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Plena autonomia

Plena autonomia Governador José Serra, a partir de solicitação feita pelos reitores das universidades públicas estaduais e pelo presidente da FAPESP, publica Decreto Declaratório que esclarece e reafirma o princá­pio da autonomia universitária (foto: Unicamp)

Agência FAPESP - Em resposta à solicitação feita pelos reitores das universidades públicas estaduais e pelo presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), o governador de São Paulo, José Serra, assinou decreto que esclarece os decretos nº 51.461 (de 1º de janeiro de 2007), nº 51.471 (de 2 de janeiro de 2007), nº 51.473 (de 2 de janeiro de 2007), nº 51.636 (de 9 de março de 2007) e nº 51.660 (de 14 de março de 2007) e reitera o respeito ao princípio da autonomia universitária.

Em ofício encaminhado no dia 30 de maio ao governador, os reitores José Tadeu Jorge (Universidade Estadual de Campinas), Suely Vilela (Universidade de São Paulo) e Marcos Macari (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) e o presidente da FAPESP, Carlos Vogt, solicitaram "a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os secretários da Fazenda e de Gestão Pública".

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31 de maio de 2007, o Decreto Declaratório nº 1, de 30 de maio de 2007, dá "interpretação autêntica" e esclarece eventuais "interpretações equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às universidades públicas estaduais e à FAPESP".

No Decreto Declaratório, o governador estabelece, no artigo 1º, que "a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das universidades públicas estaduais e da FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - Siafem/SP, nos termos do Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento".

"O Decreto Declaratório agora publicado vem dirimir todas as dúvidas que pudessem ainda existir no que diz respeito ao exercício efetivo da plena autonomia de que constitucionalmente gozam a FAPESP e as universidades públicas estaduais paulistas", disse Carlos Vogt.

O Decreto Declaratório nº 1 também esclarece os Decretos nº 51.471, nº 51.473 e nº 51.660. O primeiro veda "a admissão e a contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta ou indireta". O Decreto nº 51.473 dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O Decreto nº 51.660 define que "à Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: fixar diretrizes a serem observadas no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado e das empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial".

O Decreto Declaratório nº 1 explicita que não se aplicam às universidades públicas estaduais e à FAPESP as disposições dos Decretos nº 51.471, nº 51.473 e nº 51.660.

  • Para ler o ofício encaminhado ao governador pelos reitores das universidades públicas estaduais e pelo presidente da FAPESP, clique aqui.

     

  • Para ler o Decreto Declaratório nº 1, de 30 de maio de 2007, clique aqui.


 


Página atualizada em 28/04/2009 - Publicada em 31/05/2007