Convênios e acordos de cooperação

Convênio FAPESP-PRONEX

Convênio entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ)

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, fundação pública estadual, instituída pela Lei Orgânica 5918 de 18/10/1960, sediada na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo - SP, CEP: 05468-901, doravante simplesmente denominada FAPESP, neste ato representada por seu Diretor Presidente Dr. CARLOS ALBERTO VOGT, nomeado pelo ato publicado no DO de SP em 13/06/2002 e, do outro lado, o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, fundação pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, instituída pela Lei n° 6.129 de 06/11/1974, com sede em Brasília - DF, na SEPN, Quadra 507, Bloco B, CEP 70740-901, doravante simplesmente denominado CNPq, neste ato representado por seu Presidente Dr. ERNEY FELÍCIO PLESSMANN DE CAMARGO, nomeado conforme Portaria n° 250, publicada no DOU de 05/02/2003, resolvem celebrar o presente Convênio mediante cláusulas e condições apresentadas a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto implementar o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX no Estado de São Paulo, em conformidade com a Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a União/MCT e o Estado/Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo -SP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO

Para a execução do objeto previsto neste Convênio, dentro de suas respectivas responsabilidades, os participes proporcionarão, reciprocamente, apoios técnico, administrativo, financeiro e operacional, conforme estabelecido no Plano de Trabalho específico elaborado com base no art. 2° da IN/STN n.° 01/97 que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Para aplicação dos recursos previstos neste Convênio, caberá à FAPESP lançar Edital, para seleção e aprovação de projetos, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, nos termos do Decreto n° 1.857, de 10/04/1996, e em conformidade com as regras estabelecidas pelo CNPq.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Para os projetos aprovados, o beneficiário final deverá celebrar Termo de Concessão de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, nos termos da Resolução Normativa interna do CNPq e o instrumento legal previsto na FAPESP, em relação às respectivas dotações.

 

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para a consecução do objeto deste Convênio, serão despendidos, conforme o cronograma de desembolso, o valor total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). No exercício de 2003, caberá ao CNPq destinar recursos financeiros da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e à FAPESP recursos financeiros da ordem de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Com vistas a atender as despesas previstas para o presente exercício, o CNPq destaca recursos em conformidade com a discriminação feita a seguir.

  • Programa de Trabalho: 19571046146650001;
  • Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  • Nota de Empenho: 2003NE007309;
  • Data: 04/09/2003;
  • Fonte de Recursos: 1100501655;
  • Natureza de despesa: 333020;
  • PI: 8686

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As despesas da FAPESP previstas para o presente exercício correrão à conta do Tesouro do Estado de São Paulo.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A parte a ser liberada pelos partícipes, para os exercícios futuros, está prevista para ser efetivada através de termo aditivo ao presente convênio e correrá à conta de suas dotações orçamentárias do respectivo exercício, conforme abaixo indicado.

Para o ano de 2004 - CNPq - R$ 5.000.000,00

  • FAPESP - R$ 5.000.000,00

Para o ano de 2005 - CNPq - R$ 5.000.000,00

  • FAPESP - R$ 5.000.000,00

 

CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para viabilizar a Prestação de Contas, a FAPESP deverá apresentar relatório técnico e financeiro dos projetos financiados até 60 dias após o prazo da vigência de execução deste Convênio. Os saldos financeiros repassados e não utilizados pelo proponente, inclusive os de aplicação financeira, serão recolhidos ao concedente no prazo de 30 dias após o prazo de execução.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os beneficiários finais prestarão contas dos auxílios recebidos, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, nos termos das normas da FAPESP e CNPq.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de instrumento próprio, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos, anteriores ao término de sua vigência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS ALTERAÇÕES

As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, através da assinatura de termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data da implementação das alterações, dentro da vigência do instrumento.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Fica vedado o aditamento doresente convênio com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data em que se pretenda sejam encerradas as atividades do presente termo, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTICIPES creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, onerando os seus efeitos de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais

 

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial da União pelo CNPq e no Diário Oficial do Estado pela FAPESP, é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pelo CNPq, em conformidade com o disposto no art. 17, da IN/STN n°. 01/97 e no parágrafo único, do art. 61, da Lei n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, e por ser decorrente de instrumento original celebrado entre a UNIÃO e o ESTADO DO SAO PAULO, a competência é do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o art. 102, alínea "f", da Constituição Federal.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total cumprimento do presente Convênio, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito que vão assinadas pelos participes, com as testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília, 11 de setembro de 2003.

 

Carlos Alberto Vogt
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do São Paulo- FAPESP

Erney Felício Plessmann de Camargo
Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq

 


Página atualizada em 18/03/2011 - Publicada em 09/01/2008