concessão, após análise da proposta completa pela Diretoria Científica.

Para os pesquisadores que não tiverem Auxílio em andamento, ou que não tiverem concessões para participação em eventos em Auxílio em andamento, continua sendo possível a apresentação de solicitação de Auxílio para Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica.

Nesse caso, continua valendo a restrição de interregno de 18 meses para eventos no exterior, mas não se aplica mais a exigência de exame de proficiência em língua estrangeira, devendo o solicitante declarar explicitamente que tem domínio suficiente da língua necessária para uma participação efetiva no evento.

 


Página atualizada em 28/04/2009 - Publicada em 24/04/2007