Capacitação Técnica

Normas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico - IN002

Para ler a Instrução Normativa DC 002 B, que atualiza a IN002, clique aqui


O Programa de Capacitação de Recursos Humanos – Capacitação Técnica, iniciado em 1996, tem por objetivo treinar e aperfeiçoar técnicos e alunos de cursos técnicos de nível médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos de pesquisa vigentes em Instituições de Estado de São Paulo, financiados pela FAPESP.

Dentro do Programa de Capacitação de Recursos Humanos – Capacitação Técnica, tem papel proeminente as Bolsas de Treinamento Técnico, conhecidas como “Bolsas TT”.

Com o intuito de simplificar as rotinas relativas à indicação e substituição de Bolsistas TT, consistentemente com a valorização da responsabilidade do pesquisador coordenador sobre a aplicação e o controle dos recursos concedidos, e levando em conta as peculiaridades deste programa, a FAPESP altera, a partir de 1º de Janeiro de 2007, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Coordenadores de Auxílios a Pesquisa (Regular, Temático, Jovem Pesquisador, Pipe, Pite, Biota, Políticas Publicas) para o uso dessas bolsas.

1. Seleção de Bolsistas TT pelo coordenador do Auxílio

1.a) A proposta de Auxílio poderá conter como item do orçamento proposto uma cota de Bolsas TT, expressa no campo a isso dedicado no formulário de solicitação inicial. Para cada Bolsa TT solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (2 páginas ou menos) para o eventual recipiente da bolsa. O Plano de Atividades deverá conter: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, justificativa para o nível de Bolsa TT solicitada e justificativa para a o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas TT, mencionados acima. Na avaliação da proposta, será avaliada a solicitação da cota de Bolsas TT, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência ao objetivo do Programa de Bolsas TT, descrito acima.

1.b) Os níveis de Bolsas TT são:

i) Bolsa TT-1, para alunos de graduação, sem reprovações em seu histórico escolar e sem vínculo empregatício, com dedicação de 15 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa, sem que haja prejuízo em seu desempenho acadêmico;

ii) Bolsa TT-2, para alunos do último ano ou egressos do nível médio técnico, sem reprovações em seu histórico escolar e sem vínculo empregatício, com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa;

iii) Bolsa TT-3, para alunos graduados do nível superior, sem reprovações em seu histórico escolar e sem vínculo empregatício, com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa. O tempo de bolsa TT-3 será descontado no caso do interessado vir a usufruir de Bolsa de Mestrado ou Doutorado Direto.

iv) Bolsa TT-4, para graduado, especialista em Tecnologia de Informação (TI), com dois anos de experiência ou título de mestrado na área de TI, sem vínculo empregatício, com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa;

v) Bolsa TT-4A, para graduado, especialista em TI com pelo menos quatro anos de experiência sem vínculo empregatício, com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa;

vi) Bolsa TT-5, para graduado, especialista em TI com pelo menos cinco anos de experiência ou título de doutorado, sem vínculo empregatício, com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa;

1.c) É responsabilidade do coordenador do projeto escolher os bolsistas e gerenciar a liberação de verba para pagamento mensal, mediante assinatura de recibo, de acordo com modelo fornecido pela FAPESP. A partir da assinatura do Termo de Outorga, o coordenador terá acesso aos recursos especificamente destinados ao pagamento dos bolsistas pelo período de vigência do projeto. O coordenador do projeto deverá solicitar a liberação dos recursos para o pagamento dos bolsistas, mensalmente junto ao setor financeiro da FAPESP.

1.d) A seleção, o enquadramento, o cancelamento e a substituição dos bolsistas serão de total responsabilidade do coordenador do Auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Programas Especiais>Capacitação Técnica). Para cada bolsista haverá um Plano de Atividades, referido no item 1.a, que deverá constar como Anexo do Relatório Científico Anual do Auxílio, acompanhado dos itens mencionados no item 3.b, a seguir. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois de assinar e datar sua concordância com a execução do Plano de Atividades referido no item 1.a.

1.e) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.


2) Acompanhamento dos bolsistas e alterações nos níveis de bolsas

2.a) É de responsabilidade do coordenador o acompanhamento do desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.

2.b) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a cota de Bolsas TT e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao Coordenador do Auxílio a alteração do número e nível dos bolsistas. Caso ocorram alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativa às Bolsas TT.

2.c) O período de vigência das bolsas poderá ser de, no máximo, 24 meses, e nunca superior ao período de vigência do Auxílio a que se vincula.

2.d) Cada particular bolsista só poderá usufruir de Bolsa de TT por, no máximo, 24 meses, computando-se neste período os períodos de Bolsa TT usufruídos em quaisquer níveis, continua ou descontinuamente.

2.e) As bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.

2.f) As eventuais solicitações de aumento de cotas (número total de bolsistas do projeto) ou de mudança de nível deverão ser apresentadas no relatório científico e devidamente justificadas. A FAPESP não analisará esse tipo de solicitação em outra ocasião, sem prejuízo da autorização para remanejamento interno sem ônus adicional para a FAPESP mencionada no item 2.b).


3. Relatórios de desempenho dos bolsistas e Prestação de Contas

3.a) O Coordenador do Auxílio deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à FAPESP no Relatório Científico Anual do Auxílio.

3.b) O Relatório Científico Anual do Auxílio, a ser encaminhado pelo coordenador conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:

i) Nas primeiras páginas, planilha com a listagem completa, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 1.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas na cota.

ii) Em seguida, os Relatórios Individuais Sintéticos dos bolsistas que tiverem sido pagos com recursos da cota de Bolsas TT outorgada pela FAPESP (inclusive aqueles que exercerem por período reduzido por cancelamento ou desistência), de acordo com roteiro específico, incluindo a apreciação do coordenador sobre o desempenho de cada bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto. Cada Relatório Individual Sintético deverá ser antecedido pelo respectivo Plano de Atividades.

iii) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Plano de Atividades mencionado no item 1.d, acima.

iv) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do históricoeEscolar atualizado (versão completa, incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) do bolsista correspondente.

3.c) Na Prestação de Contas do Auxílio, conforme as normas da Fundação para prestação de contas, deverão ser apresentados os Recibos de pagamento aos bolsistas elaborados segundo o modelo anexado.


4. Transição

4.a) Auxílios em vigência em 1º de Janeiro de 2007
Para os Auxílios que já estiverem vigentes na data de início de validade destas normas, será aceita, até que apresentem o próximo Relatório Científico, a solicitação de Bolsas TT nos termos da norma estabelecida, utilizando-se para isso o formulário de Solicitação de Alteração da Concessão Inicial, que deverá vir acompanhado de justificativa e Plano de Atividades descrito no item 1.a desta Norma. Após essa fase, somente serão aceitas novas solicitações de Bolsas TT à época da apresentação do Relatório Científico anual e nos termos aqui estabelecidos.

4.b) Propostas em análise
Para as propostas submetidas até 28/02/2007, poderão ser feitas solicitações de bolsas TT mediante correspondência a ser encaminhada à Diretoria Científica da FAPESP, sob o título: "Solicitação de Bolsas TT". Essa correspondência deverá indicar o número do processo em análise e vir acompanhada do Plano de Atividades descritos no item 1.a.